Informe Sindical 327

Destaque da edição:

As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

Destaque da edição:

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho edita portaria alterando o anexo a que se refere à Portaria SEPRT nº 604/2019, que trata da autorização permanente do trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades econômicas –  A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 54, a Portaria nº 1.809, de 12 de fevereiro de 2021, apenas para alterar o anexo a que se refere a Portaria SEPRT nº 604/2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns ajustes foram implementados, tais como a retirada de hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios do rol de atividades do comércio, e o ingresso das seguintes atividades: atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; lavanderias e lavanderias hospitalares; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.

Afastado vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que afastou a existência de vínculo empregatício entre um motorista de Guarulhos – SP com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a Turma, a possibilidade de ficar off-line indicaria ausência de subordinação, um dos requisitos para a caracterização da relação de emprego. O pedido de vínculo empregatício, julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), que entendeu que houve habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação na relação do motorista com a Uber. O ministro lembrou, ainda, que, com a adesão aos serviços de intermediação digital prestados pela empresa, o motorista ficaria com 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria. A decisão foi unânime. A Turma rejeitou, também, os embargos de declaração do motorista e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa (cerca de R$ 660) em favor da empresa.

Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário de economista – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A, de Camaçari – BA. A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do art. 458, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações fornecidas habitualmente ao empregado, por força de contrato ou costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. (utilidade). A exceção é quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço. No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados também fora do trabalho, para fins pessoais. A decisão foi unânime, e o acórdão foi publicado em 22 de janeiro de 2021.

JURISPRUDÊNCIA: 

  • “RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SALÁRIO-UTILIDADE. APARELHO CELULAR, VEÍCULO E NOTEBOOK FORNECIDOS PARA O TRABALHO.”
  • “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. UBER. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.”