Projeto faz ajustes em Lei Geral da Microempresa

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) lembrou há pouco que tramita na Câmara em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta assegura a todas as empresas que estavam no Simples Federal a migração para o Simples Nacional (Supersimples) sem qualquer aumento da carga tributária. O texto prevê ainda o parcelamento das dívidas tributárias adquiridas até 31 de maio de 2007. Pela Lei Geral, esse parcelamento só vale para as dívidas existentes até janeiro de 2006.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) lembrou há pouco que tramita na Câmara em regime de urgência o Projeto de Lei Complementar 79/07, do deputado José Pimentel (PT-CE), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta assegura a todas as empresas que estavam no Simples Federal a migração para o Simples Nacional (Supersimples) sem qualquer aumento da carga tributária. O texto prevê ainda o parcelamento das dívidas tributárias adquiridas até 31 de maio de 2007. Pela Lei Geral, esse parcelamento só vale para as dívidas existentes até janeiro de 2006. Apesar dos ajustes a serem feitos, Hauly ressaltou que a lei foi um passo decisivo para o novo modelo tributário, mais simples e mais racional.


Luiz Carlos Hauly participou de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio na qual foram discutidas, entre outros pontos, modificações na Lei Geral da Microempresa.


Mudanças pontuais

José Pimentel afirmou que as mudanças propostas no projeto de lei complementar são pontuais porque “a grande mudança é o Simples Nacional, que está fazendo uma revolução silenciosa para 98% dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em funcionamento no Brasil”. O projeto, disse, reintroduz na Lei Geral o sistema nacional de garantia de crédito, que foi vetado. O veto foi criticado por vários participantes da audiência, como o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que apontou como principal obstáculo no acesso ao crédito a ausência de garantias reais para as micro e pequenas empresas.


A diretora do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Cândida Cervieri, afirmou que o sistema financeiro oficial, incluindo o BNDES, está empenhado em adequar produtos, serviços e taxas para garantir o crédito a essas empresas. Segundo ela, há um consenso em relação à dispensa das certidões de Regularidade Fiscal (CRF) e Negativa de Débito (CND). Ela acredita que o sistema de garantia de crédito é um grande instrumento para assegurar esse acesso aos empréstimos.


Acompanhamento

O deputado Renato Molling (PP-RS), que sugeriu a audiência, destacou que, além da unificação dos tributos em um mesmo documento, a Lei Geral vai proporcionar mais assessoramento e acompanhamento das micro e pequenas empresas pelos órgãos governamentais. Haverá, disse, mais crédito e tecnologia à sua disposição a comercialização dos produtos e serviços por meio de consórcios será facilitada.


Regras de migração para o Supersimples


O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, também presente na audiência, lembrou que o Simples Nacional (Supersimples) entra em vigor a partir de segunda-feira (2). Ele explicou que as empresas que já estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, com exceção daquelas com atividades vedadas pelo novo sistema ou por débitos tributários. Criado pela lei que instituiu o Supersimples, o comitê gestor é vinculado ao Ministério da Fazenda. Santiago também afirmou que as empresas que não migrarem automaticamente e as que não estão no Simples Federal poderão fazer a opção pelo o Simples Nacional entre 2 e 31 de julho. Quem tiver débitos tributários poderá fazer a opção no portal do Simples Nacional e procurar um ente federado par parcelar a dívida. As empresas novas também poderão aderir ao sistema dez dias após a última inscrição cadastral (estadual ou municipal).


Ele ressaltou também que os aspectos tributários constituídos na Lei Geral não estão relacionados exclusivamente ao Simples. A lei, disse, propicia ao trabalhador de baixa renda que trabalha por conta própria a filiação à Previdência Social com alíquota de 11% no carnê e direito a benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.


CNC, 28 de junho de 2007.