Blog

  • Proposta amplia prazo para empresa deduzir contribuição previdenciária de funcionário com Covid-19

    O Projeto de Lei 4118/20 em análise na Câmara dos Deputados prorroga por três meses a dedução da contribuição previdenciária paga pela empresa por afastamento de empregado por Covid-19. Assim, durante os primeiros 15 dias do atestado, a empresa pode deixar de pagar a contribuição previdenciária até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101.06.

    Inicialmente a dedução, prevista na Lei 13.982/20, poderia ser usada por três meses, de abril a julho.

    A proposta, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), tramita na Câmara dos Deputados. O texto também permite prorrogar ainda uma nova vez a dedução, por ato do Executivo.

    Qualquer contribuição previdenciária entre a vigência da lei atual e da proposta, em caso de transformação em lei, poderá ser compensada ou restituída, segundo o projeto.

    Segundo Bueno, as empresas continuam em dificuldades depois de mais de quatro meses da publicação da Lei 13.982/20. “É importante tanto para a economia, quanto para a tranquilidade dos segurados acometidos dessa traiçoeira doença que é a Covid-19.”

    A proposta vale para estados e municípios com funcionários vinculados ao RGPS, pois são equiparados à empresa por lei (Lei 8.212/91)

    Fonte: Agência Câmara 

  • Proposta autoriza acordo tributário com contribuintes durante calamidade pública

    O Projeto de Lei 3634/20 altera a Lei do Contribuinte Legal para autorizar a União a celebrar, durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, acordos excepcionais com contribuintes com dívidas tributárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

    A Lei do Contribuinte Legal permite que o Fisco e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo, no direito, é chamado de transação tributária.

    “O objetivo da proposição é oferecer condições mais favoráveis para regularização dos créditos tributários em momentos graves como o que hoje vivemos”, diz o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor do projeto, referindo-se à pandemia de Covid-19.

    Regras
    Segundo texto, a transação tributária excepcional poderá adotar as modalidades previstas na lei (por adesão ou por proposta individual feita pelo Fisco ou pelo devedor).

    Poderão ser oferecidos três tipos de benefícios: concessão de desconto no débito inscrito em dívida ativa da União; oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e oferecimento ou mudança de garantias e constrições (penhora). No caso de dívidas de pequeno valor, a transação extraordinária poderá contemplar desconto de 50% do débito.

    O projeto traz algumas limitações ao acordo, como proibição de redução de multas de natureza penal em percentual superior a 50%, concessão de descontos a devedor contumaz ou redução superior a 70% da dívida a ser transacionada.

    Também não será permitida a concessão de prazo de quitação superior ao previsto na Lei do Contribuinte Legal (145 meses) e redução do montante principal do débito.

    Fonte: Agência Câmara

  • Minirreforma na Lei dos Portos é sancionada com regras para portuários durante pandemia

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos para flexibilizar a gestão de contratos de arrendamento. A nova lei (Lei 14.047/20) promove uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado.

    A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19 .

    Essa, aliás, foi a principal razão para a edição da MP, em abril. As demais mudanças foram feitas pelo Congresso Nacional, a partir do parecer do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), aprovado no fim de julho.

    Sem licitação

    Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a possibilidade de dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área.

    A partir de agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador se não houver outros interessados na área.

    O governo, que apoiou a mudança feita pelo Congresso, alega que a medida levará à redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses. O arrendamento é feito em áreas do porto. Difere da concessão, que é sobre todo o porto.

    A licitação também será dispensada para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam regularmente no porto). A medida visa atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas portuárias.

    Arrendamentos e concessões

    A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado. Não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).

    Trabalhadores portuários

    Para os trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento decorrente da Covid-19, a lei contém duas medidas importantes. A partir de agora a escalação dos TPAs para operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico, de forma remota (como aplicativos de celular), fazendo com que o profissional somente compareça ao porto na hora do trabalho.

    O texto estabelece ainda que havendo indisponibilidade de TPAs devido à greve ou operação-padrão, o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

    O ponto mais polêmico durante a votação da MP 948 na Câmara foi a inclusão das atividades portuárias entre as que não podem parar (serviços essenciais), equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica. A medida é vista por diversos parlamentares como limitadora ao direito grevista previsto na Lei de Greve.

    Vetos

    O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que retirava da Lei dos Portos a garantia da modicidade dos preços praticados entre as empresas que atuam no setor. Essa redação havia sido proposta pelo relator da MP 948, deputado Francischini, que defendeu a liberdade de preços no setor portuário.

    Bolsonaro alegou que a nova regra teria o “potencial de causar uma oneração excessiva” para as empresas que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas.

    Também foi vetado o dispositivo que suspendia, durante a pandemia, o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas do setor. Segundo o presidente, o texto do Congresso não esclarece o impacto, no Orçamento, da suspensão da cobrança, uma exigência da legislação fiscal.

    Fonte: Agência Câmara

  • Queda na intenção de consumo das famílias desacelera, e índice fica estável em agosto

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), medida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou a quinta retração consecutiva em agosto (-0,2%), permanecendo com a pontuação estável no comparativo mensal (66,2 pontos). Este é o pior índice para um mês de agosto desde o início da série histórica, em janeiro de 2010. A queda em relação a julho, contudo, é a menos intensa registrada nos últimos cinco meses. Em comparação com o mesmo mês de 2019, o recuo foi de 27,6%. O indicador está abaixo do nível de satisfação (100 pontos) desde abril de 2015.

    De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, os resultados de agosto mostram que os brasileiros permanecem conscientes da importância da sua renda e cautelosos com o consumo. “O momento atual permanece incerto e exige cautela das famílias. Contudo, os resultados negativos já demonstram desaceleração”, afirma Tadros.

    Perspectivas melhoram

    Os resultados positivos dos indicadores que medem as expectativas das famílias para os próximos meses corroboram a análise do presidente da Confederação. Após três quedas seguidas, Perspectiva Profissional foi o item que apresentou o maior crescimento no mês (+4,6%), chegando a 70,8 pontos. Perspectiva de Consumo seguiu o mesmo caminho, registrando variação positiva (+1,5%), após quatro meses de retração, e alcançando 60,9 pontos. “Esse aumento da expectativa de consumir em agosto revela que, apesar de as famílias ainda demonstrarem uma percepção negativa em relação ao consumo atual, as expectativas para o longo prazo já são otimistas”, ressalta a economista da CNC responsável pelo estudo, Catarina Carneiro da Silva.

    O momento atual, no entanto, ainda apresenta resultados negativos, apesar da desaceleração das taxas. O Emprego Atual recuou 0,5%, seu quinto resultado negativo seguido, mas o menos intenso em cinco meses. Com 85,1 pontos, o item terminou agosto como o mais alto entre os índices da pesquisa. Já a Renda Atual registrou retração de 3,4%, também a quinta consecutiva, chegando a 76,8 pontos – o menor nível da série histórica. A variação negativa, porém, assim como a do item referente ao emprego, foi a menos intensa do período – apesar de ter sido a mais negativa entre os indicadores da pesquisa em agosto. “Percebe-se que a renda das famílias continua sendo afetada pela crise da covid-19, apesar de dar sinais de uma recuperação gradual. Além disso, os brasileiros demonstraram percepções menos negativas em relação ao mercado de trabalho”, analisa a economista da Confederação.

    Momento para Duráveis volta a crescer             

    O Nível de Consumo Atual apresentou comportamento semelhante aos itens citados acima. Chegou à quinta queda mensal consecutiva (-0,5%); porém, a menos intensa no período. O item caiu a 49,2 pontos, o menor nível desde novembro de 2016. Já o indicador Momento para Duráveis, que avalia o que os consumidores pensam sobre a aquisição de bens como eletrodomésticos, eletrônicos, carros e imóveis, cresceu 2,1%, após acumular quatro quedas seguidas. O item, no entanto, foi o que obteve a maior queda anual (-36,1%) entre os itens pesquisados e fechou o mês com 40 pontos, sendo o menor subíndice da pesquisa.

  • Lei estabelece regras para cancelamento e remarcação de viagens e eventos

    Entrou em vigor nesta terça-feira (25) a Lei 14.046/20, que fixa regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo em razão da pandemia de Covid-19.

    O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos.

    O consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para isso (veja as regras abaixo), sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.

    Em todas as situações tratadas pela Lei 14.046/20, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

    Veto

    O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que liberava o fornecedor de qualquer obrigação se o consumidor não pedisse o ressarcimento no prazo. Ele alegou que a medida viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

    O veto, o único da lei, será analisado agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada.

    Turismo e cultura

    A Lei 14.046/20, publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória 948/20, que foi aprovada na Câmara dos Deputados com diversas mudanças. O relator foi o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

    Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.

    No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

    Cachês

    Pela lei, artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

    Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública (31 de dezembro de 2020).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Bolsonaro prorroga programa emergencial de manutenção do emprego e da renda

    O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus. O Decreto 10.470, de 2020, foi publicado na segunda-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União.

    O Programa Emergencial surgiu com a Medida Provisória (MP) 936/2020, convertida na Lei 14.020, de 2020. O objetivo é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia. O plano prevê o pagamento de um benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salário e até a suspensão temporária do contrato.

    Um regulamento anterior (Decreto 10.422, de 2020) autorizava a adoção do Programa Emergencial por até 120 dias. Com o decreto publicado na segunda-feira, a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. O decreto autoriza que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Mas sempre em intervalos iguais ou superiores a dez dias.

    O Decreto 10.470, de 2020, também estende de quatro para seis meses o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril. Mas, de acordo com o texto, a concessão do benefício depende de “disponibilidades orçamentárias” e fica restrito à duração do estado de calamidade pública.

    Fonte: Agência Senado

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – Agosto de 2020

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Câmara aprova MP que regulamenta pagamento de benefício a quem teve salário reduzido

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

    A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26).

    Foi aprovado o texto do relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB). Segundo o texto, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

    Proteção de dados

    Outro ponto tratado pela MP é o adiamento da entrada em vigor da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inicialmente, o relator retirou do texto esse adiamento proposto pela MP original para maio de 2021, mantendo a data de 14 de agosto de 2020 prevista na lei atual antes da MP.

    Entretanto, emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) aprovada pelo Plenário reincluiu o adiamento para 31 de dezembro de 2020.
    A LGPD regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

    “Como cidadão, todos nós queremos ter nossos dados protegidos. Se as regras da LGPD não valem até hoje, seria ideal adiarmos mais uma vez?”, questionou o relator.

    Para a vice-líder do governo, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), “essa data é um ponto de equilíbrio, já que havia emendas que propunham prazos maiores.”

    A Lei 14.010/20 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

    Bancos federais

    Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, a MP permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos onde os trabalhadores possuem conta.

    Para acontecer o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.

    Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

    Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

    Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

    Nesse tópico, Damião Feliciano retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos.

    Transferências

    Outra mudança feita na MP aumenta de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancaria mantida em outro banco. De igual forma, Damião Feliciano propõe um saque ao mês sem custo.

    O relator também estabeleceu prazo de dez dias para a Caixa e o BB fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.

    Benefício prorrogado

    A Lei 14.020/20 criou dois benefícios para os trabalhadores. O primeiro, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago aos empregados que tiverem a jornada reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O auxílio será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

    O segundo benefício cujo pagamento é regulamentado pela MP, de R$ 600, refere-se ao pago para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado.

    Em julho, o Decreto 10.422/20 prorrogou o pagamento de ambos os benefícios para até 120 dias.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova PEC do Fundeb, que será promulgada nesta quarta

    Com 79 votos favoráveis no primeiro e no segundo turno de votações, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundeb e aumenta seu alcance. Não houve votos contrários ao texto que entrará na Constituição como a Emenda 108. Ao iniciar a sessão remota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a reunião era histórica para o país. A PEC 26/2020 será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (26), às 11h.

    Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. 

    A PEC aumenta em 13 pontos percentuais a participação da União nos recursos destinados ao Fundo. O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União entre os estados.

    A proposta começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). Ambas presenciaram a votação no Prodasen, de onde são presididas as sessões remotas do Senado.

    — Muito obrigado, Dorinha, relatora da matéria. Muito obrigado, Raquel, autora da matéria, a presença de vossas excelências aqui, no Senado Federal, nesta sessão histórica, nesta votação histórica para o Brasil, em que a gente, de fato, em definitivo, coloca na nossa Carta a valorização da educação do nosso Brasil, do nosso país, dos nossos brasileiros. Teremos todos orgulho da sessão que ora o Senado delibera na sessão de hoje — disse Davi Alcolumbre.

    Votação

    No Senado, a matéria foi relatada em Plenário pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara Federal, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.

    — Os recursos do Fundeb são destinados às redes estaduais e municipais de educação. O Fundeb atende tudo que vem antes da faculdade: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, indígenas, quilombolas, educação especial. Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual. Se não fosse o Fundeb, nós teríamos uma grande disparidade de atendimentos no Brasil. O Fundeb é, de fato, o maior instrumento para tornar o Brasil menos desigual — afirmou Flávio Arns durante a leitura de seu relatório.

    Segundo ele, o Fundeb atende tudo o que vem antes da faculdade e representa 63% do investimento público em educação básica.

    — Hoje é um dia muito importante para a educação do Brasil. É a nossa caminhada em direção ao Brasil do futuro: educação como prioridade absoluta — declarou.

    O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado. Por acordo entre as lideranças, o Senado realizou os dois turnos de votação na mesma sessão, que durou cerca de quatro horas. Pela legislação atual, o Fundeb seria extinto no fim do ano, ameaçando a distribuição de recursos para o financiamento educacional no país. 

    Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, a proposta aumenta progressivamente o percentual de participação da União nos recursos do fundo, dos atuais 10% para 23%, até 2026. O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o fundo, também será modificado com base nos indicadores locais de aprendizagem.

    Futuro

    Flávio Arns fez questão de destacar que, no Senado, também tramitava outras duas PECs que tornavam o Fundeb permanente: a PEC 33/2019, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO); e a PEC 65/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para Flávio Arns, a apresentação dessas propostas demonstra a preocupação do Senado com o tema. Ele lembrou, no entanto, que a PEC da Câmara já vinha sendo debatida desde 2015 e se encontrava mais avançada. De acordo com relator, o texto da PEC é fruto do consenso e da contribuição de deputados, senadores, representantes governo e especialistas da educação.

    As emendas apresentadas no Senado não conseguiram o apoio mínimo necessário ou foram retiradas por seus autores. O relator apresentou apenas uma emenda supressiva, para retirar o artigo que previa o uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Conforme explicou Flávio Arns, já existe previsão constitucional nesse sentido. Ele ainda destacou que o Fundeb será importante na valorização do profissional de educação e na ampliação da estrutura das escolas públicas.

    — Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — declarou o relator.

    Zilda Arns

    Ao concluir a apresentação do seu relatório, Flávio Arns fez uma homenagem à médica e educadora Zilda Arns, sua tia, que faria 85 anos nesta terça-feira. Ela morreu em 2010, durante um terremoto no Haiti, enquanto fazia trabalhos sociais. Segundo o senador, Zilda Arns dizia que “as crianças, quando estão bem cuidadas, são sementes de paz e esperança. Não existe ser humano mais perfeito, mais justo, mais solidário e sem preconceitos que as crianças”. Flávio Arns ainda lembrou que a data de 25 de agosto é dedicada a celebrar o Dia Nacional da Educação Infantil, também como uma homenagem a Zilda Arns.

    Compromisso

    O senador Kajuru disse que a aprovação do Fundeb sinaliza um compromisso do país com a educação. Randolfe Rodrigues destacou que o novo Fundeb tem a capacidade de revolucionar a educação no país. Ele lembrou educadores como Paulo Freire (1921-1997), Darcy Ribeiro (1922-1997) e Anísio Teixeira (1900-1971) e registrou que a PEC é uma conquista de toda a sociedade brasileira.  

    — Ao longo da história deste país, as grandes mudanças vieram da mobilização da sociedade. Foi a sociedade organizada, com campanhas a favor da educação, que fez este texto ser aprovado no Congresso — afirmou Randolfe.

    Para a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que é pedagoga, a PEC é importante tanto para alunos como para todos os profissionais envolvidos na educação. Ela cobrou o compromisso dos governantes no sentido de entender a educação como prioridade. Telmário Mota (Pros-RR) disse que a PEC é relevante e mostra que é mais importante educar as crianças do que punir os homens. De acordo com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a aprovação da matéria é uma vitória em prol da civilização. Ele disse que a educação é uma arma efetiva contra a ignorância e a violência.

    — Essa PEC é uma medida que impactará a sociedade em todas as frentes, desde o meio ambiente até os indicadores sanitários. É uma medida que vai impactar a vida. Hoje, damos um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e solidária — celebrou o senador.

    Por sua vez, o senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que o Fundeb foi implementado no governo do ex-presidente Lula, em 2006. Para o senador, o fundo permanente é uma grande conquista para os educadores, para os alunos e para toda a sociedade. Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também celebrou a aprovação da proposta, mas pediu um “olhar mais carinhoso” dos governantes para a região Norte, onde está a maioria dos alunos indígenas.

    O senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse que a aprovação do novo Fundeb é um gesto “bonito” do Congresso. Ele, no entanto, pediu mais compromisso dos gestores com uma administração mais eficiente dos novos recursos da educação. Jean Paul Prates (PT-RN) também comemorou o novo Fundeb, mas pediu para que os parlamentares não permitam a redução do Orçamento para a área de educação no próximo ano. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-GO), afirmou que a ampliação de recursos para a educação conta com o apoio do governo do presidente Jair Bolsonaro.

    Caminho

    Na visão de Otto Alencar (PSD-BA), o Brasil é muito carente dos recursos ampliados do Fundeb. A PEC, acrescentou o senador, será importante para alcançar uma educação de qualidade. Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apontou que, para alcançar uma maior produtividade da economia brasileira, o caminho é a qualidade da educação nacional. Para o senador, a PEC é uma homenagem a todos os profissionais da educação. Ele ainda prometeu tratar com representantes do governo para conseguir uma maior agilidade na regulamentação da matéria.

    O senador Weverton (PDT-MA) registrou que a aprovação da PEC é uma forma de garantir o direito de ter luz no fim do túnel. Jorginho Melo (PL-SC) disse que não há outro caminho para o desenvolvimento que não seja a educação. Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que a aprovação da PEC do Fundeb faz renascer uma esperança em favor da educação no Brasil. Com o novo Fundeb, destacou Alvaro Dias (Podemos-PR), será possível ver “um melhor futuro pela janela da educação”. O presidente da Comissão de Educação, senador Dário Berger (MDB-SC), disse que este dia ficará marcado na história da educação nacional.

    — Hoje estamos inserindo o novo Fundeb na nossa Constituição. É um fundo mais justo, mais participativo e, agora, permanente. É esse fundo que vai manter as portas e as janelas das nossas escolas sempre abertas — afirmou o senador.

    Paulo Rocha (PT-PA) e Soraya Thronicke (PSL-MS) destacaram a união de diversas forças em favor da aprovação da PEC. Fabiano Contarato (Rede-ES) se disse emocionado e lembrou o educador Paulo Freire ao citar que a “educação é um ato de amor, por isso um ato de coragem”. Eduardo Girão (Podemos-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Kátia Abreu (PP-TO), Esperidião Amin (PP-SC), Major Olimpio (PSL-SP), Lasier Martins (PSD-RS), Chico Rodrigues (DEM-RR), Marcelo Castro (MDB-PI) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também manifestaram apoio à PEC.

    Os senadores Wellington Fagundes (PL-MT), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Rose de Freitas (Podemos-ES), Paulo Paim (PT-RS), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Zenaide Maia (Pros-RN), Zequinha Marinho (PSC-PA), Simone Tebet (MDB-MS) e Eduardo Braga (MDB-AM) elogiaram a ex-deputada Raquel Muniz, pela iniciativa da PEC, e destacaram o trabalho dos relatores.

    — O Brasil tem um caminho: o caminho da educação. Hoje, começamos a reescrever a história da educação do país — concluiu Eduardo Braga.

    Fonte: Agência Senado

  • Boletim Informativo Diário (BID) 140/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Governo prorroga prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
    •    Alterada norma que designou representantes para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, onde a CNC foi designada para indicar representante.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as Clínicas Veterinárias e Pet Shop a colocarem um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada entrada do estabelecimento e em cada guichê de atendimento ao público.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da COVID-19.
    •    Prefeitura do Rio de Janeiro altera Decreto que criou o Conselho Municipal de Turismo do Rio de Janeiro – CTUR, composto, entre outros, por representantes da Fecomércio-RJ e da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.
    •    Divulgada a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e alterado o Decreto que instituiu o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
    •    Designados Membros da Fecomércio-DF para compor o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB/DF.