Fazenda apressará julgamento de recursos

Jornal do Commercio   Editoria: Economia   Página: A-3


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, criará em 60 dias turmas especiais de julgamento dos recursos apresentados pelos contribuintes contra autuações da Receita Federal que envolvam valores de até R$ 100 mil.

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, criará em 60 dias turmas especiais de julgamento dos recursos apresentados pelos contribuintes contra autuações da Receita Federal que envolvam valores de até R$ 100 mil. O julgamento por essas turmas temporárias funcionará como uma espécie de “mutirão” para desafogar o estoque de processos apresentados ao Conselho de Contribuintes, o órgão responsável em instância administrativa – antes da Justiça – da análise de recursos das empresas e das pessoas físicas contra as autuações dos fiscais.


A possibilidade de criação de turmas temporárias de julgamento foi incluída no novo regulamento de funcionamento do Conselho de Contribuintes baixado em portaria pelo ministro da Fazenda. As mudanças no Conselho – formando por câmaras de julgamento com representação paritária do governo e sociedade – entraram em vigor há um mês, mas ainda sofrem resistências das confederações empresariais.


Críticas


As confederações, que indicam os representantes dos contribuintes, alegam que algumas alterações no regulamento visam a obstruir o trabalho dos conselheiros para cercear o direito de defesa. A mudança mais polêmica proíbe os conselheiros representantes dos contribuintes de participarem de julgamento de recursos que tratem do mesmo assunto de causas que porventura defendam na Justiça, como advogados da iniciativa privada.


As confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) encaminharam a Mantega uma carta pedindo a revogação desse artigo do novo regulamento. Para as confederações, essa exigência torna ainda mais difícil o recrutamento de profissionais mais experientes para atuarem no Conselho.


Segundo o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, a proibição visa a garantir a imparcialidade necessária ao julgamento. “A revogação fragilizaria o princípio da imparcialidade”, disse. Barreto admitiu, no entanto, que o pedido dos dirigentes empresariais está sendo analisado pelo ministro.


Agilidade


Barrero disse que as mudanças no Conselho vão dar maior agilidade à análise dos processos. Hoje, um processo leva, em média, 18 meses para ser julgado. Com o novo regulamento, a expectativa é de que o prazo máximo seja de 370 dias. Ele previu que as turmas temporárias de julgamento vão analisar num ritmo mais acelerado 8 mil processos de até R$ 100 mil.


O novo regulamento estabeleceu também a possibilidade de perda de mandato para os conselheiros-relatores que não cumprirem o prazo de seis meses para colocar o processo em julgamento. Também foi limitada a no máximo duas vezes a possibilidade de recondução ao cargo do conselheiro.