TRT-MG legitima atualização anual da tabela de contribuição sindical, feita pela CNC

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte) reconheceu a legitimidade das atualizações feitas anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na tabela de contribuição sindical. A decisão foi proferida no processo nº. 00861-2008-025-03-00-3 RO, oriundo da 25ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo como recorrente Brasif S.A.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte) reconheceu a legitimidade das atualizações feitas anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na tabela de contribuição sindical. A decisão foi proferida no processo nº. 00861-2008-025-03-00-3 RO, oriundo da 25ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo como recorrente Brasif S.A. Exportação e Importação e recorrida a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG).


De acordo com o voto adotado pela Oitava Turma daquele Tribunal, “a contribuição sindical assume a natureza de tributo, sendo imposta por lei (art. 580 da CLT). Encontra-se sujeita, portanto, ao princípio da legalidade, sendo certo que a legislação oferece parâmetros para a sua correta apuração. Neste contexto, o cálculo deste tributo não pode ser vinculado a valor outro que não seja aquele estabelecido em norma legal. Por conseguinte, considera-se que as normas técnicas expedidas por órgão estatal não constituem instrumentos hábeis à quantificação da contribuição sindical patronal, não havendo como prosperar a pretensão da empresa em ver limitada a cobrança deste tributo aos valores divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, constantes da Nota Técnica SRT/CGRT Nº 50/2005, disponibilizada no site daquele Ministério.  


Ainda segundo o voto, no caso específico dos autos, a empresa autora não demonstrou a ilegalidade da cobrança efetuada a título de contribuição sindical patronal pela Fecomercio-MG, não se vislumbrando a ocorrência de abuso na arrecadação promovida pela entidade.