Garibaldi aguarda providências sobre nepotismo

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, considera inerente à Mesa da Casa o poder de analisar a exoneração de parentes de parlamentares contratados em desacordo com a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. Em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (27), ele disse, contudo, estar aguardando que cada senador tome suas providências.


– A Mesa tem o poder de exonerar, claro, é inerente à Mesa diretora. Mas não seria propriamente poder de exonerar, seria apreciar a questão, ver se vai agir.

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, considera inerente à Mesa da Casa o poder de analisar a exoneração de parentes de parlamentares contratados em desacordo com a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo. Em entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (27), ele disse, contudo, estar aguardando que cada senador tome suas providências.


– A Mesa tem o poder de exonerar, claro, é inerente à Mesa diretora. Mas não seria propriamente poder de exonerar, seria apreciar a questão, ver se vai agir. Eu pelo menos acredito que cada senador deve encaminhar os nomes que foram alcançados pela súmula do STF – explicou.


– O senhor vai cobrar esses nomes na reunião de líderes prevista para esta tarde? – indagou um jornalista.


– Não, não acho que isso caiba aos líderes. Acho que isso deve ser uma discussão a ser realizada na própria reunião da Mesa. Os líderes têm outras tarefas, têm outras incumbências.


Face ao comentário de que está sendo apoiado pelos editoriais de vários jornais, o presidente do Senado disse que esse apoio se refere mais ao diagnóstico que ele apresentou sobre as tensões existentes entre os três Poderes da União. Garibaldi disse que a imprensa concorda com ele nessa questão e nas críticas que faz ao excesso de medidas provisórias (MP). Com relação ao nepotismo, disse que a imprensa está esperando que o Legislativo tome as medidas concernentes ao cumprimento da súmula do STF.


– A medida mais adequada é cumprir a lei. E não se precisa de muito ritual para cumprir isso, né? – afirmou Garibaldi.


O presidente também explicou que, em razão da agenda desses dias, não foi possível ainda realizar uma reunião da Mesa da Casa, embora isso possa ser agendado ainda nesta tarde. Nesse momento, os jornalistas começaram a lhe perguntar sobre matérias publicadas nos jornais sobre a atuação do 1º secretário, senador Efraim Morais, nas licitações do Senado.


– Alguma tentativa de proteger o senador Efraim, de poupá-lo de mais desgastes, presidente? – perguntaram.


– Você acha que ainda pode haver alguma tentativa de poupá-lo depois de tudo o que está havendo? Não há essa preocupação. Há a preocupação de apurar os fatos, de ter-se a verdade sobre o que está sendo dito e nós vamos ter isso através do relatório que o corregedor Romeu Tuma [PTB-SP] está preparando. Mas com relação a decisões sobre licitações, isso prossegue. Vamos inclusive começar a ter agora contagem regressiva para a realização de novas licitações para a contratação daqueles serviços.


– Presidente, a senadora Ideli Salvatti [PT-SC] teria sugerido o afastamento de Efraim Morais da 1ª secretaria. É possível isso? – questionou um jornalista.


– Não, o afastamento não é possível, no momento. Porque não há nenhum procedimento, nenhuma solicitação formal, nenhum fato comprovado que leve ao afastamento do senador Efraim nessa hora. A não ser um pedido do próprio, mas aí depende dele – esclareceu.


Na mesma entrevista, Garibaldi Alves afirmou que há possibilidade de, ainda neste ano, o Congresso discutir e até aprovar algum item da reforma política. O assunto está em análise na Câmara dos Deputados e também presente numa proposta que o governo enviará, na tarde desta quarta-feira, ao Parlamento.


– Se pudermos avançar nessa discussão, será muito bom, inclusive já votando alguma coisa.


Entenda o assunto:


Medida Provisória

Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência


A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.


Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.


O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.


Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.


No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.


Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.


Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.


A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei. (Helena Daltro Pontual)


Agência Senado, 27 de agosto de 2008.