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  • Comissão Mista da Reforma Tributária retoma trabalhos nesta sexta-feira

    O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, anunciou para esta sexta-feira (31), às 14 horas, a retomada dos trabalhos do colegiado. A sessão será remota, como as que já vêm ocorrendo no Senado. Ele também informou que na próxima quarta-feira (5), às 10 horas, ocorrerá audiência pública com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

    O senador afirmou que o colegiado tentará votar uma proposta de reforma tributária na primeira quinzena de outubro, para então enviar o texto para a Câmara e, em seguida, para o Senado. O relator da comissão é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

    Roberto Rocha lembrou que a comissão foi criada para tentar unificar as propostas sobre reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (a PEC 45/2019) e no Senado (a PEC 110/2019). O Executivo também começou a apresentar suas propostas sobre o tema — no último dia 21, Paulo Guedes levou ao Congresso a primeira parte das sugestões do governo federal.

    O senador ressaltou que a comissão chegou a aprovar uma agenda de trabalho, que acabou sendo interrompida pela pandemia de covid-19.

    — Chegamos a fazer a primeira audiência pública. E quando iríamos realizar a segunda, com a presença do ministro Paulo Guedes e sua equipe, a pandemia paralisou tudo. Precisamos agora enfrentar matérias que possam destravar a economia e gerar empregos — disse ele.

    O senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu a sessão deliberativa virtual do Senado nesta quinta-feira (30), explicou que, por ato da Mesa do Senado, as proposições estão tramitando em regime de urgência, sendo analisadas diretamente no Plenário da Casa, sem passar pelas comissões. Entretanto, a comissão mista que analisa as propostas de reforma tributária, assim como a comissão mista de acompanhamento da covid-19, estão excepcionalmente autorizadas a se reunirem.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova MP que regulamenta cancelamento de viagens, eventos e ingressos durante a pandemia

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, ele segue agora para sanção presidencial.

    O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.

    Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

    A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020). O texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.

    O relator foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no Senado. Segundo ele, a MP “é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”.

    Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

    Viagens

    Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.

    De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.

    Eventos

    De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

    Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

    Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

    Prazos

    Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.

    Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.

    As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

    Devolução

    Apenas se o prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou concessão de crédito ele deverá devolver o dinheiro ao cliente em até 12 meses, contados do fim da calamidade pública. Originalmente a MP previa correção monetária do valor a ser devolvido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas essa regra foi removida pelo Congresso.

    Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.

    Cachê e direitos autorais

    Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

    Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

    Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

    A MP regulamentava a cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo, mas esse tema foi retirado do texto para ser tratado em um projeto de lei específico.

    Auxílio

    Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais. Para receber o benefício, eles devem comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

    O projeto de conversão prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

    Guias

    O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto prevê descontos em mensalidades escolares durante pandemia de covid-19

    A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apresentou um projeto de lei, o PL 3.882/2020, que prevê a revisão dos contratos para prestação de serviços educacionais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. O projeto estabelece que as instituições de ensino deverão conceder descontos nas mensalidades — caso haja viabilidade econômico-financeira para isso — enquanto houver a suspensão das aulas presenciais.

    O texto também determina que, durante a suspensão das atividades presenciais, serão interrompidas as cobranças de valores complementares a título de alimentação, serviços de transporte, atividades físicas ou esportivas, “dentre outros serviços cuja prestação efetiva tenha sido inviabilizada”.

    A senadora afirma, na justificação do projeto, que “é urgente que se busquem alternativas de forma a equalizar as perdas e incentivar a busca de soluções negociadas entre alunos, responsáveis financeiros e instituições de ensino”. Ela argumenta que, com a redução da rendas das famílias e os gastos com mensalidades escolares em instituições privadas, a crise também compromete o futuro da educação no país, devido ao número de alunos que cancelam suas matrículas em escolas particulares.

    Segundo dados da União das Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, entre 30% a 50% das escolas particulares estariam correndo o risco de fechar devido à pandemia. De acordo com essa entidade, em cerca de 95% dessas instituições houve cancelamento de matriculas.

    O projeto também prevê que as escolas devem garantir transparência nos contratos e publicar um relatório financeiro com os impactos econômicos decorrentes da suspensão das aulas. Nesse relatório deverão constar, por exemplo, as variações em custos com água, energia, aluguel, prestação de serviços terceirizados e desenvolvimento de aulas online. Também deverão constar dados sobre a taxa de inadimplência e a taxa de evasão, entre outros.

    “A área educacional é um dos segmentos em que os efeitos da pandemia de coronavírus têm sido sentidos com maior força e suscitado inúmeros conflitos entre consumidores e prestadores de serviços. De um lado, muitas instituições de ensino experimentam pesadas perdas financeiras diante do aumento da evasão escolar, em razão da suspensão das aulas presenciais e da elevação dos índices de inadimplência. De outro, muitas famílias e alunos que perderam o emprego ou tiveram reduções substanciais em suas fontes de renda encontram dificuldades crescentes em honrar os compromissos financeiros assumidos. Ambos os lados têm sido afetados por um evento de força maior, ao qual não deram causa e sobre o qual não detêm nenhum controle”, ressaltou Zenaide Maia.

    Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria.

    Fonte: Agência Senado

  • Projeto anula resolução da Anvisa que exige receita para venda de ivermectina

    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 348/20 anula uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a venda sem receita de medicamentos com ivermectina durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Usada para tratamento contra parasitas em seres humanos, a ivermectina também tem sido prescrita contra a Covid-19.

    A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Junio Amaral (PSL-MG). Ele afirma que a resolução da Anvisa dificultou o acesso da população a um medicamento barato, eficaz e de baixo risco contra vermes e parasitas.

    “É evidente que muitos lugares no nosso País ainda não possuem água tratada ou o tratamento é de péssima qualidade, o que faz do remédio indispensável”, disse. “A exigência de receituário pode constituir-se em um empecilho capaz de custar muitas vidas.”

    A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 405, da Anvisa, entrou em vigor no último dia 23 de julho.

    Pelo texto, a compra de medicamento com ivermectina em farmácias será permitida apenas com apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias. Regra semelhante já era adotada para remédios com hidroxicloroquina, cloroquina e a nitazoxanida, também usados no tratamento da Covid-19.

    O objetivo da resolução, segundo a agência, é coibir a compra indiscriminada de medicamentos “que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos” no combate à Covid-19. Até o momento, não há estudos conclusivos sobre a eficácia de nenhuma substância para curar ou prevenir contra o coronavírus.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova MP que permite saque extraordinário do FGTS; texto volta à Câmara

    Em sessão remota nesta quinta-feira (30), o Plenário do Senado aprovou, por 72 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei de conversão (PLV) oriundo da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A matéria retornará à Câmara, tendo em vista alteração no texto feita no Senado que amplia a possibilidade de saque pelos beneficiários do FGTS. Embora o prazo de vigência da proposição vença na terça-feira (4), as lideranças partidárias ressaltaram o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do relator da proposição naquela Casa, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), de votar o texto na semana que vem.

    O PLV 31/2020 teve origem na Medida Provisória (MP) 946/2020, que, além de permitir ao trabalhador o saque de até R$ 1.045, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A matéria foi relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo na Casa.

    Por meio de acordo, Bezerra aglutinou destaques apresentados pelo senador Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os quais tinham o objetivo único de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS no caso de demissão durante a pandemia.

    O texto acordado entre o relator e os autores dos destaques estabelece que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

    O relator apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

    O que já foi aprovado

    O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

    Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

    Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

    O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.

    Migração

    O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/2020 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

    Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros (no caso de falecimento). Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,9%. Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

    Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para ter acesso ao dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois isso será considerado abandono de patrimônio.

    Nesse tópico, a novidade da MP 946/2020 é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas separadamente do sistema de consulta do saldo do FGTS.

    Aplicações

    Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.

    No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/2017 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

    Complemento

    Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/2020, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário recebido antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

    A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

    Fonte: Agência Senado

  • Especialistas defendem política de longo prazo para compostagem

    Engenheiros ambientais e agrônomos defenderam, na quarta-feira (29/07), uma política de longo prazo voltada para a reciclagem de resíduos orgânicos – a chamada compostagem. Na avaliação dos especialistas, é uma mudança de paradigma que levará tempo para se concretizar, mas que dependerá da boa vontade dos governos em incentivar a população a mudar de comportamento e separar corretamente, na origem, os restos de alimentos de outros materiais.

    “Uma vez que as pessoas saibam as regras, elas precisam ser incentivadas”, defendeu o consultor de gestão de resíduos orgânicos e compostagem Antonio Storel. “Quando a população vê que o governo esta falando sério, a regra se impõe, se estabelece. A população adere”, disse.

    Storel e outros especialistas participaram de debate virtual sobre compostagem, dentro da programação de seminário sobre a implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) nos próximos 10 anos, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, em parceria com diversas entidades.

    Reciclagem
    Compostagem é a reciclagem de resíduos orgânicos ou a transformação de restos de frutas e legumes, podas de jardim ou serragem em adubo orgânico para enriquecer o solo para a agricultura ou a jardinagem. Antonio Storel ressaltou que trata-se de um mercado essencial para um país agrícola como o Brasil.

    A compostagem é também uma maneira de reduzir o lixo produzido pela sociedade, evitando que esses restos sejam depositados em aterros ou lixões, onde liberam gás metano (de efeito estufa) e chorume (líquido que contamina o solo e as águas).

    Segundo Storel, é possível resolver o problema da mudança climática ao devolver para o solo o resíduo orgânico depois da compostagem. “Nos Estados Unidos, isso está virando uma revolução científica e política. Recursos estão sendo carreados para os agricultores que estão fazendo compostagem e jogando composto nas suas terras”, disse.

    O consultor acrescentou que a cidade de São Paulo já conta com cinco pátios de compostagem urbanos descentralizados. Como ressaltou, o método utiliza tecnologia que não produz odor e pode, portanto, ser feito dentro da cidade. “Em Brasília, o pátio fica a 600 metros da residência oficial do governador”, afirmou ainda.

    Separação correta

    A separação correta pode ser feita em casa por qualquer um e deve ser observada principalmente pelos grandes geradores, como feiras, mercados e restaurantes. Quanto mais limpa de embalagens de vidro, plástico ou metal ou de rejeitos sanitários, melhor a matéria orgânica para compostagem.

    “No Brasil, metade do nosso resíduo é orgânico. Apenas 0,4% da massa coletada acaba na compostagem. Ou seja, 0,8% do nosso resíduo vai para a compostagem”, lamentou o especialista em Resíduos e Biogás da Organização das Nações Unidas (ONU) Luis Felipe Colturato.

    Ele lembrou, por outro lado, o potencial de crescimento que o País tem, por dispor de conhecimento e tecnologia sobre o assunto.

    Exemplo de Florianópolis

    No debate, foi destacado o exemplo de Florianópolis, que já possui sua lei de compostagem (lei municipal 10.501/19). A norma institui a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem. A meta é destinar à compostagem 100% dos resíduos até 2030 e 25% neste ano de 2020.

    Vereador pelo Psol da capital catarinense, Marcos José de Abreu disse que a atividade de compostagem urbana e descentralizada, especialmente a comunitária, traz, entre seus benefícios, sustentabilidade para ambientes e oportunidades de trabalho para jovens e outras lideranças comunitárias, ao transformar resíduos em adubo orgânico que pode ser utilizado em hortas escolares.

    Neste ano, primeiro da lei, a prefeitura deve apresentar o que conseguiu reduzir na quantidade de resíduo que vai para o aterro. Abreu acredita ser impossível chegar aos 100% de compostagem de resíduos orgânicos, mas é a intenção.

    Desperdício de alimentos

    Nas discussões, Luis Felipe Colturato chamou atenção ainda para o desperdício de comida no Brasil. Com menos comida jogada fora, menos resíduos seriam gerados, defendeu.

    “Um terço do alimento produzido no mundo é descartado. A gente perde um terço do que produzimos para o lixo”, criticou. “A comida que descartamos, fosse um país, seria o terceiro maior emissor de gás de efeito estufa. Todo esse alimento que está indo para o lixo, o quanto de água eu gastei para produzir, o quanto de energia, o transporte para levá-lo até as cidades, os nutrientes que precisei adicionar ao solo”, listou.

    Por isso, antes de falar em compostagem, na opinião de Colturato, é preciso falar em alimentação de pessoas, utilizando produtos que hoje são jogados fora. Alimentos feios, comumente rejeitados, por exemplo, podem ser vendidos a um preço mais barato, sugeriu.

    No Brasil, acrescentou o representante da ONU, cada família desperdiça quase 130 kg de alimentos por ano, mais que países da Europa. “É uma questão cultural. Quando o brasileiro ganha seu salário, ele vai ao supermercado e faz uma grande compra. Essa compra muita vezes é mal gerenciada, muitas vezes se perde. Outra coisa: o arroz tem que ser fresquinho, não pode ser comida requentada. São vários pontos que geram desperdício nos lares”, observou Luis Felipe Colturato.

    Eleições

    A bióloga Carla Gheler-Costa, assessora parlamentar de meio ambiente na Câmara dos Deputados, destacou a importância do momento para o assunto. “Teremos eleições neste ano e vale agora exigir dos políticos o compromisso com a reciclagem e a compostagem. Olhar de forma diferenciada e não como lixo, não como algo que tem mau cheiro”, observou.

    A assessora participou da discussão em nome do coordenador da Frente Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). O debate foi mediado pelo engenheiro ambiental Victor Hugo Argentino.

    Fonte: Agência Câmara

  • Em debate sobre reforma tributária, relator e especialistas defendem unificação de impostos

    No debate “O impacto do custo Brasil na competitividade da indústria e do País” sobre reforma tributária, promovido pela Confederação Nacional da Indústria e pela Folha de S. Paulo, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e especialistas defenderam a unificação e a simplificação dos impostos de bens e serviços. Para eles, o sistema tributário atual possui enormes distorções, dificulta o investimento e gera muita insegurança jurídica no País.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também participou do debate e se posicionou contrário ao aumento de impostos como forma de aumentar a receita para poder aumentar os gastos públicos.

    Maia adiantou que não vai pautar nenhuma proposta que flexibilize o teto de gastos, mecanismo fiscal aprovado em 2016 que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação.

    O relator do texto na comissão da Câmara e na comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmou que no sistema tributário brasileiro atual possui mais exceções do que regras. Ele afirmou ainda que é um sistema obscuro que não informa ao brasileiro quanto de imposto ele paga.

    Ribeiro também reforçou que não haverá aumento de impostos após a aprovação da reforma. “Uma das bases da PEC [45/19] é ter um imposto [único] que tenha clareza, que não seja cumulativo e não traga insegurança jurídica. O principal conceito é a cobrança no destino”, explicou Ribeiro.

    Comércio exterior

    Já o economista Affonso Celso Pastore afirmou que o Brasil precisa exportar e importar mais, mas para isso precisa acabar com as distorções nos impostos de bens e serviços que dificultam a competitividade do País. Segundo ele, a estrutura atual “criou um monstro”, com a cobrança do imposto no estado de origem, permitindo que o País enfrente constantemente uma guerra fiscal.

    “Poderíamos fazer uma reforma tributária revolucionária, o ponto focal é concentrar, é apoiar a reforma tributária que cria esse imposto de bens e serviço unificando os impostos em um único imposto, numa única alíquota federal que será uniforme e incidindo no ponto de destino do bem”, explicou Pastore.

    O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, também defendeu a aprovação da reforma tributária com a unificação e simplificação dos impostos federais, estaduais e municipais. Andrade defendeu ainda a incorporação de outras demandas da entidade na reforma tributária, como o período de transição e a discussão sobre desoneração da folha de pagamento.

    “Em um estudo com 18 países, o Brasil ocupa o 17º lugar. Um dos grandes problemas da competitividade do País é a carga tributária”, criticou Andrade.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Câmara aprova MP que concede crédito para micro e pequenas empresas

    A Câmara dos Deputados concluiu quarta-feira (29) a análise da Medida Provisória (MP) nº 944, que que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), oferecendo às micro e pequenas empresas empréstimo para o pagamento da folha de salários. A medida concede uma linha de crédito especial durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A matéria segue para a sanção presidencial.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende como importante essa ajuda num momento tão complicado para as empresas. “Todo auxílio que as empresas puderem ter neste momento vai ajudar não apenas na sobrevivência dos negócios, com a preservação de empregos e renda, mas no próprio ritmo de recuperação da economia”, avalia o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

    Acordo para aprovação

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado Federal à medida. Diante do acordo de todos os parlamentares para a aprovação do texto, a votação foi simbólica. O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

    O programa emergencial prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

    Serão oferecidos empréstimos para financiar pagamento de salários e verbas trabalhistas por quatro meses e, também, para quitar dívidas trabalhistas judiciais. Serão beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

    O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

  • Hotel Sesc Olho D’Água, no Maranhão, reabre as portas

    Atento ao atual cenário de pandemia, o Hotel Sesc Olho D’Água, no Maranhão, reabre as portas para hóspedes de todo o Brasil, ofertando uma estrutura alinhada aos protocolos de saúde e segurança. O Hotel do Sesc Maranhão está preparado para receber todos os grupos etários com segurança.

    Os pacotes de hospedagem estão ao preço promocional de R$ 94,50 nas modalidades single e duplo, no período de julho a setembro de 2020.

    Por medida de segurança, não estarão em funcionamento os serviços de receptivo, city tour, recreação e áreas coletivas. 

    Em contrapartida, os hóspedes poderão usufruir da piscina individualmente ou em família mediante agendamento prévio, realizado na recepção do Hotel. 

    A hospedagem no Sesc é aberta ao público. Porém, quem é associado tem prioridade na reserva e paga preços mais baixos. Reserva incluindo criança com idade de até 6 anos nas modalidades single e duplo não é cobrada. Para crianças de 7 a 12 anos, o responsável pagará 50% do valor de um adulto.  

    As reservas podem ser realizadas pelo e-mail reserva@ma.sesc.com.br ou no site www.sescma.com.br

  • Exportação de serviços pode ajudar Brasil a crescer no pós-pandemia

    O setor de serviços tem potencial para ampliar de forma significativa a pauta de exportações intangíveis do Brasil e contribuir para o crescimento do País. De acordo com os especialistas ouvidos durante o 11º Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2020), realizado ao longo do dia 28 de julho e cujo tema foi “Novos Horizontes no Comércio Exterior de Serviços”, investir na exportação de serviços será fundamental para o Brasil alavancar seu crescimento, especialmente no contexto da pandemia e de digitalização da economia mundial. O Enaserv é um evento de referência na área, promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O presidente da CNC, José Roberto Tadros, em mensagem na abertura do encontro, ressaltou a relevância de se colocar na pauta de discussões a questão da exportação de bens e serviços, justamente no momento de grave crise econômica no país. Para ele, a CNC pode colaborar apontando horizontes para novos negócios. “Vamos arrostar o desenvolvimento no Brasil nesse momento de tanta dificuldade”, afirmou Tadros no evento transmitido por videoconferência.

    Espaço para crescer

    José Augusto de Castro, presidente da AEB, destacou a relevância do comércio exterior de serviços no contexto da nova ordem da economia global. Ao apresentar dados do Brasil, argumentou que há espaço para um largo crescimento nesse segmento no país e explicou que essa cadeia produtiva gera empregos de melhor qualidade.

    “Não podemos esquecer que nos países mais desenvolvidos, o segmento de bens e serviços representa 70% do seu Produto Interno Bruto. Os serviços são um produto invisível, que sustentam uma economia visível”, observou o presidente da AEB.

    Baseado em dados da Organização Mundial do Comércio (OMC), José Augusto de Castro explicou que em 2018, o comércio exterior de serviços alcançou a marca de US$ 5,6 trilhões, o que equivale a 29% do total em bens no mundo como um todo. Nesse mesmo ano, o que o Brasil exportou de serviços foi equivalente a 13% de exportações de manufaturados. Enquanto isso, acrescentou o presidente da AEB, esse quantitativo nos EUA representava 50% das exportações de manufaturados.

    “Temos um espaço muito grande para crescer. O Brasil pode buscar novos horizontes e abrir novos mercados na exportação de bens de serviços”, frisou José Augusto de Castro.

    O vice-presidente da FecomercioSP Rubens Medrano, que é também diretor da CNC e coordenador da Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCEX) da Confederação, destacou a necessidade de abertura de caminhos para novos investimentos e da busca por tecnologias avançadas no segmento de serviços. Segundo Medrano, é preciso fomentar a discussão acerca de políticas de simplificação de tributos e processos, estabelecer um canal eficiente de diálogo com o poder público, colaborando para criação de condições favoráveis de crescimento e incremento da economia.

    Parceria

    O Enaserv 2020 foi realizado através do canal oficial da AEB no YouTube, com foco nos empresários, diretores, gerentes de empresas, autoridades e formadores de opinião do comércio exterior de serviços. O evento reuniu um time de especialistas do setor privado e do governo para discutir as principais questões que envolvem o setor.

    Propor sugestões e estimular o debate é o objetivo da AEB a fim de ampliar e tornar mais competitivo o comércio internacional de serviços. A promoção do Enaserv é uma forma de garantir a inserção do segmento na agenda do governo e do setor privado, resgatar a produtividade através dos ganhos tecnológicos é o caminho para um comércio mais eficiente.

    O encontro contou com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), WTM do Brasil, GE Celma e com o apoio Institucional da Secex/Ministério da Economia.

    Ao final do evento, os organizadores anunciaram que o Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2020) será realizado nos dias 12 e 13 de novembro, com transmissão por meio de plataformas digitais.