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  • Impacto do coronavírus revela novas tendências para o segmento do turismo no MS

    A pandemia do coronavírus trouxe consigo diversos impactos negativos para o segmento do turismo, mas também intensificou tendências, que deverão permanecer no pós-pandemia.

    Segundo dados da pesquisa sobre os impactos da Covid, desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF-MS) em parceria com o Sebrae MS, em junho deste ano, os principais desejos da população de Mato Grosso do Sul, ao saírem de casa logo após a pandemia, se voltam às comemorações (26%), passeios (25%), educação (19%), viagens (12%) e entretenimento (9%).

    “Uma tendência já observada no Estado é a contemplação do turismo local, pela proximidade, necessidade de experiência e o medo de deslocamento para destinos mais distantes. Essa tendência pode trazer consigo o fortalecimento da imagem do Estado e a oportunidade para que os próprios residentes possam se transformarem em divulgadores do turismo local”, explica a economista do IPF-MS, Daniela Dias.

    Outra pesquisa analisada, realizada pela Sunbrand TWF/Competence (2020), sobre o novo comportamento do consumidor, revela que o engajamento da média brasileira é superior a de Mato Grosso do Sul e os percentuais registrados foram de: 26% para educação; 17% em viagens e 17% para entretenimento.

    “Observamos algumas brechas para o turismo e cultura. Pode ser que a retomada seja lenta e gradativa, mas está na lista de prioridades da população brasileira após o controle dos contágios da Covid-19. Afinal, 29% querem retornar aos aeroportos logo após a pandemia, e 71% aos bares, lanchonetes e restaurantes”, diz.

    Para Daniela Dias, o resgate da confiança e segurança da população serão importantes para a retomada do segmento, mas já há uma predisposição comportamental para a busca por experiências, a partir do turismo, cultura e proximidade social. E para alcançar esse público, é preciso traçar estratégias, fazendo com que as informações cheguem até o consumidor.

    Segundo levantamento do portal Fast Company, a tendência para os próximos meses é de mais viagens de lazer e menos de negócios, busca por hospedagem econômica, por mais espaço, lugares com menor número de pessoas, maior flexibilidade nas viagens e preferência para os deslocamentos locais.

  • Mesa Brasil Sesc recebe 550 mil dólares do Global FoodBanking Network

    O Mesa Brasil Sesc recebeu do Global FoodBanking Network (GFN) a quantia de 550 mil dólares para a compra de cestas básicas que beneficiarão famílias em nove estados. Pernambuco foi contemplado com R$ 390 mil.

    Com a doação, foram compradas 3.068 cestas básicas e kits de limpeza e higiene que estão beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelas instituições cadastradas no programa.

    Os recursos são provenientes de um pool de empresas multinacionais parceiras da Instituição e foram direcionados, como auxílio, às vítimas das chuvas do início do ano e aos estados com populações mais afetadas pelos impactos da Covid-19.

    Com a quantia, a expectativa é de aquisição de até 20 mil cestas básicas em todo o Brasil, levando em conta a negociação por volume e a compra de produtos diferenciados nos estados, seguindo a sazonalidade.

    Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de janeiro, estados que registraram vítimas das chuvas, receberam ao todo 50 mil dólares. O valor restante foi direcionado aos estados que sofreram maior impacto com a pandemia do coronavírus: Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

    O Mesa Brasil Sesc é filiado a GFN desde 2013. A organização não-governamental internacional atua na articulação e mobilização de parcerias para o fortalecimento de bancos de alimentos em mais de 40 países, por acreditar que tais instituições configuram em excelente estratégia para o combate à fome.

  • Senado confirma programa de créditos com R$ 5 bi para reduzir impacto da pandemia no setor de turismo

    Os senadores aprovaram em votação simbólica nesta quarta-feira (2) a medida provisória (MP) que reservou R$ 5 bilhões para socorrer o setor de turismo, como forma de reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus. A MPV 963/2020, que abriu o crédito extraordinário no Orçamento deste ano, segue agora para promulgação. 

    — A MP 963/2020 é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que as perdas consideráveis no setor do turismo ocasionadas pela pandemia impõe a necessidade de alocar recursos com a finalidade de amenizar os impactos econômicos dela decorrentes — afirmou o relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recomendou a aprovação da MP sem modificações.

    O texto determina que os recursos devem ser destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional. Segundo o Ministério do Turismo, o dinheiro deve compor o capital de giro de micros, pequenas, médias e grandes empresas.

    Em abril, uma portaria ministerial alterou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento. O programa de empréstimos é feito pelo Fungetur, do Ministério do Turismo.

    De acordo com estudo do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, na sigla em inglês), publicado em março de 2019, o setor é responsável por 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Além de empregar cerca de 6,9 milhões de pessoas, o equivalente a 7,5% do número total de vagas no país.

    Segundo comenta o relator em seu voto, o governo federal alegou que o crédito extraordinário é necessário porque o setor do turismo vem registrando perdas consideráveis, pois houve inúmeros cancelamentos na realização de feiras, congressos e convenções que concentram os maiores orçamentos do turismo de negócios, além das perdas significativas provocadas pelo isolamento social, causando forte impacto no fluxo de viagens.

    Fernando Bezerra Coelho explica ainda que os recursos serão aplicados para financiamento de capital de giro emergencial; financiamento para investimentos em capital fixo, tais como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos. 

    Gasto efetivo

    Até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões.

    Os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate à covid-19. O levantamento mostra que a MP 963/2020 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias: apenas 8,37% do total previsto foram gastos.

    A MP 963 tem validade até a sexta-feira (4). Agora, a medida será promulgada pelo Congresso para virar lei em definitivo. 

    Fonte: Agência Senado

  • MP que flexibiliza regras para licitações e contratos na pandemia chega ao Senado

    A Câmara dos Deputados enviou ao Senado a medida provisória que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP 961/2020 foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Câmara, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 36/2020) e precisa ser apreciada pelos senadores até esta quinta-feira (3) para que a matéria não perca sua vigência.

    O texto, que foi relatado na Câmara pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Mas a MP autoriza o processo se tal pagamento for fundamental para a administração obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar “economia significativa” de recursos.

    Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). Caso o contrato acabe não sendo cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.

    Ainda conforme a MP, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

    Risco de inadimplência

    De acordo com a MP, o órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

    Também estão dentro das exigências a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.

    A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

    Novos limites

    O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

    Regime diferenciado

    O texto aprovado pela Câmara estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, vendas ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Criado para aumentar a celeridade das licitações, até a edição da MP o RDC era aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

    Escolas e ONGs

    No parecer, o deputado João Campos estendeu as regras da medida a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014).

    O parecer ainda estabelece que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial para buscar maior transparência na aplicação dos recursos. Entre esses dados, devem estar o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

    Compras nacionais

    O relator acatou uma emenda para retomar trecho da MP 951/2020, que perdeu a vigência sem votação concluída pelo Congresso. De acordo com o texto, licitações na modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.

    Adesão

    O parecer aprovado também estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Os órgãos que aderirem poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados; e os órgãos gerenciadores e participantes poderão comprar até o dobro do quantitativo de cada item. Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.

    O texto determina ainda que os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de todas as compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19, tratadas pela Lei 13.979, de 2020

    As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, decretado a partir de 20 de março, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP 961/2020, em 6 de maio.

    Fonte: Agência Senado

  • Comissão Mista de Orçamento será formada na semana que vem

    O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quarta-feira (2) que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) será formada na próxima semana, para debater as leis orçamentárias para o ano de 2021.

    As reuniões da CMO serão remotas, mas a autorização para que isso aconteça ainda depende de um ato da Mesa Diretora do Congresso. O documento está sendo formulado.

    “Diante da relevância da peça orçamentária encaminhada pelo governo na segunda-feira [31], tomamos a decisão de abrirmos os trabalhos na CMO. Temos a dimensão da importância de debatermos o Orçamento”, afirmou Davi Alcolumbre.

    Entre outras atribuições, a comissão é encarregada de analisar os projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA – PLN 28/20) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 9/20).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta de regularização de dívidas do Simples Nacional é apresentada ao Senado

    Em razão dos efeitos da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus, foi apresentada ao Senado proposta de regularização das dívidas apuradas no Simples Nacional, vencidas até 30 de setembro, em modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamentos que variam entre 90 e 175 prestações, com reduções nos acréscimos legais.

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 224/2020 cria o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional (Prex-SN) e inclui débitos que são objetos de transação tributária ou parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamentos de ofício referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.

    Para adequar o valor das dívidas e as condições para o pagamento, o programa concede reduções nos encargos moratórios e adicional de desconto para os contribuintes devedores que têm comportamento de compliance (responsabilidade) com a administração pública.

    Empresas

    Autor do projeto, o senador Jorginho Melo (PL-SC) destaca a preocupação com as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples responsáveis por relevantes taxas de empregabilidade no país. Nesse sentido, os benefícios da proposta alcançam a parcela dos tributos devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional.

    Jorginho também esclarece que o projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois está sendo adotado como medida de extrema necessidade em razão do impacto produzido pela pandemia de covid-19. A legislação prevê a dispensa do cumprimento dos resultados fiscais, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (no caso da União), ou pelas Assembleias Legislativas (para os estados e municípios).

    “A urgência e a relevância da edição desta proposta justificam-se pelo atual cenário de grave crise econômica, que demanda imediatas medidas para a solução de dívidas tributárias e não tributárias em nome do devedor ou do sujeito passivo, permitindo, assim, a recuperação da economia e a geração de emprego e renda”, ressalta o senador.

    O texto também destaca as condições para a permanência no Prex-SN, que depende do pagamento regular das obrigações correntes vencidas após 1º de outubro de 2020.

    O projeto propõe ainda a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de empresas que tenham sido excluídas ou cuja opção tenha sido indeferida em janeiro de 2020 por débitos tributários, desde que regularizada a dívida no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei complementar

    Fonte: Agência Senado

  • CNC destaca esforço do setor de turismo durante fórum brasileiro

    A retomada do turismo pós-pandemia foi o tema da 5ª edição do Fórum Brasileiro de Turismo, evento on-line e gratuito, realizado na segunda-feira (31), que contou com a participação de empresários, lideranças do setor e representantes do poder público. O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, abriu o primeiro painel que tratou da importância do segmento e da hotelaria para a economia do Brasil, destacando o turismo como ferramenta de integração e fator de distribuição de renda.
     
    Um estudo realizado pela CNC apontou que as perdas totais no setor chegaram a mais de R$ 150 bilhões – que já acarretaram cerca de 400 mil demissões, com potencial de chegar a 700 mil postos de trabalho. “O Turismo no Brasil representa de 8% a 12% do PIB, e os recursos circulam desde o gasto com o transporte aéreo até compras de artesanatos, passando por veículos, hotéis, restaurantes e bares. Tão logo seja ultrapassada essa etapa cruel do coronavírus, que ocasionou uma interrupção na integração entre os povos, temos que usar todo o nosso potencial para fomentar o turismo e buscar a recuperação”, observou.
     
    Tadros também ressaltou que nos últimos meses o setor teve as atividades paralisadas em 86% e que agora começa uma breve recuperação. O presidente encara com otimismo a retomada das atividades e destaca as belezas naturais, o clima ameno e o jeito peculiar do brasileiro de receber bem como pontos que impulsionarão este novo momento.
     
    “O Brasil tem muito potencial, e após meses de um cenário que nos abalou grandemente, onde tínhamos somente 14% das atividades instaladas, vemos uma luz no fim do túnel, com os esforços que os empresários estão fazendo para diminuir os prejuízos, principalmente no que diz respeito à perda de empregos, e aproveitando as belezas inigualáveis do nosso país, da selva amazônica ao pantanal; das praias do Nordeste às belezas do Rio; da pujança industrial de São Paulo e das serras gaúchas às Cataratas do Iguaçu, como uma variedade de oferta de turismo”, enfatizou.
     
    Capilaridade do Cetur
     
    O presidente Tadros fez referência ao papel do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), que completou 65 anos em agosto e está presente nos 26 Estados mais o Distrito Federal, reunindo 26 das principais associações e somando 100 membros técnicos. “Uma equipe muito qualificada e dedicada para a melhoria do trade por todo o País”, concluiu.
     
    No mesmo painel, o diretor da CNC que é responsável pelo Cetur, Alexandre Sampaio, que também preside a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), ressaltou a junção de esforços de entidades patronais do turismo brasileiro, a maioria delas que faz parte do Cetur/CNC, no grupo que ficou conhecido como G20 Brasil.
     
    “Com base nas pesquisas fornecidas pela Divisão Econômica da CNC sobre os impactos da pandemia no turismo brasileiro, estamos em contato constante com a Secretaria de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que foi importante na interlocução eficaz com relatores das medidas provisórias lançadas pelo governo; com os parlamentares que pudessem e podem ajudar nos encaminhamentos do trade ”, enumerou.

    Sampaio destacou ainda o trabalho do Sistema CNC-Federações-Sesc-Senac durante a crise, ampliando a formação profissional por EAD, essencial para ajudar na recolocação dos trabalhadores no mercado, além do Mesa Brasil Sesc, que em todo o País atuou para garantir o acesso ao alimento pela população que mais precisa, entre tantas outras ações.
     
    Desde março, a FBHA busca minimizar os impactos negativos no turismo nacional. Apesar das perdas progressivas, a entidade oferece suporte aos empresários do setor para que não acumulem prejuízos irreversíveis. Ainda assim, há falência de empreendimentos tanto no âmbito da hotelaria quanto da alimentação.
     
    Sampaio enfatizou que muitas das empresas que sobreviveram ainda terão dificuldades pela frente. “Apesar das alternativas criadas pelo governo como o Pronampe, várias micro e pequenas empresas não resistiram e fecharam definitivamente. É fundamental que seja prorrogada a MP 936, que virou a Lei 14.020, que, além da redução de salário e jornada, estabeleceu modalidade de suspensão do contrato de trabalho, conhecida como lay-off “, defendeu, enfatizando que a prorrogação por mais 60 dias que o governo determinou não é suficiente para o setor.
     
    Durante o evento, foram apresentados temas como emprego e renda – perspectivas e cenários; como o mercado de turismo está se preparando para a retomada; como o empresário pode contribuir para o bem-estar do turista e como incentivar o turista com segurança em tempos de pandemia.
     
    A abertura, feita pelo presidente do Global Council of Sales Marketing (GCSM), Agostinho Turbian, contou com mensagens do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio; e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e teve ainda apresentação do presidente executivo do Visite São Paulo e da Unedestinos, Toni Sando; e do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin.

  • Senado começa a analisar novo marco regulatório do gás

    O Senado deve analisar, em breve, o novo marco regulatório do gás, aprovado na terça-feira (1º) na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 6.407/2013 busca proporcionar a oferta de gás natural a menores preços para indústria, comércio e consumidores em geral, estimular o aproveitamento racional do petróleo e do gás natural no Brasil e garantir segurança jurídica para os investidores do setor, segundo o relator da proposta na Câmara, deputado Laércio Oliveira (PP-SE).

    A Nova Lei do Gás Natural prevê autorização em vez de concessão para exploração do serviço de transporte de gás natural e permite a estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a ANP deverá fazer processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

    A mudança no regime de exploração de gasodutos é proposto sob a justificativa de tornar o processo mais simples que as atuais concessões (com leilões), impedir que uma empresa atue em várias etapas da produção e evitar a verticalização, quando transportadores, produtores e comercializadores da cadeia do gás formam sociedades.

    Concessões atuais

    Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

    A regra proposta na Nova Lei do Gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

    O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

    Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos. Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

    Concentração do mercado

    O texto aprovado na Câmara prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção. A empresa vem se desfazendo de suas participações nas cadeias de transporte e distribuição após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    O texto aprovado traz adaptações para essa nova fase. Para isso, determina à ANP acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre empresas nas mesmas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

    O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais, aos gasodutos que escoarem a produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural liquefeito (GNL).

    Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

    Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes poderão, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputa.

    Cadeia do gás

    O substitutivo da Câmara proíbe os acionistas que controlam empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência. Essas pessoas também ficam impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado. As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

    O novo marco regulatório do gás amplia o acesso de vários agentes do setor à comercialização de gás natural por meio de autorização. Assim, poderão atuar nessa atividade também os autoprodutores e os autoimportadores, que produzem ou importam gás para consumo em suas instalações industriais. Caso haja descumprimento da lei na comercialização, a ANP poderá aplicar nova multa, de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

    Entidade administradora

    O texto determina que o mercado de gás deverá contar com entidade administradora, que poderá ser qualquer agente interessado e autorizado pela ANP, e com a qual deverá firmar acordo de cooperação técnica.

    A essa entidade caberá registrar os contratos de comercialização no mercado organizado, conferir se cumprem os regulamentos e trocar informações com os gestores do mercado de capacidade.

    Mercado de capacidade é o ambiente no qual o interessado em transportar gás natural pode contratar o serviço. O gestor desse mercado deverá ser constituído pelos transportadores e deverá centralizar informações sobre capacidades de transporte e tarifas e conciliar os planos de manutenção das instalações integrantes da área (um estado, por exemplo).

    Terá ainda a atribuição de fazer o plano coordenado de desenvolvimento do sistema de transporte, contendo providências para otimizar e ampliar instalações desse sistema. O objetivo do plano será atender a demanda por gás natural, a diversificação de suas fontes e a segurança do suprimento para os dez anos seguintes.

    O gestor deverá responder a pedidos de informações encaminhados por um conselho de usuários, que será composto por representantes dos contratantes do serviço de transporte por gasoduto.

    Esse conselho deverá encaminhar à ANP relatório periódico sobre problemas apurados no mercado de transporte de gás.

    Estocagem subterrânea

    O PL 6.407/2013 também transforma de concessão em autorização a atividade de estocagem subterrânea de gás natural. Essa estocagem ocorre normalmente em jazidas de petróleo esgotadas. O texto garante o acesso de outros agentes da indústria de gás (comercializadores, por exemplo) a essas instalações a fim de evitar concentração de mercado. A ANP fixará o período durante o qual esse acesso não será obrigatório levando em conta os investimentos feitos para sua implantação.

    O armazenador de gás natural não poderá retirar dessas formações geológicas volume de gás natural superior ao originalmente armazenado, sob pena de ter a autorização cancelada.

    Por outro lado, o texto não considera atividade de estocagem subterrânea a reinjeção de gás natural em reservatórios produtores para evitar o descarte ou ajudar na recuperação de petróleo.

    Plano de contingência

    Atualmente, a lei prevê que cabe à ANP coordenar a movimentação de gás natural se houver alguma situação de contingência, como acidentes em terminais de gás que provoquem seu fechamento temporário. Nessas situações é executado um plano de contingência para garantir o abastecimento de setores considerados prioritários, fazer uma distribuição igualitária de reduções na oferta e adotar medidas que diminuam os impactos da situação.

    Pelo projeto, não haverá mais um comitê de contingência no âmbito do Ministério de Minas e Energia, ao qual cabe atualmente elaborar esse plano, que passará a ser obrigação dos transportadores em conjunto com seus usuários. A ANP também não executará mais o plano e fará apenas o monitoramento de sua execução pelos transportadores, coordenados pelos gestores das áreas de mercado.

    Gasoduto de transporte

    O projeto considera gasoduto de transporte aquele destinado à movimentação de gás natural e com origem ou destino em áreas de fronteira ou interestadual, assim como aqueles usados para ligar terminais de GNL ou instalações de tratamento ou processamento de gás a outro gasoduto de transporte.

    Na mesma classificação, entram os dutos usados para interligar um gasoduto de transporte à instalação de estocagem subterrânea e outros de diâmetro, pressão e extensão acima dos limites estabelecidos pela ANP.

    Fonte: Agência Senado

  • Indústria e setor de serviços divergem sobre reforma tributária

    A Confederação Nacional de Serviços e a Confederação Nacional da Indústria deixaram bem claro, nesta quarta-feira (2), que atuam em campos opostos na discussão sobre a reforma tributária. Representantes das duas entidades participaram de audiência da comissão mista que trata do tema no Congresso.

    O setor de serviços quer começar o debate pela desoneração da folha de pagamento das empresas com a criação de um tributo semelhante à antiga CPMF com alíquota de 0,81% sobre saques. Já a indústria é contrária à CPMF e defende que, na criação do novo imposto sobre valor agregado, alguns setores de serviços como saúde e educação, além dos produtos da cesta básica, recebam uma devolução de parte do imposto pago.

    Imposto único

    O novo imposto sobre valor agregado teria a função de substituir tributos sobre o consumo como PIS, Cofins e ICMS e tem nomes diferentes em cada proposta em tramitação. O setor de serviços diz que será prejudicado por uma alíquota única  porque, como se trata de imposto não cumulativo, em cada etapa da produção será descontado o imposto pago na fase anterior  — daí a necessidade de uma alíquota maior para manter a arrecadação.

    Ocorre que o setor de serviços teria poucos créditos a receber porque funciona basicamente com mão de obra. Neste caso, para eles, seria melhor discutir primeiro a retirada de impostos sobre a folha de salários (proposta já anunciada pelo governo, mas ainda não detalhada).

    O vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, disse que a alíquota de 0,81% — bem maior que a de 0,38%, praticada na antiga CPMF extinta em 2007 — substituiria a contribuição do INSS, Incra, salário-educação e poderia reduzir em 3 pontos percentuais a alíquota previdenciária do trabalhador.

    Luigi afirma que o imposto é fácil de recolher e difícil de sonegar. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson de Andrade, confrontou a afirmação, mas Luigi foi incisivo.

    “Eu gostaria que a CNI fizesse uma análise correta e crítica da proposta que nós temos com números e não com apenas palavras, ou com slogan”.

    Segundo Robson de Andrade, a CPMF não diferencia ricos e pobres e é cumulativa. Ele defende uma forma de tributar os serviços de internet sediados em outros países e que hoje não pagam nada no Brasil.

    “A proposta da CNS sobre CPMF é antiga e já foi rebatida. Nós temos todos os dados e números, então quando a CNS tiver interesse podemos apresente os dados contra essa proposta de um imposto único”, rebateu.

    Sistema eficiente

    O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) concordou com a CNI no argumento de que as perdas iniciais de alguns setores poderão ser compensadas por um sistema mais eficiente.

    “Não há setor que não ganhe com essa reforma tributária. A hora que a barra da renda subir, que a população brasileira começar a ficar mais rica, mais poder de compra, ficar mais consumidora, nós vamos ter todos os setores ganhando. Não há como nenhuma das confederações ser contra essa reforma. Isso é um lesa-pátria. Nós temos que ter um apoio patriótico”, pediu.

    Já o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) acredita que as propostas que defendem um imposto único sobre transações financeiras deveriam ser consideradas.

    “São propostas que iriam reduzir de fato a sonegação fiscal, então são situações que temos que profundamente discutir para além de uma ideia de simplificação tributária como são algumas das propostas apresentadas. Discutir algo que vai de fato impactar na vida do cidadão brasileiro”, apontou o deputado.

    Saúde e combustíveis

    O presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, disse que a proposta que substitui cinco impostos sobre consumo por um único Imposto sobre Bens e Serviços (PEC 45/19) pode aumentar os preços dos planos de saúde em 21,6% e em 15% os serviços hospitalares. Ele afirmou que, em 118 países estudados, 76% não tributam o setor de saúde.

    Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte, pediu que a reforma não trate os combustíveis como deverão ser tratados cigarros e bebidas — ou seja, com uma tributação maior para desincentivar o consumo.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – agosto de 2020

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.