Ciente do momento sedento de adoção de medidas de enfrentamento do coronavírus no país, o governo de Minas Gerais regulamentou uma norma que prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCD) para doações destinadas ao combate ao vírus no Estado.
A participação da Fecomércio MG foi crucial para o atendimento ao pleito, uma vez que a entidade enviou no início deste mês solicitação por ofício ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a edição deste regulamento, por entender que a norma estimula a doação de bens para o combate ao vírus. O pleito da entidade foi atendido com a edição do Decreto nº 47.976/2020
Fato
A regulamentação da Lei Estadual nº 23.637/2020, foi implementada pelo Decreto nº 47.976/2020., que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A partir da edição da norma, ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações dos bens citados no anexo do decreto, a serem usadas na prevenção e no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Elas deverão ser destinadas a donatários, domiciliados neste Estado.
O donatário deverá preencher a declaração de bens e direitos, no prazo de até 15 dias a partir da data da assinatura do ato que formalizará a doação por escrito particular. Além disso, o documento terá de ser gerado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
O andamento do processo administrativo correspondente à doação e poderá ser acompanhado por meio da internet. Em caso de consentimento à isenção, o donatário receberá, pelo mesmo meio, a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.
Mais informações no site da Fecomércio-MG.