Os repasses federais destinados a repor, em 2008, perdas de R$ 3,2 bilhões decorrentes de isenções aos exportadores oferecidas por estados, Distrito Federal e municípios, por conta da Lei Kandir, ainda dependem de aprovação da lei anual que regulamenta a entrega dos recursos. Aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, a proposta do governo com essa finalidade aguarda agora a apreciação no Senado. O texto (PLC 133/08) tramita em regime de urgência.
Mesmo com os recursos previstos na proposta orçamentária vigente, o início dos repasses exige prévia regulamentação.
Os repasses federais destinados a repor, em 2008, perdas de R$ 3,2 bilhões decorrentes de isenções aos exportadores oferecidas por estados, Distrito Federal e municípios, por conta da Lei Kandir, ainda dependem de aprovação da lei anual que regulamenta a entrega dos recursos. Aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, a proposta do governo com essa finalidade aguarda agora a apreciação no Senado. O texto (PLC 133/08) tramita em regime de urgência.
Mesmo com os recursos previstos na proposta orçamentária vigente, o início dos repasses exige prévia regulamentação. A proposta confirma os volumes de transferência e define os percentuais de partilha entre os estados. Do total previsto no Orçamento, R$ 1,9 bilhão foi atrelado a ação específica para os repasses. A parcela adicional, de R$ 1,3 bilhão, está prevista na reserva de contingência, para remanejamento. Essa mudança de rubrica está em exame neste momento na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Elaborado pelo Ministério da Fazenda, o projeto (que tramitou na Câmara como PL 3.721/08) prevê que os recursos sejam repassados a cada estado em parcelas iguais, durante os meses compreendidos entre a data de publicação da lei regulamentadora e o final do exercício de 2008. Os coeficientes de partilha são definidos pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). Depois de receber os recursos, cada estado transfere a parte que cabe a cada um dos municípios exportadores.
Nos anos anteriores, o governo sempre utilizou medidas provisórias (MPs) para obter autorização do Congresso Nacional para regulamentar a transferência dos recursos. Neste exercício, porém, a opção foi pelo projeto de lei em regime de urgência. A justificativa é que depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional pedido de crédito extraordinário encaminhado por meio de MP, por não estarem presentes os requisitos de urgência e de relevância, o instrumento da medida provisória também não poderia, por analogia, ser aplicado às transferências da Lei Kandir.
Agência Senado, 2 de setembro de 2008.