CNC questiona no STF obrigatoriedade do serviço 0800

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4118) no Supremo Tribunal Federal (STF) através da qual pede a suspensão de disposições da Lei estadual nº 5.273/08, do Rio de Janeiro, que obriga todas as empresas de comércio varejista, atacadista e de TV por assinatura que possuam serviço de atendimento ao consumidor a colocar à disposição de seus clientes, no território daquele Estado, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4118) no Supremo Tribunal Federal (STF) através da qual pede a suspensão de disposições da Lei estadual nº 5.273/08, do Rio de Janeiro, que obriga todas as empresas de comércio varejista, atacadista e de TV por assinatura que possuam serviço de atendimento ao consumidor a colocar à disposição de seus clientes, no território daquele Estado, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800. A Adin será relatada pela ministra Ellen Gracie.


Para quem descumprir a norma, a lei questionada estabelece multa entre 10 mil a 50 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRs/RJ) – o que corresponde ao valor entre R$ 18.258,00 e R$ 91.290,00 – , bem como a devolução quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor. 


Competência da União 


A CNC alega que o Plenário do STF já se manifestou no sentido de que “a competência específica reservada aos estados e ao Distrito Federal para legislarem sobre relações de consumo não abrange a competência para estabelecerem intervenções do Poder Público na propriedade privada e na ordem econômica, questões a serem disciplinadas exclusivamente pela União”. Segundo a Confederação, “quando impõe a gratuidade de um serviço que a norma geral sequer classifica como elemento essencial na relação existente entre fornecedor e consumidor, a lei estadual não está dispondo sobre relação de consumo, mas intervindo na ordem econômica de forma originária, invadindo a competência constitucionalmente reservada à União para legislar sobre direito civil”. A entidade cita também duas decisões do próprio STF que embasam a argumentação apresentada. 


Por fim, sob alegação de que a lei questionada viola o disposto no inciso I do Artigo 22 e os parágrafos 1º e 3º do Artigo 24 da Constituição Federal, a CNC pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei 5.273/08 e, no mérito, que seja julgada procedente a Adin proposta pela entidade para declarar a inconstitucionalidade, por vício formal, dos dispositivos da lei atacada.