A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5971/05, do Senado, que deixa claro que somente as farmácias poderão preparar medicamentos manipulados. Isso já estava previsto na Lei 5991/73, mas deixava margens a dúvidas. A lei trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5971/05, do Senado, que deixa claro que somente as farmácias poderão preparar medicamentos manipulados. Isso já estava previsto na Lei 5991/73, mas deixava margens a dúvidas. A lei trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
O projeto aprovado proíbe expressamente a captação de receitas contendo medicamentos manipulados em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que sejam filiais de uma farmácia, e a intermediação entre empresas. O texto aprovado proíbe ainda que as farmácias que possuem filiais centralizem a manipulação em um dos estabelecimentos.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), votou pela aprovação da proposta. A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Atribuições
A Lei 5991/73 explicita as atribuições de cada estabelecimento:
Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação de medicamentos.
Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais; Ervanário: estabelecimento que realiza dispensação de plantas medicinais;
Posto de Medicamentos: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas e medicamentos.
Riscos e prejuízos
A autora do projeto é a atual deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que apresentou a proposta quando exercia mandato como senadora. Ela cita resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácia para demonstrar que somente as farmácias estão aptas a preparar medicamentos manipulados.
Para a parlamentar, o consumidor corre riscos e sofre prejuízos se seu medicamento manipulado não for feito em farmácias. Em síntese, ele:
• Não recebe informações claras e seguras sobre sua formulação personalizada;
• Não conta, quando há necessidade, com a ação imediata da Autoridade Sanitária e Conselho de Classe;
• Perde o direito do contato com o farmacêutico que manipula sua fórmula personalizada e o direito de receber orientação clara sobre as substâncias que contém sua fórmula;
• Não tem garantia da integridade, segurança da formulação personalizada quando lhe é dispensado por outros estabelecimentos que não seja a farmácia, podendo existir o comprometimento da fórmula quando não for armazenada ou guardada adequadamente, ou possibilidade de falsificação;
• Não tem meios de avaliar se o estabelecimento que procedeu a manipulação de sua fórmula personalizada segue as Boas Práticas de Manipulação em Farmácia (BPMF);
• Não tem meios de saber se o estabelecimento que manipulou sua fórmula personalizada está devidamente licenciado junto aos órgãos competentes de fiscalização.
Agência Câmara, 24 de outubro de 2007.