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  • Projeto pune fornecedor de produtos e serviços por discriminação em seu estabelecimento

    O Projeto de Lei 5160/20 responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços por atos de racismo ou discriminação praticados em seu estabelecimento, mesmo que ele não seja o autor das ofensas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Segundo a proposta, o fornecedor será responsabilizado objetivamente – ou seja, independentemente de culpa direta – por qualquer ato de racismo ou discriminação praticado em seu estabelecimento em razão da orientação sexual, situação financeira, origem, cor ou qualquer outra condição da vítima.

    “Sem desperdiçar a rica experiência do CDC, que estabeleceu um sistema de responsabilização do fornecedor por problemas em produtos ou serviços, propomos alterar alguns dispositivos da lei, bem como incluir outros, a fim de prever que o fornecedor seja também responsabilizado por atos de racismo ou discriminação relacionados a relações de consumo”, sustenta o autor, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

    Ainda que a ofensa ocorra fora do estabelecimento, incluindo ambientes virtuais, o fornecedor poderá, segundo a proposta, ser responsabilizado se o ato tiver relação com o fornecimento de seus produtos ou serviços. Caso a ofensa seja praticada por terceiros, responderá juntamente com quem praticou o ato.

    Sanções

    Além de pagar indenização vitima, o fornecedor poderá ser condenado a pagar multa; a divulgar a sentença condenatória no próprio estabelecimento, no site da empresa ou em veículos de mídia de grande circulação; e a perder a licença de funcionamento do estabelecimento.

    Princípios e direitos

    A erradicação do racismo no mercado de consumo passará, de acordo com a proposta, a integrar os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no CDC.

    Entre outras alterações, o projeto obriga o fornecedor a capacitar funcionários para que não pratiquem atos racistas ou equiparados.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta prevê telemedicina por decisão do paciente e sob responsabilidade do médico

    O Projeto de Lei 1998/20 prevê a telemedicina em todo o País. O Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os procedimentos mínimos para a prática. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

    Telemedicina, pelo texto, é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnóstico, tratamento – incluindo prescrição medicamentosa – e acompanhamento de pacientes.

    Conforme a proposta, a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

    “A telemedicina é alternativa para o acesso de mais pacientes ao sistema de saúde, para utilização de mão de obra especializada e para evitar desperdícios”, afirmam os autores, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros quatro parlamentares.

    A proposta recomenda capacitação profissional para a prática.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Aprovado projeto que facilita acesso ao crédito em bancos públicos

    O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto para facilitar o acesso ao crédito, de forma a minimizar o impacto negativo da pandemia de covid-19 na economia. O Projeto de Lei (PL) 4.528/2020, do senador Paulo Rocha (PT-PA), dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

    O parecer aprovado também teve como base o PL 4.558/2020, de autoria do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que foi inspirado na Medida Provisória 958/2020, editada em abril, que perdeu a validade em 24 de agosto sem ter sido votada no Congresso. O substitutivo apresentado pelo relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), segue agora para a Câmara dos Deputados.

    Menos burocracia

    As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

    Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

    Emendas

    O relator, Plínio Valério, acolheu emenda apresentada ao projeto, e fez uma mudança no texto original. Depois de uma discussão sobre qual projeto levar em conta (leia mais abaixo), foram considerados prejudicados o PL 4.558/2020 e o PL 4.553/2020, que tramitavam em conjunto e tratavam do mesmo tema. O projeto de Paulo Rocha foi apresentado antes dos demais e teve precedência para receber o parecer.

    A emenda acolhida pelo relator foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e veda o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas. 

    “Reconhecemos que se faz imperioso que a facilitação de acesso ao crédito não seja utilizada no sentido de propiciar uso distinto daquele que é o necessário nesse momento”, afirmou Plínio Valério em seu relatório.

    Por sua vez, emenda de redação apresentada por Plínio Valério alterou a Lei 14.043, de 2020, para vedar às instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) a cobrança de tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos, mas retirou do texto a vedação de cobrança de tarifas às movimentações desses recursos nas contas de titularidade dos empregados. 

    Segundo o relator, “a vedação à cobrança de tarifas estendida para além da empresa contratante, atingindo movimentações da conta do empregado, atrelada à consequente obrigatoriedade de controle do cumprimento dessa imposição, retira o interesse de instituições financeiras de participarem do programa, o que terminará por prejudicar os trabalhadores, que terão aumentado o risco de perder o emprego em meio à crise do coronavírus”.

    Seguro

    Outra exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia, prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor. As instituições financeiras também ficam temporariamente autorizados a financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.

    Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

    Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural.

    A proposta prevê, no entanto, que essas dispensas não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos oriundos do FGTS.

    Controle

    Para garantir a fiscalização dos novos contratos, o projeto determina ainda que todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos relatórios devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.

    Ao justificar a proposta, Fernando Bezerra citou estudos do Banco Mundial segundo os quais economias muito maiores que a economia brasileira apresentam uma relação entre o crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) significativamente superior. Em 2018, nos EUA, essa relação era de 187%; no Japão, de 168%; na China, de 161%, enquanto no Brasil era de 61,8%. Para o senador, uma das razões para essa discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão de crédito no país.

    “Após quase seis meses desde o reconhecimento de calamidade pública em decorrência do coronavírus, os impactos sociais e econômicos são alarmantes. As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, em razão da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas, restando imprescindível a adoção de medidas voltadas à preservação das empresas”, explicou o autor da proposta.

    Precedência

    Antes da votação do PL 4.558/2020, o senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que o PL 4.528/2020, de sua autoria, deveria ter precedência na votação, por ter sido apresentado antes que o PL do senador Fernando Bezerra Coelho, e o PL 4.553/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

    — Ele precede, portanto, sobre os outros, que teriam que ser apensados ao meu, não o contrário — defendeu Paulo Rocha.

    Em resposta ao senador pelo PT do Pará, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que “não disputava a autoria, mas o mérito da proposta”.

    — Se o texto de Paulo Rocha for idêntico ao meu, eu claramente identifico que a autoria deve ser dada a Paulo Rocha. Mas, se o texto for diferente, eu pediria a compreensão de Paulo Rocha, pois temos trabalhado para que o texto por mim apresentado seja sancionado — afirmou o líder do governo.

    Plínio Valério, por sua vez, explicou aos senadores que os projetos “são parecidos, não idênticos”.

    — Fizemos uma emenda parecida com o que vimos nos projetos de Paulo Rocha e Izalci Lucas. Estamos em uma Casa política, temos que ver qual projeto vai ser mais palatável à aprovação, sem demérito dos outros dois projetos — explicou.

    Plínio Valério garantiu ainda que as reivindicações defendidas por Paulo Rocha e Izalci Lucas em seus projetos estão contidas no PL 4.558/2020. E que a principal diferença entre este texto e os demais está na extensão do prazo de suspensão em relação à exigência das certidões negativas.

    — A gente aproveitou o que tem de bom nos projetos. A partir da votação, o projeto é do Senado Federal — concluiu.

    Como forma de evitar a votação de requerimento de precedência, o senador Antônio Anastasia, que se encontrava na presidência dos trabalhos, propôs a Plínio Valério que mantivesse o texto do relatório, mas na qualidade de substitutivo ao projeto de autoria de Paulo Rocha. A sugestão foi acolhida pelo relator, com a anuência dos demais senadores, o que tornou possível a aprovação do texto.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

    O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.

    Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.

    “O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados”, defende o senador.

    O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.

    Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto assegura pagamento retroativo de auxílio emergencial para quem teve problemas cadastrais

    O Projeto de Lei 2764/20 assegura o pagamento retroativo do auxílio emergencial para as pessoas que, por problemas cadastrais, não acessaram o benefício no início da provisão e posteriormente tiveram seu pedido aprovado.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

    “Já são 36,8 milhões  de pessoas que tiveram sua solicitação de benefício indeferida. Problemas de toda ordem têm sido identificados, causando questionamento sobre a confiabilidade da base de dados e os cruzamentos de informações utilizados para decisão sobre as concessões do auxílio”, afirma o autor da proposta, deputado Danilo Cabral (PSB-PE).

    “Por se tratar de falhas causadas pelo governo, os prejuízos implicados aos beneficiários devem ser arcados pelo poder público”, complementa.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova isenções para incentivar Internet das Coisas; texto vai à sanção

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o PL 6.549/2019, projeto de lei que tem o objetivo de incentivar a chamada Internet das Coisas. Esse projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O texto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.

    Para implementar essas medidas, o projeto, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012.

    O relator da matéria no Senado foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

    Máquina a Máquina

    São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.

    Também são exemplos da chamada Internet das Coisas a geladeira que envia imagens do seu interior para um celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para um médico.

    Contribuições

    A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”. Mas, argumenta ele, os dispositivos máquina a máquina não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual.

    Crescimento

    Em seu parecer, Izalci Lucas afirma que o projeto estimulará aumentos de produtividade. “Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, argumenta ele no relatório.

    Regulamentação

    Ao recomendar a aprovação do texto da forma como veio da Câmara, Izalci Lucas apresentou apenas emendas de redação para deixar claro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta os sistemas de comunicação máquina a máquina (de acordo com o artigo 38 da Lei do Regime Especial de Tributação).

    Prazo

    O senador também explicitou no texto que os benefícios tributários estabelecidos na proposta terão vigência de cinco anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A cláusula de vigência original estabelecia prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova lei.

    Fonte: Agência Senado

  • Aprovadas mudanças no Fust para ampliar banda larga em escolas públicas

    O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para permitir que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo. O PL 172/2020 recebeu parecer favorável do senador Diego Tavares (PP-PB), com emendas, e segue agora para sanção presidencial. Foram 69 votos a favor e 1 contrário.

    — É um grande dia, inclusive, porque este projeto foi muito cobrado pelos senadores e vem com o intuito de levar justamente a nossa tecnologia, a nossa internet para aqueles municípios pequenos da zona rural, que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet. Foram vistas, agora, na pandemia, as dificuldades que tivemos — afirmou o relator.

    O texto aprovado muda a Lei 9.998, de 2000 (Lei do Fust), que criou o fundo, e a Lei 9.472, de 1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.

    Segundo Tavares, em 2017, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.

    O projeto original (PLS 103/2007), do ex-senador Aloizio Mercadante, tinha por objetivo utilizar recursos do Fust para disponibilizar a todos os estabelecimentos públicos e particulares de educação básica e superior acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais de educação e dos estudantes.

    Já de acordo com o substitutivo da Câmara que vai à sanção, o Fust poderá ser usado para: expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; redução das desigualdades regionais em telecomunicações; e promoção do uso de novas tecnologias de conectividade para desenvolvimento econômico e social. Tanto serviços prestados em regime público quanto em regime privado poderão receber recursos do fundo.

    Aplicação

    O texto aprovado garante que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, parcial ou integralmente, programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

    Também poderá ser aplicado em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), conforme previsto na Lei 12.897, de 2013.

    Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. As outras modalidades são com reembolso e como garantia.

    Diego Tavares excluiu do substitutivo a exigência de que uma região seja “sem viabilidade econômica” para receber os recursos do Fust. O relator argumenta que a manutenção dessa exigência inviabilizaria as modalidades de apoio reembolsável e de garantia, pois, segundo ele, para que haja interessados em assumir empréstimos que possibilitem o atendimento de regiões não cobertas seria necessário o mínimo de atratividade econômica.

    O substitutivo da Câmara previa que as redes de telecomunicações e as infraestruturas de rede implementadas com a modalidade sem reembolso deveriam ser compartilhadas, sob pena de reversão. No entanto, esse dispositivo foi rejeitado pelo relator, sob alegação de incompatibilidade legal. Segundo Tavares, os bens reversíveis são típicos dos serviços prestados em regime público, não se aplicando aos serviços prestados em regime privado.

    O texto aprovado prevê ainda a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O relator manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.

    Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.

    Execução

    O texto que segue para sanção permite que os investimentos nos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para as regiões com baixo IDH poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

    Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades de aplicação com recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade, o poder público, a iniciativa privada, as cooperativas, as organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

    O relator inseriu um novo inciso no substitutivo para explicitar a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo em serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado.  

    O texto aprovado limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos. Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), “as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agentes financeiros, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor”.

    Desconto

    Caso as prestadoras de serviços de telecomunicação executem programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor com recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável.

    Haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%.

    Conselho gestor

    De acordo com o substitutivo, aprovado pelos deputados em dezembro de 2019, o Fust seria administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. No entanto, esse órgão foi dividido em junho pelo presidente Jair Bolsonaro em Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério das Comunicações.

    Por isso, o relator apresentou uma emenda para vinculá-lo ao Ministério das Comunicações. Farão parte do conselho um representante de cada um dos seguintes ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações. O conselho contará ainda com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.

    O texto aprovado revoga da lei de criação do Fust a obrigação de a Anatel publicar, anualmente, um demonstrativo das receitas e das aplicações do fundo, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.

    Apoios

    Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), as mudanças no Fust vêm em boa hora, haja vista a situação das escolas em todo o país durante a pandemia.

    — Esse fundo é antigo, que funciona mais ou menos como a água no deserto: a gente vê, tem a impressão de água e quando chega lá não há a água. Esse fundo tem um dinheiro bom, importante, mas ninguém consegue aplicar nem empenhar nada há muitos anos. É um fundo necessário, ainda mais neste ano, com essa situação das escolas brasileiras fechadas de norte a sul do país, com essa improvisação que os professores estão fazendo para trabalhar. Certo é que há o dinheiro e a gente não pode gastar nem aplicar, principalmente na aquisição de equipamentos para as escolas — disse Confúcio.

    A senadora Leila Barros (PSB-DF) seguiu a mesma linha de opinião:

    — É um projeto que visa destinar recursos do Fust justamente para a universalização do acesso à internet. E a gente sabe que, durante essa pandemia, essa falta de acesso ampliou mais ainda as desigualdades econômicas e sociais do nosso país. O maior exemplo disso na questão social são justamente as nossas crianças matriculadas no ensino público, que não puderam ter aulas on-line de forma adequada — avaliou.

    O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também concordou com a importância das mudanças:

    — No ano que vem, saindo da pandemia, é muito bom que esse dinheiro não fique parado lá no Fust como historicamente tem ficado, sendo usado apenas para abater dívida líquida, porque dívida de verdade eles não pagavam, era só uma questão contábil. Esperamos que seja realmente aprovado e o dinheiro efetivamente usado para a nossa educação e para a melhoria dos nossos serviços de telecomunicações — afirmou.

    O senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que a proposta aprovada vai ajudar na modernização das comunicações em áreas pobres do Brasil.

    Na opinião da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), a zona rural poderá ter avanço nesse setor se o texto aprovado virar lei.

    — O acesso à internet é um direito de todos. O problema é que, hoje, 70% da população rural ainda sofrem sem conectividade, segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2017. O que dificulta desde o simples pagamento de um boleto até a gestão de uma lavoura no campo — afirmou Soraya.

    Também apoiaram a aprovação os senadores Marcos Rogério (DEM-RO), Acir Gurgacz (PDT-RO), Ney Suassuna (Republicanos-PB), Telmário Motta (Pros-RR), Jorginho Mello (PL-SC), Fabiano Contarato (Rede-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF), Elmano Férrer (PP-PI), Esperidião Amin (PP-SC), Lasier Martins (Podemos-RS), Humberto Costa (PT-PE).

    Fonte: Agência Senado

  • Especialistas pedem mais rigor no cumprimento da Lei de Acesso à Informação

    Especialistas ouvidos pela Frente Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção sugeriram que a Lei de Acesso à Informação seja aprimorada, exigindo prazos para que todos os órgãos públicos regulamentem a lei internamente para poderem aplicá-la. Além disso, eles ressaltaram a necessidade de fiscalização para evitar a chamada “transparência escondida”, que é quando a informação está na internet, mas é difícil de encontrar.

    Desde maio de 2012, os cidadãos podem pedir acesso a quaisquer dados públicos por meio de formulários on-line, caso esses dados já não estejam publicados. Existem regras específicas para documentos sigilosos.

    A gerente de projetos da organização não governamental Transparência Brasil, Marina Atoji, disse que a lei não trouxe prazos para a regulamentação local e que o resultado disso é que 80% dos municípios ainda não detalharam itens como o tratamento de informações sigilosas ou quais são os procedimentos de recurso contra negativas de acesso.

    “Principalmente as assembleias legislativas e câmaras municipais não respondem a pedidos de informação. Esses legislativos têm formas de receber os pedidos, mas ou eles vão para um limbo ou são simplesmente ignorados. E a lei é descumprida na cara dura”, disse Marina Atoji.

    Ela ressaltou, porém, que algumas regulamentações vão contra o espírito da lei, como a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estaria exigindo identificação do cidadão para que sejam acessados os salários de servidores e membros de Poder. Também foi citado o site do Ministério Público do Amapá, em que o cidadão precisa preencher um formulário grande para ter acesso a dados e anexar cópia da carteira de identidade.

    A secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Claudia Taya, disse que a Constituição veda o anonimato, mas que o órgão pode preservar a identidade do requerente ao repassar o pedido para o setor responsável.

    Segundo ela, essa é uma mudança que pode ser feita na lei para evitar atrasos no envio das respostas a depender do requerente; e até perseguições. Segundo Claudia, isso pode acontecer, por exemplo, em cidades pequenas onde todo mundo se conhece.

    Dificuldade de acesso

    Marina Atoji, da Transparência Brasil, chamou de “transparência escondida” situações como a do governo da Bahia, que tem uma aba específica de “acesso à informação” no site; mas que, quando a pessoa clica, aparece o que é a Lei de Acesso à Informação. O acesso a dados já disponíveis está em outro local.

    Atoji também sugeriu mudanças no portal da Câmara dos Deputados, para que o item Transparência estivesse em destaque no topo da página, fora da aba Institucional. Hoje esse link entra não apenas na parte Institucional, mas também de maneira autônoma, em destaque no meio da página inicial da Câmara.

    Outra situação são dados orçamentários sem padronização e de difícil compreensão como, de acordo com ela, é o caso da Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG). Os dados, inclusive, não estariam em versão aberta, para poderem ser trabalhados; mas em PDF.

    Um outro caso é o do Ministério Público do Rio de Janeiro, que adverte o cidadão que o uso indevido das informações sujeita o requerente a sanções legais. Para a representante da Transparência Brasil, a advertência constrange as pessoas interessadas.

    Fiscalização

    Coordenadora da Frente Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que os exemplos ressaltam a necessidade de fiscalização da aplicação da lei.

    “É uma questão de transparência: como a gente pode ter informação. Isso é dinheiro público. Todo mundo tem que saber, tem o direito de saber, tem o direito de questionar. Inclusive para repactuações, disse a deputada.

    Adriana Ventura destacou que alguns órgãos dão como desculpa um artigo da lei que fala em não atendimento de pedidos “desproporcionais”.

    O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também falou da importância do papel de fiscalização do Legislativo.

    O advogado Bruno Morassuti, da agência “Fiquem Sabendo”, disse que o trabalho do grupo é produzir reportagens a partir de informações solicitadas com base na Lei de Acesso à Informação. Ele destacou a necessidade de os governos reverem e darem publicidade aos documentos que eram sigilosos, mas que já foram reclassificados.

    Ele também sugeriu que as concessionárias de serviços públicos fiquem sujeitas à lei de acesso e que todos os órgãos publiquem as agendas das autoridades. Ele ainda criticou o sigilo que envolve os dados de empresas que recebem incentivos fiscais.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Covid-19: comissão ouve representante do Ministério da Economia na terça

    A comissão mista que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia deve ouvir na terça-feira (24), a partir das 10h, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, e o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto. 

    No dia 7 de dezembro, a comissão ouve o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. No dia 14 de dezembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fará o balanço da situação econômica. Também estão previstas mais duas reuniões em dezembro: uma no dia 16, para leitura do relatório final a ser apresentado pelo deputado federal Francisco Júnior (PSD-GO), e outra no dia 18, para a votação desse relatório.

    O funcionamento desse colegiado se encerra junto com o fim do período de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro, conforme o respectivo decreto. O presidente da comissão é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

    COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

    Acesse http://bit.ly/audienciainterativa

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 177/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Arquivado Recurso Administrativo de interesse do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.
    •    Aprovado o Regimento Interno da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro prorroga por 30 dias, os prazos de retorno de algumas atividades, em conformidade com as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento decorrente da COVID-19.