Projeto que pune crimes pelo uso da informática segue para CAE

Está pronto para a votação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tipificam crimes cometidos com o uso de computadores e estabelecem as penas para os diversos delitos. O substitutivo foi aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois de ser votado na CAE deverá passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Está pronto para a votação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tipificam crimes cometidos com o uso de computadores e estabelecem as penas para os diversos delitos. O substitutivo foi aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois de ser votado na CAE deverá passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Educação (CE).


O substitutivo tipifica crimes cometidos com uso de informática – e não apenas da Internet – como a clonagem de cartões de crédito e de telefones celulares, atos que não estão descritos pelo Código Penal. Eduardo Azeredo destacou a importância da aprovação da matéria e lembrou que a proposta é discutida no Congresso há quase dez anos. Para o relator, ainda, a aprovação dessa matéria significará “cobrir uma lacuna na legislação nacional”.


Eduardo Azeredo garantiu que no texto da proposta não há nada que afete a privacidade de quem usa a Internet. Segundo o senador, o medo da perda de privacidade dos internautas foi um “mal-entendido” que aconteceu durante a discussão da matéria e que causou grande polêmica sobre a aprovação do texto.


No total, explicou o relator, são tipificados 11 crimes e para isso são adaptados oito instrumentos legais. Entre os crimes tipificados pelo projeto estão: acesso não autorizado à rede de computadores; interceptação ou interrupção de comunicações; falsificação de sistemas informatizados; divulgação ou uso indevido de informações contidas em banco de dados. O projeto pune ainda quem causar danos por difusão de código malicioso (vírus e similares); quem atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública e quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado.


O relator comentou que a aprovação da proposta é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar de Informática, que vê a medida como arma destinada a aumentar a segurança no uso de novas tecnologias no Brasil. Eduardo Azeredo destacou que o texto da proposição procura harmonizar-se com as deliberações da Convenção Internacional sobre o Cibercrime – a chamada convenção de Budapeste (Hungria), apesar de o Brasil não ser signatário do acordo. A convenção foi assinada em 2001 pelos estados da União Européia e outros países como Austrália, Japão e Estados Unidos.


– O projeto dá às autoridades poderes suficientes para combater crimes de informática no nível nacional e internacional – afirmou.


Arcabouço


Eduardo Azeredo ressaltou que o projeto aprovado na CCT é um texto longo e complexo. A proposta modifica oito instrumentos legais: o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), a Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96), a Lei da Repressão Uniforme (Lei 10.446/02), a Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/51), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme esclareceu o relator.


São regulamentadas situações como confidencialidade e limitações de uso de informações sobre tráfego na Internet e em redes; a guarda dessas informações e formas como elas podem ser liberadas para autoridades, inclusive em casos que envolvam cooperação internacional, deliberando até sobre eventuais casos de extradição.


No caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicou Eduardo Azeredo, já está prevista a criminalização da pedofilia e pornografia infantil, mas a nova lei passará a punir a posse de material que contenha pornografia infantil.


O senador lembrou ainda que a regulamentação definida pelo projeto para o armazenamento de dados de usuários por parte de provedores de acesso à Internet é semelhante ao modelo já praticado pelos provedores de São Paulo. De acordo com o texto, o provedor fica responsável por guardar, em ambiente seguro, por três anos, dados do endereço eletrônico dos clientes. Essas informações podem ser liberadas apenas a pedido de autoridades investigatórias e dependendo de “prévia e expressa” autorização judicial.


Durante o debate da matéria na CCT, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) disse que o Congresso Nacional tem, entre suas funções, a de “aperfeiçoar a legislação de acordo com a realidade, que vai se alterando”. Para Casagrande, o substitutivo de Eduardo Azeredo cria um arcabouço legal adequado para o cenário de informática atual.


O substitutivo, ainda, inclui sugestões apresentadas por especialistas em audiências públicas realizadas no Senado para debater o tema e também emendas apresentadas por outros senadores. Entre essas propostas está a emenda número 3 da CCJ, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que determina que a Lei Afonso Arinos passe também a abranger os crimes de discriminação de raça e de cor cometidos na rede mundial de computadores (Internet). No total, o projeto recebeu quatro emendas.


O texto de Eduardo Azeredo refere-se a três projetos que tramitam em conjunto. O primeiro deles (PLS 137/00), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até três vezes as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o adolescente caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da informação ou telecomunicações.


O outro projeto (PLS 76/00), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e atribui as respectivas penas. A terceira proposição (PLC 89/03), de autoria do então deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas comunicações interpessoais (Lei 9.296/96) a fim de também criar tipos penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de computador.


Agência Senado, 12 de dezembro de 2007.