Proposta estabelece cobrança fracionada em estacionamentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/07, que determina que tanto os estacionamentos públicos como os privados deverão efetuar sua cobrança a partir de parcelas de 15 minutos de tempo de estacionamento. O valor de cada parcela será calculado a partir da divisão por quatro do preço atual cobrado pelo período de uma hora. Se, por exemplo, a hora no estacionamento custar R$ 8, o motorista pagará R$ 2 a cada 15 minutos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/07, que determina que tanto os estacionamentos públicos como os privados deverão efetuar sua cobrança a partir de parcelas de 15 minutos de tempo de estacionamento. O valor de cada parcela será calculado a partir da divisão por quatro do preço atual cobrado pelo período de uma hora. Se, por exemplo, a hora no estacionamento custar R$ 8, o motorista pagará R$ 2 a cada 15 minutos. O texto, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), proíbe ainda o aumento abusivo das tarifas.


O autor determina duas formas de cobrança caso o tempo de permanência no estacionamento seja menor que 15 minutos: se for de até 7 minutos e 29 segundos, a permanência dos veículos não será cobrada. Entre 7,5 e 15 minutos, o valor cobrado será o equivalente a 15 minutos.


Na opinião de Mudalen, os estacionamentos não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, porque cobram freqüentemente o valor correspondente a uma hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos. “O sistema de fracionamento da cobrança de tarifa é mais justo. Não temos dúvidas de que mais pessoas vão utilizar o serviço, aumentando a rotatividade, garantindo um maior senso de justiça e a ampliação de renda daqueles que prestam tais serviços”, afirma.


Para quem descumprir a medida, a proposta prevê multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o infrator pagará multa e terá o alvará de funcionamento cassado. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto também prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um número telefônico gratuito, para recebimento de denúncias de descumprimento da lei.


O texto determina ainda que os estabelecimentos particulares deverão exibir, em local visível, o valor da parcela de 15 minutos, além do valor da hora. O preço deverá ser divulgado com letras do mesmo tamanho para o valor da hora e o da fração.


Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A proposta está sujeita à votação do Plenário, mas será analisada antes pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 27 de julho de 2007.