Prazo para formado apresentar diploma ao empregador

O Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior pelo empregado, até que este possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.


Vivas argumenta que não há prazo legal para a instituição de ensino superior emitir o diploma, e várias delas só o fazem por solicitação expressa.

O Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior pelo empregado, até que este possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.


Vivas argumenta que não há prazo legal para a instituição de ensino superior emitir o diploma, e várias delas só o fazem por solicitação expressa. Assim, segundo ele, muitos trabalhadores ficam impedidos de ingressar no mercado, mesmo tendo a qualificação exigida, apenas pelo fato de não portarem o diploma.


O projeto, segundo o autor, permite a contratação do empregado que ainda não teve o diploma emitido sem risco de o empregador ser acusado de facilitar o exercício ilegal da profissão.


A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Agência Câmara, 7 de janeiro de 2009.