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  • Boletim Informativo Diário (BID) 130/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Prorrogada a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros.
    •    Divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, relativo ao mês de junho de 2020.
    •    RFB divulga procedimentos sobre o IOF.
    •    Designados representantes da Fecomércio-DF para compor o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.

  • Câmara aprova projeto que cria linha de crédito para profissionais liberais

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), o Projeto de Lei 2424/20, do Senado, que cria uma linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza. A matéria vai à sanção presidencial.

    Segundo o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

    Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.

    O relator do projeto, deputado João Roma (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto sem mudanças para acelerar sua tramitação. Se a Câmara mudasse a redação, ela teria de ser novamente votada pelos senadores.

    Empresa nova

    O projeto faz ajustes na Lei do Pronampe na parte sobre o cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar.

    O texto dos senadores deixa claro que a média da receita bruta mensal apurada no período inferior a um ano deverá ser multiplicada por 12 para se encontrar uma média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações é de 50% dessa média.

    Quanto ao prazo de carência, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Senado retoma texto semelhante, que a fixa em 8 meses dentro dos 36 meses para pagar. Entretanto, evita o motivo do veto, determinando que os juros sejam calculados nesse período pela sua totalidade (taxa Selic mais 1,25%) em vez de apenas pela Selic.

    Medida provisória

    O Projeto de Lei 2424/20 inclui na legislação do Pronampe várias mudanças feitas pela Medida Provisória 975/20, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 9 de julho.

    Entre as inclusões estão a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Perde a vigência a MP que suspendeu reajustes de medicamentos por 60 dias

    A Medida Provisória 933/2020, que suspendeu pelo prazo de 60 dias o ajuste anual de preços de medicamentos, em razão da pandemia do coronavírus, perdeu a validade nesta terça-feira (29). A MP foi editada pelo governo no dia 3 de março deste ano, no início da disseminação da covid-19 no Brasil.

    Passados mais de 60 dias determinados pelo MP para o congelamento de preços dos remédios, o texto não chegou a passar por votação pelo Congresso. De acordo com a MP, os medicamentos não poderiam sofrer reajustes por dois meses, desde o dia 3 de março.

    O ajuste dos preços dos medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. 

    Suspensão mais longa

    Com teor semelhante ao da MP, mas com alcance maior, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O intuito é o de aumentar o período da suspensão dos reajustes de remédios para o tempo que perdurar o estado de emergência de saúde pública decretado em decorrência da pandemia da covid-19. Pelo texto, a mesma determinação, suspendendo reajustes, se fará aos planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto está pronto para a votação na Câmara.

    “É imprescindível estender a suspensão dos reajustes aos planos e seguros privados de assistência à saúde, evitando aumento de preços em um momento, em que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus tem provocado uma perda significativa da renda das famílias, provocada pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos”, afirma em sua justificativa o senador Eduardo Braga.

    Fonte: Agência Senado

  • Câmara aprova MP sobre cancelamento e remarcações nos setores de turismo e cultura

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de Covid-19. A matéria foi enviada ao Senado.

    A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

    Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

    Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

    Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.

    Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.

    As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

    Entretanto, o relator retirou do texto a obrigação do prestador de serviços ou da sociedade empresária de atualizar pelo IPCA-E o valor a devolver ao consumidor se não houver remarcação ou concessão de crédito.

    Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.

    Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.

    Direitos autorais

    Após um acordo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com alguns deputados e líderes, o tema de cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo deverá ser tratado em um projeto de lei específico. “Uma vez que há muitos parlamentares que querem votar a matéria, daríamos o tempo de uma semana para aqueles que são contra ou a favor construírem um entendimento de forma transparente”, disse Maia.

    O relator concordou com o adiamento desse ponto. “Trata-se de um tema extremamente polêmico e difícil de ser tratado, sobretudo no momento que nós estamos atravessando”, afirmou Barreras.

    Shows e cinema

    Seguem os mesmos critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

    Cachês

    Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

    Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

    Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

    Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

    Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.

    Eventos rurais

    Felipe Barreras prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.

    Guias turísticos

    O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.

    Embratur

    Na lei de criação da Agência Brasileira de Turismo (Embratur), o texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

    Danos morais

    Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Câmara aprova aporte de R$ 12 bilhões para socorrer micro e pequenas empresas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

    O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.

    Foram aprovadas: inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

    O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

    Outras mudanças

    Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.

    Programa

    O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

    Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

    O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado vota crédito extraordinário e apoio a empresas de cultura e turismo nesta quinta

    As medidas provisórias 942/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para a Presidência da República e três ministérios visando o enfrentamento da crise de coronavírus, e 948/2020, que protege empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia, devem ser votadas nesta quinta-feira (30) pelo Plenário.

    A MP 942/2020 abriu mais de R$ 639 milhões em créditos extraordinários para ações de combate à covid-19. Foram destinados R$ 339 milhões ao Ministério da Educação, R$ 199 milhões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, R$ 45 milhões para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e R$ 54 milhões  para a Presidência da República. O relatório do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) foi favorável à MP, mas não aceitou duas emendas que foram propostas.

    Prevista para ser votada nesta quarta-feira (29), a MP 942 foi retirada da pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que decidiu adiar a votação ao ser informado sobre problemas de saúde do relator. Davi salientou que “não há polêmica” sobre o texto e que a MP deve ser votada até esta quinta-feira para não perder sua validade.

    A MP 948/2020, por sua vez, trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública da covid-19. É o caso, por exemplo, da compra de ingressos antecipados para espetáculos, assim como hospedagem em hotéis. A medida provisória abre prazos para a devolução dos valores pagos e possibilita o fracionamento dos valores em várias parcelas. O relatório favorável foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

    A sessão plenária do Senado está marcada para as 16h.

    Fonte: Agência Senado

  • Deputados aprovam MP que permite saque extraordinário do FGTS durante pandemia

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria, que perde a vigência no próximo dia 4 de agosto, será enviada ao Senado.

    O saque extraordinário busca minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

    A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo o texto, esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas.

    Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

    Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.

    Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

    O banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

    De igual forma, a Caixa está autorizada pela MP a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.

    Saque-aniversário

    Um destaque da base governista retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se demitido sem justa causa durante o período da pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.

    Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

    Prioridade

    Van Hattem aceitou emenda de Plenário para determinar à Caixa dar prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o saque aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

    Essa situação de calamidade geralmente é ligada a fatos climáticos, como secas e enchentes, ou mesmo a desastres naturais ou provocados pelo homem.

    PIS/Pasep

    O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

    Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões.

    Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.

    Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.

    Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas.

    Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

    Nesse tópico, a novidade do texto aprovado pelos deputados é a obrigação de a Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.

    Aplicações do fundo

    Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão.

    Os dois bancos poderão também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. Entretanto, elas deverão ser remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) mais 6% ao ano.

    No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483/17 e, atualmente, fixada em 4,94% ao ano.

    Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

    Complemento de benefício

    Para os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o texto aprovado para a MP permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

    A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

    O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

    Fonte: Agência Câmara

  • Senado aprova MP que facilita crédito a pequenas e médias empresas

    Em sessão remota nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos (MP 975/2020). A ideia de facilitar o crédito para essas empresas tem o intuito de amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

    O texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos recursos emprestados aos estabelecimentos com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. Essa garantia será feita com recursos da União: são R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

    O projeto aprovado também prevê uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das máquinas de pagamento; eles poderão ter acesso a empréstimos dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras — o chamado crédito fumaça.

    Relatório

    O relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO), disse que, no contexto caótico da pandemia, destacam-se entre os mais necessitados os micro, pequenos e médios empresários, que foram extremamente prejudicados pela súbita interrupção de suas atividades. Para o senador, são inegáveis a conveniência e a oportunidade da edição dessa MP. Ele afirmou que o cenário de crise exige respostas drásticas e urgentes.

    — Essa matéria está criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à ponta, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento — argumentou Marcos Rogério.

    Depois que a MP chegou ao Senado, ainda foram apresentadas 36 emendas. No total, foram 207. Boa parte das sugestões tratava de limitação dos juros, ampliação da oferta de crédito e medidas de garantia para os empregados. O relator elogiou a iniciativa das emendas, mas não acatou nenhuma sugestão, apontando o prazo de vencimento da matéria, que expiraria nesta sexta-feira (31).

    Marcos Rogério defendeu a aprovação do texto na forma como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ele, as mudanças feitas pelos deputados ampliaram o escopo do programa inicialmente tratado pela MP, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito. Foram apresentados quatro destaques para votação de emendas de forma separada. Por acordo de lideranças, porém, os destaques foram retirados e o texto foi aprovado de forma unânime, com 73 votos favoráveis.

    Empregos

    O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) definiu o projeto como “necessário” e o trabalho do relator, como “competente”. Segundo o senador, é fundamental proteger as pequenas empresas, como forma de manutenção dos empregos dos brasileiros. Ao defender a MP, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que todo trabalho feito para gerar emprego e renda é muito importante. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) classificou a MP como uma das mais importantes medidas de enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus.

    — Temos de ter uma ótica não apenas econômica, mas também social. Estamos votando aqui a manutenção dos empregos do país — afirmou Marcelo Castro.

    A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) elogiou o trabalho de Marcos Rogério. Daniella disse que ele foi produziu “um relatório responsável e comprometido com as necessidades da população”. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) também elogiou o relatório e defendeu a aprovação da matéria, mas pediu que o governo considere a possibilidade de juros mais baixos para os pequenos empresários.

    — Precisamos ter uma posição mais firme com os bancos, que mesmo em um momento de pandemia não têm solidariedade com o Brasil nem sensibilidade com o povo brasileiro — declarou Rogério Carvalho.

    Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Zenaide Maia (Pros-RN), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) elogiaram Marcos Rogério e o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), que foi o relator da matéria na Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o trabalho de Marcos Rogério foi “brilhante”. 

    — Foi um trabalho feito com muito carinho e muito cuidado. Hoje o Senado dá mais uma demonstração de que trabalha com grandeza — declarou Davi.

    Fonte: Agência Senado

  • Frente Parlamentar da Reforma Tributária promove reunião hoje

    A Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária promove reunião virtual hoje para debater o tema.

    Foram convidados o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Neto; e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    Está prevista a participação dos deputados Luis Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária; Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC 45/19; e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária na Câmara.

    A reunião será realizada na plataforma Zoom,  partir das 11 horas.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 129/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com veto, lei que flexibiliza calendário de assembleias e reuniões de sociedades anônimas, limitadas, cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020.
    •    Designados membros para representarem o Ministério da Educação, no âmbito dos Conselhos Regionais do Senac.
    •    Sancionada lei do Município do Rio de Janeiro que cria o Programa Emergencial de Combate ao Coronavírus nas Favelas e Comunidades durante pandemia do novo coronavírus (Covid-19).