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  • Sistema Fecomércio-PE e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação definem futuras parcerias

    Na manhã desta quarta-feira, 26/8, o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE, Bernardo Peixoto, os diretores regionais do Senac e do Sesc, Regivan Dantas e Oswaldo Ramos, respectivamente, e a chefe de gabinete da Fecomércio, Cleide Pimentel, receberam, na Casa do Comércio, a visita do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (SECTI), Lucas Ramos.

    O encontro gerou oportunidade para debate de futuras parcerias e busca de uma agenda de cooperação, potencializando os ambientes de negócios, onde poderão ser construídas soluções conjuntamente.

    “Vamos ligar pontes, com o apoio do Governo do Estado, e estar mais próximos das entidades do Sistema Comércio, buscando políticas públicas inovadoras, com programas e projetos mais assertivos para mais geração de renda e emprego para Pernambuco”, afirmou Lucas Ramos.

    Para o presidente do Sistema Fecomércio-PE, a parceria tem tudo pra dar certo: “Temos certeza de que essa agenda de cooperação e inovação que vamos criar com a secretaria vai ser transformadora para a rede de ensino das entidades do Comércio. Além disso, vamos estender o diálogo para o desenvolvimento do setor produtivo do comércio de bens, serviços e turismo com projetos ousados”, explicou Bernardo Peixoto.

    LIVE

    O secretário Lucas Ramos volta à Casa do Comércio, no dia 16/9, para debate ao vivo sobre “Como a inovação aberta pode contribuir para a retomada da economia em Pernambuco”, mediado pelo economista da Fecomércio-PE, Rafael Ramos, com Jaime Alheiros, diretor de Fomento e Inovação da AD Diper, e Miguel Gaia, gerente de Empreendedorismo do Cesar.

    O debate será às 16h, nas redes sociais da Fecomércio (@fecomerciope).

  • CNC adere ao guia de boas práticas no e-commerce, elaborado pelo CNCP

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) assinou, em junho de 2020, Termo de Adesão ao Guia de Boas Práticas e Orientações às Plataformas de Comércio Eletrônico para o combate à Venda de Produtos Ilegais: Pirata, Contrabandeados ou, de Qualquer Modo, em Violação à Propriedade Intelectual e às suas orientações.

    A adesão ao guia faz parte do alinhamento com Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e às melhores práticas internacionais que recomendam o estabelecimento de parcerias entre setor público e privado para o combate à pirataria. Sendo assim, a CNC comprometeu-se a divulgá-lo para as federações do comércio.

    A publicação foi elaborada e discutida pelos membros do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), que conta com participação ativa da CNC. 

    CNCP

    O CNCP, órgão colegiado consultivo, criado em 2004 pela Secretaria do Consumidor, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade elaborar as diretrizes para formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual. 

  • Live “Transformações, perspectivas e oportunidades da representação comercial”

    Você sabia que a representação comercial é uma das mais emergentes profissões do Brasil em 2020? Hoje a Fecomércio-PE poderá tirar suas dúvidas e aumentar seu conhecimento à respeito, ao participar da live“Transformações, perspectivas e oportunidades da representação comercial”, às 17h  no YouTube da Fecomércio-PE.

    O vice-presidente da Fecomércio-PE, empresário e representante comercial Archimedes Cavalcanti Júnior será o mediador do debate com o vice-presidente da Fecomércio-PR, empresário e representante comercial Paulo César Nauiack e o palestrante especialista em representação comercial Paulo Porto.

    Os impactos da Reforma Tributária no setor também está na pauta da live.

  • Carta Mensal – 779

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Informe Sindical 321

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaques da edição:

    A Pandemia do Coronavírus e a Reinvenção da Atuação das Entidades Sindicais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – A pandemia ocasionada pela Covid-19 afetou muitas relações jurídicas, notadamente a representação sindical. Por conta das circunstâncias, novas demandas e/ou ações precisam ser discutidas e, se for o caso, implementadas neste momento, a fim de que as entidades sindicais não só atendam às necessidades dos seus representados, como também estreitem ainda mais suas relações com os empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Sabemos que após a reforma trabalhista as entidades sindicais experimentaram diminuição de receita aliada à crise do antigo formato da representatividade, motivo pelo qual há que se agregar forças a fim de torná-las mais atuantes e antenadas com a moderna gestão empresarial, fazendo com que reúnam condições de agregar insumos, proporcionando mais receita e, principalmente, maior visibilidade diante de seus representados. É importante que as entidades sindicais se reinventem e continuem apoiando as empresas nesse processo de transição, até por conta da retomada das atividades comerciais, principalmente quando sabemos que a doença vem causando diferentes consequências econômicas e sociais nas regiões do país.

    Menos de um Terço dos Acordos Trabalhistas do Primeiro Semestre Incluiu Aumento Salarial – Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que menos de um terço dos acordos salariais fechados no primeiro semestre deste ano incluíram o reajuste de salário. Dos mais de 8,8 mil instrumentos coletivos registrados entre janeiro e junho, pouco mais de 2,1 mil contém cláusulas de aumento da remuneração ‒ 28% a menos que em igual período do ano passado. Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, a tendência apontada por especialistas é preterir reajustes, abonos e até participação em lucros em prol de manutenção do emprego. O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Ambiel avalia que a pandemia mudou o cenário das negociações, e que agora os acordos serão ainda mais cautelosos.

    Reconhecimento de Vínculo de Terceirizado por Auditor Fiscal do Trabalho não tem Validade – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP), que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença em que foi declarado inválido o auto de infração lavrado contra a empresa. Segundo o ministro, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não se pode dizer que esta tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia. “A competência para definir com que empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego é da Justiça do Trabalho”, concluiu.

    Uso de Produtos Comuns de Limpeza não Garante Adicional de Insalubridade a Atendente de Farmácia – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades, em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contato com produtos comuns de limpeza, agentes apontados por ela como insalubres, não dá direito à parcela. Na reclamação trabalhista, a atendente disse que, além da venda de medicamentos, também fazia a limpeza de prateleiras e o recolhimento de lixo da loja. Isso, segundo ela, a expunha a agentes nocivos à saúde, como poeira, álcool e produtos químicos, físicos e biológicos. A relatora do recurso de revista da Drogasil, ministra Kátia Arruda, observou que, para o recebimento do adicional de insalubridade, não basta a constatação por laudo pericial: é necessário que a atividade seja classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Segundo a ministra, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais

    Jurisprudência:
    •    “ARTIGO 386 DA CLT. EMPREGADAS MULHERES NO SETOR DO COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA DOIS DIAS TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.101/2000.”
    •    “RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM OFENSA À COISA JULGADA (ART. 966, IV, DO CPC/2015). CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2.”
     

  • Projeto autoriza uso do FAT para financiar folha e capital de giro de pequena empresa

    O Projeto de Lei 4240/20 determina que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser destinados ao financiamento de capital de giro e folha de pagamento das micro e pequenas empresas e dos empresários individuais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é da deputada Lauriete (PSC-ES) e altera a Lei do Fat.

    Abastecido por recursos da arrecadação federal, o fundo só pode ser usado hoje no custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. Uma parcela menor é destinada a empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    “Com a aprovação do projeto haverá um novo modal de distribuição dos valores do FAT, visando proteger não só o trabalhador como também o seu trabalho”, disse Lauriete.

    A medida, segundo ela, também beneficia o governo, pois protege os empregos, reduzindo a pressão sobre o seguro-desemprego e outros benefícios sociais.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto proíbe o uso de plástico descartável a partir de 2022

    O Projeto de Lei 4186/20 proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais à saúde pública, à alimentação e à produção industrial.

    Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o poder público deverá incentivar o uso de componentes biodegradáveis e a reciclagem dos produtos em circulação.

    O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; à multa de R$ 400, na segunda autuação; à multa de R$ 800, na terceira autuação; e à multa de R$ 4 mil e à suspensão do alvará de funcionamento, na quarta autuação.

    O valor das multas será corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

    Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que, segundo a revista Science Advances, até 2015 haviam sido geradas 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico no mundo, das quais apenas 9% tiveram como destino a reciclagem; 12%, a incineração; e 79% ainda permanecem em aterros sanitários, lixões ou no meio ambiente.

    “A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no dia mundial de meio ambiente campanha para combater essa poluição. Tal campanha denominada #AcabeComAPoluiçãoPlástica, soma esforços à campanha #MaresLimpos da ONU Meio Ambiente para combater o lixo marinho e mobilizar todos os setores da sociedade global no enfrentamento deste problema, disse Deuzinho Filho.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Deputados aprovam MP que prorroga incentivo a empresas exportadoras na pandemia

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 960/20, que permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback que vencem em 2020. O adiamento será feito em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício. O texto segue para análise do Senado.

    Criado pela Lei 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. A MP suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

    O relator da MP, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto enviado pelo Poder Executivo, com modificações. “Em razão da pandemia do novo coronavírus, as empresas exportadoras podem se encontrar impossibilitadas de cumprir os requisitos do regime especial, por conta da queda do comércio internacional”, explicou.

    Regras

    Fonteyne acatou emenda sugerida pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) que fixa prazo de 30 dias para que a empresa beneficiada pelo drawback passe a ser devedora dos tributos de importação quando houver descumprimento dos requisitos do regime especial.

    Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Pandemia

    O objetivo da MP, segundo o governo, é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras com concessões de drawback firmadas em 2018 e com vencimento neste ano. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime especial estão minério de ferro, carne de frango e celulose.

    Em 2019, as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil, segundo relatório do Ministério da Economia divulgado em março.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova proposta que reformula a Lei de Falências

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

    Segundo Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.

    Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

    Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

    Créditos trabalhistas

    Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

    Parcelamento

    O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

    É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

    Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

    Condições

    Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

    Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

    Transação tributária

    Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

    O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

    Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

    Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

    O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

    Plano de credores

    Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

    Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

    O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

    A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

    Negociações anteriores

    Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

    Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

    Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

    A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

    Situação dos trabalhadores

    O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), lamentou a rejeição de destaques que visavam manter direitos dos trabalhadores em caso de recuperação judicial. “O texto faz uma boa análise, monta uma boa proposta de recuperação judicial, mas ignora a importância da sucessão nos direitos dos trabalhadores”, afirmou.

    O relator da proposta, Hugo Leal, respondeu às críticas. “O crédito trabalhista será pago após a convalidação da falência, no caso, ou após a aprovação do plano de recuperação”, explicou. “Será pago no momento adequado, por isso existe este projeto, existe o conceito da recuperação judicial.”

    Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a falta de contrapartidas dos empresários, como a manutenção de empregos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

    A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

    Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

    Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

    A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

    Questão de ordem

    Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

    Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

    Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

    “Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

    Fonte: Agência Câmara