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  • Vice-presidente da CNC recebe embaixadores árabes na Fecomércio-DF

    O primeiro vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, recebeu na segunda-feira (23), na sede da Fecomércio-DF, para um almoço, a visita de embaixadores de países árabes.

    Participaram do encontro o embaixador do Estado da Palestina, Ibrahim Alzeben; o embaixador do Estado da Líbia no Brasil, Osama Sawan; o presidente do Sistema Fecomércio-DF, Francisco Maia; Sebastião Barbosa, que já foi presidente da Embrapa; e o diretor regional do Senac-DF, Antonio Tadeu Peron.

    Durante o encontro, além de diversos temas tratados, os convidados conversaram sobre o livro “Oriente Médio – História, Religião, Tradição, Valores, Cultura e Desenvolvimento”, de autoria de Valdeci Cavalcante, que também é escritor e professor universitário.

    Encontro com empresários

    O embaixador do Estado da Palestina, Ibrahim Alzeben, que também é doutor em história sobre o Oriente Médio, elogiou bastante o livro e se colocou à disposição do vice-presidente da CNC para colaborar com informações em novos projetos. Tendo essa publicação como ponto de partida, Valdeci planeja a produção de um vídeo, que deverá ser filmado no Líbano.

    O embaixador Ibrahim Alzeben também aceitou o convite do vice-presidente da CNC para participar de reuniões em Ouro Preto (MG) e Parnaíba (PI), com empresários das colônias árabes destas duas cidades. Valdeci disse que a conversa foi muito satisfatória. “É uma troca de experiência cultural e social entre os países, além de um momento para discutir boas oportunidades de negócios”, disse Valdeci.

    O presidente da Federação do Comércio do DF, Francisco Maia, destacou que a Fecomércio tem buscado aproximação empresarial, cultural e social com diversas nações.

  • Fecomércio-RJ se reúne com o secretário da Setec/MEC

    O secretário de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, participou de reunião, no dia 18 de novembro, com o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-RJ, e executivos das instituições, entre eles Sérgio Ribeiro, diretor regional do Senac-RJ; Regina Pinho, diretora regional do Sesc-RJ; Pedro Teixeira, diretor de Operações; e Victor Lamas, diretor da Faculdade Senac-RJ.

    O encontro, que foi uma iniciativa de Rafael Barreto Almada, reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) e conselheiro do Senac-RJ, tem o objetivo de ampliar o diálogo com instituições de ensino de educação profissional e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro e apresentar ações da Setec/MEC.

    Após a reunião, o secretário fez uma visita à unidade Senac Copacabana, que retomou as aulas presenciais no início de novembro, para conhecer a instituição e as medidas adotadas neste momento de prevenção à covid-19 para segurança de colaboradores e estudantes. A agenda incluiu almoço com a presença dos alunos que representam o Rio de Janeiro nas Competições Senac de Educação Profissional, disputa nacional que avalia a excelência dos jovens profissionais que atuarão no setor do comércio de bens, serviços e turismo no País, em áreas como Hotelaria, Gastronomia e Beleza.

    Também participaram das atividades: Rafael Barreto Almada, reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ); Jefferson Manhães de Azevedo, reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF); Maria Isabel de Castro,  secretária de Estado de Ciência e Tecnologia; Oscar Halac, reitor do Colégio Pedro II; Edson Melo, gerente de Educação Profissional do Senai-RJ; Igor da Silva Valpassos, pró-reitor de Planejamento e Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ); e, Gilsiane Viana Escobar da Silva, chefe de Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).

  • CNC e Fecomércio-PR apoiam o 26º Congresso Nacional de Jovens Empreendedores

    O 26º Congresso Nacional de Jovens Empreendedores, organizado pela Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), com o apoio da CNC e da Fecomércio-PR, foi realizado de forma híbrida, nos dias 20 e 21 de novembro, e contou com a participação de 250 pessoas em Foz do Iguaçu e cerca de 10 mil expectadores on-line.

    O objetivo foi promover e debater o empreendedorismo, discutindo novas atitudes que incentivem o desenvolvimento dos negócios, ao mesmo tempo que se liga ao que de mais atual acontece no meio do empreendedorismo jovem, mostrando cases de sucesso, trazendo inovações e estimulando novas práticas.

    O vice-presidente da Fecomércio-PR, Paulo Nauiack, representou a CNC e a Federação no evento. Em seu discurso, ele ressaltou a importância de participar de eventos e discussões em prol do empreendedorismo. “A oportunidade de compartilhar é a única forma que temos de intervir e provocar as mudanças que precisam ser feitas. Falo com orgulho de quem já participou de muitas batalhas em defesa do empresariado brasileiro”, destacou Nauiack.

    Ele falou ainda sobre a importância do momento o qual todos estão passando, sobre as batalhas presenciais e virtuais e sobre a oportunidade de aprender, discutir e fazer negócios neste momento híbrido.

    A abertura do congresso contou com a participação on-line de autoridades nacionais, entre elas o vice-governador do Paraná, Darci Piana, que é vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-PR; o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto; o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes e o senador Oriovisto Guimarães. De forma presencial, o vice-presidente da Fecomércio-PR e presidente do Sinca PR, Paulo Pennacchi; a secretária Nacional da Juventude, Emilly Coelho e o presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbo

  • Sesc-PB realiza atividade interativa com alunos da EJA

    O Sesc-PB realizou, de 16 a 20 de novembro, a Semana Interativa EJA para os alunos da instituição em Campina Grande. A atividade aconteceu no formato remoto, com recursos e ferramentas tecnológicas que permitem uma maior participação dos alunos na sala de aula para que eles se sintam ativos na construção do conhecimento. A partir desta iniciativa, as aulas tornam-se mais atrativas e a aprendizagem efetiva, permitindo ao estudante um controle sobre seu processo cognitivo e emocional. 

    De acordo com a coordenadora da EJA no Sesc em Campina Grande, Rosilane Chaves, a ideia é valorizar práticas de ensino que permeiem a absorção de conteúdo com autonomia e criticidade. “Nossa intenção é estimular a capacidade do aluno na estratégia de autorregulação do aprender. Todos somos capazes, só é necessário um apoio escolar e um direcionamento correto”, pontuou. 

    O sociólogo suíço Philippe Perrenoud descreve o processo como aprendizado autorregulado e conceitua como as “capacidades do sujeito para gerir ele próprio seus projetos, seus progressos, suas estratégias diante das tarefas e obstáculos”. À escola cabe promover este processo, estabelecendo metas realistas e valorizando cada progresso. Ações deste tipo multiplicam as formas de passar conhecimentos e estimulam os alunos a se tornarem agentes ativos neste processo de ensino-aprendizagem. 

  • Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção

    O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (25) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

    Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

    No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco também incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.

    A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

    Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

    Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclusão rápida do processo, resolve um dos grandes gargalos do país e facilita que o empresário volte a empreender.

    — Quanto ao mérito, o projeto de lei está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial em 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a Lei 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia. E com mais razão, nesse caso. As possibilidades que serão abertas com a aprovação da proposta virão, sem dúvida, a ordenar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário ou da sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial. Os benefícios tributários previstos no projeto favorecem, pois, a recuperação judicial, contribuindo para evitar a falência de empresas e o consequente custo social — afirmou Rodrigo Pacheco durante a leitura do relatório.

    Financiamento de risco

    O projeto também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. Esse tipo de empréstimo, conhecido como dip financing (debtor in possession financing), implica muitos riscos para o financiador, e por isso poucos bancos aceitam fazê-lo.

    Na avaliação do relator, esse é um dos pontos altos do projeto. Ele ressalta que a regulamentação do dip financing poderá auxiliar o devedor em crise profunda, mas cuja empresa pode ainda ser viável, a obter créditos de última hora, afastando-o da falência. “O detalhamento das regras e das garantias ofertadas aos credores pelo PL 4.458/2020 aumenta a segurança e a clareza jurídica, de modo a fomentar o interesse dos credores”, afirma o relator.

    Conforme o texto aprovado, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

    O texto altera a ordem de pagamento dos credores, dando preferência para os créditos derivados de dip financing.

    Dívidas tributárias

    Outra mudança é a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial.

    O texto aumenta o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

    Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

    Também será possível dividir em até 24 meses débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

    Transação tributária

    O projeto aprovado também prevê o uso de transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios. A transação tributária foi regulamentada pela Lei 13.988, aprovada pelo Congresso em abril. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida, que podem chegar a 70% do valor devido, a ser paga em prazo máximo de 120 meses.

    No caso de micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.

    Segundo o projeto, devedores em recuperação judicial que já tiverem firmado acordos desse tipo poderão pedir a repactuação. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

    Plano de recuperação

    A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade do PL 4.458/2020. Para Rodrigo Pacheco, essa solução é correta. Prevista no direito norte-americano, segundo o relator, é uma medida que ajuda a resolver o impasse na negociação entre credores e devedor acerca do plano de recuperação judicial ao autorizar os credores a apresentarem e aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor.

    Conforme o projeto, na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação, pelos credores, de um plano de recuperação da empresa.

    Esse plano deverá cumprir algumas condições, como o apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

    O texto que vai à sanção do presidente da República também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou a sua não apresentação. A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique prejuízo dos credores.

    Suspensão de ações

    A legislação atualmente em vigor regula o stay period (período de suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial), marcando o início com o despacho da decisão judicial que recebe o pedido de recuperação e o término em 180 dias após essa data, com suspensão de ações e execuções no período, salvo as de natureza fiscal e as derivadas de contratos de leasing ou propriedade fiduciária.

    O PL 4.458/2020 mantém essa regra, mas permite que o prazo de 180 dias seja prorrogado por duas vezes, a primeira a critério do juiz e a segunda a critério dos credores. A mudança almeja dar mais previsibilidade aos credores da regra de prorrogação do stay period, com critérios fixados em lei.

    O projeto permite ainda que o juiz da recuperação interfira, por cooperação jurisdicional, na constrição de bens em sede de execução fiscal ou de reintegração de posse em leasing ou, ainda, em ação de busca e apreensão em propriedade fiduciária, sempre que os bens sob constrição sejam essenciais ao negócio do devedor empresário. Determina, ainda, a observância das convenções de arbitragem, mesmo se a empresa estiver em recuperação, bem como suspende as execuções trabalhistas contra responsável subsidiário até o encerramento da recuperação judicial.

    Conciliação e mediação

    O texto aprovado reforça o uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negociação com os credores.

    Também serão admitidas conciliações e mediações em disputas entre sócios da empresa ou em conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.

    Em períodos de calamidade pública, como no caso da covid-19, o texto permite conciliação e mediação para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

    Produtor rural

    Outra mudança é a autorização para que produtores rurais que atuem como pessoa física peçam recuperação judicial. Hoje a legislação permite o pedido apenas ao produtor rural pessoa jurídica que comprove pelo menos dois anos de atividade. O projeto especifica que o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.

    O texto também retira do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial os créditos ou as garantias vinculados às Cédulas de Produto Rural de liquidação física.

    Para o relator, a inclusão dos devedores rurais no regime da Lei de Falências é pertinente e foi influenciada por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem esse direito ao devedor rural.

    Insolvência transnacional

    O projeto aprovado introduz um extenso capítulo sobre insolvência transnacional na Lei de Falências, de modo a suprir uma lacuna existente.

    Para Rodrigo Pacheco, o texto inova ao criar regras para a insolvência transfronteiriça, nos moldes da Lei Modelo da Uncitral, adotada pelos Estados Unidos e por países europeus. “Tais normas reduzem a chance de fraude internacional contra credores, bem como protegem o interesse de credores nacionais diante de credores estrangeiros”, explica o relator.

    O texto regula a falência e a recuperação judicial de empresa em negócios transnacionais, disciplinando itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a colaboração entre juízes, a troca de informações, o tratamento dado no Brasil a credores estrangeiros, entre outros.

    Decretação de falência

    O PL 4.458/2020 amplia a lista de possibilidades em que o juiz pode decretar a falência do devedor. Atualmente, o juiz pode decretar falência por: deliberação da assembleia geral de credores; não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo previsto; rejeição do plano de recuperação; e descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

    Pelo novo texto, também será possível decretar falência em razão de descumprimento de pagamento em parcelamento de créditos tributários ou se, vendida a empresa em recuperação judicial, não sobrar recursos para honrar os créditos tributários e os créditos de credores não sujeitos ao plano.

    Proteção do adquirente de bens

    Atualmente, a legislação exime quem adquire bens de uma empresa em recuperação judicial de assumir dívidas vinculadas ao processo. O projeto amplia a blindagem do adquirente ainda mais, explicitando que ele não assumirá dívida de qualquer natureza, seja ela ambiental, regulatória, administrativa, tributária, penal, trabalhista ou derivada de normas anticorrupção. Para o relator, a medida é saudável, pois incentiva a aquisição dos ativos que pode ajudar a gerar o capital necessário à reestruturação da empresa.

    Créditos trabalhistas

    Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o projeto permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

    O texto também modifica o prazo para pagamento de crédito trabalhista por empresa em recuperação judicial. Atualmente, a lei prevê o pagamento dos créditos trabalhistas em até um ano a contar da homologação do plano de recuperação judicial.

    Pelo projeto, o devedor terá até dois anos para fazer o pagamento desse tipo de crédito. Esse prazo, no entanto, deverá ser aprovado pelos próprios credores trabalhistas na votação do plano.

    Por 52 votos a 20, os senadores rejeitaram emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que buscava garantir que os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho ficassem de fora da recuperação extrajudicial.

    Distribuição de lucros

    O PL 4.458/2020 insere na Lei de Falências a proibição de distribuição de lucros e dividendos durante o processo de recuperação judicial. Com isso, o projeto visa garantir que a reserva de lucros seja utilizada para honrar o compromisso do devedor com seus credores ou capitalizar a empresa em recuperação judicial.

    Meios de recuperação judicial

    A ampliação dos meios de recuperação judicial é outra medida do projeto. Hoje a Lei de Falências já prevê 16 meios de recuperação judicial, entre eles a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e a alteração do controle societário.

    O texto insere nessa lista a conversão da dívida em capital social e a venda integral da empresa.

    Venda de ativos

    A lei em vigor exige autorização judicial para a venda de ativos não prevista no plano de recuperação judicial. O PL 4.458/2020 amplia as exigências para esse tipo de alienação de bens e acrescenta que os credores poderão impugnar a autorização dada pelo juiz e decidir o tema em assembleia.

    Grupo societário

    O projeto também regulamenta os pedidos de consolidação processual e consolidação substancial. A consolidação processual permite que empresas que integrem uma sociedade ingressem conjuntamente com um só pedido de recuperação judicial. Pelo projeto, o fato de o processo tramitar em consolidação processual não impede que alguns devedores tenham falência decretada e outros não.

    Na consolidação substancial, o grupo societário em recuperação judicial não apenas tem o pedido processado conjuntamente, como as empresas que o integram perdem sua autonomia patrimonial. Com isso, unificam-se as listas de credores do grupo e se permite que o plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, com todos os credores do grupo econômico consolidado.

    Registro de falidos

    De acordo com o texto aprovado, os registros públicos de empresas serão obrigados, em cooperação com os tribunais de Justiça, a manter banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial. A integração em âmbito nacional dos bancos de dados dos registros públicos será feita em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Homologação de credores

    Atualmente, a lei só permite o encerramento da recuperação judicial após a homologação do quadro geral de credores, o que é demorado e atrasa o processo. Por isso, o projeto permite o encerramento da recuperação judicial antes da homologação desse quadro geral.

    Os credores que não forem reconhecidos antes do encerramento terão suas ações redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum.

    Deliberação virtual

    Hoje, a legislação trata da assembleia geral de credores como ato presencial. No entanto, pelo projeto, qualquer deliberação da assembleia geral poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por termo de adesão firmado por credores de acordo com o quórum de aprovação específico, por votação em sistema eletrônico que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores ou por outro mecanismo considerado seguro pelo juiz.

    Impostos

    O projeto dispensa o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico; texto vai à Câmara

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o substitutivo do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao Projeto de Lei 4.554/2020. O texto aprovado pelos senadores agrava penas para fraudes em meio eletrônico, conectado ou não à internet. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

    O PL 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto — com pena de 3 a 6 anos quando cometido por meio eletrônico ou informático, além de aumento de pena quando o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional ou contra idosos.

    A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.

    O PL 4.554/2020 tramitava em conjunto com o PL 4.287/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra, quando na internet, e tipifica novamente o crime de “invasão de dispositivo informático”, como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

    O parecer do relator foi pela aprovação do PL 4.554/20 e pela prejudicialidade do PL 4.287/2019. Rodrigo Cunha, no entanto, acolheu cinco emendas apresentadas ao texto, as quais incluem os vulneráveis no âmbito do projeto e alteram as penas relacionadas a furto e estelionato. As emendas foram apresentadas pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Jayme Campos (DEM-MT), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Fabiano Contarato (Rede-ES) e pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

    Invasão de dispositivo eletrônico

    O substitutivo aprovado agrava penas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet. Para o crime de invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono — ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, originalmente a pena é de detenção de 3 meses a um ano, além de multa.

    Ainda pelo Código Penal, poderão sofrer essa pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão de dispositivo.

    Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão e multa, de acordo com o substitutivo. No Código Penal atual essa pena é de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.     

    No Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros.

    O substitutivo acrescenta o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar.

    Estelionato

    Obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, pelo Código Penal. O substitutivo aprovado eleva essa pena para reclusão de 4 a 8 anos e multa se a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

    Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

    O substitutivo altera também o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) ao determinar que a competência para julgar crimes na internet ou de forma eletrônica seja determinada pelo local de residência da vítima. Caso o projeto seja sancionado, o texto passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

    Discussão

    O texto original do PL 4.554/2020 previa pena de quatro a oito anos para os casos de fraude eletrônica. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), porém, advertiu seus pares; ele disse que “a banalização do Direito Penal como solução para todos os males que o Brasil enfrenta precisa ser rebatida”.

    — O crime de furto é de médio potencial ofensivo, com pena de um a quatro anos. O projeto estabelece qualificadora com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa, o que me parece desproporcional em relação a outros crimes, como corrupção e sonegação fiscal, cuja pena mínima é de dois a três anos. Não podemos criar distorções e desbalanceamento em relação a outros tipos penais. Por isso peço que se comine uma pena proporcional, de dois a seis anos, e não de quatro a oito anos — defendeu Rodrigo Pacheco.

    Vice-líder do governo, o senador Carlos Viana (PSD-MG) defendeu o projeto, mas afirmou que a pena teria que estar de acordo com a gravidade dos fatos e a participação de cada um no inquérito.

    — Fazemos ponderação sobre a dosimetria das penas, de três a oito anos seria razoável para o juiz decidir a questão de forma mais equilibrada — afirmou Carlos Viana.

    O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o Direito Penal atual aboliu a responsabilidade penal objetiva, e que o projeto prevê aumento de pena de até 50% se a vítima for idosa, desde que o autor do furto saiba dessa condição.

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o projeto é meritório, mas que seria mais prudente transferir a matéria para uma discussão mais aprofundada na comissão do Senado que discute a reforma do Código Penal.

    — O projeto tem dois meses no Senado. O relator teve tempo exíguo para o relatório, não poderia aprofundar o conhecimento da matéria e submeter ao Plenário um produto pronto e acabado. O correto seria uma discussão mais aprofundada, apesar da urgência do momento da pandemia, em que se verifica aumento de fraudes com uso dos meios eletrônicos — argumentou Alvaro Dias.

    O senador Lasier Martins (Podemos-RS), por sua vez, destacou que a criminalidade por meio da internet “expande-se e vai aumentar muito mais”.

    — Não podemos permitir que nesse terreno haja tanta impunidade. Está na hora de conter essa criminalidade — afirmou.

    O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou que 600 mil pessoas sofreram fraudes recentes no que diz respeito ao auxílio emergencial pago pelo governo em razão da pandemia de coronavírus.

    Ao final da discussão, Rodrigo Cunha acatou as sugestões apresentadas pelos demais senadores, o que favoreceu a aprovação da proposição.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta prevê norma regulamentadora para prevenir transtornos mentais no trabalho

    O Projeto de Lei 3588/20 prevê que o governo deverá editar norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    O objetivo da proposta, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é reduzir a incidência de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão e esgotamento físico.

    Editadas pelo Ministério da Economia, as NRs são regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam reduzir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

    Auxílio-doença
    Padilha afirma que ainda não há uma NR específica sobre os riscos psicossociais no trabalho, apesar de os transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença.

    “Vários estudos científicos abordam a questão dos riscos psicossociais nos diversos segmentos de atuação. Todavia, é evidente a ausência de medidas reguladoras de enfrentamento e intervenção, capazes de minimizar os riscos e danos causados, muitas vezes por desconhecimento, gestão e até negligência do empregador”, disse Padilha.

    Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-Osha, na sigla em inglês) entre os fatores que aumentam os riscos psicossociais estão carga de trabalho excessiva, falta de clareza na definição das funções, má gestão de mudanças organizacionais e assédio.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário

    Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020.

    De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

    Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

    “Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.

    De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.

    O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos. 

    Fonte: Agência Senado

  • Intenção de consumo das famílias cresce pela terceira vez consecutiva

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), medida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cresceu ligeiramente em novembro (+0,8%) e subiu a 69,8 pontos – o maior patamar desde maio de 2020. Foi o terceiro aumento seguido do índice, após os efeitos negativos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Mesmo com as recentes altas, o indicador registrou o pior desempenho para um mês de novembro desde o início da série histórica, em janeiro de 2010. Além disso, no comparativo anual, houve recuo de 26,7% – a oitava retração consecutiva nesta base comparativa. A ICF está abaixo do nível de satisfação (100 pontos) desde abril de 2015.

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, os resultados da pesquisa reforçam a confiança dos brasileiros na recuperação econômica. “A melhora das percepções em relação ao mercado de trabalho e a continuidade do auxílio emergencial, mesmo em valor menor, foram o suficiente para levar segurança para os consumidores, principalmente no longo prazo”, afirma Tadros.

    Renda volta a subir

    Em relação ao momento atual, o item relacionado à renda se destacou, voltando a subir (+0,2%) depois de sete quedas consecutivas e chegando a 77 pontos – após atingir o menor patamar da série histórica em outubro. “Os dados mais positivos da economia estão incentivando as famílias a ficarem mais confiantes em relação ao seu poder de compra futuro, o que explica este avanço no indicador da renda atual”, ressalta Catarina Carneiro da Silva, economista da CNC responsável pelo estudo. O subíndice que mede a satisfação dos brasileiros com relação ao emprego registrou o terceiro crescimento seguido (+0,6%) e permaneceu como o item de pontuação mais elevada (86,8 pontos).

    O subíndice que avalia a perspectiva profissional dos brasileiros para os próximos seis meses também se destacou positivamente, impulsionado pelo aumento do indicador referente ao emprego atual. O item apresentou o maior crescimento mensal em novembro (+3,3%) – a quarta alta consecutiva –, chegando a 82,2 pontos. A perspectiva de consumo seguiu o mesmo caminho: com aumento de 1,4%, atingiu 65,1 pontos, após ter acumulado duas quedas seguidas.

    Condições de consumo

    Entre os itens que compõem as condições de consumo, o Acesso ao Crédito recuou após duas altas seguidas (-0,3%) e fechou o mês com 82,6 pontos; o Momento para Duráveis também registrou retração (-3,1%), depois de três aumentos consecutivos – a queda mais expressiva entre os itens da pesquisa, permanecendo como o de menor pontuação na ICF (42 pontos); e o Nível de Consumo Atual cresceu 1,8% – o terceiro aumento consecutivo –, chegando a 53 pontos.

  • Projeto autoriza programa de microcrédito a oferecer empréstimo pessoal

    O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou proposta (PL 5.183/2020) para flexibilizar as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. O objetivo é permitir que até 20% do valor dessas operações seja direcionado para empréstimos pessoais.

    Criado em 2005 e ampliado em 2017, o PNMPO é uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual até R$ 200 mil. O diferencial da linha de crédito é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

    Atualmente, o microcrédito produtivo limita-se ao financiamento do investimento em pequenos empreendimentos, o que impede que as operadoras do microcrédito de menor porte, como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), que mais se aproximam do empreendedor, possam atender a necessidades de recursos para situações como melhoria da sua habitação, aquisição de veículos para mobilidade da família, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes, entre outros interesses.

    “Assim são prejudicados o microempreendedor, as instituições operadoras do microcrédito e a economia nacional”, diz Amin na justificativa da proposta.

    O projeto permite a ampliação da capacidade de atendimento das pequenas instituições operadoras do microcrédito, como as Oscips e as sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM). Com a mudança proposta, até 20% do valor das operações de crédito de cada instituição credora ligada ao PNMPO poderá ser direcionado para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    “O microcrédito produtivo tem importantes funções social e econômica, ao viabilizar pequenos negócios e o aumento da renda de seus beneficiários, em um país marcado pela informalidade no mercado de trabalho e pela dificuldade de acesso a crédito dos pequenos empreendedores. Por isso, o microcrédito precisa ser incentivado e, para alcançar tal objetivo, sua regulamentação necessita de aperfeiçoamentos, resultantes, em parte, da percepção, por parte de seus operadores, dos problemas enfrentados pelo seu público-alvo, a população empreendedora de baixa renda”, diz o senador no projeto.

    A proposta atende sugestão da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred). Houve debate sobre o tema durante audiência pública da comissão mista de acompanhamento das medidas de combate à covid-19.

    Fonte: Agência Senado