Por unanimidade a turma entendeu que pela jurisprudência do STJ incide a contribuição previdenciária sobre as horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade. Além disso, os ministros afirmaram que a orientação do STJ também é firme de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e está sujeito à incidência de contribuição previdenciária e, por fim, incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Ainda, a turma entendeu que o pagamento de férias possui natureza remuneratória e salarial.
Recurso Especial não conhecido.