A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que obriga os fornecedores de produtos ou serviços pela internet a oferecer, em sua página eletrônica, recursos para o consumidor cancelar a aquisição.
O relator na comissão, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), defendeu a aprovação do texto. Ele apresentou complementação de voto estabelecendo que o descumprimento da regra sujeitará o infrator a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 717/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que obriga os fornecedores de produtos ou serviços pela internet a oferecer, em sua página eletrônica, recursos para o consumidor cancelar a aquisição.
O relator na comissão, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), defendeu a aprovação do texto. Ele apresentou complementação de voto estabelecendo que o descumprimento da regra sujeitará o infrator a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as punições citadas no código estão multa, suspensão de fornecimento de produto e cassação de licença do estabelecimento.
“Com o desenvolvimento de novas tecnologias, muitos serviços ou produtos passaram a ser ofertados e adquiridos pela internet. É justo, portanto, propiciar as mesmas facilidades colocadas à disposição de quem deseja fazer um pedido por esse meio a quem deseja cancelar esse pedido”, justifica o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara, 6 de julho de 2007.