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  • Fecomércio-MG promove evento on-line sobre “Acordos Internacionais e Regime de Origem”

    Os negócios internacionais resistem à pandemia do novo coronavírus (covid-19). No acumulado deste ano, o saldo da balança comercial brasileira já supera o registrado no mesmo período de 2019.

    No entanto, esses bons números vieram acompanhados de uma nova realidade de consumo, alinhada à preservação da vida. Para esclarecer como a atual crise de saúde alterou a dinâmica do comércio com outros países, a Fecomércio-MG promove o evento on-line “Acordos Internacionais e Regime de Origem”.

    A transmissão será realizada pelo núcleo de Negócios Internacionais da Fecomércio-MG, no dia 13 de agosto (quinta-feira), às 16h. O palestrante convidado é Rafael Laurentino, coordenador-geral de Regimes de Origem da Subsecretaria de Negociações Internacionais, vinculada à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

    Durante o encontro, serão apresentadas as instruções para o preenchimento da Declaração de Origem, as atualizações sobre os acordos internacionais que o Brasil participa e as novas diretrizes adotadas neste momento de crise de saúde mundial. A live também será uma oportunidade para que representantes de empresas exportadoras, produtores, despachantes aduaneiros, membros de entidades e demais interessados esclareçam as principais dúvidas sobre o tema.

    A analista de Negócios Internacionais da Federação, Juliana Peixoto, esclarece a relevância da declaração de origem para as relações comerciais. “O certificado de origem é um documento criado pelos acordos internacionais de comércio que comprova a origem da mercadoria e concede preferências tarifárias – como redução ou isenção do Imposto de Importação – às operações com os países no qual o Brasil possui acordo comercial. A Fecomércio-MG emite o documento há mais de 40 anos, fornecendo toda a assessoria no processo.”

    Segundo Juliana, a transmissão é uma oportunidade para que os empresários possam sanar as suas dúvidas diretamente com o Ministério. “Além disso, é uma chance de apresentarmos às empresas que ainda não emitem o certificado os benefícios deste documento, que estimula a competitividade dos produtos brasileiros exportados”, defende Juliana.

    O evento 100% on-line e gratuito será transmitido pelo YouTube da Fecomércio MG. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do Sympla, https://www.sympla.com.br/

    Caso haja  alguma dúvida sobre o tema, é possível encaminhar antecipadamente para o comex@fecomerciomg.org.br até hoje (7).

    Serviço: Evento on-line “Acordos Internacionais e Regime de Origem”

    Data e horário: dia 13 de agosto (quinta-feira), às 16h

    Inscrições: pelo Sympla (bit.ly/regimedeorigem)

  • Nova lei estende a empresas do Simples possibilidade de desconto e prazo para quitar débito tributário

    Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

    A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

    O projeto que deu origem à lei (PLP 9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

    Acordo
    A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

    A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

    Prazo

    A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.

    Fonte: Agência Câmara

  • Adiado debate sobre a disponibilidade de medicamentos para intubação

    Foi adiado para a próxima terça-feira (11) o debate que comissão externa de enfrentamento à Covid-19 realizaria hoje a situação dos medicamentos para intubação, procedimento que tem sido usado em pacientes que apresentam quadros graves de Covid-19.

    Na intubação, o médico insere um tubo desde a boca da pessoa até à traqueia, de forma a manter uma via aberta até o pulmão e garantir a respiração adequada. Esse tubo é ligado a um respirador, que substitui a função dos músculos respiratórios, empurrando o ar para os pulmões.

    Alguns hospitais relataram a falta de medicamentos usados para realizar o procedimento, como sedativos e relaxantes.

    Fonte: Agência Câmara

  • Comissão da Reforma Tributária se reunirá com Comitê de Secretários de Fazenda

    A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária recebe na quarta-feira (12), às 10h, em audiência pública interativa e por videoconferência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles.

    Na quarta-feira (5), os parlamentares ouviram o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e sua equipe, que detalharam a proposta enviada ao Congresso pelo governo, o PL 3.887/2020, baseada na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). O texto é a primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo.

    O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a intenção é promover um debate amplo sobre o tema.

    — Eu, desde já, quero informar que vamos ter uma nova audiência pública, dessa feita com o Comsefaz, para discutir com os estados. É o que faremos também com os municípios, com o setor privado, etc — anunciou o senador na última reunião.

    A comissão mista retomou os trabalhos no dia 31 de julho para debater as três propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional: além do projeto do Executivo, há também a PEC 110/2019, no Senado, e a PEC 45/2019, na Câmara.

    Fonte: Agência Senado

  • Adiada votação de proposta que permite empresas mudarem regime tributário na pandemia

    O Senado adiou para quarta-feira (12) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. Pelo texto, as empresas que já haviam feito opção à tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

    A matéria seria votada nesta quinta-feira (6), mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-CE), apelou ao autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e ao relator da proposição, senador Jorginho Mello (PL-SC), pelo adiamento da votação. A sugestão foi acatada pelos dois senadores.

    O objetivo do projeto é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.

    Fernando Bezerra Coelho disse que o projeto é meritório, tendo em vista que a pandemia do coronavírus mudou a situação das empresas que faziam o recolhimento de suas obrigações pelo lucro presumido. O senador ressaltou, porém, que o texto precisa conciliar os interesses do autor do projeto, do relator do texto e da Receita Federal. Tanto Izalci Lucas como Jorginho Mello concordaram com a avaliação do líder do governo e ressaltaram que o entendimento em relação ao projeto está próximo.

    Fonte: Agência Senado

  • Maia diz que governadores e prefeitos apoiam proposta da Câmara para reforma tributária

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu a prioridade da reforma tributária para garantir um crescimento sustentável do País. Segundo ele, o atual sistema tributário é o que trava a economia brasileira. Ele disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que tramita na Câmara, tem apoio entre vários setores e instituições, como a OAB, e ressaltou que governadores e prefeitos apoiam o texto.

    Maia participou de live promovida pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) nesta quinta-feira (6).

    Ele também reafirmou a importância da reforma administrativa para reduzir os gastos públicos e melhorar a eficiência dos serviços prestados à população, mas afirmou que esse debate não é mais urgente do que a reforma tributária. Para Maia, é a reforma tributária que vai trazer crescimento para o País ao simplificar e unificar os impostos de bens e serviços.

    “A pergunta que fica é: por que depois de uma reforma da previdência, muito mais profunda do que qualquer País fez, o Brasil já projetava, antes da pandemia, um crescimento abaixo dos 2%? Nós fizemos a trabalhista, a terceirização, tiramos os subsídios tributários do BNDES, a Previdência e por que o crescimento que era prometido já tinha uma previsão de um patamar médio sofrível? Respondo: o sistema tributário trava o crescimento do Brasil, não podemos ter um País com tantos problemas e não crescer”, afirmou Rodrigo Maia.

    Redução das despesas

    O presidente defendeu a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição que tramitam no Senado que estabelecem gatilhos fiscais e cobrou, mais uma vez, que o governo encaminhe a reforma administrativa. Ele afirmou que é importante olhar a redução das despesas públicas como o único caminho para solução dos problemas fiscais brasileiros.

    Na avaliação de Rodrigo Maia, o Brasil adotou políticas de aumento da carga tributária para financiar o estado brasileiro, mas manteve um estado desigual e com distorções em várias áreas.

    “Não podemos olhar o futuro com as falsas soluções do passado, já começamos a ver pressão para furar o teto, para desrespeitar o teto, concordo com as demandas urgentes, mas que seja usado o nosso orçamento fiscal. Dentro disso, temos que encontrar as soluções dos investimentos, e com uma política fiscal que dê conforto para os que querem investir no Brasil nos próximos anos”, disse.

    Veto

    Rodrigo Maia afirmou que o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao artigo do novo marco legal do saneamento foi correto, mas ressaltou que o governo descumpriu o acordo com os entes federados e o Congresso Nacional. Na avaliação de Maia, é muito difícil que os parlamentares não derrubem o veto.

    Bolsonaro vetou 12 pontos da lei. O veto considerado polêmico se deu sobre o artigo que autorizava municípios a renovar, por 30 anos, os contratos em vigor com as companhias de saneamento. A regra beneficiaria até mesmo cidades onde o serviço é prestado hoje sem um contrato formal. Com o veto, os governos locais serão obrigados a realizar licitações para substituir esses contratos.

    “O Senado votou o texto da Câmara com o compromisso da sua aprovação. É óbvio que o artigo vai limitar os investimentos, mas mesmo que o veto seja derrubado, o atual modelo (de saneamento básico) fracassou e acho que a única coisa que vai acontecer é que pode atrasar um pouco, porque acho que as empresas estaduais, quando forem ao mercado não terão a receptividade que esperam”, explicou Maia.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova teto para juros de cheque especial e cartão de crédito durante a pandemia

    Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (6). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

    — A presente proposta tem uma limitação temporal importante: o período de calamidade que ora vivenciamos. A fixação do limite de juros valerá para contratos celebrados até o final da calamidade pública, quando deveremos estar vivenciando plenamente a recuperação econômica. Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise — afirmou Lasier.

    O substitutivo incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo relator, 16 emendas apresentadas pelos senadores.

    De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

    Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

    Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

    — Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões — afirmou Alvaro Dias.

    De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.

    Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros. 

    Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

    Endividamento

    Alvaro Dias, autor do PL 1.166, argumenta que, durante a crise, a população que perder renda recorrerá ao cartão de crédito ou ao cheque especial para gastos essenciais. Durante a crise e na retomada posterior da economia, eles não conseguirão pagar a totalidade da fatura do cartão e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%. Situação semelhante ocorre com o cheque especial, argumenta.

    “Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica. Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural”, completa Alvaro.

    Para Lasier Martins, a questão dos altos juros é grave. “Acreditamos que os juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras causam até mesmo um risco de reputação a elas mesmas. Ademais, esses juros abusivos colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia. A recessão econômica é certa e podemos cair em uma depressão, se medidas vigorosas não forem tomadas”.

    Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos.

    Diversos senadores também defenderam a aprovação da proposta, como Major Olimpio (PSL-SP), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Eduardo Braga (MDB-AM), Jorge Kajuru, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rose de Freitas e outros.

    Voto contrário

    Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos senadores que votou contra o projeto. Para ele, a proposta não tem base técnica e pode ser prejudicial a pequenas instituições financeiras como as fintechs.

    — O cartão de crédito, sabe o que devia ter escrito nele, em uma faixa vermelha? ‘Este produto causa câncer nas suas finanças se você não souber usar. Mas este produto faz muito bem se você souber usar’. Se você souber usar, você compra, no dia 5 de julho, paga no dia 5 de agosto, sem pagar nada de juros. Se você souber usar o crédito rotativo, você fica oito dias com dinheiro do banco e não paga juros. Agora, se você resolver tomar esse dinheiro e for inadimplente, você vai ter um câncer nas suas finanças. Nós precisamos educar a nossa população! intervir na economia de forma não técnica é absurdo — disse Oriovisto.

    Ele acrescentou que apenas 50 milhões de brasileiros têm cartão de crédito, e são pessoas com renda média de quase R$ 4 mil.

    Também posicionou-se contrário o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para quem as mudanças podem levar a efeitos inesperados, como a elevação dos juros de outros produtos financeiros.

    — Ao estabelecer um limite para as taxas de juros livres, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito a tomadores com elevado risco. Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza de que essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus — acrescentou.

    Fonte: Agência Senado

  • Revalidação simplificada de diplomas estrangeiros é aprovada no Senado

    Substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (6), ao projeto que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras. A aprovação se deu por votação simbólica, com parecer favorável do relator. O texto também estabelece a realização do Revalida, em caráter emergencial, para profissionais médicos formados no exterior. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, a União terá prazo de 30 a 60 dias para promover um processo simplificado de revalidação, indicar quais instituições e cursos estrangeiros estão aptos, e definir os valores a serem cobrados.

    O prazo para apreciar diplomas de universidades e cursos que estão fora dessa relação será de 90 dias, metade dos 180 dias atuais.

    Será garantida ainda a isenção da cobrança de pagamento dos exames de revalidação aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    Além disso, o texto estabelece prazo de 90 dias para a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e regulariza a situação profissional de médicos para atuar prioritariamente no combate à pandemia de coronavírus.

    O relator acolheu sete emendas do projeto (PL) 2.482/2020, rejeitou duas emendas do PL 3.716/2020 — que foi prejudicado e rejeitou o (PL) 3.654/2020

    — Embora seja indispensável agir de forma criteriosa quanto ao reconhecimento da formação obtida no exterior, particularmente nos casos relativos às profissões regulamentadas, agilizar os processos de equivalência de estudos feitos em universidades estrangeiras poderá atrair competência acadêmica e profissional de outros países — justificou Braga.

    Instituições

    A revalidação de diplomas estrangeiros será feita somente por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    O processo de revalidação poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames, organizados e aplicados pela própria instituição de ensino revalidadora. A universidade também poderá solicitar estudos complementares oferecidos por ela ou por outra instituição autorizada.

    Os diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado só poderão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.

    Revalida emergencial

    O substitutivo de Eduardo Braga aproveita as propostas apresentadas pelos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Dário Berger (MDB-SC) para a realização do Revalida emergencial de 2020, como forma de garantir mais médicos no combate à covid-19.  

    — Trata-se de solução justa e necessária para atender aos anseios dos que buscaram a formação médica no exterior e para prover assistência médica às localidades mais carentes — destacou o relator.

    O texto alterou a Lei do Revalida (Lei 13.959, de 2019) para determinar que o exame será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina, facultada a participação, na segunda etapa (de habilidades clínicas), de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de medicina com avaliações 4 e 5. As universidades interessadas em participar do Revalida firmarão ato de adesão.

    O Revalida será realizado, em caráter emergencial, no prazo de até 90 dias do início da vigência da alteração da lei. Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros.

    O substitutivo também determina que a não realização do Revalida, a ser aplicado semestralmente, será considerada ato de improbidade.

    Fonte: Agência Senado

  • Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação. A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

    A norma (Lei 14.034/20), publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a pandemia.

    O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos.

    Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.

    A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

    Apoio às companhias

    A Lei 14.034/20 instituiu uma série de medidas para socorrer as empresas do setor aéreo. Pelo texto, as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão ter, até o fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O fundo foi criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária brasileira.

    Sobre o empréstimo incidirá a Taxa de Longo Prazo (TLP). O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 30 meses para começar a pagar. O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo.

    Outra ajuda para o setor dada pela lei é o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor deverá ser corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.

    Outorga é um valor que empresas pagam ao governo pela exploração de serviço público. A medida busca reduzir as dificuldades financeiras de curto prazo dos consórcios que administram aeroportos.

    Dano moral

    A nova lei também trata das indenizações que as companhias aéreas têm pagado na Justiça por danos morais. A norma inverte a lógica do Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova.

    A partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve “efetivo prejuízo” e sua extensão para poder pedir uma indenização. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alega que startups têm captado clientes na internet se especializando em ações por danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.

    De acordo com a lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando comprovar que, “por motivo de caso fortuito ou força maior”, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.

    Tarifa internacional

    A lei acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

    O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95, pela cotação de terça).

    Fonte: Agência Câmara

  • Boletim Informativo Diário (BID) 134/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada Lei Complementar que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional.
    •    Sancionada, com vetos, Lei que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
    •    Medida Provisória que extingue o Fundo PIS-Pasep tem o prazo de vigência encerrado.
    •    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza a utilização de termômetros digitais com sensor Infravermelho, sem contato, nos hospitais da rede pública estadual, em terminais rodoviários, hidroviários, metroviários, ferroviários, heliportos e aeroportos.
    •    Governo do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao Covid-19.