Projeto anula exigências do Contran para veículos de autoescolas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 565/19 suspende trechos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o credenciamento de autoescolas e fixou os equipamentos de aprendizagem obrigatórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a Resolução nº 358/10, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e, no máximo, oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de seis toneladas e, no máximo, 15 anos de fabricação.

Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran exorbitou do seu poder regulamentar ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.

Ela afirma ainda que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

 

Fonte Agência Câmara