Projeto de cartão de crédito é retirado de pauta na CAE

O projeto de lei do Senado (PLS 680/07) que proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito foi retirado hoje (26) da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), tem voto favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), e decisão terminativa na CAE.


O senador Camata pretende ouvir sugestões do Governo a respeito da matéria.

O projeto de lei do Senado (PLS 680/07) que proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes no mercado de cartões de crédito e débito foi retirado hoje (26) da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), tem voto favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), e decisão terminativa na CAE.


O senador Camata pretende ouvir sugestões do Governo a respeito da matéria. Se forem pertinentes ao projeto, as incluirá em seu parecer.


O relatório explica que as redes (bandeiras) Visa e Mastercard têm 90% do mercado brasileiro de cartões de crédito. Essas redes têm contratos de exclusividade com as empresas adquirentes Visanet e Redecard, respectivamente. Apenas essas empresas podem credenciar os estabelecimentos comerciais. “Assim, se um estabelecimento comercial desejar aceitar cartões Visa, deverá, necessariamente, fazer um contrato com a Visanet”, explica Camata.


Na justificação da proposta, Adelmir Santana lembra que na Itália e na Holanda, onde houve a quebra do monopólio de adquirentes, “observou-se uma redução significativa na tarifa cobrada dos estabelecimentos comerciais”.


O que se quer é permitir que uma única empresa adquirente faça o credenciamento para diversas bandeiras, o que diminui o custo da indústria e permite taxas de desconto menores. Com um único contrato, um estabelecimento comercial poderá se filiar a quantas bandeiras quiser.


Camata apresentou emenda permitindo cláusulas de exclusividade para bandeiras pequenas, com participação no mercado inferior a 10%. Ele entende que um contrato de exclusividade com uma empresa adquirente com penetração nacional pode ajudar a consolidar uma nova bandeira no mercado, sendo, nesse caso, benéfica à concorrência.


CNC, 26 de agosto de 2008.