CNC questiona constitucionalidade da Lei que institui feriado de Carnaval somente no Estado do Rio de Janeiro

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.243/08, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado no Rio de Janeiro – transformando o Estado no único da federação a considerar legalmente a data como dia de folga.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.243/08, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado no Rio de Janeiro – transformando o Estado no único da federação a considerar legalmente a data como dia de folga. Na Adin, a CNC argumenta que houve invasão de competência, já que somente a União pode legislar sobre o tema, “sob pena de, sujeitos ao arbítrio de legisladores estaduais e municipais, vivermos num país de feriados”.


Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a nova Lei interfere nas relações econômicas e eleva o custo da mão-de-obra empregada pelo Comércio, que só poderia abrir com permissão prévia da autoridade competente e mediante o pagamento, aos funcionários, da chamada “dobra salarial”, que equivale ao dobro do dia comum. Empresários de diversos segmentos do setor terciário ficaram prejudicados pela medida, como os da atividade turística, que inclui hotéis, bates, restaurantes, teatros, cinemas e shopping centers. A entidade calcula que o prejuízo do comércio será de cerca de R$ 62 milhões, caso a Lei permaneça em vigor.


No texto em que pede ao Supremo a suspensão liminar da eficácia da Lei e, no julgamento definitivo, que a considere inconstitucional, a CNC alega que o Brasil já possui muitos feriados que impedem os empresários do comércio de abrir suas portas. “A Lei é bem intencionada por querer agraciar os foliões fluminenses, mas os festejos devem manter-se como sempre foram”, afirma o advogado Orlando Spinetti, autor da Adin. A entidade também questiona a legalidade dos feriados fluminenses de 23 de abril (Dia de São Jorge) e de 20 de novembro (Consciência Negra).