CNC pede revogação das novas regras do conselho

Os contribuintes estão se mobilizando para fazer o Ministério da Fazenda voltar atrás nas novas regras do Conselho de Contribuintes, criadas pela Portaria nº 147, publicada no dia 28 de junho. A preocupação é o dispositivo que impede que os conselheiros indicados pelos contribuintes votem em matérias nas quais também atuem na Justiça como advogados. O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) enviou uma carta ao ministro Guido Mantega no fim de julho solicitando a revogação ou flexibilização do dispositivo.

Os contribuintes estão se mobilizando para fazer o Ministério da Fazenda voltar atrás nas novas regras do Conselho de Contribuintes, criadas pela Portaria nº 147, publicada no dia 28 de junho. A preocupação é o dispositivo que impede que os conselheiros indicados pelos contribuintes votem em matérias nas quais também atuem na Justiça como advogados. O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) enviou uma carta ao ministro Guido Mantega no fim de julho solicitando a revogação ou flexibilização do dispositivo. Entre conselheiros e tributaristas, a demanda pela revogação também é grande. Já na Fazenda, ainda não há posição sobre o impasse. O problema criado pela portaria veio à tona nas primeiras sessões do conselho no início de julho. Na ocasião, diversos julgamentos deixaram de ser realizados por falta de quórum e algumas câmaras tiveram a sessão suspensa. O clima era de indignação entre os conselheiros. 


Segundo Cid Heráclito, consultor da CNC, com as novas regras o Conselho de Contribuintes fica inviável. Segundo ele, se elas não forem flexibilizadas ou revogadas, o atual quadro de conselheiros indicados pelos contribuintes ficará inutilizado e haverá sérias dificuldades para as confederações da indústria e do comércio encontrarem substitutos. Segundo o consultor, a praxe das entidades é recrutar conselheiros entre advogados tributaristas, o que significa que eles fatalmente terão muitos processos sobre temas também julgados no conselho. Como a regra para preencher as vagas exige experiência mínima de cinco anos na área, será impossível encontrar novos quadros. Seria necessário apelar para a boa vontade de funcionários aposentados – o cargo não é remunerado – ou aos raros profissionais que fazem exclusivamente a advocacia consultiva. 


Segundo o procurador Paulo Riscado, coordenador da defesa da Fazenda no Conselho de Contribuintes, não há hipótese de revogação em vista e nenhuma decisão será tomada antes das próximas sessões do conselho, marcadas para ocorrer a partir da quarta-feira da próxima semana. O procurador diz que ainda é preciso observar qual será a reação do órgão na nova sessão. Em julho, além da perplexidade com a nova regra, havia muitos conselheiros afastados devido às férias. Caso os problemas ocorridos em julho se repitam, é possível discutir alguma saída, mas o procurador não arrisca dizer o que pode ser feito. Ele afirma que chegou-se a pensar em flexibilizar a norma: pela nova proposta, o conselheiro ficaria impedido de atuar apenas se advogasse na Justiça exatamente no mesmo caso levado ao conselho, e não na mesma matéria. A idéia, contudo, foi deixada de lado. 


De acordo com o consultor Cid Heráclito, essa forma “flexível” foi exatamente a apresentada pelo Ministério da Fazenda quando o texto da portaria foi acertado com as confederações. Por algum motivo, diz, o texto publicado foi outro. Na carta enviada mês passado a Mantega, a CNC sugere exatamente retomar esta fórmula ou simplesmente revogar o artigo 15 do anexo I da portaria. Para Heráclito, do jeito que está o texto fica muito aberto, ainda que a intenção original – a de evitar conflitos de interesses – seja louvável: “Por exemplo, se o conselheiro está em uma câmara que trata de imposto de renda, e em seu escritório também há muitos processos sobre o tributo, ele não terá como atuar”, diz. 


Para o advogado Leonardo Mendonça Marques, da comissão de direito tributário da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a regra também cria um desequilíbrio entre os indicados pela Fazenda e pelos contribuintes. Caso fosse seguida a mesma lógica, os auditores da Receita que estão no conselho também ficariam impedidos de atuar em qualquer tema sobre o qual já emitiram autuações. A fórmula original da portaria apresentada pela Fazenda no fim do ano passado, revista devido à reação do meio tributário, era ainda mais radical: os conselheiros indicados pelos contribuintes não poderiam continuar atuando na área tributária.