Empresa que vender produto pirata poderá perder o CNPJ

O Projeto de Lei 3618/08, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), determina a suspensão, por 180 dias, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que comercializar, transportar ou estocar produto sem procedência ou falsificado.


Em caso de reincidência, o projeto prevê o cancelamento definitivo do CNPJ. Nessa hipótese, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral.


Edgar Moury afirma que o comércio de produtos falsificados tem crescido de maneira descontrolada no País.

O Projeto de Lei 3618/08, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), determina a suspensão, por 180 dias, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que comercializar, transportar ou estocar produto sem procedência ou falsificado.


Em caso de reincidência, o projeto prevê o cancelamento definitivo do CNPJ. Nessa hipótese, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral.


Edgar Moury afirma que o comércio de produtos falsificados tem crescido de maneira descontrolada no País. “Isso ocorre porque a legislação é demasiadamente branda”, avalia o parlamentar.


De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, os produtos falsificados são responsáveis pela eliminação de 2 milhões de empregos formais no País e pela perda de R$ 30 bilhões, por ano, em arrecadação de impostos.


Tramitação

O projeto foi elaborado a partir de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Sujeito à apreciação conclusiva, a proposta será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 6 de agosto de 2008.