Controvérsias cercam o Super Simples

Jornal do Commercio  Editoria: Economia   Página: A-2 


O Super Simples (ou Simples Nacional) entrou ontem em vigor cercado de controvérsias.

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O Super Simples (ou Simples Nacional) entrou ontem em vigor cercado de controvérsias. O novo regime tributário, que unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) para pequenas e microempresas, tem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode deixar de fora, neste ano, cerca de 1,48 milhão de pequenos negócios que possuem alguma pendência com órgãos municipais.


Instituída pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Super Simples substitui o Simples Federal – que abrangia apenas impostos federais – e estabelece, além do tratamento diferenciado no recolhimento de impostos, novos cumprimentos de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Pela simplificação de processos, o governo espera formalizar 1 milhão de empresas e 2,5 milhões de trabalhadores, além de reduzir a carga tributária.


O empresariado tem até o dia 31 deste mês para decidir entre aderir ou não ao Super Simples. As empresas já enquadradas no antigo Simples Federal, que foram automaticamente transferidas para o novo regime, terão o mesmo período para avaliar se querem ou não permanecer no Super Simples. Uma vez expirado esse prazo, as empresas poderão optar por ingressar no novo regime ou sair dele apenas no final do ano.


O novo sistema tributário, no entanto, vem acompanhado de muitas dúvidas. Segundo o tributarista Jorge Lobão, consultor do Cenofisco, especializado em legislação empresarial, o novo regime gera dúvidas ao apresentar diversas situações de tributação, por reunir as contribuições federal, estadual e municipal, e em virtude das várias alíquotas por atividade. Ele cita que entre 16 mil e 18 mil clientes entraram em contato com o Cenofisco nos últimos meses para tirar dúvidas referentes ao novo sistema.


Lobão explica que as informações mais buscadas pelas empresas dizem respeito ao enquadramento automático no novo regime e a qual das 23 faixas de atividades, com 20 diferentes alíquotas, elas deveriam se submeter. “Cada empresa terá de fazer sua avaliação, considerando o quadro corporativo, o que pagou de impostos no passado recente e o que passará a pagar. Será um início bem tumultuado”, afirma Lobão.


De acordo com o tributarista, com o novo sistema, algumas atividades obrigatoriamente passam a pagar contribuição previdenciária, o que não estava no Simples Nacional. São empresas que podiam optar pelo Simples Federal, mas não pagavam contribuição previdenciária sobre a folha. “É o caso de empresas de softwares, de desenvolvimento de páginas eletrônicas na internet, e de licenciamento e direito de uso de programa de computador”, observa.


Lobão acrescenta que as complexidades que as normas apresentam modificam conceitos sedimentados no mundo jurídico, criando exceções cujas interpretações ainda são dúbias no novo Código Civil, como, por exemplo, os critérios de deliberações societárias.


Resistência


O Super Simples encontra resistência também entre outros setores. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil entrou com uma Adin no Supremo Tribunal Federal questionando a emenda constitucional que institui o regime único de arrecadação. A entidade alega que a medida fere a competência traçada na Constituição sobre a autonomia política, administrativa e financeira dos estados.


Em uma linha semelhante de argumentação, a Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) ajuizou no dia 12 de junho outra Adin no STF contra o artigo 41 da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa, justamente a que criou o Super Simples. A entidade alega “prejuízos enormes à autonomia dos estados e dos municípios” porque retira a competência local em processos sobre tributos e contribuições.


Para Tiziane Machado, mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados, o Super Simples “é uma grande teia de aranha que traz obrigação de maiores controles por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, que por sua própria natureza têm uma estrutura enxuta”. Segundo ela, o ingresso no Super Simples representará maior custo na manutenção de controles.


“As empresas prestadoras de serviços serão, mais uma vez, as maiores prejudicadas. Elas empregam pouca mão-de-obra e não devem aderir a esse sistema. Com certeza terão um aumento de carga tributária, e não uma redução. Terão que arcar com o custo das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de salário, cuja redução seria, de longe, a maior vantagem para qualquer empresa aderir ao novo sistema”, explica advogada.


“Cada empresa terá de fazer sua avaliação, considerando o quadro corporativo, do que pagou de impostos no passado recente e o que passará a pagar. O mundo não é tão tranqüilo como estão querendo fazer parecer”, afirma Lobão, acrescentando que a Cenofisco realizou palestras em todo o país buscando esclarecer às empresas sobre as novas regras.


Impacto


De acordo com a advogada Cheryl Berno, da gerência jurídica empresarial da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o impacto na economia só poderá ser avaliado com a migração para o novo modelo. Ela adverte que as empresas que têm benefício fiscal perdem esses benefícios ao aderir ao sistema novo, tendo, por isso, que tomar cuidado para verificar se a migração será vantajosa.


Apesar das dúvidas sobre as vantagens e desvantagens do Super Simples, a principal barreira para que pequenas e microempresas entrem no Super Simples está nas dívidas com órgão municipais, estaduais e federais. Levantamento feito em 1,5 mil prefeituras mostrou que das 2,2 milhões de empresas cadastradas no Simples Federal, cerca de 1,48 milhão estão impedidas de migrar automaticamente para o Super Simples..


O levantamento foi divulgado na última semana pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo informou o presidente do CNM, Paulo Ziulkoski, o resultado da pesquisa mostra que “a adaptação à nova lei vai ser um pouco traumática.” Pela lei, os 5,5 mil municípios brasileiros deveriam ter informado à Receita Federal a situação das pequenas e microempresas optantes do Simples, mas grande parte não o fez.


Super Simples: 158.209 empresas ficam de fora


O Estado do Rio de Janeiro tem hoje 158.209 empresas impedidas de aderir ao Super Simples (ou Simples Nacional), novo regime tributário que unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) para pequenas e microempresas. A informação é do secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, que participou de seminário sobre o tema nesta sexta-feira.


Segundo ele, 119.486 têm pendências com a Fazenda, 28.106 estão inscritas na dívida ativa do estado e 10.617 estão nos dois casos. Ele disse ainda que, nos últimos 12 meses, apenas 61% das empresas fluminenses pagaram o ICMS todos os meses. O secretário acrescentou que pretende reformular o imposto, de forma que o aumento de carga tributária na passagem de microempresa para pequena e grande empresa seja gradual.


O secretário de Fazenda do município do Rio, Francisco de Almeida e Silva, afirmou que a prefeitura vai perder R$ 100 milhões anuais de arrecadação com a entrada do novo regime, que abrange 60 mil empresas na cidade. Ele afirmou que o valor deverá ser compensando, contudo, pela legalização de empresas informais. Ele lembrou que o Supersimples vai suspender o benefício da alíquota zero para microempresas na cidade.


Na avaliação do presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), Orlando Diniz, o principal efeito do Super Simples será justamente o aumento da formalidade, o que deverá ocorrer pela redução dos impostos, da burocracia e da concorrência desleal. Segundo ele, com o aumento da formalidade e a facilitação de abertura de empresas, a perspectiva é de geração de empregos.


“Vale destacar que no estado do Rio de Janeiro temos 440 mil pequenas e microempresas que podem se enquadrar no Super Simples. O capítulo tributário da lei beneficia quase a totalidade das empresas de menor porte, mas existe um grupo de empresários, ligados ao setor de serviços, que deve ficar atento. Para eles, o regime simplificado pode ficar mais oneroso”, frisou.


O secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, disse que a migração para o novo regime será automática nos casos de quem não tem pendências. “Não haverá documento de arrecadação em papelarias. Todas as operações, da adesão ao cálculo dos impostos, serão feitas via rede”, afirmou o secretário, acrescentando que as empresa poderão, desta forma, consultar sua situação.