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  • Projeto prevê cobertura de atendimento domiciliar por planos de saúde

    O Projeto de Lei no 4.344/20 inclui a cobertura para atendimento e internação domiciliar no plano-referência dos planos e seguros privados de saúde. A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde e tramita na Câmara dos Deputados. A autora é a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

    Atualmente, o plano de referência prevê atendimentos ambulatoriais e hospitalares, mas a maioria dos planos de saúde não oferece atendimento ou internação domiciliar, o que Maria Rosas considera uma “lacuna legal”.

    “Em muitos casos, os serviços domiciliares podem trazer benefícios para o paciente, com enfoque terapêutico e preventivo, além da redução de uso de leitos hospitalares, visto que não há no Brasil número suficiente para atendimento aos pacientes necessitados”, afirma a deputada.

    “O enfrentamento da doença no ambiente familiar tende a trazer mais conforto, afastamento de risco de infecção hospitalar e convívio familiar”, acrescenta.

    Maria Rosas argumenta ainda que a legislação federal e normas do Ministério da Saúde já admitem o atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que justificaria sua cobertura também pelos planos de saúde.

    A deputada acredita que, no médio ou longo prazo, a medida poderá beneficiar também as operadoras. “A assistência domiciliar pode auxiliar na promoção da saúde e na prevenção de agravos. Ademais, a internação domiciliar tende a trazer custos menores do que a hospitalar, além de evitar infecções hospitalares”, pontua.

    Fonte: Agência Câmara 

  • CNC: Turismo perdeu quase 50 mil estabelecimentos em seis meses de pandemia

    A crise provocada pelo novo coronavírus fez com que o Turismo perdesse 49,9 mil estabelecimentos – com vínculos empregatícios – entre março e agosto deste ano, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC). O saldo negativo no período equivale a 16,7% do número de unidades ofertantes de serviços turístico verificado antes da pandemia.

    O surto de covid-19 afetou estabelecimentos de todos os portes, mas os que mais sofreram perdas foram os micro (-29,2 mil) e pequenos (-19,1 mil) negócios. Regionalmente, todas as unidades da Federação registraram redução do número de unidades ofertantes de serviços turísticos, com maior incidência em São Paulo (-15,2 mil), Minas Gerais (-5,4 mil), Rio de Janeiro (-4,5 mil) e Paraná (-3,8 mil).

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a maior parte das atividades que compõem o turismo brasileiro segue ainda sem perspectiva de recuperação significativa nos próximos meses, principalmente em virtude do caráter não essencial do consumo destes serviços. “A aversão de consumidores e empresas à demanda, somada ao rígido protocolo que envolve a prestação de serviços desta natureza, tende a retardar a retomada do setor”, ressalta Tadros. Até o fim de 2020, a Confederação projeta um saldo negativo de 42,7 mil estabelecimentos.

    Todos os segmentos turísticos registraram saldos negativos nos últimos seis meses, com destaque para os serviços de alimentação fora do domicílio, como bares e restaurantes (-39,5 mil), e os de hospedagem em hotéis, pousadas e similares (-5,4 mil) e de transporte rodoviário (-1,7 mil).

    Menos emprego

    Com menos estabelecimentos com vínculos empregatícios, o Turismo também sofreu em relação à empregabilidade. Em seis meses de pandemia, foram eliminados 481,3 mil postos formais de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “A destruição destas vagas representou uma retração de 13,8% no contingente de pessoas ocupadas nessas atividades. E na média de todos os setores da economia, a variação relativa no estoque de pessoas formalmente ocupadas cedeu 2,6%”, diz Fabio Bentes, economista da CNC responsável pela pesquisa. Os segmentos de agências de viagens (-26,1% ou -18,5 mil) e de hotéis, pousadas e similares (-23,4% ou -79,9 mil) registraram os cortes mais intensos.

    A CNC calcula que, em sete meses (de março a setembro), o Turismo no Brasil perdeu R$ 207,85 bilhões. “Mesmo com as perdas ligeiramente menos intensas nos últimos meses, o setor explorou apenas 26% do seu potencial de geração de receitas durante o período”, destaca Bentes.

    O faturamento do Turismo apresentou queda de 56,7%, até julho, em relação à média verificada no primeiro bimestre. Os números referentes ao volume de receitas evidenciam que o setor tem sido o mais afetado pela queda do nível de atividade ao longo da pandemia, sobretudo quando comparado ao volume de vendas do comércio varejista (-1,6%), da produção industrial (-5,6%) e do setor de serviços como um todo (-13%). Diretor da CNC responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da entidade, Alexandre Sampaio destaca que as ações desenvolvidas pelo governo foram essenciais para mitigar os efeitos da pandemia. “Os números poderiam ter sido ainda maiores não fossem as iniciativas do Poder Público. O Turismo foi um dos primeiros ramos a sentir os efeitos da recessão e será um dos últimos a se recuperar”, afirma Sampaio.

  • Sumário Econômico – 1638

    Intenção de consumo volta a crescer – O indicador de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou o patamar de 67,6 pontos em setembro deste ano, o pior mês de setembro da pesquisa. Com isso, o índice permaneceu abaixo do nível  de satisfação (100 pontos), o que acontece desde abril de 2015 (102,9 pontos). Após o ajuste sazonal, a série apresentou crescimento mensal de +1,3%, o primeiro após cinco quedas consecutivas. Contudo, em relação a setembro de 2019, houve retração de -26,9%, a sexta redução nessa base comparativa. O Momento Atual permanece incerto e exige cautela das famílias. Contudo, a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos já está ajudando na recuperação do consumo. Tanto que, na maioria dos itens, observaram-se variações positivas e melhora nas percepções das famílias.

    Safra de café – Dados publicados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em seu 3º Levantamento da Safra 2020 de café, indicam que o Brasil deve colher 61,6 milhões de sacas beneficiadas, considerando-se os tipos arábica e conilon. Isso representa aumento de 25% em relação ao ano passado. Será a segunda maior safra brasileira de todos os tempos, atrás apenas da colheita de 2018, quando a produção total chegou a 61,7 milhões, e a de arábica, a 47,5 milhões de sacas. A área total é estimada em 2,2 milhões de hectares. O 2º Levantamento da Conab deveria ter ocorrido em abril, quando, normalmente, menos de 20% da produção estaria colhida. Com as medidas de restrição em razão da pandemia da Covid-19, a Conab adequou as rotinas e suspendeu viagens, contatos presenciais, visitas e medições nas lavouras naquele período. Em razão disso, houve o cancelamento do segundo levantamento. 

    Trabalho híbrido – O modelo de trabalho atual vem passando por uma mudança radical e o novo contexto mostra que, não importa o que o futuro nos apresente, a forma de trabalhar e tudo referente a ela nunca mais será a mesma. A pandemia mostrou ao mundo que o home office não é só uma alternativa possível como traz vantagens econômicas às empresas. O trabalho híbrido é representado pelas empresas que dão autonomia aos seus colaboradores de escolherem ou alternarem como, onde e quando realizar suas atribuições da melhor maneira possível. Por essa flexibilidade, os colaboradores podem escolher realizar suas tarefas em casa, na sede da empresa ou em coworking. O trabalho em home office vem dando certo para as companhias, mas apresenta algumas situações pontuais, como: falta de estrutura, distância física dos colegas e até ansiedade e estresse sugiram com essa nova realidade, mas nada que não possa ser resolvido ou adaptado. O home office também têm seus pontos positivos, como: otimização das atividades, diminuição dos atrasos por causa do trânsito, redução de custos e um aumento de até 13% na produtividade, as pessoas estão mais criativas e felizes.

    O Simples Nacional e os tributos federais para as MPE – Apesar da crise recessiva, como o tempo não para, a cobrança de impostos para sustentar a máquina pública continua incidindo sobre a produção e seus resultados. Justiça seja feita, o governo federal procurou conceder algumas vantagens empresariais e buscou propiciar o que estava ao seu alcance quando possível. Embora algumas medidas tenham impactado o déficit fiscal, há de se reconhecer que as iniciativas foram (e ainda estão sendo) válidas e compatíveis com a conjuntura, denotando relativa sensibilidade por parte do setor público federal para com a situação das empresas, dado o peso do choque sobre as unidades produtivas com a pandemia.  Para as MPE, o pagamento do ICMS e do ISS do Simples Nacional sofreu prorrogação menor do que os impostos federais. O prazo foi de apenas três meses, enquanto os tributos federais foram prorrogados por seis meses.  Isso significou que, para o ICMS e o ISS dos períodos de apuração de março, abril e maio, com vencimento em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho, as MPE já tiveram que recolher porque os vencimentos foram estabelecidos em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro. Com o desemprego alto e a expectativa de menor renda em circulação neste final de ano, observa-se que, se as MPE não se organizaram para o enfrentamento do pagamento de impostos do Simples Nacional neste final de ano, as mesmas irão enfrentar uma situação certamente bastante difícil . Assim, as condições de sustentabilidade do negócio de micro e pequeno portes podem apresentar-se vulneráveis no começo de 2021, por extensão.
     

  • Informe Sindical 322

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    Direito sindical é o tema do mês da Biblioteca do TST – O tema do mês de setembro da Biblioteca Délio Maranhão, do Tribunal Superior do Trabalho, é “Temas de Direito Sindical”. A biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça ainda mais a importância do assunto. A escolha do Direito Sindical como tema do mês vem em consonância com a grande importância desse assunto, que vem sendo reforçada após inúmeros acontecimentos nas esferas sindicais e trabalhistas ocasionados pela Covid-19. O reconhecimento, pela Constituição Federal, das convenções e acordos coletivos de trabalho demonstra o poder indescritível da negociação coletiva e, desse modo, diante dos desafios atuais. A negociação coletiva ganhou ainda mais força por conta da Reforma Trabalhista e passou a ter novo destaque por ser importante ferramenta conferida pela pandemia da Covid-19. Essas oportunidades serão bem aproveitadas desde que a entidade sindical exerça a representatividade de forma efetiva e direta. Esperamos que as negociações coletivas se reforcem como instrumento de integração entre as entidades patronais, laborais e empresários.

    Acordos trabalhistas durante a pandemia – De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, os procedimentos de conciliação e mediação são parte intrínseca da Justiça do Trabalho. Durante a pandemia atual, decorrente do coronavírus, eles têm se mostrado uma forma de solução consensual rápida e efetiva para diversos conflitos entre empregados e patrões. Qualquer parte do processo pode tentar uma conciliação ou uma mediação. Para isso, basta comunicar essa intenção ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho em que o processo tramita. O tempo médio de tramitação processual nas Varas do Trabalho, de janeiro até maio de 2020, foi de 247 dias. Ou seja, o processo, em média, demora cerca de oito meses para que seja prolatada a sentença. Com a conciliação, o conflito de interesses pode ser resolvido de forma bem mais rápida. Outra vantagem é que os acordos firmados na Justiça do Trabalho garantem soluções equilibradas e segurança jurídica, pois não podem ser questionados no futuro. Assim, esses instrumentos conferem maior celeridade à Justiça e promovem, de forma efetiva, a pacificação social, a solução e a prevenção de litígios. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que mais concilia, com 24% do total de casos solucionados por meio de acordo. Em 2019, a conciliação nas Varas do Trabalho foi de 42,9%, com mais de 853 mil acordos que resultaram no pagamento de mais de R$ 14,4 bilhões aos trabalhadores. De janeiro a julho de 2020, o índice de conciliação geral da Justiça do Trabalho foi de 39,5% (270,8 mil conciliações), com mais de R$ 6 bilhões pagos por acordo no primeiro grau.

    TST não reconhece estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado – Por decisão unânime, a 4ª turma do TST negou pretensão de aprendiz que buscava o reconhecimento da estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado. No caso, a reclamante firmou com a reclamada contrato de aprendizagem com duração de 12 meses. Quando do término do contrato, a empregada encontrava- se grávida. Em 1º e 2º graus de jurisdição, o pedido de estabilidade foi negado. Ao analisar o recurso da reclamante, o ministro relator Alexandre Luiz Ramos afirmou que não houve dispensa no caso, e sim o término de um contrato de trabalho por manifestação de ambas as partes, ou seja, na data estipulada entre elas. Durante o voto, o ministro arguiu que contrato de trabalho por prazo determinado e estabilidade são institutos incompatíveis, vez que os objetivos são totalmente opostos. Um estabelece o prazo limítrofe do instrumento de trabalho enquanto o outro objetiva manter o contrato vigente.

    Reclamante realizará trabalho social para quitar honorários sucumbenciais – No Espírito Santo, homem que perdeu demanda trabalhista deverá realizar trabalho social como forma de quitação de honorários sucumbenciais. A previsão consta em acordo firmado pelo escritório credor e o reclamante e homologado pelo juiz do Trabalho Ney Alvares Pimenta Filho, da 11ª vara de Vitória. O trabalhador ajuizou ação contra um bar pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, teve seu pedido julgado improcedente e, por conseguinte, fora condenado em honorários sucumbências. Porém, a parte era beneficiária da justiça gratuita e o escritório credor não pôde executar os honorários. O patrono da reclamada solicitou audiência de conciliação, oferecendo ao autor a possibilidade de quitação das verbas honorários prestando serviços sociais em uma instituição social, o que foi aceito pelo autor e homologado pelo juiz do Trabalho. A instituição promove atividades que colaboram com o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os trabalhos sociais serão realizados uma vez por semana, por no mínimo 2 horas semanais.

    Jurisprudência:
    •    “DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITE DE JORNADA. HORAS EXTRAS.” 
    •    “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO ‒ RITO SUMARÍSSIMO ‒ CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ‒- COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM O ART. 5º, XXXV, XXXVI E LXXIV, DA CF ‒ TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA ‒- DESPROVIMENTO.”
     

  • Fecomércio-RS: Duelos culinários movimentam a Semana da Alimentação 2020

    A Semana da Alimentação, que está sendo organizada pela Fecomércio-RS, vai trazer alternativas para o desafio que muitas famílias estão enfrentando na pandemia do novo coronavírus: reduzir os gastos com alimentação e manter a saúde.

    Entre as atividades propostas, estão lives sobre o desafio de alimentar as crianças de forma saudável; bate-papo sobre como promover a segurança alimentar no contexto da pós-pandemia; e duelos culinários, nos quais as nutricionistas do Mesa Brasil Sesc apresentarão receitas que estimulam o aproveitamento integral dos alimentos. A proposta é promover um grande encontro virtual para que todos possam aprender, contribuir e adotar novos hábitos para se alimentar melhor e reduzir o desperdício.

    A programação é comemorativa ao Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro.

    A programação do Mesa Brasil Sesc na Semana da Alimentação 2020 será on-line, de 12 a 16 de outubro, e para se inscrever basta acessar o site www.sesc-rs.com.br/semanadaalimentacao.

    12/10 (segunda-feira)

    Live “Assunto de criança: o desafio da alimentação saudável em tempos de pandemia”.

    Sinopse: a nutricionista do programa Mesa Brasil Sesc Santa Maria, Aline Braido, irá conduzir uma oficina culinária com as crianças gêmeas Celis e Estevam.

    Horário: 16h

    Como acompanhar: no Facebook do Sesc/RS (www.facebook.com/sescrs)

    14/10 (quarta-feira)

    Bate-papo “As OSCs e os desafios da segurança alimentar no pós-pandemia”.

    Sinopse: uma conversa com a técnica da Coordenação Nacional do Programa Mesa Brasil Sesc, Cláudia Roseno; a equipe do Mesa Brasil Sesc RS; e entidades sociais e doadores.

    Horário: 14h

    Como acompanhar: basta se inscrever gratuitamente pelo site www.sesc-rs.com.br/semanadaalimentacao. (Os inscritos receberão o link de acesso no dia do evento.)

    16/10 (sexta-feira)

    Três lives com duelos culinários.

    Sinopse: duelos culinários com as nutricionistas do Programa Mesa Brasil Sesc, que farão receitas nutritivas, fáceis e que utilizam o alimento de forma integral.

    Horários: 9h, 15h e 19h

    Como acompanhar: no YouTube do Sesc/RS (www.youtube.com/SescRS).

  • Mesa Brasil Sesc vai distribuir 2 mil toneladas de alimentos no Amazonas

    O Mesa Brasil, em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e 31 produtores rurais do Amazonas, vai distribuir cerca de 2 mil toneladas de alimentos para 160 instituições assistenciais nas cidades de Manaus.

    Os alimentos serão entregues ao banco de alimentos do Sesc através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que promove o acesso à alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, além de incentivar a agricultura familiar.

    Segundo a representante da Associação dos Produtores Rurais da Região Norte (Aspronorte), Fernanda Rodrigues, a parceria vai propiciar que produtores do interior possam escoar sua produção com mais facilidade. “Até o momento, eles (produtores rurais) estavam perdendo a produção, e agora vamos entregar ao Mesa Brasil, que irá distribuir para as famílias carentes e em situação de vulnerabilidade social”, disse Fernanda.

    Presidente da Associação Santa Maria (Manacapuru), Janderley Vasconcelos salienta a importância da parceria com o Mesa Brasil. “Desde 2011 somos parceiros do Mesa, que pega a nossa produção em Manacapuru e a distribui em Manaus, reduzindo o custo para os produtores. Já a parceria com a Conab permite que os produtores consigam vender seus produtos pelo preço de mercado, sem a depreciação no valor devido à intermediação dos atravessadores. Todo mundo consegue vender por um preço bom”, ressalto Vasconcelos.

    A gerente de programas sociais do Sesc AM, Andreza Litaiff, enfatizou que o papel do Mesa Brasil é fundamental nesse processo de distribuição de alimentos. “A Conab libera os recursos para os produtores rurais, que estão com produtos que não conseguiriam comercializar, e o Mesa Brasil busca essa produção e entrega às instituições e pessoas que estão em vulnerabilidade social. Os agricultores recebem pelo que produziram, e nós entregamos a produção a quem precisa se alimentar”, explico Andreza.

    Também contribuíram para o êxito dessa parceria a Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania de Manaus (Semasc) e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do AM (Consea AM).

  • Comissão ouvirá na segunda-feira formuladores técnicos de propostas da reforma tributária

    A Comissão Mista da Reforma Tributária promove na segunda-feira (05/10) audiência pública interativa com formuladores técnicos de propostas sobre o tema. A reunião está marcada para as 15h.

    Foram convidados para o debate:

    • A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado;
    • O secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto;
    • O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, que foi mentor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, em análise na Câmara dos Deputados;
    • O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, que foi relator da proposta aprovada em comissão especial da Câmara em 2018, base do texto em discussão no Senado.

    Propostas em análise

    Há três principais propostas de reforma tributária no Congresso:

    • A PEC nº 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A matéria está em análise pelos senadores;
    • A PEC nº 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviços, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara;
    • O Projeto de Lei (PL) nº 3887/20, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Aprovada MP que destina R$ 20 bi para empréstimos de pequenas empresas

    O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) nº 977/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

    A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados da forma como chegou ao Congresso na quarta-feira (30/09), e a quinta-feira (1º/10) era o último dia de vigência do texto. O relator da proposta no Senado, senador Jorginho Mello (PL-SC), recomendou a aprovação do texto sem modificações. Agora, a MP segue para promulgação.

    Mello, no entanto, criticou o fato de a Câmara encaminhar a MP ao Senado em cima do fim do prazo para exame da matéria, o que impede uma discussão mais aprofundada do tema. Ele também sugeriu que os R$ 20 bilhões sejam encaminhados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), caso não haja a demanda esperada em relação aos recursos.

    O senador Esperidião Amin (PP-SC) também defendeu a destinação do valor ao Pronampe, que não dispõe de recursos suficientes para repasse às empresas.

    A intenção da MP é resguardar pequenas e médias empresas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Além dessas empresas, também poderão ter acesso ao financiamento com garantia as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

    O crédito será para possibilitar, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, a integralização de cotas junto ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que visa garantir operações de crédito a pequenas e médias empresas, atendendo à demanda do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).

    Esse programa é voltado às empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, no ano calendário de 2019. O objetivo é garantir via FGI os empréstimos a essas empresas. Esse programa será somado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 2020.

    O aporte inicial será de R$ 5 bilhões, e as parcelas seguintes ocorrerão conforme a demanda do mercado de crédito por garantias. O limite é de R$ 20 bilhões. O dinheiro virá da emissão de títulos do Tesouro Nacional.

    Em seu relatório, Mello avalia que a MP é “dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que visa garantir recursos financeiros a pequenas e médias empresas, que foram bastante afetadas pela paralisação das atividades devido à Covid-19”. Não foram apresentadas emendas ao texto.

    De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida é urgente por conta do “quadro apresentado de rápida propagação da doença, e a velocidade de resposta do Poder Público é condição necessária para minimizar o impacto econômico das medidas de combate à disseminação da Covid-19, particularmente no que diz respeito à questão de preservação da renda, emprego das classes menos favorecidas e das pequenas e médias empresas, mais suscetíveis às características recessivas do seu impacto, sob pena do acirramento das consequências expostas”.

    Fonte: Agência Senado

  • Aprovada MP que ampliou uso de poupança digital para recebimento de benefícios

    O Senado aprovou por unanimidade na quinta-feira (1º/10), com 67 votos, a Medida Provisória (MP) nº 982/2020, que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os senadores aprovaram o mesmo texto que havia sido aprovado dias antes pela Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 39/2020. Como não foi modificado no Senado, o texto segue para sanção do presidente da República.

    Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia da Covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.

    O parecer aprovado por deputados federais e senadores prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital, o que era proibido no texto original da MP. 

    Ampliação

    Desde a edição da MP, no fim de abril, a poupança digital (Caixa Tem) pode ser usada para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei nº 14.020, de 2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP nº 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

    Pelo projeto de lei de conversão aprovado na quinta-feira, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

    Transferências

    O relator da matéria no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), não acatou nenhuma das emendas apresentadas pelos senadores, pois considerou que as modificações feitas pelos deputados deixaram o texto satisfatório. Ele destacou que o projeto de conversão já aumentou, em relação à MP original, de uma para três as transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente, sem custos, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central. “Número que pode ser ampliado por resolução do Banco Central, caso entenda necessário, a partir da análise da utilização desse tipo de serviço nas contas do tipo poupança social digital”, observou Wagner em seu parecer.

    O texto aprovado mantém a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá ser feito ainda o pagamento de boletos pela poupança digital.

    FGTS emergencial

    Em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

    Quando estava em vigor, a MP nº 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse isso formalmente até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.

    Regras

    A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites.

    No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o projeto de conversão aprovado fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usar os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

    Incentivo

    Wagner afirmou em seu parecer que “toda medida de relacionamento digital de baixo custo com as instituições financeiras deve ser incentivada”.

    O senador citou dados do Relatório de Cidadania Financeira, de 2018, do Banco Central. A pesquisa por amostragem feita pela Global Findex apontou que 58% dos adultos não possuíam conta em instituição financeira por falta de dinheiro ou por considerar o seu custo alto. “Sem dúvida, a poupança social digital será o caminho para que todos os brasileiros tenham acesso a uma instituição financeira”, concluiu o senador.

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também elogiou o projeto por estimular a inclusão digital. Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, alertou para a possibilidade de fraudes eletrônicas, como os 600 mil casos registrados no País em relação ao pagamento do auxílio emergencial.

    Fonte: Agência Senado

  • Medida Provisória amplia margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas

    A Medida Provisória (MP) nº 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O novo limite vale para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano.

    A MP foi publicada na edição de sexta-feira (02/10) do Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.

    Com a medida, o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de fim de ano. O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.

    O CNPS é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, e que define as diretrizes gerais da Previdência Social.

    Tramitação
    A MP nº 1006/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

    Fonte: Agência Câmara