Aprovada: criação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – um modelo integrado por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Revogando dispositivos da legislação atual sobre o tema, o projeto, entre outras medidas, veda a constituição de cooperativa mista com seção de crédito.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – um modelo integrado por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Revogando dispositivos da legislação atual sobre o tema, o projeto, entre outras medidas, veda a constituição de cooperativa mista com seção de crédito.


O projeto, que agora vai a exame final em Plenário, foi originalmente elaborado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) – na forma do PLS 177/04. O texto que a CAE aprovou, no entanto, corresponde ao substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao projeto do representante capixaba. Conforme o relator na CAE, senador Osmar Dias (PDT-PR), o projeto concede às cooperativas todas as condições sócio-operacionais para operar no mercado financeiro.


No debate, Gerson Camata disse que o Banco Central resistiu a aceitar a função de fiscalizar as cooperativas de crédito. Satisfeito com o fato de o texto agora examinado ter mantido o BC com essa atribuição, ele disse que, para garantir “estabilidade e confiabilidade” do sistema, são essenciais a supervisão e a fiscalização do BC.


Assistência financeira


As cooperativas singulares de crédito devem estimular a formação de poupança, oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Essas cooperativas, que só realizarão operações de crédito com associados, ganham autorização para aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado.


Para as cooperativas centrais de crédito, o texto atribui a função de organizar os serviços econômicos e assistenciais de interesse das cooperativas singulares afiliadas. Também deverão trabalhar para integrar e orientar as atividades das afiliadas. Essas cooperativas poderão ter abrangência interestadual. Já as confederações de cooperativas de crédito deverão coordenar e executar as atividades das associadas, quando a abrangência dos serviços ultrapassar a capacidade dessas cooperativas.


Bancos


Como estabelece o projeto, os bancos cooperativos devem servir como instrumento de acesso das cooperativas de crédito ao mercado financeiro e serão organizadas sob a forma de sociedades por ações. Os acionistas controladores serão as cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no país. As cooperativas não poderão participar, ao mesmo tempo, do capital votante de mais de um banco cooperativo.


Osmar Dias, o relator, salientou que o substitutivo da Câmara pouco alterou o projeto do senador Gerson Camata – o que motivou debate, na comissão, sobre prática considerada corriqueira, inclusive patrocinada pelo governo, de introdução de pequenas mudanças em matérias em tramitação e sua apresentação como uma nova proposta ou projeto substitutivo. Lembrou ainda que o projeto do senador capixaba já tramita há nove anos. Gerson Camata disse que a matéria chegou a ser arquivada e que ele só tomou providência para reativar a tramitação depois que o presidente Luis Inácio Lula da Silva ter dito, ao assumir seu primeiro mandato, que uma das suas prioridades era estimular o cooperativismo nos países.


Agência Senado, 2 de dezembro de 2008.