Começou a tramitar na Câmara nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. É mais uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global deflagrada pelo colapso de grandes instituições financeiras nos Estados Unidos. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a MP 447 vai injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) há tempos reivindica mais prazo para recolhimento de tributos.
Começou a tramitar na Câmara nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. É mais uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia, em meio à crise global deflagrada pelo colapso de grandes instituições financeiras nos Estados Unidos. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a MP 447 vai injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) há tempos reivindica mais prazo para recolhimento de tributos. A alegação é de que as vendas são feitas a prazo, e que a necessidade de recolhimento dos tributos, em geral, 15 dias após as operações, causa dificuldade de caixa para as empresas.
O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto a devida pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto à descontada desses para repasse à Previdência, passam do dia 10 para o dia 20 de cada mês.
Outros prazos
A contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que hoje devem ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, de acordo com a MP, ser quitadas até o dia 25. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras.
O recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), hoje devido até o último dia da primeira quinzena de cada mês, poderá ser pago até o dia 25 de cada mês. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável.
No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês.
A MP 447 já está em vigor. Ela começa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando, Câmara ou Senado, a partir de 11 de fevereiro de 2009.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
CNC, 17 de novembro de 2008.