Blog

  • Fecomércio-MG e Sindicomércio Uberaba participam de feira multissetorial

    Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico, social e educacional da região de Uberaba, o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-MG e o Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio) participaram da 8ª Feira Multissetorial do Vale do Rio Grande (8ª ExpoCigra). Em edição inédita e totalmente on-line, o evento foi promovido entre os dias 29 e 31 de outubro, oferecendo cerca de 20 atividades gratuitas, realizadas simultaneamente.

    Criada com o intuito de fortalecer o potencial da Indústria e da cadeia de serviços de Uberaba e região, a ExpoCigra promove diversos encontros e oportunidades de negócio, compondo o calendário dos principais eventos em Minas Gerais. Não por acaso, a edição 2019 contou com a presença de mais 7 mil pessoas, que visitaram 100 expositores e puderam participar de cerca de 50 atividades realizadas simultaneamente.

    Na edição 2020, a ExpoCigra ampliou sua atuação, reunindo representantes da cadeia produtiva do comércio. A iniciativa é uma oportunidade única de fortalecer a parceria do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-MG e do Sindicomércio com o empresariado local. Já consolidada no calendário uberabense, a feira movimenta vários segmentos da indústria, do comércio e de serviços, facilitando a promoção de novos negócios com empresas de todo o Estado e do País.

    Com uma programação completamente on-line, em virtude da pandemia de covid-19, a 8ª ExpoCigra apostou na diversificação de temas para fortalecer as atividades dos expositores, ampliar o mercado consumidor e gerar conhecimento por meio de palestras e lives.

    Não por acaso, o Sistema Fecomércio-MG e o Sindicomércio Uberaba participaram de uma série de atividades, como o lançamento do Shopping Virtual, uma das grandes novidades da 8ª ExpoCigra. O programa, inaugurado no dia 29 de outubro, às 19h30, em transmissão com o presidente do Sindicomércio Uberaba, Marcelo Árabe, reuniu, em um ambiente on-line, 75 micro e pequenas empresas que puderam expor seus produtos e serviços.

  • Informe Sindical 323

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Mais de 9,7 Milhões de Trabalhadores Negociaram Jornada Reduzida ou Suspensão do Contrato e Governo Prorroga até 31 de Dezembro o Prazo de Acordos para Preservar Empregos dos Trabalhadores – O Decreto nº 10.517/20, publicado no Diário Oficial da União do dia 14/10/2020, prorrogou até 31/12/2020, ou seja, enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos firmados com base na Lei nº 14.020/2020. A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos. O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada era de 18.378.772 até setembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações destes e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados. A quantidade de acordos teve um pico de adesão em  abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3milhões entre maio e julho; e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão. Quase metade dos acordos celebrados engloba a suspensão dos contratos de trabalho: Suspensão dos contratos: 43,6%; Redução de 25% da jornada: 14,6%; Redução de 50% da jornada: 18,8%; Redução de 70% da jornada: 22,1%; Intermitente: 1%.

    Cresce Pauta sobre Home Office nas Negociações Trabalhistas – A presença de uma pauta referente ao trabalho remoto ‒ home office ‒ nas negociações trabalhistas de 2020 teve elevação de mais de seis vezes em comparação ao ano passado. O levantamento divulgado é da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), feito com base em dados do Ministério da Economia. Segundo a pesquisa, o trabalho remoto já está presente em 15,9% das negociações coletivas em 2020. Esse número era de 2,4% no ano passado, o que representa um aumento de 6,6 vezes da presença da pauta nas negociações trabalhistas no comparativo de 2020 e 2019, até o mês de setembro. Segundo a Fipe, o crescimento do home office nos acordos ocorreu após o início da pandemia de Covid-19. De acordo com o levantamento, no acumulado do ano até setembro, os trabalhadores conseguiram aumento real, ou seja, elevação do salário acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 45,9% das negociações coletivas. Em 29,6% delas, o reajuste foi igual ao INPC; e em 24,5%, abaixo do índice.

    Vendedor de Bebidas não Será Enquadrado na Categoria Sindical Preponderante da Empresa – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco. A decisão leva em conta que, no caso de categoria profissional diferenciada, o enquadramento não é definido pela atividade preponderante do empregador. Na reclamação trabalhista, o vendedor baseou suas pretensões nos instrumentos coletivos firmados com o Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Água Mineral (Sindbeb-PE). Ele pedia, entre outras parcelas, prêmios, salário-substituição, horas extras e indenização por lanche e jantar não concedidos. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria profissional diferenciada. Segundo o ministro, o TST já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev que exercem a função de vendedor na categoria diferenciada correspondente.

    Transferência Realizada Há mais de Dez Anos Afasta Direito a Adicional – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Copel Geração e Transmissão S.A. o pagamento do adicional de transferência a um técnico de análise e programação. Como a última mudança havia sido realizada havia mais de dez anos antes do ajuizamento da ação, ela foi considerada definitiva, o que, de acordo com a jurisprudência do TST, afasta o direito ao adicional. Admitido em 1986 em Faxinal do Céu (PR), o empregado foi transferido em 1999 para Reserva do Iguaçu e em2002, para Pato Branco, onde permanece com o contrato em vigor. Indeferido pelo juízo de primeiro grau, o pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O relator do recurso de revista da Copel, ministro Cláudio Brandão, observou que, de acordo com o Artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a transferência que justifica o pagamento do adicional é a que acarreta a mudança provisória de domicílio do empregado.

    Jurisprudência:
    •    “CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. NULIDADE CONFIGURADA.”
    •    “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
     

  • Prorrogação da desoneração da folha de pagamento beneficia empresas

    O Congresso Nacional manteve a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia até o final de 2021, derrubando o veto presidencial. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a medida contribuirá de forma expressiva para a retomada do crescimento, sendo extremamente importante para apoiar as empresas que estão em dificuldades no momento atual, em meio à pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, essa prorrogação vai ajudar na manutenção de negócios e empregos em setores estratégicos para o País. “Este é um estímulo que ajuda a garantir a sobrevivência empresarial durante essa crise econômica sem precedentes. As empresas são responsáveis pela geração de renda e postos de trabalho”, afirma Tadros, ressaltando que o setor de comércio de bens, serviços e turismo é o que mais emprega no Brasil e responde por mais de 70% da riqueza produzida no País.

    A desoneração não significa que a empresa deixa de pagar impostos, e sim que adota outro modelo. Por ela, esses setores podem trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota de 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo o custo de contratação em segmentos que mais empregam no País.

    Setores beneficiados

    A decisão foi por quase unanimidade dos senadores presentes. Foram 64 votos a favor da derrubada – eram necessários 41 votos, o que representa a maioria absoluta na Casa. Apenas dois senadores votaram pela manutenção.

    Situação semelhante já havia ocorrido na Câmara, onde foram 430 votos a favor da derrubada do veto e apenas 33 contra. Naquela Casa, eram necessários 257 votos para que o veto caísse.

    Atualmente, a desoneração contempla setores como os de call center, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, entre outros.

    Na sessão conjunta também foi mantido o veto à ultratividade, que permitia a prorrogação dos prazos de acordos e convenções coletivas até nova negociação, ou seja, regras contidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho são mantidas, mesmo quando o instrumento perde a validade.

  • Síntese da Conjuntura – 31/10/2020

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Congresso derruba veto à desoneração da folha de 17 setores

    O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil, entre outros.

    Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos a 33 a favor da derrubada. No Senado, foram 64 votos a 2. Agora, os trechos vetados serão promulgados para sua inclusão na Lei 14.020/20, oriunda da Medida Provisória 936/20.

    Devido ao uso de sistemas de votação diferentes, Câmara dos Deputados e Senado realizam sessões do Congresso em momentos separados.

    Acordo
    O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou a construção de um consenso sobre a derrubada do veto. Para Gomes, a medida vai ajudar na retomada da economia.

    A oposição, por outro lado, ressaltou a pressão social pela medida e considerou que houve derrota da equipe econômica do governo.

    O senador Eduardo Gomes ressaltou, no entanto, que a prorrogação da desoneração da folha é resultado de um acordo com méritos à oposição e ao governo. “Todos nós enxergamos a necessidade da derrubada do veto da desoneração, senão não teríamos acordo”, disse.

    Gomes afirmou ainda que a desoneração, que resulta na menor arrecadação de impostos pelo governo, requer um cenário de equilíbrio econômico, sinalizado com a aprovação da autonomia do Banco Central pelo Senado e outras matérias. “No bojo do acordo da desoneração, vem a manutenção de vetos importantes que estabelecem o mínimo rigor fiscal que o governo tem que ter”, afirmou.

    Impacto econômico

    O governo estima que a desoneração, prorrogada até 31 de dezembro de 2021, deve custar cerca de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo representantes do setor empresarial, a desoneração ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.

    Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto a trecho que aumentava, em 1 ponto percentual, a alíquota da Cofins-Importação pelo mesmo período incidente nos produtos importados concorrentes daqueles fabricados pelos setores desonerados com a contribuição sobre a folha. Esse aumento está relacionado à equivalência tributária de tratamento entre produtos nacionais e importados.

    Assim, os produtos importados terão esse tributo menor, atingindo principalmente produtos têxteis e calçados.

    Para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a prorrogação da desoneração da folha tem um custo fiscal bem menor do que o desemprego. “O que gera perda de receita para a União é a retração da atividade econômica de setores que empregam muito e que recolhem muito imposto. Isso, sim, gera comprometimento da Receita”, disse.

    Ramos também destacou a formação do acordo sobre o tema, que tinha inviabilizado a realização de outras votações no Congresso. “No timing correto, no limite do prazo, forçou o acordo de praticamente todos os setores desta Casa, no sentido não de garantir uma vitória ou uma derrota ao governo, mas de garantir o emprego dos brasileiros. Isso é muito maior do que as nossas disputas internas. Isso é muito maior do que as nossas diferenças”, afirmou.

    O senador Major Olímpio (PSL-SP) também celebrou a derrubada do veto. “A desoneração da folha é mais que uma necessidade. Vai se manter a dignidade, o emprego para 6,5 milhões de trabalhadores nas áreas que mais empregam no nosso País”, disse.

    O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) avaliou que a derrubada do veto dá, aos 17 setores compensados, mais um ano para planejar a retomada econômica pós pandemia. “São 17 setores que estão vinculados a matrizes produtivas e que têm grande incidência de mão de obra. Essa mão de obra acaba trabalhando na ponta, como é o caso do setor calçadista, e a desoneração da folha é importantíssima para manter essas empresas abertas”, disse.

    Oposição

    A oposição lembrou que foi o governo que impediu a prorrogação da desoneração fiscal aos setores, com o veto à proposta. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a derrubada do veto significa uma derrota do governo Bolsonaro no Congresso.

    O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), aproveitou a votação pra criticar o desempenho econômico durante a gestão atual. “O governo só tem dado péssimos resultados na economia: o investimento direto estrangeiro caiu como nunca visto; o número de trabalhadores de carteira assinada é menor do que em 2012; o povo tem medo do dólar”, criticou.

    Participação nos lucros

    O Congresso derrubou ainda veto a novas regras sobre participação nos lucros que permitirão às partes negociarem o tema individualmente ou pela comissão paritária de patrões e trabalhadores simultaneamente. Assim, o empregador pode negociar metas e valores com cada empregado em separado e isso prevalecerá sobre a negociação geral.

    Para fins de distribuição de lucros, entidades sem fins lucrativos serão equiparadas a empresas se usarem índices de produtividade ou qualidade ou programas de metas, resultados e prazos.

    Na negociação, as partes podem estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados dentro da periodicidade permitida, de duas vezes no ano com intervalo de três meses entre os pagamentos.

    Somente serão considerados irregulares os pagamentos que forem excedentes. Assim, no ano civil, o terceiro pagamento seria ilegal ou também o segundo pagamento, se feito com menos de três meses de diferença do primeiro.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta prorroga prazo e prevê parcelamento de tributos federais na pandemia

    O Projeto de Lei 1890/20 prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece o parcelamento de débitos tributários durante estado de calamidade pública ou pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    “O novo coronavírus desencadeou crise econômica que cresce como uma avalanche”, afirmou o autor, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG). “O intuito desse projeto é aliviar o peso dos tributos para o empresariado, assegurando os salários e os negócios.”

    Pela proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente. Quem desejar poderá, em até 30 dias após a sanção da futura lei, solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto altera revisão da Lei de Cotas

    O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou  um projeto para alterar a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas para negros, indígenas, pessoas com deficiência, alunos de baixa renda e estudantes de escolas públicas em universidades públicas e institutos federais (PL 4.656/2020).

    Sancionada em 2012, a lei deve ser reavaliada após dez anos de execução, em 2022. De acordo com Paim, a revisão poderá concluir que a política de cotas não será mais necessária, caso os percentuais de participação de alunos pretos e pardos nas instituições federais alcancem a proporção respectiva dessas raças na população da unidade da Federação em que vivam. O mesmo critério valerá para as cotas de indígenas e pessoas com deficiência.

    A extinção das cotas, diz o senador, significaria um “um pesado golpe nas camadas mais necessitadas e discriminadas da população”, ainda que alguns estados já tenham se aproximado da participação dos setores beneficiados no ensino superior em relação à população total. Paim lembra que a miséria e a desigualdade voltaram a crescer a partir de 2016. Para ele, enquanto não forem adotadas novas políticas para melhorar a qualidade do ensino nos níveis fundamental e médio e para reduzir a desigualdade social as cotas devem ser mantidas.

    O projeto prevê que, em vez da revisão única prevista para 2022, a lei seja sempre reavaliada a cada 10 anos. Caso se verifique que em determinada unidade da Federação o preenchimento das vagas pelos setores beneficiados está abaixo do percentual de cada grupo no total da população, a cota é automaticamente renovada por mais dez anos. Se o preenchimento das vagas igualar ou superar esse percentual, a política será mantida por pelo menos mais cinco anos. E se após a suspensão da política a participação dos setores beneficiados cair, a aplicação das cotas é retomada.

    Instituições particulares

    O projeto também propõe que as cotas sejam aplicadas aos processos seletivos em todos os cursos de graduação de instituições particulares. Hoje, a política de cotas só beneficia estudantes que ingressam em faculdades particulares com bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni).

    Para facilitar o controle do cumprimento da lei, a proposta prevê ainda que o estudante informe sua raça no ato da matrícula.

    Segundo Paim, as políticas de cotas têm alcançado resultados positivos não só no Brasil, mas também na Índia, nos Estados Unidos e na África do Sul, entre outros países. “Sem elas, a desigualdade se torna ainda mais aguda. Sua presença contribui para a redução da desigualdade, e o acesso à educação é uma das mais importantes formas de promover a inclusão social e econômica dos menos favorecidos”, afirma na justificativa.

    O senador lembra que as políticas afirmativas começaram a ser adotadas no Brasil a partir de 2003. A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira do país a estabelecer o sistema. Paim cita um estudo dos economistas Renato Vieira e Mary Paula Arends-Kuenning, da Universidade de Illinois, em Chicago, segundo o qual os programas de ação afirmativa adotados no Brasil nos anos 2000 foram eficazes para aumentar a matrícula de estudantes de grupos desfavorecidos em universidades públicas, especialmente em programas altamente competitivos. O aumento significativo no número de matrículas de negros só foi observado em universidades que adotaram critérios raciais explícitos em seus programas, de acordo com a pesquisa. E mais: o desempenho dos cotistas nas universidades avaliadas foi semelhante ao de alunos não cotistas, desmontando o falso argumento de que a Lei de Cotas promoveria o “rebaixamento” da qualidade dos profissionais egressos do sistema de ensino.

    Fonte: Agência Senado

  • Deputados aprovam R$ 27,1 bilhões em créditos extras durante sessão do Congresso

    A Câmara dos Deputados aprovou 27 propostas que somam R$ 27,1 bilhões em créditos adicionais ao Orçamento deste ano. A aprovação ocorreu na primeira etapa da sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (4), que incluiu também a análise de vetos.

    Dos 29 projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) examinados, 28 foram aprovados em bloco e na forma original encaminhada pelo Poder Executivo. Já o PLN 30/20, que destina R$ 6,1 bilhões para obras de infraestrutura, foi aprovado por 307 votos a 126.

    Os deputados de oposição ao governo Bolsonaro questionaram o teor dessa proposta porque o Ministério da Educação perde R$ 1,4 bilhão. De outro lado, o PLN 30 reforça ações dos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Infraestrutura e da Saúde.

    Relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) rejeitou todas as 214 emendas apresentadas por deputados e senadores. Ele argumentou que, se aceitasse as sugestões, o texto poderia ser desfigurado. “O PLN 30 é muito complexo”, afirmou.

    Castro relatou também os PLNs 40/20, 43/20 e 24/20, acatando poucas emendas após acordo com os líderes partidários. No PLN 40, emenda dele repassa R$ 20 milhões para obra na BR-235, no Piauí, ao cancelar verba destinada a organismos internacionais.

    O PLN 40, no valor de R$ 6,2 bilhões, destina R$ 3,8 bilhões ao seguro-desemprego na pandemia. O PLN 43, com R$ 3,8 bilhões, reforça os fundos de desenvolvimento do Norte e Nordeste em R$ 2,3 bilhões. O PLN 24 dá R$ 234 milhões a nove ministérios.

    Outros 25 textos, no montante global de R$ 10,6 bilhões, foram relatados pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Dois deles apenas mudam dispositivos legais no Orçamento deste ano e na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    O PLN 18/20 permitirá o cumprimento de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal para compensação aos estados por perdas com a Lei Kandir. Já o PLN 15/28 altera característica orçamentária de emendas parlamentares no Ministério da Justiça.

    Sessões remotas

    Após a análise de vetos presidenciais e dos créditos adicionais, a primeira etapa dessa sessão do Congresso foi encerrada. Todos os PLNs aprovados pela Câmara serão agora analisados pelo Senado, assim como partes derrubadas dos vetos 26/20 e 33/20.

    Em razão da pandemia, as sessões do Congresso se tornaram remotas e em três etapas. Primeiro, pela manhã, na Câmara, e depois, à tarde, no Senado. Por fim, outra reunião na Câmara, à noite, analisa itens cuja tramitação, pelas regras, começa pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto considera infração sanitária não fornecer equipamento de proteção individual a trabalhador

    O Projeto de Lei 2267/20 inclui entre as infrações sanitárias previstas pela legislação deixar de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) a trabalhadores ou permitir no estabelecimento a presença de pessoas sem esses equipamentos.

    O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. Os equipamentos – máscaras e luvas, por exemplo – terão que ser fornecidos “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde”.

    Punições

    As penas previstas pela proposta incluem advertência, intervenção no estabelecimento, interdição, cancelamento da licença para funcionamento da empresa e/ou multa.

    Já o ato de deixar de comunicar à autoridade sanitária competente a ocorrência da infração será punido com advertência e/ou multa.

    “O projeto de lei pretende combater a situação em que profissionais de saúde trabalham sem equipamentos de proteção individual adequados, sujeitando-os ao risco de contrair doenças infectocontagiosas. A preocupação é mais que atual, em razão do número de profissionais de saúde que contraíram Covid-19”, afirma o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta.

    Legislação atual

    O parlamentar lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho já obriga as empresas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que haja risco de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.

    Porém, Luis Miranda ressalta que muito dos profissionais de saúde trabalhando em hospitais ou em serviços de emergência não são contratados como empregados. “Além disso, estendemos essa proteção aos pacientes”, explica.

    Ele observa, porém, que, se a medida for aprovada, não será necessário entregar máscaras cirúrgicas e luvas para todos os pacientes, desde que sejam adotadas outras medidas que ofereçam proteção a eles. “Por exemplo, reservar uma sala de espera exclusiva para pessoas com suspeita de doenças infectocontagiosas, mantendo-as a uma distância segura umas das outras e realizando a higienização frequente desse local”, cita.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

  • Congresso aprova projeto sobre compensação de perdas da Lei Kandir

    Segue para sanção do presidente da República o PLN 18/2020, projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4) que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.

    O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.

    O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.

    Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.

    Ministério da Justiça

    O Congresso Nacional também aprovou nesta quarta-feira o PLN 15/2020, projeto de lei do Poder Executivo que modifica o identificador de resultado primário (RP) de R$ 869 milhões em emendas ao Orçamento de 2020 destinadas ao Ministério da Justiça. A alteração prevista nesse projeto, porém, não altera o montante das despesas primárias estabelecidas para o ano em curso. O texto segue agora para sanção do presidente da República.

    A alteração decorre da Lei 14.005/2020, que modificou o Orçamento deste ano em decorrência de uma decisão do STF que havia determinado a transferência obrigatória de parte dos recursos das loterias oficiais aos entes federados para ações na área de segurança pública. O projeto estabelece que parte das emendas destinadas ao Ministério da Justiça, classificadas como RP-9, serão alteradas para RP-1, indicador que caracteriza as despesas primárias obrigatórias. Dessa forma, entrarão no cálculo da meta fiscal deste ano, cujo cumprimento está suspenso devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19.

    Fonte: Agência Senado