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  • Carta Mensal – 776

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal – 775

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal – 774

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Fecomércio-MG questiona programa de retomada da economia

    A Fecomércio-MG elaborou ofício ao governador Romeu Zema, solicitando adequações urgentes ao Programa Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo, que pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.

    O objetivo do documento, enviado na última quarta-feira (22/07), é viabilizar a continuidade das atividades empresariais e, principalmente, evitar retrocessos em municípios mineiros cujas diretrizes locais “caminhavam de forma exitosa, por meio do diálogo paritário, com todos os atores sociais da respectiva região”.

    No material, a entidade destacou que a retomada das atividades no Estado é imprescindível, especialmente para o mais prejudicado dos setores: o de comércio de bens, serviços e turismo. Em muitos casos, diversos segmentos que o compõem já somam mais de 120 dias de fechamento.

    Dentre as mudanças sugeridas está a adoção de novos critérios para a divisão do Estado, como substituição do modelo de macrorregiões por microrregiões. A Fecomércio-MG constatou que a proposta atual poderá causar assimetrias no processo de padronização dos procedimentos a serem adotados, visto o impacto de cada município na atividade econômica e nas respectivas dinâmicas sociais (número de estabelecimentos, empregabilidade, renda auferida).

    Outra questão abordada no documento é a revisão da Deliberação n° 17, estabelecida pelo Comitê Extraordinário Covid-19 em 22 de março de 2020. Este órgão foi criado pelo governo de Minas, por meio do Decreto nº 47.886, que determinou aos municípios mineiros a suspensão dos serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

    O ofício destacou também a preocupação com o setor de eventos, reforçando que é necessário um cronograma que dê previsibilidade ao retorno dessas atividades, com a orientação e a limitação do número de pessoas e, até mesmo, a proibição de integrantes do grupo de risco em apresentações, festas e celebrações.

    Participação em consulta pública

    A Federação do Comércio de Minas Gerais enviou, ainda, sugestões por meio da consulta pública realizada pelo site do governo. Entre as questões defendidas, está a adoção de um protocolo único de funcionamento, contudo deixando a cargo das entidades representativas a apresentação de regras complementares que contemplem as questões sanitárias e de controle de contágio da doença.

    Segundo a entidade, essa estratégia “propiciará diretrizes específicas que atendam à realidade de cada categoria/atividade, exercendo a entidade o seu papel legal e estatuário de colaborar com o Estado”.

    Clique e confira o ofício na íntegra.

  • CBCSI traz debate sobre a influência da pandemia nas atividades do setor imobiliário

    A Câmara Brasileira de Comércio de Serviços Imobiliários realizou reunião via internet nesta quarta-feira, 22/07, mediada pelo coordenador da Câmara, Pedro Wahmann. Não obstante, tudo ocorreu tipicamente com debates e apresentações por slides. Na abertura o coordenador registrou a especial satisfação com a presença do – presidente da Fecomércio-RS, e 2º vice-presidente da CNC, Luiz Carlos Bohn, atual coordenador de todas as câmaras de comércio ligadas à CNC.

    “Minha função é ser o interlocutor entre as Câmaras de Comércio, como a CBCSI. É uma missão muito honrosa. As câmaras de comércio têm um papel muito importante, e estou aqui para ouvi-los”, disse Bohn,

    As discussões dessa reunião foram pautadas na situação atual dos segmentos de comercialização e locações; no E-notarial; nas legislações criadas no período da pandemia que afetam os condomínios; e, na comunicação referente ao evento do Congresso Nacional de Mercado Imobiliário, o Conami, adiado para março de 2021.

    A pandemia da covid-19 teve influência em todos os temas debatidos. O momento atual atropelou expectativas dos empresários do segmento, atordoou o mercado de locações e vendas. E, talvez, a pior de todas as ocorrências: trouxe também grande preocupação quanto a segurança jurídica dos negócios imobiliários, aumentando a responsabilidade dos empresários.  

    O convidado especial desta reunião foi Cláudio Hermolin, presidente da Ademi-RJ, que falou do cenário geral da comercialização imobiliária.

    Cláudio trouxe dados e indicadores comparativos de venda e locação de imóveis residenciais e comerciais, numa variável de cortes basicamente do primeiro trimestre de 2019 com o primeiro trimestre de 2020, período este pré-pandemia.

    Segundo ele, a expectativa para o ano de 2020 era muito boa, pois o setor vinha se recuperando, ao comparar com o mesmo período de 2019. Mas, diante do imprevisto coronavírus, que provocou crises econômicas mundo afora, os ventos mudaram.

    Falando sobre o impacto da covid nas vendas, Cláudio pontuou: “O que aconteceu com a intenção de compra na pré-covid e no pós-covid, basicamente houve uma mudança significativa no comportamento. Enquanto antes dos decretos de pandemia tínhamos 55% das intenções de compra, 53% desistiram da jornada de compra naquele momento da pesquisa em abril”.

    Quando se olha para os motivos da desistência, quase 50% vem da incerteza econômica quanto à pandemia, diante de 24% por incerteza sobre o próprio emprego ou renda; 20% por perda de renda; 12% por mudança de objetivos pessoais, 9% por objetivos de economia pessoal, e 8% por perda de emprego.

    A despeito de tudo isso, com a Selic a 2,5%, o momento é propício a motivar as vendas com intuito de investimento da parte do comprador que adquire o imóvel com fins de locação. “Essa baixa da taxa de juros é um estímulo. A procura de compra de imóveis para locação recupera-se já no mês de junho”, disse Hermolin.

    Sobre o assunto, o coordenador Pedro Wahmann se manifestou: “Acho que atrairemos fundos internacionais, e até mesmo de empresas, interessados em investir em prédios inteiros para fins de locação residencial, tal como tradicional investimento nos EUA”.

    Coordenações setoriais da CBCSI

    Legislações estaduais e o impacto nos condomínios

    Márcio Gomes e Silva, coordenador da área de condomínios na câmara, discorreu sobre o tema: Legislações Estaduais – impactos no funcionamento dos condomínios. Ele fez um mapeamento das legislações estaduais aprovadas durante a pandemia.

    Muitas dispõem sobre a obrigação de o condomínio residencial comunicar aos órgãos públicos ocorrências de indícios de violência doméstica, sob pena de multa, no caso de descumprimento.

    Essa mesma obrigação de comunicação de indício de violência doméstica em condomínios consta em legislações dos Estados de SP, MG, CE, DF e PR. E a reponsabilidade sobre o descumprimento é atribuída ao síndico.

    O coordenador jurídico do Secovi-PE, Márcio Miranda, fez análises jurídicas. “Vemos usurpação da competência da União quanto à obrigação e comunicação de violência doméstica. Há inconstitucionalidade, inclusive moral.”

    Sobre as medidas de pandemia, “também trazem algumas inconstitucionalidades”, disse Márcio. “Protocolamos Adins no Supremo Tribunal”, acrescentou. A Lei no 16.919 de 18/06/2020 do Estado de Pernambuco, apontou Márcio, obriga plano de proteção e enfrentamento à covid-19. “Estamos preocupados com essa exigência. O descarte de lixo em áreas comuns é proibido nesta legislação, e o descumprimento varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil.”

    E tantas outras foram citadas, como a Lei no 8.799 de 30/04/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que discorre sobre as entregas e formas de recebimento de encomendas dos moradores do condomínio. Outra autoriza o síndico a proibir temporariamente obras ou reparos não emergenciais. “Todas elas aprovadas no período da pandemia”, pontuou Márcio.

    Laura Suárez, coordenadora de Assuntos Institucionais e Legislativos do Secovi Rio, disse que, no período de 20 de março ao fim de junho, foram criados 50 projetos de lei, no âmbito federal, exclusivamente, do setor imobiliário. O consenso final é criar uma legislação coerente sobre esse tema, Neste sentido, um grupo será constituído para elaboração de posicionamento e encaminhamento aos parlamentares.

    Transformação digital

    A reunião segue com Cássia Ximenes falando da modernização das relações com os cartórios. O provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE).

    Editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ato normativo permitiu a todos os tabeliães de notas do País a prática de atos notariais a distância, por meio do sistema e-Notariado, plataforma disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil na internet.

    A medida atende à necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia de covid-19, permitindo que vários atos notariais sejam feitos de forma remota.

    “Para isso, há a assinatura digitalizada (para documentos comuns); a que funciona como uma senha (comumente usada em contratos de locação, de compra e venda); e há os certificados digitais, que tem mais segurança”, disse Ximenes.

    “Nesse sentido, a pandemia vai deixar um bom legado. Uma janela de oportunidades, de agilidade do processo escriturário. Percebo que nestes últimos 130 dias andamos por uma transformação nesse processo do mercado imobiliário”, ressaltou Cássia.

    Leandro Ibagy, Coordenador de Locação da CBCSI, disse a respeito: “Estamos convencidos da juridicidade total do processo de compra e venda. Mais do que nunca, me parece que é um bom momento para a atividade virtual no cartório”.

    O mercado de locação de imóveis e a pandemia

    As casas são os imóveis que têm liderado, na posição de vitrine mais interessante para compra, e apartamentos maiores também, “tendo em vista a pandemia e o trabalho remoto, os compradores procuram ambientes mais confortáveis”, informou Ibagy.

    Sobre locação comercial, a queda vem acontecendo desde o início da pandemia. Com a obrigação de fechar o comércio de bens e serviços durante a quarentena, muitos imóveis locados foram devolvidos. “No momento, sugerimos que donos de lojas e espaços comerciais negociem valores com seus locadores”, enfatizou Leandro.

    Por fim, o coordenador da câmara, Pedro Wahmann, disse que “o grande desafio nosso é levar e partilhar toda essa riqueza de informações, que tomamos conhecimento aqui na Câmara, com os nossos colegas dos Estados, convocar reuniões e trocar ideias”.

    Conami virtual

    A despeito da pandemia, o evento não foi cancelado. Este ano, o Congresso Nacional de Mercado Imobiliário (Conami) será realizado nos dias 14 e 15 de outubro, de forma virtual. Gratuito para os inscritos e 100% digital, o evento deverá reunir mais de mil pessoas.

    Um novo evento presencial foi reagendado para os dias 8, 9 e 10 de março de 2021, com novo tema.

    A próxima reunião da Câmara está programada para novembro de 2020.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 127/2020

    DESTAQUES:

    Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral

    DESTAQUES:
    •    Alteradas as normas do regime aduaneiro especial de drawback e das operações de comércio exterior.
    •    Divulgado o preço médio ponderado ao consumidor final dos combustíveis, a partir de 1º de agosto de 2020.
    •    Regulamentados procedimentos para o registro de entidades sindicais.
    •    Alterado o Regimento Interno da Anvisa.

  • Proposta permite reduzir jornada de trabalhador do turismo por até 180 dias

    O Projeto de Lei 3899/20 permite a redução de jornada de trabalho e salário para prestadores de serviço de turismo por até 180 dias. O mesmo prazo vale para suspensão do contrato trabalhista.

    A proposta, do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto altera a Lei 14.020/20, que permite a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Para compensar os trabalhadores, o texto cria o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, que será pago pelo governo.

    A lei permite prorrogar os prazos do programa emergencial do Executivo por regulamento, que atualmente pode chegar a 120 dias.

    Segundo Newton Cardoso Jr o setor turístico precisa de um prazo maior, até 180 dias, para enfrentar a redução de demanda com a pandemia. “Muitas empresas do setor já não têm mais condições de enfrentar essa crise sem o adequado apoio governamental”, afirmou.

    Caso o Executivo prorrogue os prazos do programa emergencial por mais que 180 dias, prevalece a maior duração.

    Fonte: Agência Câmara

  • Proposta altera sistema tributário para dar autonomia a estados e municípios

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20 altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

    A PEC tramita na Câmara dos Deputados.

    O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

    Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais).Também deixariam de ser cobrados imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides). Além disso, as contribuições ao Sistema S (como Senai e Senac) passariam a ter natureza voluntária.

    No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.

    Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

    Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

    Vantagem

    Orleans e Bragança afirma que o modelo norte-americano tem a vantagem de deixar nas mãos de cada ente federativo a decisão sobre a forma mais eficiente de tributação conforme sua estrutura econômica e social.

    “Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, disse.

    Para o deputado, as mudanças propostas reduzem a burocracia para os contribuintes, tornam a tributação mais transparente e dão ao cidadão maior poder de decisão sobre os tributos. Ele defende que a opção pelo sistema norte-americano é superior às propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, que não reduzem a complexidade do sistema atual e mantêm a carga tributária elevada.

    Tramitação

    A PEC será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame da admissibilidade. Se aprovado, o texto segue para análise em uma comissão especial. A etapa final será a votação no Plenário da Câmara.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Projeto prevê doação de tablets para estudantes durante pandemia

    O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei, o PL 3.853/2020, que prevê a doação de tablets e a oferta de material didático digital e pacote de dados a estudantes da rede pública e privada — tanto da educação básica como do ensino superior — para que eles possam acompanhar as atividades didáticas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

    Rogério lembra que, para enfrentar o estado de calamidade pública, foi necessário suspender as aulas presencias em instituições públicas e privadas, assim como paralisar diversos setores da economia, o que resultou em desemprego para muitas famílias.

    De acordo com o projeto, a União será responsável pela doação dos tablets e também pela oferta de todo material didático em meio digital para acompanhamento das matérias, além de um chip com o aparelho com pacote básico de dados de no mínimo dois gigabytes por mês. A configuração do tablet deverá ser suficiente para acompanhar as atividades curriculares por meio de vídeo aulas e teleconferências.

    O texto determina que serão beneficiários dessas medidas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio emergencial, o Bolsa Família (e seus dependentes) e aquele que “comprove a redução da renda familiar em virtude da pandemia de covid-19 e a incapacidade financeira para arcar pessoalmente” com esses custos.

    “O projeto dialoga com a dificuldade que inúmeras famílias estão enfrentando em manter seus filhos acompanhando as atividades curriculares postas pelas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, sem os requisitos mínimos necessários para sua participação efetiva, ou seja, computadores ou tablets e acesso à internet”, argumenta o senador na justificativa da proposta.

    Ainda não há previsão para a apreciação dessa matéria.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado analisa projeto que obriga planos de saúde a cobrir testes do coronavírus

    Tramita no Senado projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que obriga os planos de saúde, sempre que houver recomendação médica, a cobrir os testes (IgA, IgG e IgM) para detecção do novo coronavírus. O PL 3.804/2020 determina o ressarcimento, por parte dos planos, nas hipóteses em que o usuário comprovar ter realizado teste para covid-19 com recurso próprio, quando houver pedido médico. A matéria aguarda designação de relator.

    A Justiça Federal, a pedido da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), determinou o ressarcimento, porém a decisão liminar foi derrubada em 14 de julho por ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde.

    A Resolução da ANS, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, incluía os exames sorológicos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência nos casos em que o paciente apresentasse gripe ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

    Por não concordar com a norma da ANS, o senador Randolfe decidiu apresentar o projeto, alegando a limitação à realização de testes implica riscos à saúde da população.

    “O Congresso Nacional não pode pactuar com essa medida, que põe ainda mais em risco a população brasileira, devendo, mais uma vez, tomar as rédeas frente à omissão institucionalizada do Poder Executivo”, criticou o senador.

    Audiência pública

    Os testes IgA, IgG e IgM são pesquisas que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.

    Em debate na comissão externa da Câmara dos Deputados de enfrentamento à covid-19, na última terça-feira (21), representantes da ANS, sem definir data, afirmaram que deverão ter uma definição sobre o assunto em até três semanas.

    Na reunião, o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, explicou que o critério para incorporação do exame à lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é científico e que, até o momento, os testes sorológicos ainda não são “padrão ouro”. “Uma incorporação inadequada não é melhor para o consumidor. A conta vai ser paga por ele. Isso pode até expulsá-lo do sistema”, argumentou.

    O tema vai ser discutido pela ANS, em audiência pública, com especialistas na próxima sexta-feira (24). A partir de então deve ser elaborada nota técnica pela qual a diretoria da agência deve oferecer novas orientações sobre o tema.

    Fonte: Agência Senado