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  • Três medidas provisórias relacionadas ao combate à pandemia estão na pauta desta quarta

    Auxílio financeiro a estados e municípios afetados pela crise da covid-19, abertura de créditos extraordinários para combate à pandemia e crédito emergencial para pequenas empresas são os temas das medidas provisórias (MPs) na pauta de votação do Senado na quarta-feira (29).

    A MPV 938/2020, que destinou R$ 16 bilhões aos entes federativos, teve por objetivo compensar as perdas nos repasses dos fundos de participação dos estados e dos municípios (FPE e FPM, respectivamente). Pela medida provisória, a ajuda é relacionada às perdas desses fundos nos meses de março a junho de 2020, na comparação com igual período de 2019. Ainda de acordo com a MP, que está em vigor, a União deve transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensais de R$ 4 bilhões e o limite total de R$ 16 bilhões.

    Os deputados, no entanto, aprovaram alterações ao texto, que passou a tramitar na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o período de apuração das perdas passa para cinco meses — até novembro — e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões. O relator da MP é o senador Cid Gomes (PDT-CE).

    Já a MPV 942/2020 abriu créditos extraordinários para a Presidência da República e três ministérios no valor de cerca de R$ 639 milhões — oriundos do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). De acordo com o Executivo, essa medida provisória se destina a ações de prevenção e combate à pandemia. Do montante total, já houve empenho de R$ 337,7 milhões, dos quais R$ 174,6 milhões foram pagos. O relatório da medida será emitido pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

    Pequenas empresas

    Por fim, a MPV 975/2020 cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contam com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O senador Marcos Rogério (DEM-RO) é o relator da matéria.

    Fonte: Agência Senado

  • Deputados analisam hoje emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários

    Em sessão marcada para esta manhã, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

    A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.

    Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

    Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.

    Trabalhadores portuários

    A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

    A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

    Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.

    Saque do FGTS

    O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

    O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

    Cancelamento de eventos

    Regras sobre o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura constam da Medida Provisória 948/20.

    Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a remarcação ou a concessão de crédito em razão da pandemia poderá ocorrer desde 1º de janeiro deste ano.

    O relator incluiu em seu parecer vários outros pontos, como a suspensão de tributos federais devidos por casas de espetáculo, cinemas e outros estabelecimentos do setor cultural durante o estado de calamidade pública.

    Tarifa social

    Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

    De acordo com o parecer preliminar do deputado Leo Moraes (Podemos-RO), a isenção será estendida até 31 de agosto de 2020.

    O benefício será limitado ao consumo mensal máximo de 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

    Assinatura eletrônica

    A última MP pautada é a 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.

    A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

    Medicamentos e vacinas

    Entre os projetos de lei pautados, consta o PL 2306/20, das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede incentivo fiscal a pessoas e empresas que doem recursos para projetos de instituições de ensino e pesquisa relacionados ao combate do coronavírus.

    Segundo o parecer preliminar do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), poderão ser beneficiados projetos de produção de vacinas, medicamentos e outros recursos terapêuticos, equipamentos, materiais e insumos hospitalares, além dos relacionados à apuração de tratamento de dados sobre a propagação da doença e daqueles que tenham o objetivo de diminuir os impactos da doença sobre fatores como a saúde mental da população, a mobilidade urbana e a organização do trabalho.

    Divulgação de informações

    Com o Projeto de Lei 1622/20, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros prevê a responsabilização dos agentes públicos pela não divulgação de dados relacionados à pandemia de Covid-19.

    De acordo com o parecer preliminar do deputado Aliel Machado (PSB-PR), será considerado ato de improbidade administrativa deixar de divulgar, dolosamente, os dados sobre vários aspectos do combate à pandemia, assim como retardar, também com intenção, a divulgação ou divulgar informações falsas.

    O relator separa em seis categorias as informações que devem ser divulgadas pelas administrações federal, estadual, distrital e municipal, segundo a Lei 13.979/20, alterada pelo projeto. Essa foi a primeira lei que disciplinou ações dos governos contra a pandemia.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Experiências no Brasil e Europa trazem esperança de implementação da Lei dos Resíduos Sólidos

    Coleta seletiva de casa em casa, taxa por geração de resíduos, usinas de biogás e centros de adubação orgânica são algumas das alternativas apontadas por especialistas para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) esteja efetivamente implementada até 2030. Essa lei completa 10 anos em agosto com resultados pífios. Para reverter esse quadro daqui a 10 anos, a Frente Parlamentar Ambientalista reuniu alguns casos bem-sucedidos de manejo de resíduos no Brasil e no mundo.

    Diretora europeia da Estratégia Global de Resíduo Zero, Mariel Vilella detalhou o “Acordo Verde Europeu”, que tem foco na chamada “economia circular”, com produtos sustentáveis mais fáceis de se reutilizar, reparar e reciclar. A velha prática de incinerar o lixo deve ser totalmente abolida do continente até 2040. A meta é de reciclagem de 65% dos resíduos já a partir de 2035. Entre os instrumentos dessa mudança, Mariel citou o investimento financeiro, a coleta seletiva de porta em porta e até uma taxa por geração de resíduos.

    “Foi introduzido um sistema de coleta, separado porta a porta, e também um sistema de pagamento de geração, que consiste em aplicar uma taxa flexível de acordo com a quantidade de resíduos que foi produzida em uma casa”, explicou Mariel.

    Segundo Mariel Vilella, a chamada “Rede de Cidades Lixo Zero” conta com 400 municípios, dos quais Parma, na Itália, e Liubliana, capital da Eslovênia, são destaques tanto na reciclagem quanto na redução de resíduos.

    Eliminação dos lixões

    No Brasil, o estado de São Paulo garante já ter eliminado todos os lixões e que 97,5% dos resíduos têm uma destinação ambientalmente adequada, de acordo com dados da Cetesb, a companhia ambiental paulista. A presidente da Cetesb, Patrícia Iglesias, acrescentou que alguns aterros sanitários já começam a produzir os chamados CDR, combustíveis derivados de resíduos. O biogás, gerado a partir do metano, é um deles. Patrícia explicou os três principais parâmetros da Política Nacional de Resíduos Sólidos que deverão ser obedecidos nessa produção.

    “Primeiro, que eles tenham sido submetidos a alguma forma de separação prévia de resíduos recicláveis. Também que atendam ao parâmetro do ganho de energia comprovado e, por último, que as condições do preparo e da utilização do CDR devem assegurar o atendimento a critérios previstos na legislação”, disse.

    Do Ceará, onde os lixões ainda fazem parte da realidade de muitas cidades, vem outro bom exemplo de racionalização dos resíduos sólidos. Foram criados 58 mil pontos de adubação orgânica, 188 pontos de manejo de embalagens e mais de 3.300 pontos de consumo potencial de biomassa a fim de se aproveitar os resíduos ao máximo e evitar os custos e a poluição do transporte dos materiais descartados até os aterros e lixões. A medida foi elogiada pelo urbanista Tarcísio de Paula Pinto, diretor de uma empresa especializada em gestão de resíduos (I&T).

    “O esforço central, no Ceará, foi de retenção (dos resíduos) para gerar oportunidades, mas também para reduzir custos de transporte e reduzir emissões de transporte. Se não houver uma alteração muito significativa na forma de coleta, nós não chegaremos a lugar nenhum. A coleta que leva para o lixão ou que leva para o aterro sanitário pode ser igual: é a coleta de tudo misturado para tudo se perder. Ela não serve para a coleta seletiva, nem para a economia circular e nem para o resíduo zero”, observou.

    Educação ambiental

    O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), lembra que a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos também passa pela conscientização da população.

    “Não adianta pegar todo o lixo que estava no lixão, jogar tudo no aterro sanitário e achar que isso é a solução. Precisamos investir muito na área de reciclagem, em mudança de comportamento e em educação ambiental”, disse.

    Na reunião da frente ambientalista, o governo de Pernambuco também mostrou ações para valorizar o papel dos catadores de materiais recicláveis e os consórcios municipais na gestão dos resíduos.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Nova lei prorroga prazo para realização da assembleia de acionistas

    Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, lei que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

    A Lei 14.030/20, que tem origem na Medida Provisória 931/20, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto. Na Câmara, onde foi aprovada no fim de junho, a MP foi relatada pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP).

    Segundo o texto que entrou em vigor, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas.

    O prazo de sete meses também valerá para as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realizar a AGO.

    A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei.

    Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

    Distribuição de dividendos

    As assembleias são realizadas para deliberar sobre as contas dos administradores e o resultado econômico da companhia, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, entre outros pontos.

    A lei estabelece também que até que ocorra a AGO, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da AGO.

    Outros pontos da lei são: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar prazos estabelecidos na Lei das S/A para as companhias abertas; e os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.

    Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

    Veto

    O único dispositivo vetado pelo presidente Bolsonaro é o que previa a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas com contratos de dívida lastreados em covenants de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.

    Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

    Bolsonaro alegou que a medida, se entrasse em vigor, traria insegurança jurídica aos contratos de dívida. Além disso, afirmou que o assunto não guarda relação temática com a MP 931.

    A suspensão das dívidas destes contratos foi proposta pelo relator da medida provisória, deputado Misasi, e aprovada pela Câmara e pelo Senado. Agora o veto presidencial será analisado pelos parlamentares, em sessão conjunta. A data ainda será marcada.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Projeto impede mudança na proteção social de trabalhadores durante a pandemia

    O Projeto de Lei 3866/20 proíbe, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a revogação de cláusulas sociais previstas em convenções e acordos firmados por profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública, abastecimento, entre outros.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina a manutenção das cláusulas sociais, que abordam temas como auxílio-creche e vale-alimentação, mesmo com o prazo de vigência vencido.

    Autor da proposta, o deputado Vicentinho (PT-SP) argumenta que o surto do novo coronavírus vem provocando muita preocupação e instabilidade no mundo do trabalho.

    “Direitos consagrados na legislação trabalhista estão sendo modificados sob o argumento do estado excepcional causado pela pandemia. Esse projeto pretende impedir perdas dos trabalhadores em matéria de proteção social”, disse.

    Segundo o texto, as negociações poderão ser retomadas 45 dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes, desde que para inserir cláusulas mais benéficas aos trabalhadores.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Equipamento de desinfecção poderá ser obrigatório em locais com grande circulação de pessoas

    O Projeto de Lei 3687/20 obriga a instalação de equipamentos de desinfecção individual na entrada de locais com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes. A regra vale para estabelecimentos públicos e privados.

    A proposta, do deputado Gildenemyr (PL-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus, para acrescentar a obrigação.

    A definição de como será a estação ficará para regulamento do Poder Executivo. A norma deve estabelecer os parâmetros sobre quando considerar a circulação de pessoas intensa, os requisitos mínimos para desinfecção e técnicas e produtos usados.

    Produção de equipamentos

    Pela proposta, as estações de desinfecção serão feitas, preferencialmente, a partir de equipamentos produzidos por universidades públicas de cada estado. Infratores poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias.

    Segundo Gildenemyr, algumas universidades já produziram equipamentos capazes de reduzir o impacto da pandemia. Ele cita a Estação de Desinfecção Individual (EDI) elaborada por alunos e professores de engenharia mecânica da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

    “Essas estações servem para reduzir a possibilidade de contaminação em ambientes hospitalares ou com grandes aglomerações, ao promover a higienização do corpo inteiro”, diz o deputado.

    Gildenemyr afirma que a proposta valoriza a produção e pesquisa nacional e incentiva a educação.

    Fonte: Agência Câmara

  • CBCPave debate obstáculos de bancos para liberar crédito do Pronampe

    28/07/2020

    Empresários que integram a Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPave) participaram de reunião extraordinária em 23 de julho para debater exclusivamente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), diante das dificuldades impostas pelo sistema financeiro para liberar o crédito. O Pronampe, criado pelo governo federal, destina-se às micro e pequenas empresas e ainda aos microempreendedores individuais (MEIs), que podem se beneficiar de financiamento em condições mais favoráveis do que a média do mercado.

    O coordenador das Câmaras de Comércio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Luiz Carlos Bohn, afirmou que as empresas em geral têm necessidade de acessar o crédito emergencial para sobreviver. “O programa do governo, porém, tem limites. Aí, os bancos criam dificuldades para a liberação dos recursos para as empresas, que estão, de fato, passando por delicados problemas financeiros, uma dura realidade para a maioria”, disse Bohn, que também é 2º vice-presidente da entidade e presidente da Fecomércio-RS.

    Em sua palestra, o economista Fabio Bentes destacou os pontos positivos do programa, mas chamou a atenção para queixas dos empresários, reiteradas por integrantes da CBPave. Ele se referiu à Medida Provisória nº 944/2020, editada pelo governo federal antes do Pronampe, criando o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o qual liberou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para dar fôlego às empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia.

    Do valor total, revelou, apenas pouco mais de 10% haviam chegado às empresas. “E havia o temor que isso pudesse acontecer também com o Pronampe”, acrescentou.

    Lentidão

    Ele disse que houve muita preocupação por conta da lentidão do processo de implantação. A lei que criou o programa, por exemplo, foi  sancionada em 18 de maio, mas a medida só foi regulamentada em 10 de junho. E os recursos só começaram a ser disponibilizados de forma efetiva no início de julho.

    Na apresentação, o economista mostrou que o programa conta com R$ 18,7 bilhões, dos quais R$ 15,9 bilhões foram inicialmente aportados pelo Tesouro Nacional no Fundo Garantidor de Operações (FGO), para servir como garantia para as operações de crédito contratadas nas instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

    As instituições financeiras operadoras são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Banco Cooperativo do Brasil, Banrisul, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e Sicredi. O Bradesco deve aderir até o fim de julho, e o Santander só no ano que vem.

    A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Bentes alertou, com base em cálculos que levaram em conta o capital social, que só é vantajoso utilizar o faturamento como base se este for 170% (ou mais) superior ao capital social.

    Em relação à finalidade do crédito, pode ser usado para capital de giro isolado ou associado ao investimento (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas); despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outras). É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “Seria um absurdo, no momento que o País e o mundo vivem, fazer essa distribuição.”

    Juros

    A taxa  de juros é considerada baixíssima pelo economista da CNC. A máxima é a Selic (2,25% aa) + 1,25% a.a. “É uma taxa muito menor na comparação com a média de juros de mercado para liberação de recursos para as empresas, de 14% ao ano.” As operações devem ser contratadas em até 3 meses, a partir de 18 de maio, data de promulgação da lei que instituiu o Pronampe, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

    As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência (8 meses). Para o tomador do empréstimo, serão consideradas as garantias individuais em valor igual ao valor contratado, acrescido dos encargos. No caso de  empresa com menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado.

    Ele explicou também como é feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa. Segundo Bentes, a Receita Federal fornece informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas  de pequeno porte optantes (e-CAC) e não optantes pelo Simples Nacional, via Documento Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

    Ele considera importante que as empresas contratantes saibam que devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da lei, em 19 de maio, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

    Cadastro negativo

    Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. Os bancos não precisariam exigir documentos como certidões de quitação trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS, certidões negativas de débitos, entre outros. Bentes esclareceu, porém, que, na prática, nem sempre é assim. Por isso, recomendou que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.

    Luiz Carlos Bohn relatou que, no início deste mês, participou de reunião organizada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) com representantes dos principais bancos para tratar do Pronampe. Disse ter ponderado ao parlamentar a necessidade de adequações do programa, que tem entre seus focos a manutenção do emprego.

    No encerramento da palestra, Fabio Bentes informou que, em 21 de julho, o Banco Central anunciou nova linha, com potencial de até R$ 120 bilhões, para empresas que faturam até R$ 300 milhões, com prazo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início do pagamento da dívida. Mas ainda faltam os detalhes operacionais.

    Citou que o prejuízo do varejo brasileiro desde o início da pandemia já passa de R$ 260 bilhões, enquanto o setor de turismo teve uma perda de R$ 122 bilhões. Pelo menos metade desses valores se refere a micro e pequenas empresas. Para o economista, o Pronampe oferece recursos aquém do necessário.

    O coordenador Ranieri Leitão concordou: o montante de dinheiro até o momento disponibilizado para os empresários do comércio e de serviços é muito pequeno em nível nacional. “As empresas não estão sendo beneficiadas, mesmo aquelas que são idôneas.”

    Venda casada

    O advogado Cácito Esteves, da Divisão Jurídica, participou da reunião, explicando as razões dos gargalos enfrentadas pelos empresários na liberação de crédito. Segundo ele, todos os programas financeiros criados pelo governo estão condicionados à atuação efetiva de agentes privados, a quem é passado o ônus da recuperação de créditos, isto é, arcar com todas as despesas para recuperar valores não pagos pelo tomador.

    O principal elemento que compõe o spread bancário (a diferença entre o que as instituições pagam para captar dinheiro e o que cobram para emprestar) é a inadimplência. E o Brasil tem o segundo maior do mundo, atrás apenas da ilha de Madagascar. E o mais relevante incrementador de inadimplência é a dificuldade de recuperação do crédito concedido.

    “No Brasil, a recuperação de forma plena é quase impossível. Isso é um risco e enorme desestímulo para o agente financeiro”, justificou Esteves.

    É por isso que, na operação, os bancos introduzem – “de forma ilegal”, de acordo com o advogado da CNC –, a venda casada de um seguro, por exemplo. “É com esse dinheiro que ele suporta o custo de eventual recuperação, ao lado de uma grande insegurança jurídica.”

    Para Cácito Esteves, o governo foi inábil na elaboração da Medida Provisória, que prevê a remuneração da instituição financeira em apenas 15% do valor total, mas atribui a ela a responsabilidade de recuperação de 100% do que foi concedido.

    O coordenador Ranieri Leitão agradeceu as orientações de Cácito Esteves em relação a como os empresários devem se comportar na hora de ir para o enfrentamento com a rede bancária. “Nos fez ver que nem sempre o que imaginamos que o banco está ganhando é real”, observou, acrescentando que a “empurroterapia é algo que está nos assustando”.

    Bohn enfatizou que a venda casada é proibida por lei. “A ‘empurroterapia’ não condiz com a atividade de uma instituição financeira, que, neste momento, tem de ser suporte aos negócios.”

    Leitão concluiu lembrando que o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou sobre as facilidades oferecidas ao empresariado para a obtenção de crédito para comércio e serviços. “Mas, quando se vai com a carta da Receita Federal em busca da linha de crédito, a realidade é outra. O que se observa é uma ‘empurroterapia’ de parte dos bancos.”

  • Boletim Informativo Diário (BID) 128/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Sancionada, com veto, lei que garante a validade do receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, enquanto durar surto da Covid-19.
    •    Revogadas Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

  • Entra em vigor lei que retira prazo de validade de receita de medicamento durante pandemia

    As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo terão validade por prazo indeterminado enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas e está prevista na Lei 14.028/20, que entrou em vigor nesta terça-feira (28).

    A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).

    A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade. O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.

    A Lei 14.028/20 altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979/20). O texto aprovado pelo Congresso Nacional permitia que pacientes dos grupos de risco da Covid-19, como hipertensos e idosos, e pessoas com deficiência pudessem indicar outros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. O trecho, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

    Ele alegou que, apesar da boa intenção, a regra “cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Além disso, o presidente afirmou que a medida pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, pois atualmente não há nenhuma exigência para a retirada dos remédios que apresentam maior risco.

    O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão virtual, em abril, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senadores querem aumentar alcance do Pronampe

    Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram projetos de lei que têm por objetivo aperfeiçoar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ampliar seus benefícios para a economia. O Pronampe virou lei há pouco mais de dois meses (Lei 13.999, de 2020) e tem por objetivo ajudar no desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios no país e minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. 

    O PL 3.789/2020 foi apresentado por Randolfe para aumentar o valor disponível no Pronampe e reservar parte dos recursos apenas para microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta aumenta o valor destinado na linha de crédito do Pronampe para R$ 50 bilhões, reservando no mínimo 20% deste valor para as microempresas e microempreendedores individuais. Estabelece também condições de empréstimo mais favoráveis para esses empreendedores. 

    “Este segmento exige condições mais favoráveis frente à fragilidade de sua estrutura para superar os impactos da covid-19. Assim, propomos que seja aberta linha de crédito específica com melhores condições de prazo e juros”, diz Randolfe na justificativa do projeto.

    Também de Randolfe é o PL 3.790/2020, que estabelece obrigações e restrições para instituições financeiras que oferecem o crédito do programa. A proposta proíbe que essas instituições ofereçam “quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas”, no momento de contratação da linha de crédito do Pronampe. 

    O projeto obriga essas instituições a terem cartazes sobre o oferecimento do programa, com informações sobre a taxa de juros e o prazo de pagamento e “a impossibilidade de oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços” atrelados à contratação. O cartaz deverá estar em local visível, próximo das entradas, com dimensões de, no mínimo, 1,70m x 0,85m, e com texto de fácil visualização.

    “Fato público e notório, reiteradamente divulgado pela imprensa, é a dificuldade de o dinheiro disponibilizado pelo Pronampe chegar a quem realmente precisa. Umas das dificuldades indicadas é a indisposição dos bancos, demais instituições financeiras e de seus funcionários de fornecer a linha de crédito”, argumenta Randolfe.

    Prevenção à covid-19

    Paulo Paim apresentou o PL 2.822/2020, que cria, dentro do Pronampe, linha de crédito específica para que micro e pequenas empresas possam se adaptar às normas de segurança, de saúde, sanitárias e tecnológicas decorrentes da pandemia de covid-19 (Pronampe-Prevenção). A proposta determina que sejam disponibilizados R$ 15,9 bilhões para essa linha de crédito específica.

    “Um dos grandes obstáculos para que as micro e pequenas empresas possam retomar suas atividades, em razão de medidas adotadas pelos órgãos gestores de saúde, é a disponibilidade de recursos para que possam adquirir equipamentos de proteção, insumos para higiene, limpeza e desinfecção, além de equipamentos eletrônicos, mobiliários e recursos tecnológicos para que possam atender a seus clientes de forma remota ou mesmo adotar regimes de teletrabalho para seus empregados”, afirma Paim.

    A proposta determina que os empréstimos do Pronampe-Prevenção serão destinados prioritariamente para as micro e pequenas empresas com até dez empregados e terão valor de R$ 2,5 mil a até R$ 25 mil, para que possam aplicar esses recursos em despesas como a aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos de higienização, contratação de serviços de desinfecção das instalações, aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, aplicações para computadores e celulares destinados a comércio eletrônico, reorganização e adaptação de locais de trabalho e de distribuição de espaços físicos, entre outros.

    O Pronampe

    O programa possibilita uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas. O governo federal separou R$ 15,9 bilhões para atender o Pronampe. Outros R$ 20 bilhões foram disponibilizados pela MP 975/2020 para atender pequenas e médias empresas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Os senadores devem votar a MP 975 nos próximos dias.

    O Pronampe prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A lei assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

    Mas, ao sancionar o PL 1.282, que deu origem ao programa, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou alguns dispositivos, que ficaram de fora da Lei 13.999, de 2020. Um exemplo é a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Bolsonaro vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.

    O Congresso Nacional ainda não agendou data para que deputados e senadores votem se mantêm ou derrubam os vetos de Bolsonaro na lei do Pronampe.

    Os três projetos, dos senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim, ainda não têm relatores nem datas agendadas para serem votados pelo Plenário do Senado Federal.

    Fonte: Agência Senado