Advogados afirmam que há excesso no sistema e sugerem aos juízes mais cautela nas decisões. Desde que foi criado, o sistema de penhora on-line na Justiça do Trabalho já teve um grande amadurecimento, mesmo assim ainda precisa de muitos ajustes. Essa é a opinião de advogados trabalhistas ouvidos por esse jornal. “Mesmo com as mudanças que ocorreram em 2005, os excessos não deixaram de acontecer”, diz a advogada Josiane Martinelli Silva, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
Advogados afirmam que há excesso no sistema e sugerem aos juízes mais cautela nas decisões. Desde que foi criado, o sistema de penhora on-line na Justiça do Trabalho já teve um grande amadurecimento, mesmo assim ainda precisa de muitos ajustes. Essa é a opinião de advogados trabalhistas ouvidos por esse jornal. “Mesmo com as mudanças que ocorreram em 2005, os excessos não deixaram de acontecer”, diz a advogada Josiane Martinelli Silva, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. De acordo com especialistas, ainda ocorrem muitos excessos e o bloqueio de mais de uma conta da empresa para pagar o mesmo débito são freqüentes.
“O juiz faz o bloqueio com base no CNPJ e, às vezes, há o bloqueio de várias contas da mesma empresa. Isso depende muito do juiz”, diz a advogada. “O correto é penhorar apenas o valor da dívida, mas há casos em que o juiz determina o bloqueio de várias contas com valor muito superior ao devido”, comenta. “Quando a empresa tem mais que uma conta bloqueada ou valor acima do devido, ela tem que ir ao juiz, que determina a liberação das contas. Mas isso causa transtorno”, explica a advogada Vilma Dias, do Dias Advogados Associados.
Josiane Martinelli lembra que um de seus clientes teve a conta salário para pagamento dos funcionários bloqueada. “Conseguimos fazer o desbloqueio, mas isso causou grande tumulto na empresa”, garante.
Além disso, é também comum o bloqueio acima do valor devido. O advogado Pérsio Thomaz Ferreira Rosa, do escritório Venturi, Santello, Ciasca, Ferreira Rosa, cita o caso de um de seus clientes que teve bloqueio na conta superior à dívida . “O juiz reconheceu que o bloqueio não foi correto, mas ao invés de determinar o desbloqueio, mandou o cartório do tribunal verificar se havia outros processos e usar o valor excedente para garantir o pagamento de outro processo”, explica. Segundo ele, nesse caso, a empresa preferiu não recorrer à Justiça porque o valor era pequeno e ela já tentava um acordo também para o outro processo. “Mas esse procedimento (o do juiz) não é o correto.”
O advogado José Guilherme Mauger, do Pompeu Longo Kignel e Cipullo Advogados, garante que reduziram os casos de penhora de várias contas e o desbloqueio é automático, depois da criação do Bacen-Jud 2 – programa criado para resolver problemas do bloqueio on-line -, em 2005. Mesmo assim, a penhora on-line ainda é vista como um terror por empresas e os advogados dessas empresas.
Mauger afirma que é muito freqüente a penhora on-line na execução provisória – fase do processo que ainda cabe recurso. “E a Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a penhora em dinheiro no caso de execução provisória, se o devedor oferece bens (para garantir o pagamento)”, diz o advogado. “Com base na súmula, recentemente, recuperei R$ 300 mil de um cliente do setor de bares e restaurantes, que haviam sido bloqueados.”
A advogada Daniela Lopomo Beteto, do Trevisioli Advogados Associados, concorda que o Bacen Jud 2 melhorou o sistema para penhora on-line, mas diz acreditar que os juízes trabalhistas deveriam ter maior cautela antes de determinar esse tipo de penhora. Ela afirma que, em 2005, uma empresa ofereceu computadores para pagamento de dívida trabalhista e a juíza – sem ouvir a reclamante – rejeitou de plano e pediu a penhora on-line. “Comerciante da área de informática, a reclamante teve que entrar com uma ação para dizer que aceitaria os computadores”, lembra a advogada.
Daniela diz que, muitas vezes, os juízes, de ofício (ou seja, imediatamente), rejeitam bens e determinam a penhora on-line. Pelo Código de Processo Civil (CPC), o dinheiro é prioridade para pagar débitos. “Mas o devedor pode quitar a dívida oferecendo bens, sem trazer risco às atividades da empresa e, muitas vezes, para o próprio reclamante aceitar bens seria interessante.”
A advogada comenta que existem casos de patrimônio de terceiro – que não é citado na ação e nem tem relação jurídica com a reclamante – que tem a conta penhorada. “Uma cliente minha trabalhou com outra empresa que tinha contrato com a reclamante e teve a conta bloqueada”, diz Daniela. Ela lembra ainda de um empregado que indicou o endereço antigo da reclamada, a empresa não foi localizada pelo oficial de Justiça e teve sua conta bloqueada em R$ 30 mil. “Ainda há muito o que ser aperfeiçoado”, conclui.