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  • Comércio adere à Semana Brasil para aquecer vendas 

    20/08/2020

    A segunda edição da Semana Brasil, evento que acontece de 3 a 13 de setembro, vai reunir todo o comércio e o varejo do País para celebrar a retomada da economia e dos empregos, com segurança para o consumidor. A expectativa é que a ação aqueça as vendas, principalmente em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A iniciativa é da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e está sendo coordenada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

    Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o evento também se traduz em uma oportunidade “para demonstrar a representatividade institucional do Sistema Comércio regional aos empresários”. A Confederação está orientando as Federações sobre a possibilidade de mobilizar seus associados para que participem da campanha, engajando-se nesta que é a primeira grande data do varejo neste ano, cadastrando-se no site e realizando a ambientação dos espaços físicos e virtuais com a marca da campanha. 

    A Semana Brasil é alicerçada em três pilares: colaboração, otimismo e oportunidade; sendo a primeira data comemorativa do varejo após a reabertura do comércio. Com ofertas especiais promovidas durante o período do evento, espera-se iniciar uma retomada robusta da economia nacional. 

    Desde o ano passado, a Semana Brasil tem a missão de realçar o mês de setembro como mais um período de promoções que, a exemplo do Natal, pode contribuir para aquecer a economia, movimentando o comércio. Mesmo sendo um mês tradicionalmente de baixo apelo promocional, setembro é considerado um importante termômetro de confiança que antecede o último trimestre de cada ano. 
     

  • Senado vota nesta quinta propostas sobre Fundeb, hospitais filantrópicos e ISS

    Os senadores se reúnem em sessão remota nesta quinta-feira (20), às 17h, para votar a PEC 26/2020, proposta que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dessa proposta, também estão na pauta de quinta-feira outras quatro matérias, que tratam de alterações no Imposto sobre Serviços (ISS); alívio para hospitais filantrópicos; subnotificação de casos de covid-19 entre a população negra; e transporte rodoviário interestadual e internacional.

    Alterações no ISS

    Um dos itens da pauta de quinta-feira é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

    A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a relatora desse projeto, que seria votado pelo Senado na terça-feira (18) na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos. Porém, o relatório sobre a matéria não foi concluído a tempo pela relatora, o que impediu a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.

    A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, entre outros. De acordo com o texto, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), cuja criação está prevista no projeto.

    Alívio para hospitais filantrópicos

    Outro texto que também teve sua votação adiada para esta quinta-feira é o PL 3.058/2020, projeto de lei que prorroga até 30 de setembro a dispensa de cumprimento de metas para hospitais filantrópicos, de autoria da Câmara dos Deputados.

    Até 28 de junho, hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde (como as Santas Casas de Misericórdia) estavam desobrigados de cumprirem metas qualitativas e quantitativas referentes aos atendimentos que prestam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas metas são requisitos para que as entidades recebam pelos atendimentos ou preservem isenção de tributos.

    Uma emenda apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) durante a discussão da proposta propôs estender a suspensão das obrigações por ainda mais tempo: até o final do ano. A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), afirmou ser a favor do prazo mais longo. No entanto, ela não acatou a emenda, citando o risco de veto ao projeto por parte do Executivo se uma nova data for estabelecida. Como não houve acordo entre os senadores, a matéria foi retirada de pauta e incluída para votação nesta quinta-feira.

    SUS deve registrar raça em casos de covid-19

    Outro projeto que deve ser analisado pelos parlamentares é o PL 2.179/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a registrar dados relativos a marcadores étnico-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes por eles atendidos em decorrência de infecção pela covid-19. Paim afirmou que um dos objetivos desse projeto é combater a subnotificação da covid-19 entre a população negra.

    Em pronunciamento, Paulo Paim afirmou que é fundamental que o Congresso Nacional inclua em sua pauta projetos de combate ao racismo e à discriminação.

    Transporte rodoviário interestadual e internacional

    Também consta da pauta o PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que trata do regime de permissão para o transporte rodoviário interestadual e internacional. De acordo com a justificativa da proposta, a Lei 10.233/2001 estabelecia que o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deveria ser explorado pelo regime de permissão, precedido de licitação. No entanto, segundo o senador, a Medida Provisória nº 638, de 2014, alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação. Isso, para Marcos Rogério, é inconstitucional. Ele argumenta que é indispensável a prévia realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de permissão.

    Segundo Marcos Rogério, um dos problemas da iniciativa do governo “é que, ao permitir, em tese, que as transportadoras escolham livremente as linhas de ônibus que pretendem ofertar, com um modelo de liberdade tarifária e sem frequência mínima, vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido, uma vez que há grande probabilidade de não haver interesse por parte de empresas privadas em operar rotas que não sejam consideradas economicamente viáveis”.

    Fonte: Agência Senado

  • Proposta altera regras trabalhistas durante pandemia

    O Projeto de Lei 3907/20 em análise na Câmara dos Deputados altera regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A proposta permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

    De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.

    O texto retoma pontos da medida provisória 927/20, que chegou a ser aprovada na Câmara em junho, mas não foi votada no Senado e perdeu a validade em 19 de julho.

    A proposta, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, que foi relator da MP na Câmara, o projeto trata apenas dos pontos consensuais da antiga medida provisória. “Tiramos dois itens um pouco polêmicos com as centrais sindicais e ficamos exclusivamente dentro do teor da 927, que trata das relações trabalhistas, dos acordos”, afirmou.

    Individual prevalece

    O texto aprovado prevê que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência do novo coronavírus, o acordo individual escrito prevalecerá sobre a lei e o contrato coletivo. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

    Assim, por exemplo, as férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados por acordo individual escrito.

    Já o pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ocorrer até 20 de dezembro, junto com o 13º salário. Nessa mesma data deverá ser paga a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, mas, no período de calamidade, essa venda das férias dependerá da concordância do empregador, diferentemente do que ocorre pela legislação.

    Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir das férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idoso, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.

    Quanto às férias coletivas, o texto permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o mínimo de 10 dias corridos. O texto do relator prevê que podem ser concedidas apenas para certos setores da empresa e por mais de 30 dias.

    Já os prazos de comunicação e de pagamento das férias são flexibilizados: de 30 dias para 48 horas e de dois dias antes das férias para o quinto dia útil do mês seguinte a elas.

    Teletrabalho

    Outra alternativa aplicável durante o estado de calamidade pública é o regime de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem necessidade de acordo de qualquer tipo com o empregado.

    No caso do teletrabalho, não serão aplicadas as regras da CLT sobre jornada de trabalho na empresa. Acertos sobre compra, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas do empregado deverão constar em contrato, assinado previamente ou em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho.

    Os equipamentos poderão ser fornecidos em regime de comodato (espécie de empréstimo gratuito) pelo empregador, inclusive com pagamento da conexão da internet. Nesse caso, os gastos não serão considerados verba de natureza salarial.

    A proposta não permite que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação (como Whatsapp) fora da jornada normal seja considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo. Esse tempo adicional poderia ser reclamado como remunerado em processos trabalhistas.

    Feriados e banco de horas

    Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

    Em relação ao banco de horas, a proposta permite ao empregador, por meio de acordo coletivo ou individual formal, criar um regime especial de compensação de jornada. De outro lado, o trabalhador que estiver devendo horas poderá usar feriados antecipados para quitar o saldo negativo no banco.

    Caso ocorra a suspensão das atividades empresariais, será criado um banco de horas para serem compensadas em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

    Pagamento de FGTS

    Para dar fôlego às empresas, a medida provisória permite o adiamento da quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março, abril e maio de 2020 e que deveriam ser pagos em abril, maio e junho.

    Esse atraso permitido, chamado de diferimento, poderá ser usado independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica (empresa pública ou privada), do ramo de atividade ou de adesão prévia. O total acumulado poderá ser pago a partir de julho em seis parcelas, sem atualização monetária, multa e encargos.

    Para o adiamento, o empregador deverá declarar as informações sobre fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Essas informações caracterizarão confissão de débito e instrumento hábil e suficiente para a cobrança do FGTS.

    Profissionais de saúde

    Durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o empregador poderá suspender férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. Bastará comunicação formal por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

    Também será permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada (até o próximo turno) sem penalidade administrativa.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara mantém veto de Bolsonaro à suspensão de cadastro negativo na pandemia

    A Câmara dos Deputados manteve por 295 votos a 160, durante sessão virtual do Congresso Nacional, o veto integral imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta que suspende, por 90 dias, a partir de 20 de março, a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC. Com a manutenção do veto na Câmara, o texto não será analisado pelo Senado.

    O texto é oriundo do Projeto de Lei 675/20, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). Segundo Bolsonaro, ao prever a suspensão de novas inscrições nesses cadastros durante todo o período da pandemia, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.

    Sistema de Crédito

    Para o líder do PV, deputado Enrico Misasi (SP), os cadastros negativos não são uma barreira ao crédito, mas possibilitam a informação necessária para o crédito. “A gente precisa ter as informações para as políticas públicas serem adequadas e as pessoas terem a capacidade de cumprir com seus débitos”, disse. Segundo ele, não adianta quebrar o termômetro porque o paciente está com febre.

    O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a medida prevista no projeto pode ser atendida por portaria. “Colocar isso na lei pode forçar um crédito mais caro para quem precisa.”

    Segundo o deputado Alexys Fonteine (Novo-SP), é preciso manter a transparência e a confiabilidade o sistema de crédito. “Dados são dados, não podemos manipular, sendo eles ruins ou não. A intenção é boa, mas o efeito é ruim. O que vai acontecer é que o crédito vai sumir”, afirmou.

    Realidade excepcional

    Vários deputados da oposição criticaram a decisão de manter o veto. Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), a medida é necessária diante da realidade excepcional da pandemia. “Muitas pessoas ficaram devendo nesse tempo de pandemia. Essa medida é necessária nesse momento em que muitos perderam o emprego.”

    O deputado Denis Bezerra (PSB-CE) reforçou que a medida não previa nenhum tipo de anistia ou perdão das dívidas e não haveria necessidade do veto.

    “Nenhum brasileiro escolhe de ter seu nome negativado. Muitos brasileiros perderam renda e emprego e acabaram tendo seu nome negativado”, afirmou a nova líder do Psol, deputada Sâmia Bonfim (SP).

    Votação no Senado

    Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. De outro lado, os vetos mantidos pela Câmara nem sequer são analisados pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Entra em vigor lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020

    Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

    Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

    Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro abaixo).

    A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

    Vetos

    Bolsonaro vetou seis mudanças aprovadas no Congresso Nacional. Ele retirou do texto o dispositivo que determinava ao Ministério da Educação ouvir os estados para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    O texto também obrigava as universidades a compatibilizar os processos seletivos com a data de divulgação dos resultados do Enem.

    Bolsonaro alegou que a regra invade competência do governo federal, a quem cabe definir a data. Apesar disso, a mensagem de veto informa que a prerrogativa “não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”.

    Sem dinheiro federal

    Outro veto foi sobre o dispositivo que obrigava a União a garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.

    Os recursos viriam do regime extraordinário fiscal (Emenda Constitucional 106) – também conhecido como emenda do orçamento de guerra –, criado facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia. Mas o presidente afirmou que os gastos derivados da medida não estão abarcados pelo regime.

    Merenda

    Também foi vetado o dispositivo que garantia a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica. Bolsonaro afirmou que o assunto já foi tratado pela Lei 13.987/20, em vigor desde abril.

    Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A data da sessão de análise dos vetos será definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Sancionada lei que cria auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios

    Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.041/20, que cria auxílio financeiro de até R$ 16 bilhões para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

    A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda da Medida Provisória 938/20, que foi relatada na Câmara pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

    Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até ontem foram repassados R$ 9,86 bilhões.

    O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. Originalmente a MP 938 determinava à União compensar as perdas entre março e junho e transferir o dinheiro até o final de julho, considerando o limite mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.

    Após mudanças na Câmara, a lei manteve o valor do repasse (R$ 16 bilhões), mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) será transferida até lá. A partir do mês de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.

    Veto

    A nova lei teve apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele excluiu o dispositivo que obrigava a União a distribuir aos entes federados eventuais sobras de recursos do auxílio financeiro após novembro.

    O presidente alegou que a medida, ao impedir o retorno dos “saldos sobressalentes do apoio financeiro” aos cofres da União, extrapola o objeto da lei. Afirmou ainda que a regra faria com que os repasses finais ficassem acima das perdas do FPE e FPM.

    O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na lei.

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP que desburocratiza empréstimos por bancos públicos chega ao Senado

    O Senado vai analisar a dispensa da exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), a Medida Provisória (MP) 958/2020 facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP deve ser votada no Senado até o dia 24 de agosto, data em que perde a validade.

    Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

    As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

    Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

    Aprovado na forma do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre sócios ou acionistas.

    Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.

    Cadastro negativo

    O texto proibia os bancos de rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. No entanto, foi aprovado um destaque do bloco PL-PP que excluiu essa proibição.

    Crédito rural

    Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto de Bueno exclui em definitivo essa exigência da legislação.

    Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.

    Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250 para fazer esse registro.

    Venda casada

    O relatório de Rubens Bueno proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada de serviços).

    A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra será considerada infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

    Produtores de leite

    Os deputados aprovaram ainda emenda para permitir aos bancos aceitar leite e vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.

    Veículos

    A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado derruba vetos e garante proibição de despejos por liminar durante pandemia

    Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram vetos presidenciais sobre as leis do regime jurídico emergencial para a pandemia de covid-19 e do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A derrubada dos vetos ainda precisará ser confirmada pela Câmara dos Deputados.

    No primeiro caso (Lei 14.010, de 2020), um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.

    Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

    Os senadores também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo que determina que eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002)

    Pronampe

    Já sobre a lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), que prevê linhas de crédito para pequenos empresários, os senadores preservaram carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).

    Outro dispositivo recuperado determina que os bancos que operam o Pronampe não poderão negar a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Foram resgatados também pontos que preveem o envio de informações da Receita Federal para o Banco Central sobre as empresas optantes do Simples Nacional.

    Já entre os vetos à lei que foram mantidos, destaca-se um capítulo que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.

    Fonte: Agência Senado

  • Sistema Fecomércio-RN entrega mais 500 cestas básicas

    19/08/2020

    O presidente do Sistema Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz participou nesta quarta-feira (19), da entrega de 500 cestas básicas a representantes de cinco instituições cadastradas no programa Mesa Brasil Sesc. Os alimentos foram arrecadados na “Campanha Mesa Brasil Solidário”, realizada em parceria com a emissora potiguar. Participaram o representante da Intertv Cabugi, jornalista Lucas Cortez, e o diretor Regional do Sesc RN, Fernando Virgilio.

    “O programa Mesa Brasil tem reconhecida excelência no atendimento de entidades beneficentes, complementando centenas de milhares de refeições no Estado todos os anos. As cestas entregues hoje, como resultado dessa parceria com a Intertv Cabugi, se somam, por exemplo, às quase 19 mil que já entregamos em diversos municípios desde o início da pandemia. Este é um momento em que a palavra solidariedade se faz ainda mais relevante”, destacou Queiroz.  

    O representante da Intertv Cabugi, Lucas Cortez, enfatiza o sucesso da parceria com o Sistema Fecomércio-RN. “Que bom que estamos ajudando ao próximo, olhando quem não é visto”. As doações foram destinadas à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, à Associação Nossa Senhora das Dores, ao Lar Fabiano de Cristo, à PIA União de Santo Antônio e à Casa Batista da Amizade.  

    Para a supervisora do Lar Fabiano de Cristo, Érica Raíssa, instituição cadastrada no Mesa Brasil Sesc, a doação chegou em boa hora. “Ficamos muito felizes com essa parceria de muitos anos, e essa doação chegar neste momento é fundamental para a segurança alimentar das crianças atendidas”. 

    “Agradecemos essa parceria muito importante para a comunidade carente que vive em situação difícil, agravada ainda mais com essa pandemia. Essa doação chegou em boa hora”, agradeceu o coordenador da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Wilson Barbosa. 

    De março a julho de 2020, o Sistema Fecomércio-RN, por meio do Sesc RN, viabilizou a entrega de 18.986 cestas básicas a 100 entidades cadastradas em 15 municípios potiguares. 

  • Companhia Sinfônica encanta cuiabanos em projeto do Sesc – “Ouça da Janela”

    O Sesc Mato Grosso, uma das principais instituições de fomento à cultura no estado, na impossibilidade de promover os tradicionais shows musicais diante do cenário imposto pela pandemia da Covid-19, realizou o primeiro show itinerante: “Sesc Ouça da Janela”.

    A ação, em parceria com a Fecomércio-MT, foi realizada no sábado (15), ao entardecer. O trio elétrico percorreu diversas regiões da capital ao som da Cia Sinfônica, uma das grandes referências musicais de Mato Grosso, onde, foi apresentado repertório com diferentes estilos, do erudito ao popular.

    De acordo com o diretor regional do Sesc, Carlos Alberto Rissato, “os músicos encantaram os cuiabanos, que apreciaram da janela de suas casas, na segurança e conforto de seus lares. Essa é mais uma das muitas ações culturais realizadas pelo Sesc nesse novo cenário”, diss.

    “Durante o trajeto, pôde-se ver a adesão daqueles que assistiram o espetáculo. Diversas luzes das janelas, e sacadas eram ligadas e desligadas para sinalizar toda a empolgação que a apresentação trazia”, afirmou José Wenceslau de Souza Júnior, presidente da Fecomércio, Sesc e Senac em Mato Grosso.

    Pensando no público que não seria contemplado na rota oficial, a Fecomércio e o Sesc-MT transmitiram todo o trajeto em live pelo Facebook, que contabilizou mais de 10.000 visualizações e quase 1.000 reações e comentários.

    A rota do show percorreu os bairros Porto, Duque de Caxias, Goiabeiras, Pico do Amor, Consil, Terra Nova, Jardim Aclimação, Centro-Sul, Quilombo e Bairro Popular.