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  • E-commerce deve fazer com que Black Friday tenha faturamento recorde de R$ 3,74 bi

    De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Black Friday de 2020 deverá movimentar R$ 3,74 bilhões e alcançar o maior faturamento desde que a data foi incorporada ao calendário do varejo nacional, em 2010. Confirmada a previsão da CNC, haverá um aumento de 6% em relação a 2019 (R$ 3,67 bilhões) – descontada a inflação, o crescimento real das vendas, em comparação com igual período do ano passado, deverá ser de 1,8%.

    O avanço do comércio eletrônico desde o início da pandemia do novo coronavírus é apontado pela Confederação como determinante para que a Black Friday seja a primeira data do varejo a registrar crescimento real neste ano. “Em 2020, mais do que em qualquer outra edição, a Black Friday deverá expor a diferença de desempenho entre as lojas físicas e as lojas on-line”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros, ressaltando a facilidade de comparação de preços on-line em uma data comemorativa caracterizada pelo forte apelo às promoções.

    A CNC projeta avanço real de 61,4% nas vendas exclusivamente on-line, em relação à Black Friday de 2019. Já as lojas físicas deverão apresentar avanço de apenas 1,1%, em comparação com o ano passado. Segundo dados da Receita Federal, de março a setembro o faturamento real do e-commerce cresceu 45%, em comparação com igual período de 2019, e a quantidade de pedidos mais que dobrou (+110%).

    O segmento de eletroeletrônicos e utilidades domésticas deverá ser o principal destaque entre os ramos que já aderiram à data, com previsão de movimentação financeira de R$ 1,022 bilhão. Em seguida, deverão sobressair os volumes de receita gerados pelos segmentos de hipermercados e supermercados (R$ 916,9 milhões) e de móveis e eletrodomésticos (R$ 853,4 milhões).

    Descontos efetivos

    Assim como no ano passado, a CNC traz uma projeção dos itens que apresentam maior potencial de descontos efetivos durante a Black Friday. De acordo com o estudo da Confederação, os produtos com mais chances de desconto efetivo são, em ordem decrescente: consoles de videogame; notebooks; games para PC; calças masculinas; e aspiradores de pó. “Por outro lado, as chances de desconto efetivo em bicicletas e colchões, por exemplo, são mais reduzidas”, aponta Fabio Bentes, economista da CNC responsável pelo estudo.

    Para chegar a este resultado, a CNC coletou, diariamente, mais de dois mil preços de produtos ao longo dos últimos 40 dias – encerrados em 15 de novembro. Pela metodologia da Confederação, um determinado item que apresenta altas expressivas (superiores a 20%, por exemplo) no preço mínimo praticado durante as semanas que antecedem a Black Friday possui baixo potencial de desconto efetivo.

    A Black Friday, evento promocional de descontos no varejo que ocorre sempre na última sexta-feira de novembro, sendo já a quinta data mais importante para o setor, atrás de Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Dia dos Pais.

  • Projeto amplia participação da União em fundo que garante empréstimo para pequenos negócios

    O Projeto de Lei 5029/20 autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que dá aval às linhas de crédito do Pronampe, um programa destinado a socorrer micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, o aporte ao FGO virá de recursos não utilizados do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) que retornarem aos cofres da União.

    A estimativa é que esses recursos somem cerca de R$ 10 bilhões, que irão integralmente para o fundo. Quanto mais recursos o FGO recebe, mais operações de crédito podem ser feitas com garantia da União.

    O Pese foi criado pela Lei 14.043/20 para ajudar as pequenas e médias empresas a pagarem a folha de salários durante a pandemia. O BNDES é o agente operador do programa. A lei determina que os recursos não emprestados a empresas retornarão ao Tesouro Nacional.

    Terceira fase

    O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e representa a terceira fase do Pronampe, que já destinou mais de R$ 28 bilhões em empréstimos para micros e pequenas empresas. Em cada fase do programa, a União aumentou a sua participação no fundo. Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões. E na segunda, de R$ 12 bilhões.

    Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe é voltado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O valor do empréstimo é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado.

    Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

    As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos (como reformas e compra de máquinas) e capital de giro (como pagamento de contas e fornecedores).

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto proíbe benefícios tributários para empresas que discriminem empregados

    O Projeto de Lei 4683/20 proíbe a concessão de benefícios tributários a empresas que discriminarem funcionários em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A proposta altera ainda a reforma trabalhista para prever que, em caso de discriminação, a multa equivalente a 50% do maior benefício do do Regime Geral de Previdência Social será aplicada não apenas quando envolver sexo ou etnia, mas em razão de qualquer condição de minoria social.

    “É imprescindível buscarmos mecanismos auxiliares que possam aumentar o custo para aqueles que insistirem em discriminar seus funcionários. Precisamos reforçar os dispositivos legais”, diz o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

    Segundo o projeto, a empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos perderá o direito de se beneficiar do Simples, se for o caso, e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto isenta consumidor de penalidades por desistência de viagem aérea na pandemia

    O Projeto de Lei 5205/20 isenta o consumidor de penalidades em caso de desistência de viagens aéreas no período da pandemia.

    Pela proposta, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 pode optar por reembolso ou obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea.

    Transmissão
    O autor da proposta, deputado Leo Moraes (Pode-RO), destaca que em razão da Covid-19 muitos brasileiros estão com receio de viajar devido à possibilidade de transmissão do coronavírus nos aeroportos ou aeronaves.

    “Portanto, é difícil para o passageiro prever quando será o período mais seguro para realizar uma viagem. Além disso, pode acontecer de o próprio consumidor acabar se contaminando com o coronavírus, e decidir cancelar a viagem, para evitar a propagação do vírus. Em qualquer dos cenários, é injusto punir o consumidor por uma situação que foge de seu controle”, afirmou Moraes.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto regulamenta acordo entre União e estados para compensação da Lei Kandir

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

    A Lei Kandir isentou as empresas de pagarem ICMS sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira, paga pela União, pela perda da arrecadação.

    Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, o ministro Gilmar Mendes conduziu um acerto entre os estados e a União, que é formalizado pelo projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

    Novo pacto federativo

    Conforme a proposta, os entes federativos receberão obrigatoriamente R$ 58 bilhões, em parcelas anuais, de agora até 2037. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões dependem da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado; e R$ 4 bilhões dependem do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.

    Os estados e o Distrito Federal terão direito a 75% de todos os recursos repassados e os municípios, 25%. Para receber os valores, a proposta exige a desistência de todas as ações ajuizadas contra a União.

    O projeto também libera a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para aumento de despesas, de forma a viabilizar o repasse dos R$ 65,6 bilhões.

    Sanção

    No último dia 18 foi sancionada a lei que permite ao governo dar início ao cumprimento do acordo firmado entre a União e os estados ainda este ano.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Jorginho Mello pede votação do Marco Legal do Reempreendedorismo

    Durante a sessão deliberativa da quarta-feira (25), o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator do Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020), cobrou a votação do projeto. Ele argumenta que a atualização da Lei de Falências (PL 4.458/2020), aprovada durante a sessão, não atende, para esses casos, os interesses das micros e pequenas empresas (MPEs) — lacuna que o Marco Legal do Reempreendedorismo, a seu ver, preenche.

    — Sou favorável à atualização da Lei de Falências, mas o fato é que as MPEs estão fora, não são contempladas nessa atualização. Essa Lei de Falências só ajuda as grandes empresas. É mais uma injustiça que se faz com as MPEs. Por que não ajudar? Por que não ajudar a resolver, agilizar, desburocratizar para que elas não tenham que fazer um novo CNPJ, começar a vida de novo? Por que elas não podem regularizar suas empresas, parcelar seus débitos e continuar suas vidas? — questionou Jorginho durante a votação.

    O senador lembra que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu o Marco Legal do Reempreendedorismo na pauta de votações, mas a proposta foi retirada depois. Jorginho Mello apela para que o projeto retorne à pauta, “pois vai resolver o problema da micro e pequena empresa sob falência”.

    O que prevê o projeto

    O PLP 33/2020 é de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que informa, na justificativa do texto, que o Marco Legal do Reempreendedorismo reproduz, na íntegra, uma proposta apresentada pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    O senador detalha que o objetivo do marco é tornar o reempreendedorismo “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as MPEs”, com a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações nas falências das MPEs. “São processos mais rápidos e menos onerosos para credores e devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica”, defende.

    Importância do setor

    Angelo Coronel reforça que as MPEs são 98,5% das sociedades brasileiras, contribuem com 54% da renda do trabalho e 27% do PIB, “mas não possuem uma estrutura adequada para superar a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las”.

    O senador argumenta que a Lei 11.101 (que regula as recuperações judiciais e extrajudiciais) até tem artigos que tratam de MPEs, mas não consegue atender às particularidades desses empresários. Ele afirma que as MPEs precisam de maior carência ou incidência de menores obrigações no início, para que possam recompor o capital de giro, restabelecendo o faturamento esperado.

    Outros problemas, explica o autor, são o recolhimento de custas, a necessidade de publicação de editais e a remuneração do administrador judicial, que “oneram demasiadamente o empresário devedor de pequeno porte e impõem custos desnecessários, especialmente se a quantidade de credores for reduzida”. Por fim, ele garante que o Marco Legal do Reempreendedorismo está de acordo com diretrizes internacionais sobre reestruturação de dívidas.

    Inclusão de startups

    O PLP 33/2020 também amplia o conceito de micro e pequena empresa. Coronel diz que seu objetivo é possibilitar que as startups também possam se valer de processos mais rápidos quando estiverem em crise. A sugestão se dá porque o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) hoje bloqueia essa alternativa às startups que se organizam como sociedades anônimas, contam com a participação de pessoas jurídicas em seu quadro social e se associam por meio de sociedade em conta de participação.

    “Essas restrições são descabidas porque as startups ficam impedidas de acessar a renegociação especial extrajudicial e judicial e de realizar a liquidação especial sumária, e assim ficam sujeitas às regras gerais de recuperação judicial e falência. Que são mais onerosas, burocráticas e lentas, prejudicando o devedor, credores e congestionando o sistema judiciário”, reclama.

    Simplificação de processos

    O PLP 33/2020 prevê a possibilidade de renegociação extrajudicial com os credores, sujeito apenas à homologação posterior pelo Poder Judiciário. Se o devedor perceber a impossibilidade de renegociar extrajudicialmente suas dívidas, será possível fazê-lo no Judiciário por meio da recuperação especial judicial, “processo menos burocrático que a recuperação judicial (inclusive que a recuperação judicial especial que pretende-se revogar) prevendo não só a entrega, pelo devedor, de informações e documentos simplificados e comunicações extrajudiciais”, explica Coronel.

    O senador lembra que as MPEs se caracterizam pela inexistência de patrimônio extenso e valor significativo, ou de estrutura do devedor que possibilite o cumprimento de obrigações complexas. Além disso, há o desinteresse de credores para supervisionar o processo e contratar advogados para representá-los em juízo, afirma, acrescentando que não há justificativa para a supervisão judicial em processos de longa duração, o que justificaria a adoção de processos mais céleres de recuperação.

    Fonte: Agência Senado

  • Debatedoras pedem verba para ampliar conectividade de escolas e garantir ensino híbrido em 2021

    É preciso garantir pelo menos que as escolas brasileiras tenham estrutura suficiente em 2021 para que o modelo híbrido de ensino possa ser oferecido aos alunos, que precisarão aprender não apenas os conteúdos do ano que vem, mas recuperar conteúdos deste ano perdidos por conta da pandemia de Covid-19.

    Essa foi a defesa feita pela diretora-presidente do Centro de Inovação para a Educação Brasileira, professora Lúcia Dellagnelo, durante debate sobre o projeto (PL 3477/20) que prevê a garantia de serviços de internet de qualidade a estudantes da escola pública. A proposta determina que o dinheiro para essa política pública venha do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

    A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), uma das autoras do projeto em discussão e coordenadora da Frente Parlamentar Mista da Educação, afirma que é preciso aproveitar o momento em que o País opera sob o chamado “orçamento de guerra”, por causa da pandemia, e garantir esses recursos para a conectividade.

    “Nós chamamos o Fust de ‘fruste’, porque quando ele foi criado, em 2001, nós tínhamos uma expectativa muito grande de que esse recurso pudesse ajudar, na época, as escolas, a conectividade, a comunicação. Hoje, o fundo tem cerca de R$ 32 bilhões a R$ 36 bilhões, e esse dinheiro nunca foi utilizado para nada, a não ser superávit primário“, explica a deputada.

    “E nós precisamos enfrentar e aproveitar o ‘orçamento de guerra’ para dar esse apoio. Porque também é nosso olhar de que as redes municipais e estaduais estão muito sós”, disse Professora Dorinha.

    Segundo dados levados por Lúcia Dellagnelo à audiência, menos de 30% das escolas públicas brasileiras possuem estrutura considerada intermediária, que permitiria o ensino híbrido, ou seja, parte presencial, parte remota. Mas, segundo a diretora do Centro de Inovação para a Educação Brasileira, não seria um custo impeditivo para garantir, rapidamente, a ampliação desse percentual.

    “Não são números impossíveis, na casa de milhões por escola. Uma escola pequena, por exemplo, que já tenha um laboratório de informática, com R$ 30 mil por ano de investimento é possível que ela passe para o nível intermediário e seja capaz de oferecer esse ensino híbrido”, declarou.

    De acordo com Dellagnelo, a experiência internacional demonstra que as escolas que já estavam preparadas para o ensino híbrido conseguiram garantir rapidamente os equipamentos necessários para alunos mais carentes, também fora do ambiente escolar.

    Prioridade

    A diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cláudia Costin, ressaltou que, apesar de a pandemia ter pego o mundo de surpresa e o País não estar preparado para o ensino a distância, 82% dos municípios conseguiram dar alguma resposta nesse sentido.

    Ela concorda que a solução mais rápida talvez passe por equipar as escolas para o ensino híbrido. “Se a gente tiver que fazer uma escolha do ponto de vista fiscal, de priorização, eu colocaria todas as fichas em equipar as escolas com maior conectividade”, defendeu. “Nós podemos rapidamente construir uma solução não para todos os alunos terem os seus equipamentos em casa, esse seria o mundo ideal, mas pelo menos as escolas todas estarem no nível intermediário. É algo factível.”

    Amazônia

    A secretária da Educação de Manaus (AM), Kátia Schweickardt, comentou sobre as dificuldades no município, localizado em meio à floresta, com 245 mil alunos em 500 escolas, sendo algumas delas indígenas, outras bilíngues.

    Para ela, os aprendizados obtidos com as experiências deste ano, e as diferenças regionais, devem ser levados em conta. “A gente, de modo muito pioneiro, com a parceria da secretaria de Estado, veiculou aulas e atividades por TV aberta. Isso foi muito importante, já que o custo da conectividade é muito elevado para o ensino híbrido em determinadas regiões.”

    Desigualdades

    Relatora do projeto que destina recursos para o acesso gratuito à internet de alunos e professores de escolas públicas, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) ressaltou a urgência da proposta, pois alguns professores e alunos ainda não poderão voltar às aulas presenciais no ano que vem, por fazerem parte do grupo de risco.

    Ela destacou a importância de garantir o acesso de todos à educação. “O Banco Mundial lançou um estudo recente e estimou que cinco meses sem educação por causa do coronavírus pode gerar uma perda de dez meses de aprendizado. Sendo que os alunos brasileiros são aqueles que estão há mais tempo sem acessar as aulas presenciais”, disse Tabata.

    “Então, de fato, é um desafio gigantesco, a gente está vendo o aprofundamento da desigualdade educacional e, neste momento, esse é um dos temas mais importantes que todos nós, como ativistas pela educação, devemos enfrentar e apresentar uma solução pra ele”, afirmou a deputada.

    A secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Izabel Lima Pessoa, disse que o projeto em discussão é importante, mas defendeu a aprovação de outra proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados e está no Senado, e cria a Política de Inovação Educação Conectada (PL 9165/17). Segundo ela, esse texto é mais abrangente e cria uma política de “forma mais orgânica”.

    Sobre esse tema, a deputada Tabata Amaral disse que os projetos não são excludentes, mas considerou esse último mais complexo e difícil de aprovar até o final do ano. Para ela, a proposta que garante recursos do Fust para a conectividade de alunos e professores está “mais ao nosso alcance”.

    O debate sobre conectividade nas escolas foi realizado nesta quarta-feira (25), por meio de videoconferência. Confira a íntegra do debate

    Fonte: Agência Câmara 

  • Setor de saúde pede urgência para regulamentação de consultas a distância

    Representantes de entidades do setor de saúde e parlamentares pediram urgência na regulamentação dos serviços a distância, a chamada Telessaúde, no lançamento de uma frente parlamentar nesta quinta-feira (26) para discutir o tema.

    Uma lei aprovada no Congresso Nacional (Lei 13.989/20) e uma portaria do Ministério da Saúde (467/20) já estabeleceram os parâmetros da modalidade durante a pandemia do coronavírus, mas a ideia é tornar os serviços permanentes. A regulamentação, segundo os especialistas, daria segurança jurídica ao setor.

    Para a coordenadora do grupo, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a criação da frente parlamentar vai abrir um espaço de debate que engloba todas as áreas da saúde. A ideia é democratizar o acesso dos pacientes aos profissionais. Jefferson Gomes, da Associação Paulista de Medicina, apontou alguns dos benefícios da Telemedicina e da Telessaúde em geral.

    “Elas expandem o acesso e aproximam o cidadão do serviço de saúde, elas auxiliam na resolução das desigualdades geográficas e sociais dos cuidados à saúde e à doença e contribuem na organização dos sistemas de saúde, trazendo maior eficácia e eficiência”, explicou.

    Uma vantagem salientada durante o lançamento da frente parlamentar foi a possibilidade de acesso da população de pequenos municípios a especialistas. Charles Tocantins, diretor do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), disse que, dos 16 municípios da região da ilha do Marajó, no Pará, por exemplo, só um tem ginecologista.

    Ailton Cascavel, assessor do Ministério da Saúde, lembrou que a prática pode beneficiar também as comunidades indígenas. Integrante da frente, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) detalhou uma experiência do seu estado no uso de telediagnóstico a partir do eletrocardiograma.

    “Municípios de pequeno porte receberam equipamentos, o exame é realizado e o laudo é dado por profissionais. A partir do traçado do eletrocardiograma, o médico dava a conduta para quem estava naquele município de 3,4,5 mil habitantes, inclusive pedindo o encaminhamento imediato daquele paciente que fez o exame para um serviço de saúde de referência mais próximo ao município.”

    Remuneração dos médicos

    Uma questão que deverá ser polêmica durante a discussão da regulamentação da Telessaúde diz respeito à remuneração dos profissionais. João Amoroso Lima, da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa os planos de saúde, se posicionou contrário à regulação desse item. Já a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que é médica, defendeu um pagamento mínimo para as consultas a distância.

    “Temos que ter normas de orientação para evitarmos essa mercantilização, a competição desleal, a propaganda enganosa. Temos que responsabilizar as instituições. E temos que dar treinamento aos nossos colegas: não adianta o cara querer fazer teleconsulta através de Whatsapp, que não tem segurança nenhuma na privacidade dos dados que o paciente vai liberar para esse médico”

    Outras sugestões apresentadas para a regulamentação da Telessaúde foram a inclusão do tema nos currículos das faculdades, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a ênfase na autonomia do profissional de saúde e do paciente para decidirem, por exemplo, se a primeira consulta deve ser presencial ou à distância.

    Fonte: Agência Câmara

  • Comércio e serviços impulsionam recuperação do mercado de trabalho

     

    Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira (26), a economia brasileira gerou 394.989 empregos com carteira assinada em outubro. O número de empregos formais criados em outubro de 2020 é o maior registrado na série histórica do Caged, que começa em 1992.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destaca o desempenho do comércio e de serviços. “A recuperação do mercado de trabalho está sendo impulsionada pelos setores de comércio e serviços, que foram os que mais sofreram durante a crise, com o fechamento dos estabelecimentos, e estão crescendo acima do mercado de trabalho em geral”, avalia a economista da CNC Catarina Carneiro.

    Em outubro, conforme observa Catarina, somente o setor de serviços (excluído o setor público) cresceu 1,2%, acima da média de 1,0% do Caged. O comércio, no mesmo período, avançou 1,3%. Em números absolutos, os serviços criaram 150 mil vagas em outubro, ou 38% do resultado nacional, enquanto o comércio gerou 115 mil postos de trabalho, ou 29% do total. “Os dois setores, juntos, geraram 67% dos postos de trabalho do país, confirmando a importância dos segmentos na geração do emprego formal”, afirma Catarina Carneiro.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 180/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Anvisa altera norma que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
    •    Disciplinados procedimentos para o funcionamento das Câmaras Técnicas na Anvisa.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga todos os estabelecimentos, comerciais e bancários a utilizarem termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecerem máscaras para os funcionários dos estabelecimentos e álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga a manutenção de brigada profissional composta por Bombeiro Civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em diversos estabelecimentos comerciais, e em qualquer estabelecimento e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de Bombeiro Civil.