A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 027/2012, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, é de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Brasília, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Confederação
*Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2012, Seção 3, fl. 185.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 027/2012, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, é de R$ 274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
Brasília, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Confederação
*Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2012, Seção 3, fl. 185.