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  • Líder do governo afirma que é prioridade aprovar reforma tributária

    A liderança do governo na Câmara dos Deputados divulgou nesta quinta-feira (3) nota em que afirma que a aprovação da reforma tributária é uma das prioridades do governo Bolsonaro.

    A nota diz que a assessoria do Ministério da Economia vem acompanhando os trabalhos realizados pelo relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e que tem encaminhado as informações solicitadas, aguardando a publicação do relatório para emitir um parecer oficial.

    “É desejo do presidente uma reforma tributária que simplifique e modernize os impostos sem aumento de carga tributária”, disse na nota o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

    Em julho, o governo encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de reforma tributária, propondo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

    Fonte: Agência Câmara

  • Votação do Marco Legal do Reempreendedorismo é adiada

    A votação do projeto que institui o Marco Legal do Reempreendedorismo foi adiada. De iniciativa do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), o PLP 33/2020 estava previsto para ser votado na sessão remota desta quinta-feira (3), mas não houve acordo com o governo. A votação deve ocorrer na próxima terça-feira (8).

    De acordo com Jorginho Mello, o adiamento da votação foi acordado entre ele próprio, como relator, o autor da matéria e representantes do governo. O relator disse que houve um “desencontro entre o próprio governo, entre ministério A e ministério B”. Jorginho, no entanto, pediu um compromisso para que a matéria seja apreciada na próxima semana.

    — Se o próprio governo não se entender, nós vamos deliberar sobre a matéria — registrou o relator.

    Angelo Coronel também pediu que a votação não seja mais adiada. Ele disse que mais de 500 mil empresas já fecharam as portas por conta da pandemia do coronavírus — o que tornaria o projeto urgente e importante. Segundo o autor, o processo atual de recuperação de micro e pequenas empresas é deficiente e não atende às demandas desses empresários.

    — Que a gente mantenha essa pauta, que o projeto venha a voto e que possamos beneficiar as pequenas empresas do país — afirmou o autor.

    O vice-líder do governo, senador Carlos Viana (PSD-MG), agradeceu a compreensão do autor e do relator da matéria. Ele classificou o projeto como “excepcional” e apontou que o tema é muito importante para as empresas. Segundo Viana, o governo quer colaborar com o projeto, “mas é preciso torná-lo viável dentro do Orçamento para o próximo ano”.

    Reempreendedorismo

    O texto trata da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial e da liquidação especial sumária, além de alterar as regras de falência das microempresas e empresas de pequeno porte. A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo.

    O senador Angelo Coronel argumenta que a lei que regula as recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei 11.101, de 2005) até tem artigos que tratam de micro e pequenas empresas (MPEs), mas não consegue atender às particularidades desses empresários. Ele afirma que as MPEs precisam de maior carência ou incidência de menores obrigações no início, para que possam recompor o capital de giro, restabelecendo o faturamento esperado.

    O projeto traz uma série de regras para simplificar procedimentos e amplia o conceito de MPE, para incluir as startups. O senador argumenta que, embora as micros e pequenas empresas representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do produto interno bruto (PIB), não possuem uma estrutura adequada para superarem as crises econômico-financeiras que eventualmente podem acometê-las. Por isso, acrescenta o autor, o projeto se mostra muito importante.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova MP que cria o programa Casa Verde e Amarela

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

    A MP deve ser votada ainda pelo Senado. Na Câmara, foram rejeitados os destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

    Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

    O programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

    As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

    As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

    Para o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. “Como resultado, temos um texto que se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”, afirmou Bulhões.

    Faixas de renda

    Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

    No texto, o relator especifica que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

    Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

    Aluguel

    As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.

    Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

    Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

    Imóvel da União

    uando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

    Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

    O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

    Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

    Minha Casa, Minha Vida

    Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a MP permite a transferência ao programa Casa Verde e Amarela de imóveis retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

    Outra hipótese é a doação aos estados e municípios se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social.

    Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida.

    Nova chance

    O relatório de Isnaldo Bulhões concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega.

    Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses (dois anos e meio) para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro (banco ou financiadora imobiliária).

    Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa.

    Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

    Saneamento e urbanização

    O programa habitacional usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

    Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

    Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

    Governos regionais e locais

    Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica (ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia).

    Esses entes federados poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

    Outra condição para a participação de estados e municípios e do Distrito Federal no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

    Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

    Proibições

    De acordo com a medida provisória, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa aqueles que já tenham contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aqueles que já tenham imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação; ou que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

    Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional; envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo); e as desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

    Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Vai à promulgação MP que abre crédito para vacina de Oxford contra covid-19

    O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quinta-feira (3), a medida provisória (MPV 994/2020) que viabiliza recursos para a produção da vacina contra a covid-19. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou, em publicação no Twitter, que deverá assinar ainda nesta quinta a promulgação para que seja logo encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    O crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para o Ministério da Saúde foi destinado especificamente para a vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford, a ser produzida no Brasil ainda em 2020. Um acordo com a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) permite a transferência de tecnologia na formulação, envase e controle de qualidade da substância, e a meta inicial é garantir 100 milhões de doses para o Brasil.

    À época da publicação da medida provisória, em 6 de agosto, o então ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que essa era a vacina que estava em estágio mais avançado de desenvolvimento, mas disse que o ministério acompanha pesquisas para desenvolvimento de outros imunobiológicos e pode firmar outras parcerias para garantir a proteção dos brasileiros.

    Em seu relatório, o senador Carlos Viana (PSD-MG), citando obstáculos constitucionais e regimentais, decidiu não acolher as três emendas recebidas, que modificavam a destinação de recursos da MP para contemplar programas de combate à pandemia no estado de São Paulo e para o convênio entre o Instituto Butantan e a Fiocruz. No entanto, apesar de manifestarem apoio à MP, os senadores criticaram a limitação do texto a uma vacina específica e a uma suposta discriminação do governo federal contra o produto do laboratório chinês Sinovac desenvolvido em parceria com o Instituto Butantan.

    Primeiro a discutir a matéria, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) cobrou uma resposta contundente do Senado à discriminação ao Butantan, tido como “referência internacional”, e declarou-se preocupado com a demora na análise da medida provisória. Também o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o governo precisa buscar alternativas de vacinas, mas “chega a soar irresponsável” a previsão de um cronograma de vacinação que só começará em março de 2021. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) condenou a “politização” da vida das pessoas, classificando como “xenófobos e cruéis” os argumentos do governo contra a vacina chinesa. Por sua vez, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que o crédito deveria servir para comprar quaisquer vacinas que puderem ser entregues.

    Falando pela liderança do Cidadania, o senador Alessandro Vieira (SE) estima que a demora na vacinação no Brasil causará potencialmente quase 60 mil mortes a mais, e ainda criticou a redução do Senado a uma função “carimbadora” de MPs perto do fim da validade. O senador Esperidião Amin (PP-SC) propôs sessão temática para desfazer dúvidas sobre a política de vacinação do governo federal. A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) acusou o presidente Jair Bolsonaro de continuar negando a gravidade da doença, e o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) sugeriu uma reunião colegiada do Congresso para ouvir as autoridades de saúde.

    A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu apoio à MP, mas disse estar decepcionada com posição do Ministério da Saúde, e pediu posição firme do Senado para aprovação de todas as vacinas eficientes no menor tempo possível. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) entendeu que a MP é necessária, mas insuficiente, lembrando que Reino Unido, Alemanha, Rússia e China já estão vacinando.

    Em resposta, Carlos Viana reiterou o argumento de que o Instituto Butantan não pode ser contemplado pela MP. Ele lembrou as ações do governo para admissão de outras vacinas.

    — Não é uma questão política. As iniciativas são bem-vindas. O governo, através da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], já criou um grupo especial para analisar todas as vacinas.

    Fonte: Agência Senado

  • PL prevê dedução de IR de startups que produzam conteúdos para educação básica

    Os investimentos em empresas nascentes (startups) que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

    É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.169/2020, que prevê a dedução do aporte de capital realizado em startups que produzam conteúdos digitais para os ensinos fundamental e médio.

    O texto — que altera a Lei 9.249, de 1995 (Imposto de Renda das pessoas jurídicas) — também concede isenção nos rendimentos decorrentes do aporte e sobre o ganho de capital auferido na alienação dos direitos de contrato de participação nas startups voltadas à produção de conteúdo digital para a educação básica. A matéria aguarda votação em Plenário.

    O que prevê o texto

    De acordo com dispositivos da Lei Complementar 123, de 2006 (que regula o aporte de capital realizado pelo investidor-anjo em microempresa e em empresa de pequeno porte), a remuneração do investidor-anjo pode ocorrer, basicamente, de três maneiras: ganho no resgate dos aportes realizados após o prazo mínimo de dois anos de investimento; remuneração pelos aportes por meio de participação sobre os resultados distribuídos, não superior a 50% dos lucros da sociedade investida, pelo prazo de cinco anos; e ganho de capital auferido na alienação dos direitos de contrato de participação.

    O PL 5.169/2020 isenta do imposto sobre a renda essas três formas de remuneração ou valorização, desde que o investidor-anjo não seja vinculado à sociedade investida. O projeto permite ainda que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), apurado com base no lucro real, até 20% do valor aportado por uma empresa em mais de uma startup, limitados a R$ 800 mil ao ano ou R$ 200 mil ao trimestre.

    “Dessa maneira, as pessoas jurídicas serão incentivadas a aportar capital em startups que produzam conteúdos digitais para a educação básica”, observa a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) na justificativa do projeto. Ela ressalta ainda que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/2020, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, não veicula incentivo fiscal no texto original encaminhado à Câmara. A autora do texto explica que a isenção prevista no PL 5.169/2020 ocorre “na contramão” da Instrução Normativa 1.719, de 2017, da Receita Federal.

    Cursos híbridos

    Ao defender o projeto, Rose de Freitas enfatiza que a pandemia de covid-19 enfatizou a necessidade de cursos híbridos de ensino, que empreguem técnicas das modalidades presencial e à distância.  

    A senadora observa ainda que o Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) — criado pelo Decreto 6.300, de 2007, no âmbito do Ministério da Educação — não foi suficiente para fomentar a produção nacional de conteúdos digitais voltados à educação básica (ensinos fundamental e médio).

    “Este projeto de lei pretende preencher essa lacuna ao incentivar o investimento-anjo em empresas nascentes de alto potencial, denominadas startups, cuja capacidade de inovação na produção de conteúdos digitais para a educação básica também precisa ser estimulada”, conclui Rose de Freitas na justificativa da proposição.

    Fonte: Agência Senado

  • Substitutivo a texto que cria Sistema Nacional de Educação já pode ser votado

    O senador Dário Berger (MDB-SC) apresentou seu relatório à proposta que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), o Projeto de Lei (PLP) 235/2019 – Complementar estabelece regras para um sistema de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas, programas e ações educacionais. Dário sugere alguns aperfeiçoamentos de redação no texto e a inclusão de trechos, como a criação de comissões de gestores dos três níveis de governo. Como foi modificado, o projeto agora caminha na forma de substitutivo, que já pode ser incluído na pauta do Plenário.

    O SNE é uma articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição. É uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE — Lei 13.005, de 2014), com normas para a atuação conjunta entre os entes federativos. Segundo Arns, o baixo nível de articulação entre os entes é um dos fatores que causa ineficiência de políticas educacionais e gera desigualdades na educação, e a regulamentação dessa cooperação poderá ser um novo estímulo na adoção de políticas para a área.

    “O mérito da proposição é inegável, ao buscar sanar um dos aspectos que entravam os avanços da educação brasileira: a dificuldade de tornar efetivas as interações entre as diferentes esferas da arquitetura federativa”, defende Dário Berger no relatório. 

    O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado. Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.

    Diretrizes

    Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa. O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.

    O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.

    Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.

    Universalização

    De acordo com a proposta, o SNE buscará universalizar o acesso à educação básica de qualidade, erradicar o analfabetismo, integrar a educação escolar e as demais ações educativas produzidas pelo mundo do trabalho e pelas práticas sociais e fortalecer mecanismos redistributivos para permitir a equalização de oportunidades educacionais.

    Também são objetivos do sistema garantir infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequadas a todas as escolas públicas (condições sanitárias, de acessibilidade e conectividade) e promover a cooperação vertical e horizontal entre os entes federados para o compartilhamento de experiências pedagógicas e gerenciais e articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e ações firmadas entre os gestores da educação nos três níveis de governo, mas respeitando a autonomia dos entes.

    O SNE deverá ainda racionalizar a aplicação de recursos públicos para a educação, elaborar planos de educação em todos os níveis da federação, garantir a execução do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, valorizar os profissionais da educação, com garantia de condições de trabalho, remuneração digna, e aos professores da rede pública, com ingresso por concurso público, os respectivos planos de carreira, assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação, incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares e assegurar a participação democrática nos processos de coordenação, planejamento, gestão e avaliação.

    Comissões

    O SNE será composto por órgãos com funções normativas e de acompanhamento e controle social, instâncias de pactuação federativa, como a comissão intergestores tripartite da educação (Cite), em âmbito nacional, e as comissões intergestores bipartites da educação (Cibe), no âmbito de cada estado e do Distrito Federal. O controle e o acompanhamento social do SNE serão realizados pelo conselho nacional de acompanhamento social do SNE. Esses foram acréscimos promovidos pelo relator.

    “A ideia é que essas instâncias de pactuação federativa sejam espaços de discussão e de construção coletiva, pelos gestores dos entes federados, de parâmetros e de alternativas para atuação, de forma a contribuir para que informações, dados e sobretudo políticas públicas sejam planejadas e implementadas a partir de uma abordagem efetivamente sistêmica. Em outras palavras, as instâncias de pactuação federativa são o alicerce a partir do qual poderão ser construídos edifícios efetivamente sólidos, em termos de ação colaborativa e cooperativa”, defende no relatório.

    À Cite, composta por representantes da União, estados e municípios, caberá pactuar, por exemplo, a assistência técnica e financeira da União aos entes, ponderando os fatores para repasses por etapa, modalidade, tipo de estabelecimento de ensino, os fatores fiscal e socioeconômicos do Fundeb, os parâmetros para as transferências voluntárias da União, as diretrizes, metodologia e valor para o Custo Aluno Qualidade (CAQ), as diretrizes nacionais para as carreiras docentes da educação básica pública, para os processos de avaliação da educação escolar pública, para a política de formação inicial e continuada de professores e para a implementação e a atualização da base nacional comum curricular (BNCC). É também no âmbito da Cite que poderão ser fixados cronogramas de repasses financeiros, sistema de monitoramento de cumprimento das contrapartidas e proposta para alterações de critérios praticados pelo Ministério da Educação em programas e ações.

    Já a Cibe será composta por representantes do estado e dos municípios e seus objetivos são: planejamento regional da política de educação do estado e de seus municípios, planejamento anual da oferta de educação escolar pública obrigatória, execução compartilhada de programas estaduais de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde do educando, elaboração de diretrizes e estratégias de formação continuada em serviço de professores estaduais e municipais e para a implantação da BNCC, para a seleção e formação de gestores e desenvolvimento de mecanismos de incentivo para a melhoria dos resultados educacionais.

    O Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE buscará garantir a participação da sociedade civil na arquitetura do sistema e vai propor temas a serem discutidos e deliberados pela Cite e pelas Cibes, propor diretrizes para o monitoramento e a elaboração dos planos de educação, propor à Cite parâmetros de qualidade nacionais e aspectos a serem considerados no cálculo do CAQ e acompanhar a atuação dos gestores. Será formado por 18 membros com mandato de três anos, sendo nove conselheiros representantes dos gestores da educação nos três níveis de governo (três do governo federal indicados pelo Ministério da Educação — um deles será necessariamente o secretário responsável pela educação básica —, três dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), três dos municípios, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e nove conselheiros representantes da sociedade civil e dos profissionais da educação (um do Conselho Nacional de Educação (CNE), dois do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), dois do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, dois da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), dois representantes do Fórum Nacional de Educação (FNE), um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e um da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)

    Funções

    O projeto estabelece funções redistributiva e supletiva à União e aos estados e a função redistributiva aos municípios.

    A União terá função normativa, redistributiva e supletiva em relação aos demais entes federados. Coordenará o SNE e prestará assistência técnica e financeira a estados, municípios e DF, além de financiar e coordenar as instituições públicas de ensino federais. Caberá a ela  e articular os diferentes níveis e sistemas de ensino e promover a equalização de oportunidades educacionais e as condições adequadas de oferta de educação, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ). 

    No âmbito da função redistributiva, a União e os estados deverão promover medidas de redistribuição de recursos financeiros para universalização de padrão de qualidade, combate às desigualdades educacionais e apoio aos sistemas de ensino. Os municípios deverão fazer o mesmo, em seu território, entre suas escolas. A proposição estabelece ainda que a função supletiva de União e estados, prestada mediante assistência técnica e financeira, terá que promover políticas públicas voltadas à concretização das diretrizes, metas e estratégias dos planos de educação. Municípios vizinhos poderão se associar.

    CAQ

    O Custo Aluno Qualidade (CAQ) — valor nacional por aluno necessário em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino por ano para garantir o padrão mínimo de qualidade na educação previsto na Constituição — deve considerar, entre outros pontos, a previsão de insumos para estrutura física, tecnológica e de pessoal das escolas de redes públicas, a estrutura das carreiras docentes do todos os entes federados os programas de material didático, além de transporte e alimentação.

    Por meio de complementação adicional no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a União deverá suplementar os recursos de estados, Distrito Federal e municípios, a fim de assegurar o cumprimento progressivo do CAQ. A complementação alcançará, a cada ano, todos os entes federativos que, com recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, não alcançarem em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino, o valor nacional por aluno equivalente ao CAQ, explica o relator.

    Avaliação

    A proposta agrega ao Sistema Nacional de Educação os instrumentos de avaliação do sistema educacional e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, ambos de competência da União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As avaliações tem por objetivo assegurar a qualidade da oferta educacional, aferir desempenho e qualidade da educação dos sistemas de ensino, garantindo participação e gestão democrática na avaliação educacional, identificar e divulgar experiências educacionais de sucesso, com atenção às suas condições de realização, processo pedagógico e potencial de aplicação em outros contextos, promover a divulgação ampla de dados, estudos e indicadores de rendimento escolar e de avaliação, para todos os sistemas de ensino e orientar a formulação e revisão de políticas públicas educacionais entre outras finalidades.

    PNE

    O Plano Nacional de Educação (PNE) terá validade de dez anos, com o objetivo de articular o SNE em regime de colaboração e definir diretrizes e estratégias de implantação, para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Até o fim do primeiro semestre do nono ano de vigência de cada PNE, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso o novo plano para os dez anos seguintes.

    Estados, Distrito Federal e municípios elaborarão seus respectivos planos de educação, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias previstas no PNE, em calendário articulado ao da discussão e da publicação.

    “Pensamos que assim garantiremos para as novas gerações uma perspectiva educacional que realmente reflita o pacto federativo concebido pelos constituintes originários. Essa perspectiva do texto constitucional considera que a divisão de responsabilidades, sem prejuízo da autonomia, deve ser entendida a partir de uma dimensão sistêmica, em que se pense o país como um todo, sem desconsiderar as necessidades específicas de cada ente federado, sistema de ensino e escola, e se adotem parâmetros compartilhados de tomada de decisão e de implementação de programas, projetos e ações, bem como de utilização de recursos financeiros. Dessa forma, a educação passa a ser realmente assunto de Estado, e não apenas de governo, e finalmente será possível tornar o Brasil um país em que todos os brasileiros, estejam eles onde estiverem, terão assegurado, de forma efetiva, o direito constitucional à educação de qualidade”, defende o relator.

    PLP 235/2019

    Recursos destinados ao financiamento da educação

    – Receita de impostos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios 

    – Receita de transferências constitucionais e de outras transferências 

    – Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais

    – Receita de incentivos fiscais

    – Recursos dos royalties e participação especial sobre exploração de recursos naturais definidos em lei

    – Recursos do Fundo Social, decorrentes da exploração e da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, conforme definidos em lei

    – Recursos de outras fontes destinados à compensação financeira de desonerações de impostos e auxílio financeiro aos estados e municípios

    – Recursos oriundos de repasses realizados por programas da União de caráter voluntário aos entes federativos e unidades escolares

    – Outros recursos previstos em lei

     

    Fonte: Agência Senado

  • Senadores pedem à Presidência do Senado que atue pela regulamentação do Fundeb

    Um grupo de senadores interpelou o vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), durante a sessão da quarta-feira (2), pedindo que a Presidência da Casa articule junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação do projeto que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb (PL 4.372/2020).

    O grupo pede mais rapidez na análise do projeto por parte da Câmara porque, para que o novo Fundeb entre em vigor a partir de 2021, destinando mais verbas para a educação, precisa ser regulamentado até dia 31 de dezembro. Os apelos se deram sobre o senador Anastasia porque coube a ele dirigir os trabalhos do Plenário na quarta-feira.

    — A situação é ainda mais preocupante porque o MEC [Ministério da Educação] adotou um novo parâmetro de cálculo, reduzindo, na prática, os recursos custo/aluno dos repasses do Fundeb para os municípios em 8%. O valor era de R$ 3.643,16, e baixaram para R$ 3.349,56. Deixo registrada aqui minha indignação. O governo e o Congresso precisam, urgentemente, agir para que esse parâmetro seja revisto. Precisamos votar urgentemente a regulamentação do novo Fundeb — reivindicou Weverton (PDT-MA).

    — Este é um pleito importantíssimo. O Senado precisa interceder junto ao presidente Rodrigo Maia, para priorizar a regulamentação do Fundeb. Do dia 1º de janeiro em diante, se não estiver regulamentado, não há como o MEC fazer repasses fundo a fundo para Estados e municípios. Haverá um apagão educacional, a situação será dramática — alertou Confúcio Moura (MDB-RO), acrescentando que o PL 4.372/2020 ainda precisa passar pelo Senado, após aprovação pela Câmara.

    — Não há pauta mais importante para o Parlamento que a regulamentação do novo Fundeb. A educação precisa de mais recursos, essa é a filosofia do novo Fundeb, mas é necessária essa regulamentação — reforçou Zenaide Maia (Pros-RN).

    — Nem que prolonguemos nossos trabalhos além das datas previstas, não podemos deixar de regulamentar o Fundeb. A Frente Parlamentar da Educação, da qual sou vice-presidente, está fazendo o que pode para acelerar os trabalhos na Câmara. E vamos fazer o mesmo aqui no Senado, porque não podemos entrar em recesso sem votar isso — advertiu Izalci Lucas (PSDB-DF).

    Como funciona o novo fundo

    O Fundeb será uma política pública permanente do Estado brasileiro a partir de 2021, e não mais temporária (como foi entre 2007 e 2020), graças à aprovação da Emenda Constitucional 108. No entanto, para que o aumento dos repasses do fundo para a educação possa vigorar, precisa de uma lei específica detalhando o funcionamento e as regras operacionais. Isso porque outro ponto basilar do novo Fundeb é aumentar a participação da União no financiamento, dos atuais 10% para 23%, de forma gradual até 2026.

    Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da regulamentação do Fundeb, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), revelou que uma das bases de seu texto é estimular os municípios a melhorarem seus níveis educacionais, para que recebam mais verbas.

    — É um mecanismo chamado VAAR (Valor Aluno/Ano por Resultado), determinando parte da distribuição das verbas de acordo com a evolução das taxas de atendimento, de aprendizado e redução das desigualdades na educação. Os municípios que apresentarem taxas melhores de aprendizado de seus alunos vão receber repasses maiores — revelou o deputado.

    O VAAR terá como base a criação do Índice de Aprendizagem com Equidade, que priorizará as redes educacionais que conseguirem melhorar as notas de alunos de baixo rendimento. O indicador terá três variáveis, segundo a proposta de Rigoni: os resultados dos estudantes nos exames nacionais de larga escala (língua portuguesa e matemática), ponderados pela taxa de participação de cada rede escolar nos exames, que não poderá ser inferior a 80% das matrículas; a taxa de aprovação dos estudantes; e as taxas de atendimento escolar confrontadas com a evasão.

    Infraestrutura das escolas   

    Rigoni detalha que seu relatório preliminar foi construído a partir de reuniões com a liderança do governo na Câmara. Ele destaca que o novo Fundeb ainda buscará melhorar a infraestrutura das escolas públicas brasileiras.

    — Quinze por cento dos novos repasses do Fundeb têm que ser investidos necessariamente em despesas de capital, que é a reforma das escolas, a construção de novas escolas e a compra de equipamentos mais estruturantes. Ou seja, 15% do novo dinheiro tem que ser de investimentos no setor, e não custeio. Não servirá para pagar funcionários ou custeio de material comum. O foco é melhorar a infraestrutura das escolas, isso também gera um aprendizado de maior qualidade — defende.

    Outro objetivo da regulamentação será reduzir a elevada desigualdade geral que, no entender de Rigoni, ainda marca o financiamento educacional no Brasil.

    — O grande objetivo é reduzir a desigualdade nos financiamentos. Tem cidades mais ricas que chegam a investir R$ 20 mil por aluno/ano, enquanto muitos outros não chegam a R$ 2 mil nesse financiamento. Queremos que as cidades mais pobres possam ter mais recursos, injetando dinheiro direto nelas. Queremos um piso de R$ 4.370 por aluno/ano nas cidades mais pobres — revelou.

    Essa equalização ocorrerá pelo  Valor Aluno/Ano Total (VAAT), de acordo com o texto. Além disso, o projeto prevê que parte dos novos recursos da União seja repassada para entidades privadas credenciadas, como o Sistema S (Sesc e Senai, por exemplo), para complementar a oferta de ensino profissionalizante e técnico. Rigoni destaca que hoje somente 10% dos brasileiros se formam no ensino técnico, enquanto na Alemanha o índice chega a 48%.

    — O aluno terá matrícula regular no ensino médio e terá, em parceria, a educação profissional e técnica sendo feita em entidades como o Sistema S, que é a instituição que mais sabe fazer este tipo de educação em nosso país — explicou o deputado.

    Fonte: Agência Senado

     

  • Informe Sindical 324

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário – A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Pelos termos do Programa, empregados e empregadores podem realizar, mediante acordo individual ou coletivo, a suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada e salário. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei nº 14.020/2020 que possui uma lacuna ao tratar dos reflexos dessa redução/suspensão no cálculo do 13º salário, razão pela qual, dita ausência de previsão legal, passou a gerar diversos entendimentos e dúvidas. Diante dos inúmeros questionamentos, o Ministério da Economia (ME), através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu no dia 18 de novembro de 2020 Nota técnica SEI nº 51520/2020/ME com seu posicionamento sobre o assunto. Nela, o ME orienta que, para os casos de suspensão do contrato de trabalho, não deverá ser computado para fins de cálculo da gratificação natalina os meses em que não foi prestado serviço. Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, surgiram diversos posicionamentos, dentre eles o de que se o salário permaneceu com redução no mês de dezembro, o mesmo se aplicaria para o 13º salário. Entretanto, o posicionamento do ME é no sentido de manter a remuneração integral, independentemente da eventual redução acordada, que serve de base para o cálculo do 13º salário. Ou seja, a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e de salário. importante salientar que, embora a Nota Técnica não seja uma norma, ela evidencia a tendência para vincular possíveis atuações dos fiscais do trabalho Lembramos que cabe ao ME editar normas complementares sobre o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, na forma do art. 4º da Lei nº 14.020/2020.

    Empregadores conseguem o direito de ouvir depoimento de empregados que ajuizaram ação – Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou sentenças em que o juízo de primeiro grau havia rejeitado pedidos de empregadores para que os empregados que ajuizaram as ações fossem ouvidos no processo. Segundo o colegiado, a empresa tem o direito constitucional de obter a confissão do empregado. O primeiro caso envolve a Telemar Norte Leste S.A. e um vendedor que prestou serviços em Pernambuco. O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife – PE indeferiu a pretensão da Telemar de que o vendedor prestasse depoimento,  visando obter dele a confissão sobre alegações da defesa. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, com o entendimento de que o art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz. No segundo processo, o empregado havia trabalhado como vigilante no Residencial Coral Gables, de Santos – SP, e pedia na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes. Segundo o ministro José Roberto Pimenta, o art. 848 da CLT não impede a aplicação ao caso do art. 343 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece o depoimento pessoal das partes como um dos meios de prova “e que, por isso mesmo, pode ser por elas requer ido quando o juiz não o determinar de ofício”. Para o relator, qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar obter a confissão da par te contrária, por meio de seu depoimento pessoal , a respeito dos fatos relacionados à controvérsia, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito.

    Justiça do Trabalho fará mobilização nacional para encerrar processos trabalhistas – Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30 de novembro a 4 de dezembro, da décima edição da Sema n a Nacional da Execução Trabalhista . Com o slogan “O Seu Direito Não Pode Esperar ”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução (e m que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores. A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual , os bons resultados durante esse período. Mais de 10 0 m i l processos e m fase de execução foram encerrados por acordos entre março a setembro, realizados em audiências telepresenciais. Outras ferramentas também têm contribuído para a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia, como a pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás. Na 2ª Região de São Paulo, um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento d e uma dívida de R$ 1 milhão. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região no estado liberou, de março a outubro, mais de R$ 1,4 bilhão em alvarás.

    Jurisprudência:
    •    “RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPI¬CA. ART. 899, § 10º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.”
    •    “ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HOSPEDAGEM EM HOTEL. INDEVIDO.”
     

  • Seminário promove diálogo entre os Três Poderes pela retomada econômica do Brasil

    O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) promove seminário, no dia 8 de dezembro, às 10 horas, com o objetivo de oferecer um espaço para o diálogo entre os Poderes pela retomada econômica do Brasil.

    O evento, que tem o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), será transmitido pela TV Record e Record News. Conforme ressalta o IEJA, discussões e soluções para o Brasil devem emergir do tecido da Constituição, sempre em respeito aos direitos fundamentais e à cidadania.

    O IEJA foi criado em 2019 e tem realizado iniciativas voltadas para a capacitação de juristas, gestores, acadêmicos, representantes da sociedade civil e público em geral. Sua missão é ser uma instituição dedicada a pensar o Direito a partir da prática institucional de cada um dos Três Poderes e do diálogo entre eles, o que é concretizado mediante debates, publicações, formação de grupos de estudo e cursos protagonizados pelas mais altas autoridades dos temas abordados.

    A visão do instituto é proporcionar o aperfeiçoamento das soluções normativas e judiciais mediante a troca de conhecimentos para melhor atuação junto às instituições nacionais e, consequentemente, fortalecer uma agenda de diálogo permanente entre todos os setores de nosso Estado Democrático de Direito.

  • Economia deve retomar o nível pré-pandemia no primeiro trimestre de 2021

    O crescimento de 7,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre de 2020, na comparação com os três meses imediatamente anteriores, divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), veio aquém da projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de +9,0%.  Ainda assim, esse avanço – o maior já registrado pela recente versão da metodologia das Contas Nacionais – viabilizou a saída do País do chamado quadro de recessão técnica.

    “Mesmo crescendo abaixo do esperado, o resultado do PIB mostra que já iniciamos o caminho de retomada do crescimento da economia, após a crise sem precedentes do segundo trimestre. No entanto, essa reação exigirá muito esforço do governo e do setor privado, já que os efeitos da pandemia sobre a atividade econômica ainda deverão se fazer sentir nos próximos meses”, avalia o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

    A partir dos resultados do terceiro trimestre, a expectativa da CNC é de uma nova alta no quarto trimestre do ano (+1,8% em relação ao terceiro), ou seja, em patamar inferior à expansão divulgada hoje pelo IBGE.

    “Essa desaceleração se deve a dois fatores. Primeiramente, com o avanço de 7,7% do PIB, a base de comparação será maior – o que certamente impedirá o registro de um novo avanço tão significativo. Além disso, o valor do auxílio emergencial – tão importante para a retomada do crescimento – tem sido menor nos três últimos meses do ano. Neste cenário, a volta do PIB ao nível pré-pandemia deverá ocorrer no primeiro trimestre do próximo ano”, explica o economista da CNC, Fabio Bentes.

    Nas projeções da entidade, em 2020 a economia deve encolher cerca de 4,3%, com o consumo das famílias e o comércio cedendo 4,5% e 5,2%, respectivamente. Para 2021, diante da perspectiva cada vez mais concreta de aplicação de vacinas contra a covid-19 e a menor taxa básica de juros da história, a CNC projeta avanço de 3,4%.

    Terceiro trimestre

    No terceiro trimestre de 2020, a alta computada pelo IBGE foi insuficiente para compensar a retração recorde verificada no segundo trimestre deste ano (-9,6%). Com o avanço no terceiro trimestre, a economia ainda se encontra 2,6% abaixo do nível de atividade verificado no período pré-pandemia. Nos últimos quatro trimestres encerrados em março, o PIB brasileiro totalizou R$ 7,37 trilhões.

    Sob a ótica da produção, a indústria (+14,8%) foi o setor que melhor reagiu no trimestre, especialmente por conta do crescimento de 23,7% da indústria de transformação. O setor de serviços também acusou avanço recorde (+6,3%), influenciado pelos desempenhos das atividades de transporte (+12,5%) e pelo comércio (+15,9) – atividades que haviam sido diretamente afetadas pelas medidas de isolamento social e a consequente diminuição da circulação de pessoas. Das doze atividades pesquisadas, apenas a agropecuária (-0,5%) não avançou. Entretanto, no acumulado do ano este é o único grande setor a registrar avanço (+2,4%).

    Pelo lado da demanda, após caírem 16,5% no segundo trimestre, os investimentos reagiram (+11,0%), bem como as despesas de consumo das famílias (+7,6% contra -11,3% na fase mais aguda da pandemia). Assim, a relação FBCF/ PIB alcançou 16,2% –  maior patamar em um ano; no entanto, muito aquém dos 20% observados antes da recessão de 2015-2016. 

    Indicadores referentes ao segundo trimestre já apontavam uma reação significativa do nível de atividade econômica a partir de julho. De acordo, por exemplo, com estatísticas fornecidas pela Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, entre julho e setembro deste ano, o saldo entre admissões e demissões no mercado de trabalho formal foi positivo em 694 mil postos de trabalho, revertendo parcialmente o saldo altamente negativo do segundo trimestre (-1,2 milhão de vagas formais).  O aumento da taxa de desocupação medida pela PNAD contínua, apesar de indesejável para a sociedade, reflete a retomada da procura por emprego diante do processo de reabertura da economia, em marcha desde a virada do primeiro para o segundo semestre deste ano.

    Na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, houve queda de 3,9% – a terceira consecutiva nesta base de comparação. Antes da divulgação dos resultados pelo IBGE, a CNC projetava recuo de 3,5%. Apenas cinco dos doze setores pesquisados acusaram avanços no período, com destaque para atividades financeiras (+6,0%), serviços de utilidade pública como fornecimento de água, serviço de esgoto, gás e energia elétrica (+3,8%) e atividades imobiliárias (+2,7%). Sob a ótica dos gastos, os cinco agregados recuaram, destacando-se os investimentos (-7,8%) e o consumo das famílias (-6,0%).