Tramita na Câmara o Projeto de Lei 349/07, do deputado licenciado Izalci (DEM-DF), que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital na Escola para os alunos da rede pública. Para implementar o programa, o projeto prevê os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust).
As escolas deverão utilizar preferencialmente, em seus equipamentos de informática, programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto à cessão, alteração e distribuição.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 349/07, do deputado licenciado Izalci (DEM-DF), que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital na Escola para os alunos da rede pública. Para implementar o programa, o projeto prevê os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust).
As escolas deverão utilizar preferencialmente, em seus equipamentos de informática, programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto à cessão, alteração e distribuição. O Poder Público deverá assegurar capacitação pedagógica aos professores para que façam a mediação entre as tecnologias de informação e o processo educativo.
Objetivos
O texto define como objetivos do programa:
– Permitir o acesso das escolas públicas à internet;
– Manter soluções educativas mediadas por computadores;
– Familiarizar os estudantes com o uso de todos os recursos da informática, incluindo o uso de programas essenciais a qualquer computador, como os do sistema operacional, processamento de textos, planilhas, gráficos, correio eletrônico e programas de navegação e busca na internet;
– Oferecer aos alunos e professores alternativas de pesquisas e de acesso a outras formas de educação e cultura;
– Possibilitar a troca de informações didáticas e pedagógicas entre as escolas da rede pública de ensino;
– Facilitar a troca de experiências entre as escolas públicas e outros organismos governamentais e não-governamentais;
– Incentivar a participação de alunos e professores em videoconferências ou outros eventos veiculados na internet.
Inclusão social
O autor da proposta considera a inclusão digital um aspecto essencial para a inclusão social. No seu entender, quem não usa a internet está excluído da cultura contemporânea. Para o parlamentar, o desconhecimento de procedimentos corriqueiros no uso de computadores e, especialmente, aqueles voltados para o acesso à internet podem ser comparados com o analfabetismo. “As pessoas que desconhecem como usar computadores não são muito diferentes daquelas que não sabem utilizar o lápis e os livros. Mesmo porque como o lápis, o computador é instrumento para escrever e, como o livro, é fonte de leitura, informação e cultura”.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e foi apensado ao PL 1481/07, do Senado. Antes de serem votadas pelo Plenário, as propostas serão analisadas por uma comissão especial constituída pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 27 de julho de 2007.