A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), em decisão terminativa, projeto do senador César Borges (PR-BA) que proíbe descontos nos salários de trabalhadores – como caixas de supermercados, garçons e frentistas – dos valores relativos a pagamentos feitos por usuários por meio de cheques sem provisão de fundos ou de cartões de crédito clonados.
Pelo projeto (PLS 194/07), também fica proibido o desconto nos salários de valores que tenham sido roubados ou furtados no estabelecimento e registrados em boletim de ocorrência policial.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), em decisão terminativa, projeto do senador César Borges (PR-BA) que proíbe descontos nos salários de trabalhadores – como caixas de supermercados, garçons e frentistas – dos valores relativos a pagamentos feitos por usuários por meio de cheques sem provisão de fundos ou de cartões de crédito clonados.
Pelo projeto (PLS 194/07), também fica proibido o desconto nos salários de valores que tenham sido roubados ou furtados no estabelecimento e registrados em boletim de ocorrência policial. A proposição determina ainda que os acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e para a guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no estabelecimento.
César Borges afirma, na justificativa do projeto, que o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores. No entanto, empregadores inescrupulosos, segundo o parlamentar, valem-se de subterfúgios diversos para burlar a lei.
O relator da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), já havia apresentado parecer favorável ao projeto no último dia 31, quando foi iniciado o processo de discussão e de votação da matéria.
Agência Senado, 28 de novembro de 2007.