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  • Adiada votação de auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia

    O Senado deverá votar na próxima semana o Projeto de Lei (PLP) 195/2020, que prevê a concessão de ajuda financeira às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

    A votação do projeto, que constava na pauta de votações desta quarta-feira (2), foi adiada mais uma vez a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele acredita que os senadores e o governo Bolsonaro deverão chegar a um entendimento nos próximos dias para viabilizar a aprovação do projeto.

    Fernando Bezerra Coelho explicou que o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), a relatora do texto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e representantes das escolas privadas reuniram-se na tarde desta quarta com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto.

    Ao comentar a reunião, Daniella Ribeiro destacou o “comprometimento” do ministro Paulo Guedes com o tema e confirmou que pretende apresentar um novo relatório do projeto na semana que vem.

    Jorginho Mello, por sua vez, ressaltou as negociações com a equipe econômica. Em sua avaliação, o governo parece ter entendido “que se as escolas pequenas fecharem, os alunos todos vão para a rede pública, e aí o governo vai ter que pagar”.

    — Nós vamos adaptar [o projeto]. Que a equipe econômica não demore muito! A gente tira de pauta e vota na semana que vem, já costurado [o acordo] com o líder do governo. O chefão [ministro Paulo Guedes] disse que dá para fazer — afirmou o autor do projeto.

    Antes de anunciar a retirada de pauta da proposição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o melhor caminho para a aprovação do projeto é o entendimento.

    O texto original do PLP 195/2020 institui o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às instituições privadas de ensino que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus. O texto determina à União o repasse de R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico.

    O projeto reabre o prazo para nova opção pelo Simples Nacional, além de incluir instituições privadas de ensino básico no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto também prevê a suspensão do pagamento de tributos federais ou do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2020.

    Fonte: Agência Senado

  • Endividamento dos brasileiros sobe ligeiramente em agosto e registra ritmo menor

    O número de brasileiros com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestação de carro e de casa cresceu ligeiramente em agosto (0,1 ponto percentual, com relação a julho), chegando a 67,5%. Embora tenha apresentado um ritmo de aceleração menor, o percentual de endividamento é o maior da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desde janeiro de 2010. No comparativo anual, o índice registrou aumento de 2,7 pontos percentuais.

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas caiu para 14,6%, a primeira queda desde janeiro deste ano. A comparação anual, porém, ainda registra alta, embora menos expressiva, de 0,8 ponto percentual. Especificamente entre as famílias de menor renda, contudo, o endividamento continua crescendo. Para as que recebem até 10 salários mínimos, o percentual alcançou novo recorde na série em agosto (69,5%, contra 69%, em julho, e 66,1%, em agosto de 2019). No caminho inverso, entre as famílias com renda acima de 10 salários, esta mesma proporção diminuiu para 57,8%, em agosto, ante 59,1%, em julho, e 59,2% em agosto de 2019.

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destaca que as famílias com maior renda têm aumentado a poupança em detrimento do consumo, principalmente de serviços, enquanto a necessidade de crédito segue maior para as famílias com renda mais baixa. “Os benefícios emergenciais têm impactado positivamente o consumo, especialmente dos itens considerados essenciais, e auxiliado o pagamento de despesas, ainda que parcialmente, entre os brasileiros de menor renda”, afirma Tadros. “As transferências emergenciais, conjuntamente às taxas de juros baixas e à inflação controlada em níveis também historicamente menores, são fatores que favorecem o crédito e o poder de compra dos consumidores.”

    O total de famílias com dívidas ou contas em atraso aumentou de 26,3%, em julho, para 26,7%, em agosto, atingindo a maior proporção desde março de 2010. Em comparação com o mesmo mês do ano passado, a proporção cresceu 2,4 pontos percentuais. Por outro lado, a parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes manteve-se praticamente estável em agosto, passando de 12%, em julho, para 12,1%. No mesmo período de 2019, o indicador havia alcançado 9,5%.

    Capacidade de pagamento

    Embora mais endividados, os brasileiros diminuíram a parcela média da renda comprometida com dívidas em agosto, favorecendo a capacidade de pagamento. Entre as famílias endividadas, 21,4% afirmaram ter mais da metade da renda mensal comprometida com o pagamento destas dívidas. “É a terceira queda mensal consecutiva do indicador, que, após ter alcançado 22,4%, em abril, a maior proporção desde dezembro de 2017, passou a cair a partir de junho”, aponta Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa. Nas famílias com renda até 10 salários, o percentual das que afirmam ter mais da metade da renda comprometida com dívidas diminuiu de 22,4%, em julho, para 22,2%, em agosto, enquanto manteve-se estável em 17,1%, na passagem mensal, para as famílias com mais de 10 salários/mês.

    A parcela média da renda comprometida com dívidas entre as famílias endividadas caiu para 30% da renda mensal, mesma proporção de março de 2020. É o segundo mês de queda apresentada pelo indicador desde janeiro de 2020. “Embora o endividamento tenha crescido mais entre as famílias de menor renda, a parcela média da renda dedicada ao pagamento de contas e dívidas por esse grupo caiu, novamente, de 30,6%, em julho, para 30,4%, em agosto”, indica a economista da Confederação. Entre as famílias com renda acima de 10 salários mínimos, a parcela média da renda comprometida também caiu de 28,4%, em julho, para 28,1%, em agosto.

    Com relação aos tipos de dívida, o cartão de crédito, historicamente o mais apontado pelas famílias como a principal modalidade de endividamento, foi o único que apresentou crescimento mensal, subindo para 77,8%. Em segundo lugar, aparecem os carnês (17,3%) e o financiamento de veículos (10,6%).

  • SEF/MG revoga resolução que fixa prazo e forma de pagamento da taxa de incêndio

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) revogou a Resolução n° 5.354/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio do exercício de 2020, assim como o cadastramento das edificações não residenciais.

    A medida, estabelecida pela Resolução n° 5.388/2020, foi motivada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4411.

    Na ocasião, a Suprema Corte declarou inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais. O julgamento na Suprema Corte terminou no dia 17 de agosto (segunda-feira), com o placar de seis votos a quatro pela incompatibilidade da cobrança. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio-MG em favor de todos os seus representados.

    Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o recurso extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.

    A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

    Atuação da Fecomércio MG

    A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (TPI)  já foi alvo de outras ações na Justiça. A Fecomércio-MG, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

    Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A decisão, sujeita ao reexame necessário, ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares (têm como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro, seja ele qual for, estará garantido e será plenamente exequível a seu tempo) e das tutelas antecipadas (provas inequívocas) .

    Dessa forma o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu no dia 17 de agosto.

  • Senac Paraíba abre inscrições para palestras com temas que auxiliam a população neste “novo normal”

    Através das redes sociais, com a criação e compartilhamento de conteúdo, o Senac Paraíba inicia mais um projeto com a realização de palestras online com abordagem de diferentes temas e que envolvem várias áreas de atuação, como exemplo a gastronomia, hotelaria, informática, idiomas, administração, entre tantos outros.

    Por meio da ação o Senac busca se fazer presente na vida dos paraibanos de diferentes formas durante este período. A instituição entende a importância de manter os vínculos sociais e de continuar sua contribuição na qualificação de pessoas para o comércio de bens, serviços e turismo do estado.

    Os interessados devem acessar uma destas redes sociais e efetuar a inscrição. As aulas acontecerão através da plataforma Meet, com a condução de vários instrutores do Senac que transmitirão conteúdos que contribuem para este período e para um cenário futuro de pós pandemia.

    O material de divulgação com as informações sobre as palestras e link para as inscrições está disponível no instagram: @senacpb e facebook: Senac Paraíba.

  • Semana Brasil tem apoio da Fecomércio-RN 

    02/09/2020

    O Rio Grande do Norte aderiu a Semana Brasil, mega promoção de abrangência nacional, que acontece entre 3 a 13 de setembro. O objetivo é aquecer as vendas do comércio e varejo no estado neste período de retomada e de recuperação da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.  

    A iniciativa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fecomércio-RN e está sendo coordenada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

    Com a Semana Brasil, os estabelecimentos comerciais podem oferecer ofertas, promoções e descontos especiais. O mês de setembro foi escolhido por marcar a independência do Brasil (7 de setembro) e porque não possui nenhuma outra data com apelo comercial. Para o presidente da Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, o período de vendas irá movimentar o comércio potiguar e gerar um cenário positivo e animador para o último trimestre de 2020.

    “Essa é uma oportunidade que os empresários têm que agarrar para reforçar a recuperação dos prejuízos causados pela paralisação dos negócios que, no caso do nosso estado foi de mais de 100 dias. Estamos em plena retomada da economia potiguar e essa é uma alternativa criada para movimentar a economia, oferecendo facilidades que tendem a estimular os consumidores a irem às compras, fazendo a economia voltar a girar”, afirmou Queiroz.  

    Os empresários que desejarem aderir a Semana Brasil, podem acessar o site da Fecomércio-RN (fecomerciorn.com.br), e ter acesso a diversas peças publicitárias pré-elaboradas, sem nenhum custo, para as plataformas de rádio, TV e internet. Dessa forma, o consumidor irá identificar quais lojas estão participando do período promocional.

    Confira o vídeo promocional da Semana Brasil: https://youtu.be/lCd8L0Ih7ko

  • Boletim Informativo Diário (BID) 145/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alterada norma da Anvisa que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento.
    •    ANSS abre para consulta pública críticas e sugestões à proposta de Resolução Normativa que institui o Programa de Certificação em Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
    •    Anvisa estabelece prazo para consulta pública para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que altera os dispositivos relacionados a serviços de saúde da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
    •    Ministério da Saúde torna sem efeito Portaria que altera norma que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro renova o prazo do estado de calamidade pública, até o dia 31 de dezembro de 2020.

  • Sesc-RS lança curso on-line de Preparação para o Voluntariado

    Para capacitar quem está interessado no tema, o Sesc-RS lançou o Curso on-line de Preparação para o Voluntariado. As inscrições ainda não estão abertas, mas registros de interesse podem ser feitos pelo site www.sesc-rs.com.br/acaosocial/voluntariado por R$ 10 para quem tiver o Cartão Sesc/Senac nas categorias Comércio e Serviços ou Empresários ou para idosos e R$ 20 para o público em geral.

    No mês de setembro, estão previstas turmas nos dias 23 e 24, ministradas por assistentes sociais de Santa Maria, e 29 e 30, ministradas por assistentes sociais de Porto Alegre e Rio Grande.

    Até dezembro, serão realizadas capacitações também com equipes de Cachoeira do Sul, Ijuí, Lajeado e Erechim para incentivar ainda mais pessoas a contribuírem com seu tempo, carinho e recursos para quem mais precisa.

    A atividade tem como objetivo habilitar indivíduos para a atuação em instituições sociais, bem como articular relações entre voluntários e entidades sociais a fim de direcionar à prática do trabalho e fortalecer esta rede de solidariedade.

    Em um ambiente totalmente virtual, as aulas contemplam conteúdos como Conceito e História do Voluntariado, Princípios do Voluntariado, Direito e Responsabilidades do Voluntário e Formas para Realizar Voluntariado.

    Durante o curso, os participantes serão encaminhados para ações remotas de ajuda ao próximo e, depois do curso, estarão aptos a participar de iniciativas do Programa Sesc de Voluntariado nas cidades de origem das capacitações. Confira abaixo a agenda completa.

    O Sistema Fecomércio-RS-Sesc-Senac segue atendendo as recomendações de evitar aglomerações e com cuidado redobrado com a saúde das equipes e clientes. Por isso, a recomendação é que o público siga cumprindo as orientações dos órgãos de saúde. A programação on-line e gratuita segue sendo atualizada nas redes sociais e no site www.pertodevc.com.br.

    Curso On-line de Preparação para o Voluntariado

    Inscrições: pelo site www.sesc-rs.com.br/acaosocial/voluntariado

    Valores: R$ 10 para idosos e usuários do Cartão Sesc/Senac nas categorias Comércio e Serviços ou Empresários e R$ 20 para o público em geral.

    Saiba mais no site da Fecomércio-RS.

  • Informe Legislativo edição nº 1000

    O Informe Legislativo completa hoje sua milésima edição, desde a sua criação, em 2011. O presente informativo, foi criado após implantação do novo portal da Confederação Nacional do Comércio.

    O boletim é diário e contém proposições em tramitação no Congresso Nacional, que são de interesse do comércio de bens, serviços e turismo, do Sesc e do Senac. As informações são publicidade sobre às temáticas debatidas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, como forma de nortear a atuação da CNC em defesa dos interesses do Sistema Comércio. os informes eram reiniciados em numeração a cada início de ano, a partir de 2016 passaram a ser publicados de forma sequencial, chegando à edição mil, nessa data. Desde a criação da Divisão de Relações Institucionais (DRI) na CNC, em 2019, foram publicados 370 Informes Legislativos.

    Fonte Divisão de Relações Institucionais

  • Câmara aprova MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (1º) a Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP perde a vigência nesta quinta-feira (3) e ainda precisa ser votada pelo Senado.

    A medida provisória também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. A MP foi aprovada em Plenário na forma do parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO).

    Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

    Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

    De acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

    Risco de inadimplência

    O órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

    Outras medidas são exigir a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado.

    Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.

    A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

    Novos limites

    A medida provisória também altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.

    Regime diferenciado

    A medida provisória estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios).

    Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

    Escolas e ONGs

    O parecer de Campos estende as regras da MP a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/14).

    Para aumentar a transparência, o relator determina que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

    Compras nacionais

    João Campos acatou emenda de Plenário da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) para retomar trecho da MP 951/20, que perdeu a vigência sem votação concluída.

    Segundo o texto, licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.

    Adesão

    O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.

    Esses órgãos que farão a adesão poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados; e os órgãos gerenciadores e participantes poderão comprar até o dobro do quantitativo de cada item.

    Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.

    Tribunais de contas

    A emenda determina ainda que, para todas as compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e tratadas pela Lei 13.979/20, os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade.

    Já os tribunais de contas deverão atuar para aumentar a segurança jurídica, inclusive por meio de respostas a consultas.

    Aplicação

    As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP (6 de maio).

    Fonte: Agência Câmara

     

     

  • Deputados aprovam novo marco regulatório do gás

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. A proposta será enviada para votação no Senado.

    Os deputados aprovaram em Plenário, por 351 votos a 101, um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

    Gás nos estados

    Os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador.

    O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

    As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás que é revogada pelo projeto.

    Efeitos das novas regras

    Para o relator do projeto em Plenário, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a proposta agilizará a produção de gasodutos e desenvolverá o setor de energia. “A expectativa, segundo a indústria, é gerar R$ 60 bilhões de investimentos por ano e triplicar a produção industrial. E o gás é fundamental: é usado para produzir cerâmica, vidro, celulose, alimentos, cimento, automóveis, produtos químicos e para explorar minérios”, disse.

    Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto é negativo. “Este projeto é mais uma arenga do senhor Paulo Guedes [ministro da Economia]. Qualquer empresa petrolífera no mundo atua no setor de gás. Isso acontece na Rússia, na Arábia Saudita, em todo lugar. Agora, aqui no Brasil, não”, argumentou Zarattini, sobre a proibição de a Petrobras participar do setor de transporte de gás.

    No mesmo sentido, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que a proposta é mais uma pauta contra as riquezas naturais brasileiras. “Por que colocar em xeque o conceito de que o gás é da União? Por que fazer uma alteração de concessão para autorizações precárias para facilitar, inclusive, a exploração do gás pelo setor privado?”, questionou.

    Favorável ao texto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse que as novas regras vão “revolucionar” a indústria e a geração de empregos. “Além do desperdício, não temos uma política voltada para o mercado de gás natural. Esse projeto vai permitir crescimento econômico às indústrias e, com isso, gerar empregos.”

    Concessões atuais

    Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

    A regra proposta pelo substitutivo determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

    O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

    Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

    Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

    Concentração do mercado

    O texto aprovado prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo).

    Silas Câmara lembrou que a empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Nesse sentido, o texto determina à ANP acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

    O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoarem a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

    Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

    Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputas.

    Controle acionário

    O substitutivo proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência. Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

    As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

    Fonte: Agência Câmara