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  • Aprovada no Senado terceira fase do Pronampe; texto vai à Câmara

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao Projeto de Lei (PL) 5.029/2020. O texto altera a lei do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Seria a terceira fase do programa. A matéria vai agora à análise da Câmara dos Deputados.

    Criado em maio com o objetivo de apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, estima-se que o Pronampe já destinou quase R$ 28 bilhões a essas empresas por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa.

    Pronampe

    As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).  

    As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe podem requerer a garantia do FGO, que é regido pela Lei 12.087, de 2009, e é administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

    Adesão e juros

    Pela Lei 13.999/2020 (que instituiu o Pronampe), as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa no prazo de três meses, prorrogáveis por outros três. O substitutivo da senadora Kátia Abreu manteve, para o programa, a taxa de juros estabelecida para as fases anteriores: Selic acrescida de 1,25%. O texto original elevava os juros para a taxa Selic mais 6% sobre o valor concedido. Permanece o prazo de 36 meses para o pagamento.

    Kátia Abreu rejeitou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que permitia que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) participassem das operações de crédito do Pronampe. Também rejeitou a emenda apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP) que previa um Pronampe permanente com condições normais de inadimplência e de risco de crédito.

    Discussão

    Ao justificar o substitutivo que apresentou, Kátia Abreu argumentou que o plano original — cada real investido pelo governo seria complementado por mais quatro reais dos bancos — teria um tempo de vigência restrito e beneficiaria poucas pessoas, pois a possibilidade de crédito extraordinário em decorrência do decreto da pandemia de covid-19 se esgota em 31 de dezembro.

    — Nós enjoamos de arrumar dinheiro, e os bancos não multiplicarem o nosso dinheiro — disse ela, acrescentando que “no ano que vem vamos estudar outra forma com crédito ordinário, o que sabemos que não será fácil”.

    O senador Jorginho Mello concordou com Kátia Abreu. Mas ele lamentou o baixo alcance do Pronampe e espera poder “ampliar a base da pirâmide”.

    Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) destacou os efeitos positivos do Pronampe como estímulo à atividade produtiva no período da pandemia e considerou possível “encontrar um espaço fiscal” para o Pronampe no orçamento de 2021.

    O senador Esperidião Amin (PP-SC), que cobrou a instalação da Comissão Mista de Orçamento e criticou a demora na deliberação de projetos “elementares” na Câmara, sugeriu a edição de uma medida provisória com o mesmo teor do trecho remanescente da proposição em discussão. Ele considera que há risco de a matéria não ser aprovada a tempo.

    — Edita hoje a medida provisória e começa a gastar [os R$ 10 bilhões previstos] amanhã — defendeu ele, acrescentando que, “assim, ganharíamos dias preciosos”.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto libera uso diverso de gás de cozinha

    O Projeto de Lei 5073/20, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), libera o uso do gás de cozinha para outras finalidades que não a cocção de alimentos, sem que isso constitua crime contra a ordem econômica. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    “A Lei 8.176/91 tipificou como crime contra a ordem econômica o mero uso de GLP [gás liquefeito de petróleo] em aplicações que não sejam a cocção de alimentos, com pena de detenção de um a cinco anos. Assim, um cidadão que simplesmente usar o botijão de gás para aquecimento de água em uma caldeira, instalada em sua casa, estará sujeito à prisão”, afirma Ganime.

    Para ele, é abusivo e desproporcional considerar o uso de GLP crime em função da aplicação. “Usar GLP em um motor de carro ou em um gerador em uma fazenda implica até cinco anos de detenção. No furto de qualquer bem, são no máximo quatro anos. Do ponto de vista da pena menor, seria melhor o indivíduo furtar um carro ou uma casa em vez de usar GLP como combustível no carro ou para aquecimento de sua residência”, compara.

    Risco

    O parlamentar acrescenta que o GLP pode ser mais econômico ou conveniente do que outras fontes de energia, como diesel, óleo combustível, gás natural e eletricidade. E chama a atenção para o fato de que pode ocasionar incêndios e danos, como qualquer outro combustível.

    “Não há diferença importante, em termos de riscos, entre usar um botijão de gás em um fogão doméstico ou em uma caldeira para aquecimento da piscina. Desse modo, não deve ser a aplicação que deve determinar se é crime ou não”, defende Paulo Ganime.

    Ele observa ainda que a tipificação como crime surgiu em um contexto de monopólio estatal e mercado fechado, quando o Brasil ainda dependia da importação de combustíveis. “Hoje somos autossuficientes em petróleo e temos com o pré-sal um potencial enorme a ser desenvolvido.”

    Fonte: Agência Câmara 

  • Sancionada mudança na LDO que permitirá cumprimento de acordo sobre a Lei Kandir

    Foi sancionada a Lei 14.085/20, que permitirá ao Poder Executivo dar início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.

    A proposta muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Alterada a LDO, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.

    O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio para encerrar ações judiciais que apontavam omissão legislativa, prevê regras para a União compensar os entes federados das perdas com a desoneração de ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir. Obrigatoriamente, estados, DF e municípios receberão R$ 58 bilhões, em parcelas, de agora até 2037.

    Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188/19), que trata do novo pacto federativo e tramita no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.

    Regras em tramitação

    Na proposta que deu origem à lei (PLN 18/20), o Ministério da Economia considerou cumprido trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso de projeto de lei que formaliza as regras. Dois textos já em tramitação no Senado desde maio (PLPs 133/20 e 140/20) tratam do assunto e espelham o acordo, avaliou o ministério.

    De 2020 a 2030, conforme essas propostas, a União repassará aos entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os estados e o Distrito Federal, bem como entre eles e os seus próprios municípios.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto autoriza microempreendedor individual a contratar até dois empregados

    O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

    Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado. O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.

    Pandemia
    “Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

    Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Em ofício ao STF, Maia solicita rejeição de ação que suspende análise da reforma administrativa

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite mandado de segurança proposto por parlamentares da oposição que pedem a suspensão da tramitação da reforma administrativa (PEC 32/20). No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia sustenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes.

    As PEC’s precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica sua admissibilidade, e por uma comissão especial, que decide sobre o mérito do texto. Maia ponderou ainda que, em razão da pandemia, a tramitação de propostas de emenda constitucional que não possuem consenso é dificultada.

    “Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da PEC impugnada. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, afirmou Maia no documento.

    Provas
    Maia também argumenta que não cabe análise probatória por meio de mandado de segurança. Os parlamentares de oposição alegam que o governo não encaminhou análises e estudos sobre os impactos orçamentários que podem ser gerados pela reforma. Na ação, a oposição diz que o documento existe, mas não foi entregue pelo governo. O ministério da Economia atesta a inexistência desses estudos.

    “Haveria necessidade de recorrer à instrução probatória para dirimir a divergência entre o que é afirmado por uma das autoridades apontadas como coautoras e os impetrantes, o que se revela inviável pela via mandamental”, defendeu Maia.

    Outro argumento da ação do presidente da Câmara é o fato de haver senadores entre os impetrantes do mandado. Segundo Maia, os senadores não possuem direito subjetivo de coibir atos no processo legislativo da Câmara dos Deputados. Por fim, Maia ressaltou que trata-se de uma matéria “interna corporis”, e, portanto, não caberia análise do Judiciário.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova compensação na Lei Kandir preservando fundo do pré-sal

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

    A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.

    A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduziu um acerto entre os estados e a União, que foi oficializado pelo PLP 133/2020.

    “Pomo da discórdia”

    A extinção do Fundo Social havia sido a maneira encontrada pelo autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), para viabilizar a transferência das compensações. Com essa medida, os recursos deixariam de ficar vinculados ao fundo e poderiam ser usados pela União. Mas a proposta encontrou resistência, e seis partidos diferentes chegaram a pedir a retirada do trecho do texto.

    Anastasia classificou a questão do Fundo Social como o “pomo da discórdia” na análise do projeto. Ele afirmou que o governo havia aquiescido em desistir da polêmica. E agradeceu ao líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pelo acordo.

    — Isso acalma o tema e permite aos estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é expressivo no momento de dificuldade que vivem. É bom lembrar que os municípios receberão 25% desse montante — disse Anastasia.

    Bezerra também celebrou a conclusão do assunto, mas salientou que a extinção do Fundo Social do Pré-Sal ainda poderá ser abordada no futuro, pois a viabilidade financeira de longo prazo das compensações dependerá da desvinculação de recursos. O Fundo Social é um dos que poderão ser liquidados pela PEC 187/2019, que ainda tramita no Senado.

    — Nós precisamos discutir a questão do espaço orçamentário. Essa despesa irá se estender por um período muito longo e isso vai pressionar o orçamento público federal. Portanto, é importante destacar que essa matéria voltará a ser revisitada para viabilizar esse importante acordo entre a União e os estados.

    Bezerra lembrou, ainda, que a dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela das compensações já está garantida, graças à aprovação do PLN 18/2020, que incluiu o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898, de 2019).

    O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), foi um dos que defenderam a preservação do Fundo Social no PLP 133/2020. Ele cumprimentou Anastasia por ter atendido ao pleito dos senadores e destacou a importância do fundo, que contribui com a parte da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    — Era muito importante manter a nossa responsabilidade. O relator teve a habilidade de construir uma solução que atende o pacto federativo, equaciona finalmente o pagamento de uma dívida e preserva o Fundo Social — declarou Eduardo Braga.

    Conteúdo

    O PLP 133 prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões aos estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios.

    Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.

    Anastasia incorporou quatro emendas ao texto original. Ele suprimiu a obrigatoriedade de as assembleias estaduais aprovarem lei reconhecendo não haver mais dívidas da União em relação à Lei Kandir. O relator substituiu essa exigência pela renúncia ao direito à compensação, com a desistência de todas as ações ajuizadas. Por outro lado, ele incluiu dispositivo para liberar a União de cumprir alguns dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para o aumento de despesas, de forma a permitir o repasse dos R$ 65,6 bilhões.

    Disputas judiciais

    A Lei Kandir isenta as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre qualquer operação ou serviço realizado para exportar, inclusive produtos primários e semielaborados, como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. O objetivo foi baixar o custo de produção para aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional. Como o ICMS não é receita da União, e sim de estados e municípios, a Lei Kandir estabeleceu que deveria ser paga uma compensação financeira pela perda da arrecadação dos entes até 2006.

    A ideia original era ter uma compensação temporária. À medida que o tempo passasse, a perda de arrecadação decorrente da Lei Kandir seria compensada pelo aumento da arrecadação associado ao crescimento econômico. A partir de 2000, várias leis complementares foram alterando e reduzindo essa compensação, até torná-la não obrigatória, deixando ao governo federal a iniciativa de definir como e se ela seria realizada.

    Em 2004, o Executivo criou o Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), com Lei 10.966, de 2004, no objetivo de auxiliar financeiramente estados e municípios, evitando falar em compensação. Desde então o governo federal edita anualmente uma MP ou envia ao Congresso projeto de lei ordinária para regular esse auxílio.

    O problema é que o FEX não tem instrumentos de correção e não é obrigatório. Os entes federados questionam não apenas os valores, muito menores do que a compensação à qual consideram ter direito, mas também a regularidade dos pagamentos. Os estados então se reuniram em um Fórum de Governadores e entraram com ação no STF pedindo normas para a transferência dos recursos.

    Em 2016, o Supremo considerou que o Congresso foi omisso na regulamentação do artigo art. 91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADTC), que prevê a edição de lei complementar para regular o repasse da compensação, e deu prazo de um ano para que a legislação fosse aprovada. Desde então esse prazo foi prorrogado duas vezes, a última vencida em 21 de maio de 2020. O STF, no entanto, não reconheceu o pedido de estados e municípios à complementação de repasses de anos anteriores.

    O acordo fechado no STF em maio definiu que estados e municípios abrirão mão da compensação pela perda do ICMS, renunciando a qualquer cobrança judicial, em troca dos R$ 65,6 bi e de parte dos royalties pela exploração do petróleo, gás natural e minérios e pela geração de energia por hidrelétricas. A União ficou obrigada a incluir esses repasses no Orçamento Anual; a defender a aprovação da PEC 188, que revoga o artigo 91 do ADTC e inclui a partilha dos royalties na parte permanente da Constituição; e a regulamentar a divisão temporária dos recursos até que seja aprovada a PEC, papel que cabe ao PLP 133.

    Fonte: Agência Senado

  • Socorro de R$ 4 bilhões a empresas de ônibus e metrô é aprovado no Senado

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que repassa R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô. Esse projeto de lei (PL 3.364/2020) prevê repasses da União para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e Distrito Federal, visando garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia de covid-19. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto, e agora vai à sanção do presidente da República.

    O autor da proposta é o deputado federal Fabio Schiochet (PSL-SC). Ele defende o auxílio para compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano que ocorreu devido às medidas de combate à pandemia. O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da respectiva lei de aumentarem o preço das passagens do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano, durante o estado de calamidade pública.

    De acordo com o projeto, que foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o operador do transporte coletivo também deverá manter até o fim do período da pandemia a quantidade de empregados igual ou maior que a existente na data de publicação da lei decorrente do projeto (o texto que havia sido aprovado pela Câmara em agosto previa a quantidade de empregados até 31 de julho deste ano, mas uma emenda apresentada no Senado vinculou essa data à publicação da lei).

    Eduardo Gomes acatou quatro emendas ao projeto, mas todas elas eram emendas de redação ou emendas supressivas (sobre adequação de prazos, uso da expressão “pessoa jurídica” em vez de “empresa” e a retirada de um anexo com a lista de municípios e valores a serem repassados, que seria desnecessária porque o projeto já “é claro e transparente quanto aos requisitos de repasse”). Como não sofreu alterações quanto ao mérito durante a tramitação no Senado, o projeto poderá ser enviado diretamente para a sanção do presidente da República. 

    Empresas de metrô

    Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme os requisitos do termo de adesão que deverá ser assinado até 60 dias após a data de publicação da lei.

    Vans

    Durante a votação desta quarta-feira, o senador Esperidião Amin (PP-SC) cobrou compromisso do governo no atendimento ao ramo das vans escolares.

    — Eu gostaria de reiterar o pedido para que se relembre a quem é de direito que há uma dívida, não comigo, mas com todos aqueles setores que deveriam ser atendidos no PL 873, mas não o foram ainda — disse ele.

    Em resposta, Eduardo Gomes, relator da matéria, afirmou que uma das emendas acatadas abre a possibilidade do credenciamento das cooperativas e de outros setores.

    Rateio

    Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal, enquanto 70% (R$ 2,8 bilhões) ficarão com os municípios.

    O rateio entre estados e Distrito Federal será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

    No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

    O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) questionou o percentual a ser destinado para o Distrito Federal.

    — O Distrito Federal é estado e município. Pelo que estou vendo no projeto, nós [dos Distrito Federal] fomos contemplados com apenas 30%, como estado, e o percentual maior, que é de 70%, é para município. Brasília só tem um município, que é a própria capital. Então, caberia colocar também como município a parcela — defendeu.

    O relator da matéria, Eduardo Gomes, respondeu que a retirada da tabela de repasses do texto resolve a situação.  

    Adesão

    No termo de adesão deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.

    O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

    Além disso, o texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. O custo total de todas essas medidas deve ser igual ao valor recebido do governo federal — exceto se isso for comprovadamente inviável.

    Tecnologia

    A revisão contratual terá também que: incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas, prever níveis mínimos de qualidade, determinar o uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS), garantir a auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e adotar mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

    Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o estado ou município estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana, e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

    O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.

    Reservas

    O texto determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, que foi convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões.

    Transparência

    Apesar de o texto do projeto ter sido aprovado em votação simbólica pelo Plenário do Senado, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) se manifestou contra a matéria por entender que falta transparência às empresas de transporte coletivo.

    — Ninguém sabe da vida financeira das empresas de transporte coletivo, dessa caixa preta, que eu chamo de máfia — declarou ele.  

    Kajuru e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também apoiaram o senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou destaque de emenda para propor que o Tribunal de Contas da União (TCU) pudesse aferir critérios objetivos, informações operacionais sobre receita das tarifas, tipo de bilhete, gratuidade, subsídios pagos, receitas acessórias, custos simples, margem de lucro das empresas e tarifa de equilíbrio do sistema. Esse destaque acabou sendo rejeitado por 39 votos a 25.  

    — É o mínimo que se pode fazer, esperar e pedir dos concessionários públicos de transporte diante de uma ajuda como essa, mesmo considerando pandemia, mesmo considerando evitar aumentos tarifários, etc. Mas, quando o Poder Público vem ao auxílio a um setor que diz que está em dificuldades, individualmente, cada caso é um caso diferente. Então, teria que ser apurado quanto cada um, de fato, perdeu e quanto seria a compensação — argumentou Jean Paul Prates ao defender seu destaque.

    Fonte: Agência Senado

  • Confiança do empresário do comércio segue em alta, mas com desaceleração

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cresceu 4,1% em novembro e alcançou 108 pontos, permanecendo no patamar de otimismo (acima de 100 pontos) pelo segundo mês consecutivo. No comparativo anual, houve queda de 11,9%. O indicador segue se recuperando após a mínima histórica em junho, mas a taxa de variação mensal é a menor registrada desde agosto. A confiança do comércio ainda está 20 pontos abaixo do nível pré-pandemia.

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a redução do valor do auxílio emergencial e pressões sobre os preços, principalmente de produtos essenciais, têm influência na desaceleração do crescimento. “As perspectivas são favoráveis para o desempenho do varejo no último trimestre, em função do incremento no faturamento com as festas de fim de ano, ainda que com valores menores dos benefícios emergenciais e inflação dos alimentos”, afirma Tadros, ressaltando que a queda dos índices de isolamento social contribui positivamente para a recuperação do setor, assim como as vendas pelo comércio eletrônico.

    Os principais subíndices do Icec registraram evolução, com destaque para aquele referente à satisfação dos comerciantes com as condições atuais (+10,4%), que chegou a 78,6 pontos – o quarto avanço seguido. O indicador, contudo, ainda está 19,3% atrás do nível verificado em novembro de 2019. Especificamente em relação à economia, os empresários do comércio se mostraram 11,3% mais satisfeitos do que em outubro – item com o maior crescimento mensal entre todos os analisados pela pesquisa.

    O indicador que avalia as expectativas no curto prazo – o único acima dos 100 pontos – avançou pela quinta vez seguida (+1,3%), alcançando 150,7 pontos e indicando que os comerciantes estão otimistas para os meses à frente em relação à economia (+1,2%) e ao desempenho do comércio (+1,1%) e da própria empresa (+1,6%).

    Intenção de contratar volta ao nível pré-pandemia

    O índice que mede as intenções de investimento acumulou o quarto aumento mensal consecutivo (+3,9%), chegando a 94,6 pontos. A intenção de contratação de funcionários foi um dos destaques, subindo 4,6%, chegando a 125,6 pontos e retornando ao nível pré-pandemia. “Impulsionada pela proximidade das festas de fim de ano, a intenção de contratar pelo comércio avançou em todas as regiões do País”, destaca Izis Ferreira, economista da CNC. A proporção dos comerciantes que pretendem aumentar o quadro de funcionários aumentou de 65%, em outubro, para 72,4%, em novembro.

    Situação dos estoques ainda não normalizou

    O indicador dos estoques foi o único entre os componentes da pesquisa que registrou queda mensal (-0,6%) – a segunda consecutiva. Entre agosto e setembro, o índice havia apresentado a primeira melhora em sete meses, o que não se sustentou. Segundo Izis, a proporção de comerciantes com estoques acima do adequado cresceu durante a pandemia. O fechamento das lojas nos segmentos considerados não essenciais tornou os estoques obsoletos em grande parte dos estabelecimentos do comércio no País e, mesmo com o aumento das vendas pelos canais digitais, a restrição ao fluxo de pessoas para conter a disseminação da covid-19 oprimiu as vendas físicas. “Para se ajustar às mudanças e atender à demanda na atual conjuntura, a indústria e o comércio estão reorganizando a produção, buscando novos fornecedores e revendo o portfólio de produtos. As empresas estão no processo de ajuste dos pedidos, o que tem influenciado a rotatividade e a normalização dos estoques”, explica a economista da Confederação.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – Novembro de 2020

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Fenacon participa de seminário de gestão de crise e inovações no mercado contábil

    No dia 19 de novembro, o presidente da Fenacon Sérgio Approbato Machado participa da quarta edição do Seminário de Gestão da Profissão Contábil, realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES). O evento abre espaço para discutir estratégias e temas relevantes para profissionais da área e empresários em geral, e vai promover um alinhamento das ações entre os atores que movimentam o mercado.

    Neste ano, o tema central é Gestão de Crise e Inovações no Mercado Contábil. Além de um momento de multiplicação de conhecimentos, o IV Seminário de Gestão vai ajudar na atualização do profissional sobre a evolução da contabilidade.

    O professor Mario Sergio Cortella é um dos convidados e fará uma palestra sobre o tema “Qual é a tua obra. Inquietações positivas sobre gestão, liderança e ética”.

    Além do presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, estão confirmados: a presidente da Abracicon, Maria Clara Cavalcante Bugarim; o secretário estadual de Controle e Transparência, Edmar Camata; o presidente da OMIE, Marcelo Lombardo; o empresário contábil Luiz Corrêa; e o palestrante provocacional Luciano Pires.

    Para a presidente do CRCES, Carla Tasso, o evento fortalece a busca constante por atualização e pelas ferramentas certas para contribuir na tomada de decisões. “E assim, junto com todos os clientes, os profissionais contábeis podem aplicar uma gestão eficiente e responsável e que consiga superar qualquer período de crise”, conclui Carla.

    Inscrições, clique aqui!