O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.
O Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou, em 10 de fevereiro,o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 4/11, que susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.
O Deputado Macris afirma que a justificativa do MTE para a edição da Portaria nº 1.510 baseou-se na necessidade de coibição de fraudes no controle da jornada dos trabalhadores e teve por fundamento legal o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo disciplina o horário do trabalho dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores impondo “a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.
No entanto, segundo o parlamentar, a Portaria, que deveria ter o propósito de mera regulamentação do controle de horário do trabalhador, passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador, como equipamentos e o cumprimento de procedimentos administrativos e burocráticos por parte dos fabricantes dos equipamentos.
A matéria aguarda despacho às comissões técnicas da Câmara dos Deputados.
O PDC nº 2839/2010, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que tratava do mesmo assunto, foi arquivado, tendo em vista o término da legislatura passada. O autor da matéria, deputado Madeira não foi reeleito, fato que inviabiliza o seu desarquivamento.