O gerente-executivo do Departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Augusto Muniz Borges, disse que o Projeto de Lei 342/07 não pode impor a criação da figura do ouvidor para o setor produtivo brasileiro, o que, ao seu ver, é inconstitucional.
O gerente-executivo do Departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Augusto Muniz Borges, disse que o Projeto de Lei 342/07 não pode impor a criação da figura do ouvidor para o setor produtivo brasileiro, o que, ao seu ver, é inconstitucional. Ele enfatizou que a CNI é contra a proposta, mas não contra a função do ouvidor, já adotada por várias empresas.
Borges participou de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor para debater o projeto, que obriga as empresas com mais de 300 empregados a manter serviços de ouvidoria para ouvir reivindicações, reclamações e sugestões dos clientes. Ele observou que, no momento em que se interfere em atividade privada da empresa, preestabelecendo condições de funcionamento, está se atuando como planejador, o que deveria ocorrer apenas em relação ao serviço público.
Borges também considerou inconstitucional o fato de o projeto prever a estabilidade do empregado que for eleito ouvidor. Ele ressaltou ainda que, a prevalecer o texto proposto, a indicação do ouvidor tem que ser feita pela empresa, que responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos.
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
– se uma das comissões o rejeitar;
– se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Borges participou de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor para debater o projeto, que obriga as empresas com mais de 300 empregados a manter serviços de ouvidoria para ouvir reivindicações, reclamações e sugestões dos clientes. Ele observou que, no momento em que se interfere em atividade privada da empresa, preestabelecendo condições de funcionamento, está se atuando como planejador, o que deveria ocorrer apenas em relação ao serviço público.
Borges também considerou inconstitucional o fato de o projeto prever a estabilidade do empregado que for eleito ouvidor. Ele ressaltou ainda que, a prevalecer o texto proposto, a indicação do ouvidor tem que ser feita pela empresa, que responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos.
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), tramita em caráter conclusivo. Será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
– se uma das comissões o rejeitar;
– se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
CNC, 25 de outubro de 2007.