Proposta simplifica conceito de empregador na CLT

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1334/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que simplifica a definição de empregador na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), ao retirar o termo “empresa” do dispositivo da lei. Segundo a proposta, considera-se empregador todo aquele que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.


Manoel Júnior argumenta que, ao utilizar a palavra empresa para conceituar empregador, a CLT gera um problema, uma vez que nem todo empregador é empresa.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1334/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que simplifica a definição de empregador na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), ao retirar o termo “empresa” do dispositivo da lei. Segundo a proposta, considera-se empregador todo aquele que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.


Manoel Júnior argumenta que, ao utilizar a palavra empresa para conceituar empregador, a CLT gera um problema, uma vez que nem todo empregador é empresa. “Pessoas físicas, jurídicas e até entes despersonificados podem participar da relação de emprego, não estando assim justificado o uso da expressão na CLT”, explica.


O texto também retira da CLT a equiparação do empregador com outras formas de relação de emprego, como o contrato entre profissionais liberais e associações recreativas e seus empregados. No entender do deputado, ao falar em empregadores por equiparação, a CLT usa terminologia inadequada. “As instituições de beneficência, as associações recreativas e as demais instituições sem fins lucrativos podem ser empregadores como quaisquer outras, não sendo lógico o uso de um termo diferenciado para denominá-los”, justifica o parlamentar.


Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3130/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), de teor semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 10 de janeiro de 2008.