Divulgação na web de dados do Sistema “S”

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 15/08/2008, a Lei nº 11.768/2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 (LDO).


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que o Sistema S, que concrega entidades de assistência aos trabalhadores da indústria e do comércio, terão que demonstrar, a partir do próximo ano, o uso dos recursos das empresas que o governo lhes repassa, através de disponibilização de informações pela internet.


“§3º do art.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 15/08/2008, a Lei nº 11.768/2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 (LDO).


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que o Sistema S, que concrega entidades de assistência aos trabalhadores da indústria e do comércio, terão que demonstrar, a partir do próximo ano, o uso dos recursos das empresas que o governo lhes repassa, através de disponibilização de informações pela internet.


“§3º do art. 6 – estabelece que as entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet, dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região.”


CNC, 18 de agosto de 2008.