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  • Projeto de Decreto Legislativo recoloca covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho

    Um grupo de senadores apresentou um projeto de decreto legislativo, o PDL 396/2020, para recolocar a covid-19 em lista de doenças relacionadas ao trabalho. O Ministério da Saúde chegou a incluir a covid-19 nessa lista, mas depois voltou atrás na decisão.

    Os autores do projeto são os senadores Humberto Costa (PT-PE), Jacques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN).

    Portarias

    Publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2020, a Portaria 2.309/2020, editada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, passando a incluir nesse rol a doença causada pelo novo coronavírus.

    No entanto, cinco dias depois o Ministério da Saúde editou a Portaria 2.345/2020, que tornou sem efeito a Portaria 2.309/2020 — o que implicou a exclusão da covid-19 da lista. Na sequência, Pazuello editou a Portaria 2.384/2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro, revalidando dispositivos da Portaria de Consolidação 5, de 2017, do Ministério da Saúde.

    “Isso significa uma repristinação [revalidação] apenas parcial da Portaria 2.309/2020, e que, no seu aspecto mais relevante e que atenderia de pronto à necessidade imediata de tutela dos trabalhadores, especialmente do SUS, não contemplou a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) que incluía como tal a doença causada pelo coronavírus. A correção dessa ilegalidade e injustiça é o propósito deste projeto de decreto legislativo”, afirmam os senadores na justificativa de sua proposta.

    Para recolocar a covid-19 nessa lista, o projeto de decreto legislativo apresentado por esses senadores suspende a Portaria 2.384/2020 e restabelece a vigência e os efeitos da Portaria 2.309/2020.

    Os autores do projeto ressaltam que, apesar das recomendações sanitárias pelo isolamento social, nem todos os trabalhadores, notadamente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), tiveram condições de desenvolver seus trabalhos no ambiente doméstico ou em ambiência segura, seja pela natureza das atividades que desempenham, seja por incompreensões de atores sociais e econômicos.

    Risco de contaminação

    Os senadores argumentam, na justificativa do projeto, que “os indicativos científicos no campo da medicina, da biologia, são no sentido de que a contaminação pelo coronavírus pode se dar pelo simples contato com objetos, e, mesmo entre as pessoas, até mesmo curtas distâncias não são impeditivas de contaminação”. Segundo eles, “além do alto potencial disseminatório e contaminante, o vírus, a depender do organismo em que se instale, tem alto poder de agravos à saúde e letalidade, ainda não sendo cientificamente possível delimitar fatores determinantes, mas apenas os preponderantes para tais situações”.

    Por essas razões, os autores do projeto destacam que muitos trabalhadores estão cotidianamente expostos ao risco de contaminação pela covid-19. E que, portanto, “nada mais justo e lógico que, vindo a ser atingindo pela contaminação e desenvolver doença, observadas as condições legais, [o trabalhador] esteja sob a proteção legal das doenças ocupacionais, viabilizando que usufrua da tutela da proteção ao trabalho e emprego e ao amparo previdenciário”.

    Decisão do STF

    Esses senadores também afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos do artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927, de 2020, que desconsiderava a contaminação por covid-19 como doença ocupacional. O STF entendeu, ressaltam eles, que esse dispositivo contrariava os valores sociais do trabalho assegurados pela Constituição.

    Ainda não há data prevista para a apreciação dessas matérias.

    Fonte: Agência Senado

  • Projetos acabam com obrigatoriedade do uso de máscara contra Covid-19

    Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados desobrigam a população de usar máscaras de proteção individual para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. O uso obrigatório do equipamento está previsto na Lei 13.979/20.

    O Projeto de Lei 4650/20 revoga esse dispositivo da lei. A autora da proposta, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirma que “não há evidências científicas para assegurar que o uso de máscara protege a população, principalmente quando se trata de máscaras de fabricação artesanal”.

    Para a parlamentar, o uso de máscaras deveria ser sugerido pelas autoridades, e não obrigatório. “Há especulações de que as máscaras de pano usadas por pessoas infectadas possam funcionar como uma barreira mecânica, impedindo a ampla dispersão do vírus, mas os estudos ainda apontam a necessidade de maiores evidências científicas nesse sentido”, argumentou.

    Conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as máscaras, inclusive de tecido, devem ser usadas como parte de uma estratégia abrangente de medidas para suprimir a transmissão do coronavírus e salvar vidas.

    Além do uso das máscaras, a OMS recomenda outras ações de prevenção como manter uma distância física mínima de pelo menos 1 metro de outras pessoas, limpar frequentemente as mãos e evitar tocar no rosto e na máscara.

    Atividades ao livre

    Já o Projeto de Lei 4646/20 desobriga as pessoas do uso de máscara facial no período da pandemia de Covid-19 por pessoas que estejam ao ar livre ou praticando atividades físicas, mantidas as regras de distanciamento mínimo de segurança.

    Pelo texto, a máscara continuará sendo obrigatória para pessoa infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus durante o período de transmissão.

    “A utilização de máscara facial por pessoas que estejam ao ar livre, praticando atividade física, quando há outra medida de segurança, como o distanciamento, capaz de evitar a propagação do vírus em ambiente aberto, não é razoável, pois o gás carbônico produzido e armazenado sob as próprias máscaras faciais pode ser prejudicial à saúde humana”, diz a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

    Ela acrescenta que a OMS orienta as pessoas a não usarem máscaras durante a realização de exercícios físicos, argumentando que o equipamento pode causar desconforto na hora de respirar. No entanto, a entidade afirma que o uso de máscaras não causa deficiência de oxigênio ou intoxicação por gás carbônico.

    Crianças

    Paula Belmonte também apresentou o Projeto de Lei 4647/20, que desobriga o uso de máscara facial por crianças de até 12 anos incompletos no período da pandemia, desde que estejam ao livre ou praticando atividades físicas e que sigam as regras de distanciamento mínimo de segurança.

    Segundo a deputada, a ideia é resguardar crianças e adolescentes de eventuais “óbices que o uso de máscaras venha a causar para a saúde, uma vez que os efeitos causados pelas práticas adotadas em busca da prevenção para o contato com o coronavírus ainda são desconhecidos”.

    Para ela, a medida pode “viabilizar travessia menos traumática neste momento de pandemia, principalmente pelas crianças, que já estão sofrendo com o isolamento social e ainda estão sendo obrigadas a utilizarem um adorno e viverem sob uma máscara”.

    A OMS recomenda que o uso da máscara por crianças a partir de 12 anos se realize nas mesmas condições que nos adultos. Entre crianças de 6 a 11 anos, segundo a organização, o uso depende de uma série de fatores, como níveis de transmissão do vírus na região onde viva ou capacidade de usá-la de forma correta e segura. Já as crianças com menos de 5 anos não deveriam usá-las, conforme a entidade.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta veda penhora para quitação de dívidas tributárias da casa própria

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/20 veda a penhora do imóvel residencial próprio por qualquer dívida de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições devidos pela entidade familiar que seja a proprietária e nele resida.

    O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Tributário Nacional. A norma atualmente considera “absolutamente impenhoráveis” unicamente bens e rendas que tenham essa condição prevista em lei.

    Além disso, a proposta revoga trecho da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família e hoje permite a penhora em caso de cobrança de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições relacionados à casa própria.

    “A legislação já conta com diversos instrumentos de proteção do crédito tributário”, afirmou o autor, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). “O sonho de toda a família é adquirir o imóvel próprio, não é necessário fragilizá-la para obter o que é devido.”

    Fonte: Agência Câmara

  • MP que dispensa meta de exportação em ZPE devido à pandemia chega ao Senado

    O Senado vai analisar a Medida Provisória (MPV) 973/2020, que dispensa as empresas situadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de atingirem neste ano 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22).

    As ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508, de 2007.

    A medida foi aprovada na forma do texto apresentado pelo governo. A ideia é preservar as empresas, que terão dificuldades de cumprir a meta em razão da pandemia de covid-19.

    A MP precisa ser aprovada pelo Senado até quinta-feira (24) ou perderá a validade. De acordo com o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

    Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

    De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

    Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

    Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

    Emendas do Senado

    A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

    “Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

    “O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

    Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

    O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

    Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

    Bebida alcoólica

    O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

    Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

    O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

    A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

    Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

    Cadeirinha

    Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

    Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

    A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

    Advertência

    Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

    Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

    Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

    Farol em rodovias

    A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

    Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

    Pontuação

    Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

    Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

    Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

    Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

    Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

    Exame toxicológico

    Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

    Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

    Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

    O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

    A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

    Proibições

    Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

    Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

    Retenção de CNH

    Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

    No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Fecomércio-PE realizada debate ao vivo sobre “A Nova Lei da Cabotagem”

    O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac PE, Bernardo Peixoto, recebeu, na nova sede da Fecomércio-PE, a Casa do Comércio, o vice-presidente da Associação Brasileira de Logística, Transporte e Cargas (ABTC), Newton Gibson Júnior, e o consultor João Poggi para um debate ao vivo sobre “A Nova Lei da Cabotagem”, PL 4199/2020.

    O bate papo contou ainda com a participação remota do economista da Ceplan Consultoria Jorge Jatobá, como mediador, do presidente do Porto de Suape, Leonardo Cerquinho, e do presidente da Feaduaneiros, Nívio Perez dos Santos, que também é diretor suplente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    PL 4199/2020

    O Projeto de Lei 4199/20 cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – que é a navegação entre portos brasileiros. Encaminhado  pelo governo federal ao Congresso com pedido de urgência, o texto, em análise na Câmara dos Deputados, pretende ampliar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre empresas e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.

    O debate aconteceu no YouTube da Fecomércio Pernambuco, no dia 17 de setembro, às 16 horas, e está disponível na íntegra no link https://www.youtube.com/watch?v=TxCXFFgRsxM

  • Fecomércio-DF apoia Lei Distrital que fomenta o empreendedorismo em Brasília

    22/09/2020

    A Fecomécio-DF apoia integralmente a Lei Distrital nº 6.653/2020, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que cria Zonas de Desenvolvimento de Inovação e Tecnologia – “Regulatory Sandbox”. São espaços experimentais, não necessariamente físicos, destinados aos empreendedores para testagem de seus produtos sem a necessidade de alvarás, horário de funcionamento e outras amarras. A lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

    Na opinião do presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, essa legislação fomenta o empreendedorismo e o desenvolvimento tecnológico, por meio da suspensão temporária da incidência de normas para que as empresas testem seus produtos e serviços. A deputada distrital Júlia Lucy diz que, neste momento de crise econômica, é obrigação buscar formas de atrair investimentos e modernizar a legislação, para facilitar o ambiente de negócios no DF.

    Na avaliação do presidente da Fecomércio-DF, a norma diminui a burocracia até que as empresas tenham as suas inovações desenvolvidas. “É um ganho para o empreendedorismo local, já que o DF é a primeira unidade da Federação a criar uma lei que trata do assunto”, diz Francisco Maia.

    “Vamos ter mais facilidade para criar um ambiente totalmente voltado ao estímulo à tecnologia e ciência, que é a vocação da capital do País. Desse modo, poderemos contar com uma geração maior de emprego e renda”, completa Francisco Maia.

    A criação do Sandbox no DF converge com a Lei nº 13.874/19, denominada “Lei de Liberdade Econômica”, gerando mais segurança jurídica à iniciativa privada e ao desenvolvimento da atividade econômica no DF.

  • ‘Ouça da Janela Brasil’: Fecomércio-MT presta homenagem à PM-MT

    Como forma de agradecimento pelos serviços prestados à população durante o ‘Ouça da Janela Brasil’, realizado no dia 7 de setembro (Dia da Independência), o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, e o diretor regional do Sesc-MT, Carlos Rissato, entregaram ao coronel e comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, Jonildo José de Assis, a placa comemorativa de agradecimento pela participação no evento que levou alegria e patriotismo à população cuiabana. 
      
    O agradecimento, em especial, foi ao Corpo Musical da PM no estado, regido pelo tenente Márcio Delvalle, que, segundo o presidente da Federação e diretor do Sesc, atuou de forma primordial para o sucesso total da ação cívica em prol da sociedade na capital. 
      
    A segunda edição do ‘Ouça da Janela Brasil’ percorreu as principais avenidas de Cuiabá e agraciou a população, que se divertiu com um diversificado repertório musical de dentro de suas casas. Além disso, ocorreram paradas estratégicas para o hasteamento da bandeira e a celebração do Hino Nacional. 
      
    “Compartilhamos esse reconhecimento com cada policial militar que atua nos 141 municípios do estado. Em especial, ao Corpo Musical da Polícia Militar, que comemora 128 anos de existência e tem realizado o trabalho de aproximação com a sociedade civil organizada e a população em geral”, disse o coronel Assis. 
      
    O comandante-geral, ao lado do coronel Wankley Correa Rodrigues, subchefe de Estado Maior; e do coronel Edvan Manoel de Azevedo, diretor de Gestão de Pessoas (DGP), como forma de agradecimento, retribuiu a homenagem com a entrega da moeda-símbolo da Polícia Militar, que comemora 185 anos da instituição, ao presidente da Fecomércio-MT e ao diretor do Sesc-MT.

  • Fecomércio-RO pede união em favor da BR-319

    O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio-RO e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, Raniery Araujo Coelho, disse que sua entidade, juntamente com os sindicatos filiados, está atendendo ao apelo do ministro da Infraestrutura, Tarciso Gomes de Freitas, para se manifestar pela recuperação e asfaltamento da BR-319 que liga Manaus (AM) à Porto Velho (RO).

    Para Raniery, o ministro tem toda razão ao pedir para “as forças vivas mostrarem o seu protagonismo e exercerem esse protagonismo e dizer: ‘Olha chega! Não aceito não ter essa rodovia. Já fiquei sem essa rodovia por muitos anos. Basta!’ A indústria, o comércio e o agro precisam se posicionar”.

    O presidente da Fecomércio-RO acrescenta que “efetivamente, é um absurdo que, por mais de 20 anos, se esteja impedindo a recuperação de uma estrada que isola, por via rodoviária, uma cidade, como é Manaus, de 2 milhões de habitantes. Acrescente-se que a estrada é também a única via de ligação possível entre o Pacífico e o Atlântico e mais de cem mil pessoas vivem nas suas margens sem poder receber ou escoar produtos”.

    Assim, Raniery reforça a solicitação do ministro, em função da luta para obter as licenças dos órgãos ambientais, e pede apoio e união das lideranças políticas e econômicas de Rondônia, governo do estado, bancada federal, assembleia legislativa, entidades empresariais, prefeituras e câmaras de vereadores para que seja feita a parte central, o meio da rodovia, e desta forma seja liberado para a conclusão das obras.

    “Temos certeza de que, com a manifestação de todos em prol dessa causa, muito em breve poderemos repavimentar a BR-319 e nos orgulhar de fazer parte do resgate dessa importante rodovia. Por isso, vamos apoiar o ministro e promover o máximo de engajamento nas redes sociais (@tarcisiogdf), para que possamos ter uma resposta o mais rápido possível”, finalizou.

  • Fecomércio-CE faz programação especial para debater Turismo

    22/09/2020

    Debater de forma aprofundada sobre o atual cenário e as perspectivas do Turismo, um dos setores mais importantes da economia do Ceará. Esse é o principal objetivo da programação realizada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade do Sistema Fecomércio Ceará (Cetur), que acontece dos dias 25 a 30 deste mês, e promoverá vários debates sobre o tema.

    O evento destaca o Dia Mundial do Turismo, celebrado em 27 de setembro, e vem apresentar o setor como parte importante do comércio, através do conceito idealizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “Comércio e Turismo viajam juntos”.

    Para o presidente da Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, a Semana do Turismo é mais uma ação da Federação para identificar os gargalos e apontar soluções viáveis para esse setor que é um dos mais afetados pela crise econômica gerada pela pandemia. “Estamos sempre atuantes em discutir e ouvir as demais instituições com o intuito de colaborar para a recuperação e fortalecimento do Turismo e Eventos”, pontuou

    “Realizar esse evento, no período em que se comemora o Dia Mundial do Turismo, é ratificar a importância e o significado desse setor produtivo, bem como reconhecer que o Turismo é a vocação do Ceará”, defende a presidente do Cetur, Circe Jane Teles.

    Programação

    A programação reunirá diversos especialistas e será aberta ao público. A primeira live acontece no dia 25, com o tema “Carreiras Conectadas – Recepção e Reserva – Governança – A&B – Gastronomia” e contará com a participação da presidente da Associação Nacional Brasileira de Governanças (ABG Nacional), Maria José Dantas; do presidente do Sindicato Estadual dos Guias de Turismo do Ceará (Sindegtur), Alberto Augusto de Lima Neto, e da presidente da Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais de Turismo, Silvia Helena Guimarães da Silva.

    A segunda live será realizada no dia 28, com o tema “As instituições de ensino e a articulação com o trade turístico”. O debate terá a participação da presidente do Cetur, Circe Jane; da consultora de Turismo, Hospitalidade e Lazer do Senac, Cíntia Oliveira; da coordenadora de Graduação de Eventos da Unifor, Milena Auip, e do presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Ceará (ABIH-CE), Régis Medeiros. As lives serão transmitidas pelo Instagram da Fecomércio. 

    Já no dia 30 acontece o webinar “Turismo e Eventos – impactos que precisam ser compreendidos”, transmitido pelo Youtube da Fecomércio, ação conjunta do Cetur CE e da Câmara Setorial de Turismo e Eventos – CSTE. O debate ao vivo e on-line contará com a participação de Mariana Aldrigui, do Cetur de São Paulo; do presidente da Fecomércio, Maurício Filizola; da presidente da (CSTE), Anya Ribeiro; do presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), Eduardo Neves, e da presidente do Cetur, Circe Jane.