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  • Consultoria disponibiliza estudos comparativos sobre reforma tributária

    A Consultoria Legislativa da Câmara produziu cinco estudos que ajudam a compreender as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso, comparando as mudanças entre elas e com a Constituição.

    O consultor legislativo José Evande Araújo explica que foram consideradas apenas as propostas de emenda à Constituição PEC 45/19, que tramita na Câmara, e PEC 110/19, que tramita no Senado; além do substitutivo para a emenda do Senado e o projeto de lei do governo federal (PL 3887/20), enviado mais recentemente.

    Segundo Araújo, essas propostas têm sido as mais discutidas, mas existem outras, inclusive algumas que buscam criar um imposto único baseado na antiga CPMF.

    Pontos convergentes

    Em comum, todas as propostas consideradas criam um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, como o nome diz, busca taxar apenas o consumo final do bem ou serviço; descontando o imposto pago em fases anteriores da produção. A ideia é semelhante ao que existe em outros países do mundo, segundo o consultor.

    “O Brasil, quando começou sua reforma tributária      em 1965     , tentou adotar um IVA que era o que tinha de mais moderno no momento. E criou um IVA estadual que só mexia com mercadorias, não mexia com serviços.      Era      o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). E criou também um IVA federal, que é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que também não é até a cadeia final de produção”, explica.

    “Isso funcionou bem em 1965, mas quando chegou em 1967           foram propostos outros tipos de IVA que incluíam serviços, que iam até a fase final da produção… E      o nosso IVA ficou defasado desde então. Quando chegou em 1988, tivemos a oportunidade de voltar para os padrões internacionais e não o fizemos”, lamenta.

    O que será unificado

    A proposta do governo cria uma Contribuição sobre Bens e Serviços porque tenta unificar apenas IPI e Cofins, que são federais. Já as PECs trabalham com o ICMS estadual e o ISS municipal.

    Na semana anterior     , o governo retirou a urgência para o seu projeto, evitando que ele obstrua a pauta e impeça a votação de outras propostas enquanto não há acordo na Comissão Mista da Reforma Tributária.

    De qualquer forma, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem defendido uma reforma que seja mais ampla, envolvendo mais tributos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto exige que empresa com contrato público comprove cumprimento da Lei do Aprendiz

    O Projeto de Lei (PL) nº 4277/20 determina que todas as empresas que possuem contrato com órgãos públicos federais (incluindo autarquias) deverão comprovar anualmente que cumprem a cota prevista na Lei do Aprendiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    A lei obriga as empresas com sete ou mais empregados a ter entre 5% e 15% de seus quadros formados por jovens aprendizes (pessoas entre 14 a 24 anos).

    A proposta é do deputado Ney Leprevost (PSD-PR). Ele afirma que o objetivo é estimular as empresas a contratarem jovens aprendizes.

    Segundo o projeto, as empresas que não cumprirem a cota legal poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o Poder Público.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta amplia restrições para publicidade e venda de bebidas alcoólicas

    O Projeto de Lei (PL) nº 4013/20 amplia as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas, para que as regras sejam semelhantes àquelas aplicadas à publicidade sobre tabaco, e proíbe a venda de produtos por meio do comércio eletrônico. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.294/96.

    “Cerca de 18% da população brasileira adulta faz uso abusivo de bebidas alcoólicas, número superior ao registrado em 2006, em torno de 15%”, afirmou a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). “O consumidor tem de ser alertado a todo tempo de que o excesso de álcool traz malefícios.”

    Fonte: Agência Câmara

  • Boletim Informativo Diário (BID) 148/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Aprovado o Regimento Interno do Comitê Interministerial de Saneamento Básico.
    •    Atualizadas medidas de segurança nos portos, terminais e vias navegáveis.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da COVID-19.

  • Nova unidade do Senac, em Arapiraca-AL proverá educação profissional de excelência

    O Presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Alagoas, Gilton Lima, acompanhado da diretora Regional do Senac Alagoas, Telma Ribeiro, da diretora Regional do Sesc Alagoas, Ivanilda Silva, e dos gerentes Jonas Santos e Carlos Pessoas, do Senac e Sesc Arapiraca, respectivamente, realizaram, na última quinta-feira (3/09), uma visita às obras da nova unidade Arapiraca, no município

    Com inauguração prevista em 2021, a edificação vai atender a região com ampla em moderna unidade  capaz de atender a toda a região, estruturada para ser um centro de referência em educação profissional e negócios, com área externa para lazer e realização de programação cultural. Um futuro mix de atuação do Senac e do Sesc. 

    A inauguração do prédio, localizado no bairro Brasiliana, atende a um pedido dos empresários da região, ainda carente de profissionais qualificados. “Com as novas instalações, será possível atender ao município de Arapiraca e as cidades do entorno, ampliando o acesso à educação profissional para todo o agreste e sertão do Estado”, salienta Gilton Lima, presidente do Sistema.

    Na mesma data, o grupo realizou visita à prefeitura do município, onde foram recebidos pela prefeita Fabiana Pessoa, a quem foram apresentados os serviços já realizados pelas instituições, e a ampliação dessas atividades com a inauguração na nova unidade do Senac.

    “Nossa proposta é oferecer ao município de Arapiraca um centro de referência em educação profissional e negócios”, explicou Telma Ribeiro, ao antecipar a realização de projetos culturais, em parceria com o Sesc. “Teremos uma extensa área de lazer, na parte externa, onde será realizada uma programação cultural, além de uma biblioteca moderna, aberta ao público, mais uma contribuição do Sistema para a sociedade alagoana”, complementou, ao agradecer a parceria com o município de Arapiraca e propor a ampliação, por meio de convênios.

  • Projeto permite que empresa deduza em dobro, do IR, gastos com testes de Covid

    O Projeto de Lei 4451/20 em análise na Câmara dos Deputados permite às empresas deduzir em dobro do imposto de renda devido as despesas efetuadas com a realização de testes para Covid-19 em seus empregados. Se for aprovada e virar lei, a medida valerá até 31 de dezembro de 2020, prazo de vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública no País decorrente da pandemia.

    A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) apresentou a proposta à Câmara dos Deputados. “A testagem em massa, incentivada pelo poder público, é importante do ponto de vista epidemiológico. Os testes, se feitos de forma periódica, detectarão os casos positivos e, inclusive, os assintomáticos, podendo evitar a proliferação da contaminação”, acredita a parlamentar.

    Pelo texto, a dedução não poderá exceder a 5% do imposto devido. Por outro lado, também não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, não se sujeitando aos limites neles previstos.

    Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.

    O projeto torna ainda obrigatória a disponibilização e o fornecimento dos dados relativos aos testes realizados às autoridades sanitárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Fonte: Agência Câmara 

  • PEC muda regras para futuros servidores e altera organização da administração pública

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

    Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

    O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

    Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

    Novas regras

    Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

    As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

    A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

    Outros pontos

    A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

    Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

    Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.

    “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”

    Tramitação

     

    A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Lucro de empresas em 2021 poderá ter alíquota de Imposto de Renda menor

    O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%, que incide sobre o lucro. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação pelo IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Cherini disse que a redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a queda geral da atividade provocada pela pandemia de Covid-19.

    “É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse o deputado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto garante licenciamento de veículos escolares e de turismo durante a pandemia

    Os veículos escolares e de turismo terão seu licenciamento renovado enquanto durarem os efeitos da pandemia do coronavírus, independentemente da existência de débitos relativos a tributos, encargos, multas de transito e ambientais vinculados ao veículo.

    É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4.307/2020, que aguarda votação no Plenário do Senado. O texto contempla os veículos de transporte escolar e de turismo que já se encontravam com cadastro ou licença válidos para essas atividades em 20 de março de 2020, data de início da decretação de calamidade pública em razão da covid-19. Os eventuais débitos relativos aos tributos, encargos e multas dos veículos continuarão sendo devidos após o fim da pandemia.

    O projeto é de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC). Ele explica que o texto a ser votado em Plenário não trata de isenção ou perdão de dívidas, mas apenas do adiamento dessas obrigações para um momento mais oportuno. Dário Berger destaca ainda que não há nenhuma perspectiva sobre o comportamento futuro do mercado em relação aos veículos escolares e de turismo.

    “Quando as crianças voltarão às aulas? Os pais, agora com horários flexíveis devido ao teletrabalho, ainda precisarão dos serviços das vans e ônibus escolares? Como manter o distanciamento social dentro do veículo entre as crianças que ainda forem usar o serviço? Quando as pessoas se sentirão seguras novamente para viajar? Qual impacto da redução das diversas atividades econômicas na renda das pessoas? Como a redução de renda impactará no turismo?”, questiona Dário Berger na justificativa do projeto.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho

    O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 em análise na Câmara dos Deputados susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

    A Portaria 2.345 foi publicada na quarta-feira (02/09), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.

    “A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

    Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.

    Decisão do STF

    No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

    Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

    A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.

    Fonte: Agência Câmara