Dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que estabelece a unificação da cobrança de impostos, o Supersimples vem sendo aguardado com expectativa. Mas, apesar da promessa de reduzir a carga tributária para os segmentos beneficiados, empreendedores devem ficar atentos. Consultores alertam que, para alguns casos, haverá majoração da carga, principalmente para prestadores de serviço. Por isso, é fundamental fazer simulações antes de efetuar a adesão ao sistema.
Dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que estabelece a unificação da cobrança de impostos, o Supersimples vem sendo aguardado com expectativa. Mas, apesar da promessa de reduzir a carga tributária para os segmentos beneficiados, empreendedores devem ficar atentos. Consultores alertam que, para alguns casos, haverá majoração da carga, principalmente para prestadores de serviço. Por isso, é fundamental fazer simulações antes de efetuar a adesão ao sistema.
O prazo para adesão ao Supersimples, que terminaria na última terça-feira, foi prorrogado para o dia 15, assim como o prazo para o cancelamento da migração automática para esse dispositivo da Lei Geral (Lei Complementar 123/06). A Receita Federal acredita que o Supersimples vá ter 3 milhões de empresas até o dia 15. A marca é 1,1 milhão superior à previsão original.
Tabelas. Eduardo Zangerolami, advogado do escritório Barcellos Tucunduva, explica que a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) exigiu a criação de tabelas diferenciadas para cada grupo de empresas, baseadas na receita e no segmento de atuação das mesmas. Dessa forma, os cálculos tornaram-se mais complexos. “Por outro lado, após a adesão, o recolhimento de tributos centralizado, por meio de uma única guia, diminuirá o número de livros na contabilidade interna das empresas, simplificando os processos burocráticos.”
Para o tributarista Anderson Trautman Cardoso, do Veirano Advogados de Porto Alegre (RS), esta é a primeira vez que um tributo é recolhido por um único ente e, depois, repartido para seus devidos fins. “Há muitos sistemas simplificados de tributação acontecendo em paralelo. Algumas empresas estão enquadradas no simplificado federal e não no estadual e vice-versa”, destaca. Para Cardoso, a mudança na forma de cálculo é vantagem. “Antes, a base de cálculo era a receita da empresa e, agora, a base será a receita bruta dos últimos 12 meses. Esse somatório vai se tornar mais efetivo, pois o cálculo do Simples será feito em cima do faturamento.”
Zangerolami explica que, no Supersimples, os cálculos da quantia a ser paga em tributos pelo comércio levam em conta apenas o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, enquanto, para prestadores de serviços é preciso incluir a folha, além da receita. “Empresas de serviços com poucos funcionários e faturamento expressivo não devem aderir ao novo programa, pois as alíquotas cobradas nesse segmento são inversamente proporcionais às contratações”, analisa o advogado.
Irla Ferrão, sócia da IRCL, teve a ajuda de contador para avaliar a pertinência de a empresa ser inscrita na nova legislação. A prestadora de serviços de limpeza e conservação não era contemplada pelo Simples Federal, mesmo obtendo baixo faturamento. “Sempre me perguntei: se não sou simples, quem será?”, diz a empresária.
O único entrave à adesão ao Simples Nacional eram os débitos com as cobranças tributárias do passado. A possibilidade de parcelamento garantida pela Lei encheu Irla de ânimo. Com o parcelamento especial oferecido às pequenas e microempresas que aderirem ao Supersimples, os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 podem ser divididos em até 120 meses.
Outra empresa que poderá ser contemplada pelo Simples Nacional é a Infoplano, de manutenção de computadores, em Niterói, cujo processo de abertura foi iniciado em janeiro. Segundo o sócio Alexandre Costa, a opção de formalizar a empresa antes da vigência da Lei se deu diante do fato de a adesão ao Supersimples ser possível posteriormente. “Eu e meu sócio chegamos a pensar em esperar a regulamentação da lei, mas optamos por ganhar tempo, acreditando que a formalização seria processo demorado. Felizmente, não sofremos nenhum entrave e, em março, estávamos aptos a operar, ainda que sob utilização do alvará provisório”, destaca.
A contadora responsável pelos trâmites da Infoplano, Karina Soares Pereira, explica que falta apenas a inspeção dos Bombeiros para obter o alvará definitivo. “Mas a empresa pode emitir notas fiscais, enfim, funcionar normalmente”, diz ela, acrescentando que a adesão ao Supersimples será automática, mas que, apenas após a apresentação do faturamento mensal é que poderá perceber se a melhor opção será continuar ou desenquadrar a empresa do novo regime.
Com a Lei, algumas categorias podem ser prejudicadas, como salões de beleza e sapateiros. “O problema é que quantidade significativa de prestadores de serviço terá que pagar a parte patronal do INSS à parte, enquanto, na legislação anterior, não havia necessidade de pagamento desse encargo”, explica Paulo César Souza Afonso, da Marcio & Paulo Assessoria Contábil.
Essa desvantagem pode vir a ser corrigida pela Lei Complementar 43/2007, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado. De acordo com Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, a votação do projeto está prevista para amanhã. De acordo com o Sebrae, cerca de 500 mil empresas serão prejudicadas, caso não haja alteração na lei.
Outra queixa de consultores diz respeito ao aumento da tributação do Simples Nacional em relação ao antigo modelo. Isso se deve à mudança na operação dos cálculos que revelam as alíquotas a serem pagas pelas pequenas. Welinton Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, explica que, anteriormente, os tributos aumentavam no decorrer do ano, de acordo com o acúmulo do faturamento mês a mês. Como a nova legislação determinou que a base dos cálculos será os últimos 12 meses de funcionamento, a tributação terá início com a alíquota cheia. “Cerca de 90% dos nossos clientes terão aumento da carga em relação ao antigo Simples”, revela.
O empresário tem como opção a adesão a três modelos: o Supersimples, que tem tributos unificados, mas é exclusivo para empresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 2,4 milhões por ano; o Lucro Presumido, em que o empresário paga os impostos separados, com as alíquotas referentes a faturamento líquido presumido; e o Lucro Real, ideal para empresas com gasto elevado, pois só há pagamento de imposto de renda e contribuição social caso haja lucro.
Antonio Pinheiro de Matos, diretor da Somat Contadores, ressalta que o comércio é a atividade mais privilegiada dentro do Simples Nacional. “Na maior parte dos casos, haverá redução de carga tributária”, afirma ele.
Exemplo disso é a Get Girls. Após fazer simulações, Carlos Sahione, dono da marca, verificou que o Supersimples gerará redução de 20% na carga tributária. “Estou com planos de expansão, com a idéia de abrir mais três lojas, até dezembro de 2008.”
Exclusão de categorias gera polêmica
Um dos pontos da Lei Geral que gera polêmica diz respeito à exclusão de algumas categorias da possibilidade de enquadramento. Assim, antes de fazer cálculos e projeções, os gestores devem analisar se foram beneficiados. “Merece críticas o excesso de casuísmo na Lei, justamente ao relacionar as vedações de enquadramento e, sobretudo, ao estabelecer a não aplicação das vedações, configurando-se o que se chama de “exceções das exceções”, um mecanismo de difícil fundamentação jurídica”, opina o advogado Nilson Mello, sócio do escritório Braz, Mello, Baptista Martins Advogados.
Outra crítica relacionada à questão das restrições de ajuste à Lei é feita por Ricardo Lodi, professor da FGV Direito Rio. A limitação de inclusão no novo sistema também abarca os sócios de empresas optantes do Simples, os quais não podem constituir outra sociedade. Lodi explica que esse dispositivo tem o objetivo de evitar que grande empresa seja fatiada em várias organizações pequenas. “A intenção é louvável, mas isso pode inibir que verdadeiras pequenas empresas sejam constituídas, prejudicando a geração de empregos”, afirma o advogado.
De acordo com Lodi, até a introdução da nova lei, os prestadores de serviços não podiam optar pelo Simples, independentemente do porte da empresa. “Isso melhorou, pois alguns foram contemplados, mas médicos, advogados e profissionais liberais, por exemplo, continuam de fora. Pela Constituição esse benefício deveria ser dado a todos, já que a missão de prestar serviços é de todos”, ressalta ele.
Entre as categorias excluídas estão aquelas que exploram atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset management e factoring. Também estão vedadas empresas que tenham sócio vivendo no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública; que preste serviço de comunicação; que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, entre outras.